| Exeqte |
Residencial Bela América
Advogado: Adriano da Trindade |
| Exectdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70423609-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 12:26 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70423552-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 12:00 |
| 02/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1510/1514 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 122. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70423609-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 12:26 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70423552-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 12:00 |
| 02/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1510/1514 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 122. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 122. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao executado |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70265791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 15:49 |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1119/1125 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1284/1289 |
| 11/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Para expedição do mandado de levantamento judicial, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de levantamento judicial, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação com os levantamentos realizados às fls. 70 e 93, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de R$ 13.506,97 a ser retirado do depósito de fls. 72, nos termos da informação de fls. 82 da contadoria judicial, correspondente à diferença do valor depositado pelo banco e o valor complementar levantado pelo exequente, expedindo-se MLE a favor do banco executado. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A Agência Fórum, solicitando o pagamento das custas processuais a serem retiradas do depósito de fls. 72, com imediato recolhimento ao Estado (Código 230-6), comunicando-se ao Juízo. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo banco executado de outros valores depositados nestes autos, que poderá ser localizado no "portal de custas", providenciando a serventia a juntada de extrato de valores depositados, dando ciência ao banco para que este apresente o MLE correspondente. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/08/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação com os levantamentos realizados às fls. 70 e 93, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de R$ 13.506,97 a ser retirado do depósito de fls. 72, nos termos da informação de fls. 82 da contadoria judicial, correspondente à diferença do valor depositado pelo banco e o valor complementar levantado pelo exequente, expedindo-se MLE a favor do banco executado. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A Agência Fórum, solicitando o pagamento das custas processuais a serem retiradas do depósito de fls. 72, com imediato recolhimento ao Estado (Código 230-6), comunicando-se ao Juízo. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo banco executado de outros valores depositados nestes autos, que poderá ser localizado no "portal de custas", providenciando a serventia a juntada de extrato de valores depositados, dando ciência ao banco para que este apresente o MLE correspondente. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1361/1367 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1115/1121 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Fls. 86/87: Defiro, expedindo-se MLE a favor da parte exequente. Após, informe a serventia sobre eventuais valores bloqueados/remanescentes nos autos, além do informado à fl. 82. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/07/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 86/87: Defiro, expedindo-se MLE a favor da parte exequente. Após, informe a serventia sobre eventuais valores bloqueados/remanescentes nos autos, além do informado à fl. 82. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70193344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 17:19 |
| 17/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70181079-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/06/2021 14:44 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 968/970 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre a informação da contadoria judicial de fl. 82. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes sobre a informação da contadoria judicial de fl. 82. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1046/1050 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Diante do depósito de fl. 72, ao contador para apuração dos valores cabentes às partes, informando também eventuais custas finais. Após, ciência às partes. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do depósito de fl. 72, ao contador para apuração dos valores cabentes às partes, informando também eventuais custas finais. Após, ciência às partes. Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70155630-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/05/2021 16:32 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1075/1081 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Fls. 71/72: manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/05/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 71/72: manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (5) dias. Int. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70137882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 18:51 |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1206/1210 |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70131840-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/05/2021 10:39 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Fls. 54/64: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 54/64: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1230/1235 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos Diante da certidão retro, determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Após, expeça-se MLE a favor da parte credora. No mais, considerando o valor do débito remanescente, diga em termos de prosseguimento. Dil. e Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/04/2021 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos Diante da certidão retro, determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Após, expeça-se MLE a favor da parte credora. No mais, considerando o valor do débito remanescente, diga em termos de prosseguimento. Dil. e Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70117753-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/04/2021 09:53 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1174/1179 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após exibição de planilha atualizada do débito, pela parte exequente, bem como conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - Fls. 27/39: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1061/1065 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Apresente o exequente a planilha de débito atualizada. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a planilha de débito atualizada. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento do débito - executado |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1686/1690 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, mediante o recolhimento da respectiva taxa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, mediante o recolhimento da respectiva taxa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 03/02/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1017562-88.2020.8.26.0071 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 03/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1017562-88.2020.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |