| Exeqte |
Milene Gouveia Lodeiro de Mello
Advogada: Milene Gouveia Lodeiro de Mello |
| Exectdo |
JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Certidão e recibo de pagamento, folhas 40/41 - ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão e recibo de pagamento, folhas 40/41 - ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 18/05/2022 |
Recibo Juntado
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: V. 1. Ante o conteúdo da certidão de fls. 36, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 29 em favor da exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. Na eventual inércia da credora e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão de fls. 27/28. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Ante o conteúdo da certidão de fls. 36, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 29 em favor da exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. Na eventual inércia da credora e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão de fls. 27/28. Dilig. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70140661-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 10:40 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig.***BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 9.678,96 Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP) |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig.***BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 9.678,96 |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70096245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 15:59 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 Página: 1506/1513 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70058317-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:55 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: "Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/03), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. " Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/03), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. " |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70046060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 10:11 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/03), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/03), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008821-25.2021.8.26.0071 - Classe: Monitória - Assunto principal: Pagamento |
| 19/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008821-25.2021.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |