| Reqte |
André Luiz Capelini dos Santos
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Francisco Bromati Neto |
| Reqdo |
Assuã Incorporadora Ltda
Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Julio Cesar Misse Abe Advogado: André Luiz Bien de Abreu Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares RepreLeg: WILLIAM SHAYEB |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 326, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 326, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 326, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 326, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. A decisão-ofício foi confeccionada utilizando-se do ofício de págs. 302/303 onde apontou: Todavia, os exequentes informaram, através de embargos de declaração, que o imóvel penhorado nos autos nas fls. 173 seria o apartamento nº 231, Edifício Santorini Residencial Ilhas do Mediterrâneo, matrícula n° 125.950 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. As executadas se manifestaram nas págs. 320/322 e ponderaram que os embargos de declaração eram improcedentes porque a liberação da penhora do imóvel adveio do Ilustre Juízo Recuperacional. Requereram a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para o 1º CRI-Bauru/SP para que este efetue imediatamente o LEVANTAMENTO DA PENHORA do imóvel de matrícula 125.950 (Apartamento 22 do Edifício Murano), nos termos da r. decisão do Nobre Juiz Recuperacional. Esse é o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração, visto que a decisão-ofício de fls. 311 se baseou em ofício oriundo dos autos da Recuperação Judicial, devendo os exequentes informarem o equívoco no Juízo Recuperacional para eventual correção. Indefiro também o pedido de levantamento da penhora do imóvel de matrícula 125.950 (Apartamento 22 do Edifício Murano), visto estar vinculado em outros autos, devendo o pedido ser realizado naqueles autos mencionados no ofício de fls. 302/8303. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 02/08/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. A decisão-ofício foi confeccionada utilizando-se do ofício de págs. 302/303 onde apontou: Todavia, os exequentes informaram, através de embargos de declaração, que o imóvel penhorado nos autos nas fls. 173 seria o apartamento nº 231, Edifício Santorini Residencial Ilhas do Mediterrâneo, matrícula n° 125.950 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. As executadas se manifestaram nas págs. 320/322 e ponderaram que os embargos de declaração eram improcedentes porque a liberação da penhora do imóvel adveio do Ilustre Juízo Recuperacional. Requereram a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para o 1º CRI-Bauru/SP para que este efetue imediatamente o LEVANTAMENTO DA PENHORA do imóvel de matrícula 125.950 (Apartamento 22 do Edifício Murano), nos termos da r. decisão do Nobre Juiz Recuperacional. Esse é o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração, visto que a decisão-ofício de fls. 311 se baseou em ofício oriundo dos autos da Recuperação Judicial, devendo os exequentes informarem o equívoco no Juízo Recuperacional para eventual correção. Indefiro também o pedido de levantamento da penhora do imóvel de matrícula 125.950 (Apartamento 22 do Edifício Murano), visto estar vinculado em outros autos, devendo o pedido ser realizado naqueles autos mencionados no ofício de fls. 302/8303. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70258103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 18:46 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Acerca dos embargos, manifeste-se a parte adversa (executadas) I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546S/P), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Acerca dos embargos, manifeste-se a parte adversa (executadas) I. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.23.70226865-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/06/2023 18:59 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos, Diante do silêncio dos requerentes e considerando que as partes realizaram acordo (fls. 213/215) e o presente processo foi extinto por sentença (fls. 289), oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando as providencias necessárias no sentido de LEVANTAR/CANCELAR e/ou BAIXAR eventual penhora e/ou averbação de penhora a incidir sobre o imóvel matriculado sob n. 125.708 (apartamento nº 27, Edifício Murano). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O INTERESSADO deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial, comprovando e/ou informando nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do silêncio dos requerentes e considerando que as partes realizaram acordo (fls. 213/215) e o presente processo foi extinto por sentença (fls. 289), oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando as providencias necessárias no sentido de LEVANTAR/CANCELAR e/ou BAIXAR eventual penhora e/ou averbação de penhora a incidir sobre o imóvel matriculado sob n. 125.708 (apartamento nº 27, Edifício Murano). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O INTERESSADO deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial, comprovando e/ou informando nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 302/303, manifestem-se os exequentes quanto ao pedido de levantamento das penhoras. I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Fls. 302/303, manifestem-se os exequentes quanto ao pedido de levantamento das penhoras. I. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 302/303, vista aos exequentes quanto ao pedido de levantamento das penhoras. I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Fls. 302/303, vista aos exequentes quanto ao pedido de levantamento das penhoras. I. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 05/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Parte: Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda. Nº da CDA: 1339763270 Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 22/05/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda. Nº da CDA: 1339763270 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/05/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls. 213/215 as partes realizaram acordo e apesar de intimadas para manifestação quanto ao integral cumprimento do referido acordo, fls. 271, mantiveram-se silentes cf. Certidão de fls. 281. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Inscreva-se o débito apurado à fls. 273, em nome dos executados. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.R.I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 10/03/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls. 213/215 as partes realizaram acordo e apesar de intimadas para manifestação quanto ao integral cumprimento do referido acordo, fls. 271, mantiveram-se silentes cf. Certidão de fls. 281. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Inscreva-se o débito apurado à fls. 273, em nome dos executados. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.R.I. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Encaminho o despacho para publicação:Vistos Inscreva-se o devedor na Dívida Ativa em relação às custas apuradas. Após, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho o despacho para publicação:Vistos Inscreva-se o devedor na Dívida Ativa em relação às custas apuradas. Após, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ. Int. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326776656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Assuã Incorporadora Ltda Diligência : 02/12/2021 |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326776687TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda Diligência : 02/12/2021 |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1199/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1087/1093 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2021 Teor do ato: Aguardando o recolhimento das custas finais apuradas no valor de R$36.883,20, em 05 dias sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1190/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1254/1259 |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento das custas finais apuradas no valor de R$36.883,20, em 05 dias sob pena de inscrição do débito na divida ativa. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado às fls. 223, apure-se eventuais custas finais devidas ao Estado, pelas executadas, e intime-se para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao integral cumprimento do acordo realizado às fls. 213/215. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme determinado às fls. 223, apure-se eventuais custas finais devidas ao Estado, pelas executadas, e intime-se para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao integral cumprimento do acordo realizado às fls. 213/215. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
cancelado processo 0008415-21.2021.8.26.0071, conforme determinação judicial. |
| 14/09/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Não é possível o cancelamento do incidente pois surgiu através de peticionamento intermediário e não através de petição inicial. |
| 13/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1117/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1497/1504 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2021 Teor do ato: Vistos. O presente incidente, se trata de execução de obrigação de pagar quantia certa, que tramitava pela 3a. Vara Cível. No entanto, não obstante a alteração de competência, o numero do incidente deve permanecer o mesmo, qual seja, 0009658 34 2020 8 26 0071. Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento do incidente 0008415 21 2021, fls. 267. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/08/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
processo 0008415-21.2021 consta cancelado, conforme determinação judicial processo 0023125-51.2018.8.26.0071 |
| 27/08/2021 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. O presente incidente, se trata de execução de obrigação de pagar quantia certa, que tramitava pela 3a. Vara Cível. No entanto, não obstante a alteração de competência, o numero do incidente deve permanecer o mesmo, qual seja, 0009658 34 2020 8 26 0071. Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento do incidente 0008415 21 2021, fls. 267. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/08/2021 |
Reativação do Processo
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1201/1204 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Mandado de averbação de fls. 262 disponível para impressão. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação de fls. 262 disponível para impressão. |
| 28/05/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70156623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 12:41 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1198/1203 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 223. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 223. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1073/1077 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Ciência do Mandado de Levantamento de Penhora de fls. 224. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Mandado de Levantamento de Penhora de fls. 224. |
| 06/04/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70086051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 11:11 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1225/1229 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Fl.216: esclareça a parte executada. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 15/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fl.216: esclareça a parte executada. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 05/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70062980-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/03/2021 19:38 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1355/1359 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Diante do silêncio da parte executada, presumindo-se concordância com a informação da contadoria judicial, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. Fl. 207, item 8: Os Oficiais de Justiça da Comarca não realizam avaliações de maior complexidade. Assim, para tal fim, faculto à parte exequente comprovar o valor de mercado do imóvel, trazendo aos autos trêsavaliaçõesimobiliárias, servindo a média como referência, garantindo, assim, a celeridade, ou então requerer a avaliação pericial, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Diante do silêncio da parte executada, presumindo-se concordância com a informação da contadoria judicial, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. Fl. 207, item 8: Os Oficiais de Justiça da Comarca não realizam avaliações de maior complexidade. Assim, para tal fim, faculto à parte exequente comprovar o valor de mercado do imóvel, trazendo aos autos trêsavaliaçõesimobiliárias, servindo a média como referência, garantindo, assim, a celeridade, ou então requerer a avaliação pericial, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1208/1212 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70315542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 19:12 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Fl 202: digam as partes no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 01/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl 202: digam as partes no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1715/1718 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos retro apresentados pelas partes, tornem ao contador. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos esclarecimentos retro apresentados pelas partes, tornem ao contador. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70285163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 16:08 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1213/1219 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70274037-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 10:36 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Digam as partes sobre a informação retro, da contadoria judicial. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes sobre a informação retro, da contadoria judicial. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1079/1082 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2020 Teor do ato: Vistos Indefiro o pedido de suspensão da execução provisória em razão do disposto no CPC, artigo 520 e seus incisos. Diante da diferença apontada pela parte executada, ao contador para conferência dos cálculos apresentados. Após, digam em cinco dias e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos Indefiro o pedido de suspensão da execução provisória em razão do disposto no CPC, artigo 520 e seus incisos. Diante da diferença apontada pela parte executada, ao contador para conferência dos cálculos apresentados. Após, digam em cinco dias e tornem conclusos. Int. |
| 18/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70263345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 14:11 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70224099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 18:16 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1203/1207 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Fls. 164 e seguintes: manifestem-se os impugnados. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 164 e seguintes: manifestem-se os impugnados. Int. |
| 27/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1075/1079 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado pela parte exequente, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio o representante legal da parte executada, Sr. William Shayeb, como depositário, independentemente de compromisso, intimando-o acerca da penhora e do encargo ora lhe atribuído, na pessoa do procurador constituído nos autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70195258-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/08/2020 15:39 |
| 13/08/2020 |
Decisão
Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado pela parte exequente, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio o representante legal da parte executada, Sr. William Shayeb, como depositário, independentemente de compromisso, intimando-o acerca da penhora e do encargo ora lhe atribuído, na pessoa do procurador constituído nos autos. Int. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento voluntário do débito - executado |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70182279-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 17:53 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 864/869 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Julio Cesar Misse Abe (OAB 69120/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 02/07/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002322-30.2018.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Compra e Venda |
| 02/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002322-30.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |