| Exeqte |
Alipio Munhoz
Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto |
| Exectdo | Dercelino Dezani |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker. Nº da CDA: 1345501112 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker. Nº da CDA: 1345501112 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2022 Teor do ato: Recolha as custas finais em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas finais em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 02/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Cumpra-se a r. Sentença. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Cumpra-se a r. Sentença. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70318434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 12:57 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O imóvel penhorado nos autos nas fls. 91 foi a leilão. O exequente indicou a empresa leiloeira que designou as praças. O executado compareceu nos autos e realizou o depósito de R$ 86.369,78. Pediu o cancelamento do leilão e a extinção do feito. Intimado o exequente se manifestou no sentido de que as despesas e custas finais ficariam a cargo dos executados. Pediu o levantamento do valor depositado. Intimado, o executado informou que as custas finais são devidas ao Estado e assim será feito quando da extinção da demanda. Já com relação às custas do leiloeiro, manifestou-se assim: Custas do leiloeiro são indevidas pois não houve a prestação de serviços aos fiadores quer remiram a dívida sem qualquer serviço prestado por terceiros. A dívida foi paga integralmente corrigidas (até com erros nos cálculos, justamente para evitar novas discussões sobre as planilhas de cálculos). Nesse caso, as custas finais serão apuradas no momento da extinção e ficarão a cargo dos executados. No mais, anoto que as custas da empresa leiloeira não é o objeto da ação e não deveria ser óbice para impedir a extinção da ação. Nas fls. 229 o exequente informou que já comunicou à empresa leiloeira o cancelamento da hasta pública. Pediu o levantamento e a extinção da ação. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o EXECUTADO para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fls. 219. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/09/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O imóvel penhorado nos autos nas fls. 91 foi a leilão. O exequente indicou a empresa leiloeira que designou as praças. O executado compareceu nos autos e realizou o depósito de R$ 86.369,78. Pediu o cancelamento do leilão e a extinção do feito. Intimado o exequente se manifestou no sentido de que as despesas e custas finais ficariam a cargo dos executados. Pediu o levantamento do valor depositado. Intimado, o executado informou que as custas finais são devidas ao Estado e assim será feito quando da extinção da demanda. Já com relação às custas do leiloeiro, manifestou-se assim: Custas do leiloeiro são indevidas pois não houve a prestação de serviços aos fiadores quer remiram a dívida sem qualquer serviço prestado por terceiros. A dívida foi paga integralmente corrigidas (até com erros nos cálculos, justamente para evitar novas discussões sobre as planilhas de cálculos). Nesse caso, as custas finais serão apuradas no momento da extinção e ficarão a cargo dos executados. No mais, anoto que as custas da empresa leiloeira não é o objeto da ação e não deveria ser óbice para impedir a extinção da ação. Nas fls. 229 o exequente informou que já comunicou à empresa leiloeira o cancelamento da hasta pública. Pediu o levantamento e a extinção da ação. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o EXECUTADO para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fls. 219. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70314238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 10:13 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: O imóvel penhorado nos autos nas fls. 91 foi a leilão. O exequente indicou a empresa leiloeira que designou as praças. O executado compareceu nos autos e realizou o depósito de R$ 86.369,78. Pediu o cancelamento do leilão e a extinção do feito. Intimado o exequente se manifestou no sentido de que as despesas e custas finais ficariam a cargo dos executados. Pediu o levantamento do valor depositado. Intimado, o executado informou que as custas finais são devidas ao Estado e assim será feito quando da extinção da demanda. Já com relação às custas do leiloeiro, manifestou-se assim: Custas do leiloeiro são indevidas pois não houve a prestação de serviços aos fiadores quer remiram a dívida sem qualquer serviço prestado por terceiros. A dívida foi paga integralmente corrigidas (até com erros nos cálculos, justamente para evitar novas discussões sobre as planilhas de cálculos). Nesse caso, as custas finais serão apuradas no momento da extinção e ficarão a cargo dos executados. No mais, anoto que as custas da empresa leiloeira não é o objeto da ação e não deveria ser óbice para impedir a extinção da ação. Assim sendo, diante do depósito realizado pelos executados, determino o cancelamento do leilão, devendo o exequente informar à empresa leiloeira o cancelamento do leilão. Manifeste-se o exequente sobre a extinção da ação, bem como sobre o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel (fls. 91). Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O imóvel penhorado nos autos nas fls. 91 foi a leilão. O exequente indicou a empresa leiloeira que designou as praças. O executado compareceu nos autos e realizou o depósito de R$ 86.369,78. Pediu o cancelamento do leilão e a extinção do feito. Intimado o exequente se manifestou no sentido de que as despesas e custas finais ficariam a cargo dos executados. Pediu o levantamento do valor depositado. Intimado, o executado informou que as custas finais são devidas ao Estado e assim será feito quando da extinção da demanda. Já com relação às custas do leiloeiro, manifestou-se assim: Custas do leiloeiro são indevidas pois não houve a prestação de serviços aos fiadores quer remiram a dívida sem qualquer serviço prestado por terceiros. A dívida foi paga integralmente corrigidas (até com erros nos cálculos, justamente para evitar novas discussões sobre as planilhas de cálculos). Nesse caso, as custas finais serão apuradas no momento da extinção e ficarão a cargo dos executados. No mais, anoto que as custas da empresa leiloeira não é o objeto da ação e não deveria ser óbice para impedir a extinção da ação. Assim sendo, diante do depósito realizado pelos executados, determino o cancelamento do leilão, devendo o exequente informar à empresa leiloeira o cancelamento do leilão. Manifeste-se o exequente sobre a extinção da ação, bem como sobre o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel (fls. 91). Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.22.70302354-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/09/2022 16:23 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Por ora, manifestem-se os executados sobre a petição de fls. 216/217, notadamente sobre o 1º parágrafo de fls. 217. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias' urgente. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, manifestem-se os executados sobre a petição de fls. 216/217, notadamente sobre o 1º parágrafo de fls. 217. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias' urgente. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70299509-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2022 11:24 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70299479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 11:13 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Considerando o teor da petição de fls. 211, bem como considerando o depósito de fls. 212/213, manifeste-se o exequente em 24 horas, inclusive sobre eventual cancelamento do leilão e extinção da ação. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o teor da petição de fls. 211, bem como considerando o depósito de fls. 212/213, manifeste-se o exequente em 24 horas, inclusive sobre eventual cancelamento do leilão e extinção da ação. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.22.70297845-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/09/2022 13:26 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Diga o exequente. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70293305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 18:58 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. Face a designação das praças intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face a designação das praças intimem-se as partes. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70282636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 10:51 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Fls. 163/181: Ciência às partes das datas das praças. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 163/181: Ciência às partes das datas das praças. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70252345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:31 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70249919-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 09:58 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Diante do silêncio dos executados, homologo o laudo de avaliação de fls. 110/111 referente ao imóvel penhorado nos autos pelo valor de R$ 211.085,76, cujo termo de penhora foi lavrado nas fls. 91. No mais, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado às fls. 91 por meio de Leilão Eletrônico com a indicação de: "Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do silêncio dos executados, homologo o laudo de avaliação de fls. 110/111 referente ao imóvel penhorado nos autos pelo valor de R$ 211.085,76, cujo termo de penhora foi lavrado nas fls. 91. No mais, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado às fls. 91 por meio de Leilão Eletrônico com a indicação de: "Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70234773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 10:13 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada de Mandado e Certidão Positivos do Oficial de Justiça às fls. 141/142, bem como da pesquisa ARISP, às fls. 143/150. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada de Mandado e Certidão Positivos do Oficial de Justiça às fls. 141/142, bem como da pesquisa ARISP, às fls. 143/150. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Face o recolhimento aguarde-se a averbação. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face o recolhimento aguarde-se a averbação. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70172359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 18:21 |
| 19/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/025215-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marcella Zaitun Gomes Ventura |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Diante da recusa do exequente com a proposta realizada pelo executado, expeça-se mandado de intimação dos executados ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER e sua esposa MELANIE RETZ GODOI DOS SANTOS ZWICKER, sobre o laudo de avaliação de fls. 100/107. Após, encaminhem-se os autos para a fila de Pesquisa para realização do ARISP conforme fls. 96 (Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os seguintes dados: e-mail: itagasparoto@gmail.Com - telefone: 98112-1596 3226-1428). Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da recusa do exequente com a proposta realizada pelo executado, expeça-se mandado de intimação dos executados ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER e sua esposa MELANIE RETZ GODOI DOS SANTOS ZWICKER, sobre o laudo de avaliação de fls. 100/107. Após, encaminhem-se os autos para a fila de Pesquisa para realização do ARISP conforme fls. 96 (Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os seguintes dados: e-mail: itagasparoto@gmail.Com - telefone: 98112-1596 3226-1428). Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70155908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 14:17 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Fls. 115/116: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo realizada nas fls. 115/116. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 115/116: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo realizada nas fls. 115/116. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Recolha diligência para oficial, necessária para emissão da intimação deferida. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha diligência para oficial, necessária para emissão da intimação deferida. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70140046-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 17:14 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação dos executados ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER e sua esposa MELANIE RETZ GODOI DOS SANTOS ZWICKER, sobre o laudo de avaliação de fls. 100/107. Após, encaminhem-se os autos para a fila de Pesquisa para realização do ARISP conforme fls. 96 (Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os seguintes dados: e-mail: itagasparoto@gmail.Com - telefone: 98112-1596 3226-1428) Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 01/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de intimação dos executados ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER e sua esposa MELANIE RETZ GODOI DOS SANTOS ZWICKER, sobre o laudo de avaliação de fls. 100/107. Após, encaminhem-se os autos para a fila de Pesquisa para realização do ARISP conforme fls. 96 (Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os seguintes dados: e-mail: itagasparoto@gmail.Com - telefone: 98112-1596 3226-1428) |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70133435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 10:55 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls.,96, encaminhando-se para averbação no sistema ARISP. Após v. Cls. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls.,96, encaminhando-se para averbação no sistema ARISP. Após v. Cls. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70099914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 14:56 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70089704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 10:23 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os seguintes dados: e-mail: itagasparoto@gmail.Com - telefone: 98112-1596 3226-1428. Entrementes, promova a intimação dos executados da penhora lavrada nos autos. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os seguintes dados: e-mail: itagasparoto@gmail.Com - telefone: 98112-1596 3226-1428. Entrementes, promova a intimação dos executados da penhora lavrada nos autos. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70051407-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 10:24 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Termo de Penhora lavrado às fls. 91. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de Penhora lavrado às fls. 91. |
| 16/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos verifico que a r. Decisão de fls. 76, não foi cumprida sendo assim, cumpra-se lavrando-se o respectivo termo de penhora do referido imóvel, com as devidas intimações. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando os autos verifico que a r. Decisão de fls. 76, não foi cumprida sendo assim, cumpra-se lavrando-se o respectivo termo de penhora do referido imóvel, com as devidas intimações. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70005565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 10:34 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2021 Teor do ato: Vistos. Para a finalização da averbação junto ao sistema ARISP, apresente o exequente memória atualizada. Após retornem os autos para a fila de pesquisa para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a finalização da averbação junto ao sistema ARISP, apresente o exequente memória atualizada. Após retornem os autos para a fila de pesquisa para prosseguimento. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2021 Teor do ato: Proceda-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os dados de fls. 79: DADOS DO ADVOGADO:- e-mail: itagasparoto@gmail.com - telefone: 98112-1596 3226-1428 Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 05/12/2021 |
Decisão
Proceda-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, observando-se os dados de fls. 79: DADOS DO ADVOGADO:- e-mail: itagasparoto@gmail.com - telefone: 98112-1596 3226-1428 Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70372206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 09:40 |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/69:- Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula n.º 50.037, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Bauru-SP (um apartamento nº B71, 7º andar do Condomínio Edifício Solar Nortwest, situando na Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 2-102, Vila Leme, Bauru-SP), de propriedade dos executados Alexandre Augusto de Mattos Zwicker e sua mulher Melanie Retz Godoy dos Santos Zwicker, para garantia do crédito exequendo, constituindo depositário o exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando os executados da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 62/69:- Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula n.º 50.037, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Bauru-SP (um apartamento nº B71, 7º andar do Condomínio Edifício Solar Nortwest, situando na Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 2-102, Vila Leme, Bauru-SP), de propriedade dos executados Alexandre Augusto de Mattos Zwicker e sua mulher Melanie Retz Godoy dos Santos Zwicker, para garantia do crédito exequendo, constituindo depositário o exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando os executados da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70343747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 14:26 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1330/1333 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2021 Teor do ato: Vistos. Após a informação de que foi concretizada a averbação na matrícula nº 50.037 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru-SP, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Após a informação de que foi concretizada a averbação na matrícula nº 50.037 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru-SP, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70328114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 09:57 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1197/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1075/1081 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2021 Teor do ato: Certidão disponível para impressão. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão disponível para impressão. |
| 29/09/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1174/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1408/1416 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, disponibilizando-a para o exequente. Intime-se Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, disponibilizando-a para o exequente. Intime-se |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70286627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 11:53 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1133/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1392/1396 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem que houvesse pagamento, tampouco interposição de Impugnação, nos autos. Aguardando manifestação do exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem que houvesse pagamento, tampouco interposição de Impugnação, nos autos. Aguardando manifestação do exequente, em prosseguimento. |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/030109-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marcella Zaitun Gomes Ventura |
| 12/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/030110-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marcella Zaitun Gomes Ventura |
| 12/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/030111-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marcella Zaitun Gomes Ventura |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70207996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 10:08 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1160/1167 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2021 Teor do ato: Apenas um executado possui advogado. Aguardando juntada de custas postais, para intimação dos demais executados. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apenas um executado possui advogado. Aguardando juntada de custas postais, para intimação dos demais executados. |
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1405/1413 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda a inicial, procedendo as anotações necessárias no sistema SAJ e certificando regularmente. No mais, tem-se que, em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se o devedor (art.513, § 2º, e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado no valor de R$ 56.032,47, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a emenda a inicial, procedendo as anotações necessárias no sistema SAJ e certificando regularmente. No mais, tem-se que, em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se o devedor (art.513, § 2º, e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado no valor de R$ 56.032,47, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70198892-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/07/2021 10:13 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1116/1122 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre os depósitos realizados nos autos principais. Entrementes, nos termos do Provimento n. 16/2016 e do Comunicado CG n. CG nº 1789/2017, emende o exequente a inicial trazendo para o presente incidente as peças pertinentes visando instruir o pedido, para suficiência da instrumentação e que se proveja relativamente à perfectibilidade da peça inaugural da ação, essencial e útil a exata compreensão da controvérsia. Emende ainda a parte autora a inicial, indicando: (a) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o domicílio e a residência dos executados; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a emenda, para fins de adequada movimentação no sistema, encaminhem-se para a fila de decisões interlocutórias. Em caso de omissão, certifique-se e para a fila de sentença. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre os depósitos realizados nos autos principais. Entrementes, nos termos do Provimento n. 16/2016 e do Comunicado CG n. CG nº 1789/2017, emende o exequente a inicial trazendo para o presente incidente as peças pertinentes visando instruir o pedido, para suficiência da instrumentação e que se proveja relativamente à perfectibilidade da peça inaugural da ação, essencial e útil a exata compreensão da controvérsia. Emende ainda a parte autora a inicial, indicando: (a) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o domicílio e a residência dos executados; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a emenda, para fins de adequada movimentação no sistema, encaminhem-se para a fila de decisões interlocutórias. Em caso de omissão, certifique-se e para a fila de sentença. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002566-85.2020.8.26.0071 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 16/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002566-85.2020.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2021 |
Emenda à Inicial |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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