| Exeqte |
Paulo Costa e Silva Filho
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Francisco Bromati Neto |
| Exectdo |
Assuã Incorporadora Ltda - Epp
Advogado: André Luiz Bien de Abreu Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Thiers Maggi Diaz Parra Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/19:- O presente incidente se trata de cumprimento de sentença e, assim, nos termos do artigo 523 e 536 do NCPC, pode tratar-se de pagamento de quantia certa ou obrigação de fazer, respectivamente. No entanto, o presente incidente não se trata de nenhuma das referidas hipóteses. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, IV, do NCPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os autos com anotação e movimentação adequada no Sistema SAJ. P.R.I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 07/02/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Fls. 18/19:- O presente incidente se trata de cumprimento de sentença e, assim, nos termos do artigo 523 e 536 do NCPC, pode tratar-se de pagamento de quantia certa ou obrigação de fazer, respectivamente. No entanto, o presente incidente não se trata de nenhuma das referidas hipóteses. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, IV, do NCPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os autos com anotação e movimentação adequada no Sistema SAJ. P.R.I. |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/19:- O presente incidente se trata de cumprimento de sentença e, assim, nos termos do artigo 523 e 536 do NCPC, pode tratar-se de pagamento de quantia certa ou obrigação de fazer, respectivamente. No entanto, o presente incidente não se trata de nenhuma das referidas hipóteses. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, IV, do NCPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os autos com anotação e movimentação adequada no Sistema SAJ. P.R.I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 07/02/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Fls. 18/19:- O presente incidente se trata de cumprimento de sentença e, assim, nos termos do artigo 523 e 536 do NCPC, pode tratar-se de pagamento de quantia certa ou obrigação de fazer, respectivamente. No entanto, o presente incidente não se trata de nenhuma das referidas hipóteses. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, IV, do NCPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os autos com anotação e movimentação adequada no Sistema SAJ. P.R.I. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70029549-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 19:28 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/14:- Intime-se o exequente a esclarecer o requerimento ora efetuado. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1/14:- Intime-se o exequente a esclarecer o requerimento ora efetuado. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015309-98.2018.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Compra e Venda |
| 13/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015309-98.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |