| Exeqte |
Luiz Antonio Gonçalves
Advogado: Gustavo Massami Takeda |
| Exectdo |
D. de Araujo Zorzetto (Pneu Z)
Advogado: Réu Revel |
| Gestora |
Cristiane Franquilin Simões
Advogado: Pedro Roberto de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal CRIS LEILÕES (www.crisleiloes.com.br), a Leiloeira Pública Oficial CRISTIANE FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.058, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), tendo a 1ª PRAÇA início no dia 06/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 09/04/2026 às 14:45 horas, entregando-o(s) a quem maior valor ofertar, igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designada a 2ª PRAÇA com início no dia 09/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 29/04/2026 às 14:45 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, onde serão aceitos lances de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos da decisão de fls. 169/170, e conforme artigos 885 e 891 do CPC, em seu Parágrafo Único: (Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). Int. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 188/189: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal CRIS LEILÕES (www.crisleiloes.com.br), a Leiloeira Pública Oficial CRISTIANE FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.058, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), tendo a 1ª PRAÇA início no dia 06/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 09/04/2026 às 14:45 horas, entregando-o(s) a quem maior valor ofertar, igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designada a 2ª PRAÇA com início no dia 09/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 29/04/2026 às 14:45 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, onde serão aceitos lances de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos da decisão de fls. 169/170, e conforme artigos 885 e 891 do CPC, em seu Parágrafo Único: (Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal CRIS LEILÕES (www.crisleiloes.com.br), a Leiloeira Pública Oficial CRISTIANE FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.058, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), tendo a 1ª PRAÇA início no dia 06/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 09/04/2026 às 14:45 horas, entregando-o(s) a quem maior valor ofertar, igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designada a 2ª PRAÇA com início no dia 09/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 29/04/2026 às 14:45 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, onde serão aceitos lances de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos da decisão de fls. 169/170, e conforme artigos 885 e 891 do CPC, em seu Parágrafo Único: (Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). Int. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 188/189: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal CRIS LEILÕES (www.crisleiloes.com.br), a Leiloeira Pública Oficial CRISTIANE FRANKLIN SIMÕES, JUCESP nº 1.058, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), tendo a 1ª PRAÇA início no dia 06/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 09/04/2026 às 14:45 horas, entregando-o(s) a quem maior valor ofertar, igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designada a 2ª PRAÇA com início no dia 09/04/2026 às 14:45 horas e término no dia 29/04/2026 às 14:45 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, onde serão aceitos lances de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos da decisão de fls. 169/170, e conforme artigos 885 e 891 do CPC, em seu Parágrafo Único: (Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70044258-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 11:29 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Fls. 178/179: Prejudicado o pedido, remetam-se novamente à leiloeira, para designação de nova data. Int. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 178/179: Prejudicado o pedido, remetam-se novamente à leiloeira, para designação de nova data. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70379031-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2025 14:32 |
| 08/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA816023142TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : D. de Araujo Zorzetto (Pneu Z) |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro indicado pela parte (Cristiane Franklin Simões) que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários da leiloeira - Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação etc e intimação do credor hipotecário são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro indicado pela parte (Cristiane Franklin Simões) que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários da leiloeira - Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação etc e intimação do credor hipotecário são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70301663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 11:13 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70296597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 12:11 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Arie Soares Ross (OAB 333330/SP), Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70260617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 10:36 |
| 16/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram identificadas FALHAS na rotina de certificação das publicações quando da integração do SAJ com o DJEN, e as publicações estão sendo certificadas diretamente na movimentação do processo, sem a necessidade de vincular um documento aos autos digitais, conforme o item 3 do Comunicado Conjunto nº 389/2025. Certifico, ainda, que as publicações ocorreram no DJEN e poderão ser conferidas acessando o portal de Comunicações Processuais do CNJ: https://comunica.pje.jus.br/. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007399-95.2022.8.26.0071 (processo principal 1000131-70.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Gonçalves - D. de Araujo Zorzetto (Pneu Z) - Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: SATO LEILÕES: site www.satoleiloes.com.br.- Datas: 1º leilão em 01/07/2025 a partir das 10:30 horas com encerramento às 10:30 horas em 04/07/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 05/08/2025 às 10:30 horas). Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP) |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: SATO LEILÕES: site www.satoleiloes.com.br.- Datas: 1º leilão em 01/07/2025 a partir das 10:30 horas com encerramento às 10:30 horas em 04/07/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 05/08/2025 às 10:30 horas). Int. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: SATO LEILÕES: site www.satoleiloes.com.br.- Datas: 1º leilão em 01/07/2025 a partir das 10:30 horas com encerramento às 10:30 horas em 04/07/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 05/08/2025 às 10:30 horas). Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70140658-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 14:47 |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Não havendo impugnação pelas partes, homologo a avaliação de fls. 133/134 (R$11.635,12). Intime-se o leiloeiro nomeado para nova designação de hastas públicas. Int. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não havendo impugnação pelas partes, homologo a avaliação de fls. 133/134 (R$11.635,12). Intime-se o leiloeiro nomeado para nova designação de hastas públicas. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70018233-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 16:19 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Fls. 133/135: Ciência às partes sobre auto de reavaliação de fls. 133/134. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 133/135: Ciência às partes sobre auto de reavaliação de fls. 133/134. |
| 21/01/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 21/01/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 21/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2024/072110-0 procedi à reavaliação do bens penhorados, conforme auto que segue em anexo e igitalizado. |
| 01/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/072110-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: fls. 120/124: Defiro, expedindo-se mandado de reavaliação, tendo em vista o tempo decorrido desde a avaliação anterior. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
fls. 120/124: Defiro, expedindo-se mandado de reavaliação, tendo em vista o tempo decorrido desde a avaliação anterior. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado nos termos do despacho de fls. 125. Nada mais. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Fls. 120/124: Vista ao executado. Int. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 120/124: Vista ao executado. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70071954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 13:14 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vista às partes sobre informação do leiloeiro (fls. 115) e auto de leilão negativo. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre informação do leiloeiro (fls. 115) e auto de leilão negativo. |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70007871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 10:25 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: SATO LEILÕES: site www.satoleiloes.com.br.- Datas: 1º leilão em 20/11/2023 a partir das 10:30 horas com encerramento às 10:30 horas em 23/11/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 13/12/2023 às 10:30 horas.) Int. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: SATO LEILÕES: site www.satoleiloes.com.br.- Datas: 1º leilão em 20/11/2023 a partir das 10:30 horas com encerramento às 10:30 horas em 23/11/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 13/12/2023 às 10:30 horas.) Int. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70422032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 09:28 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Edital Juntado
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail para correção do edital de fls. 98/100. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70415828-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:09 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do leiloeiro através do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada mais. |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP Nº 690 - WWW.SATOLEILOES.COM.BR, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/10/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP Nº 690 - WWW.SATOLEILOES.COM.BR, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para interposição de eventual recurso/manifestação dos autos juntados ás fls. 84/86. Nada mais. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70291911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2023 16:00 |
| 19/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 19/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 19/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 19/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/031367-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Nações Unidas Norte, n° 1-20, no dia 06/06 às 9 horas, acompanhada pelo autor e seus advogados, bem como, pelos Oficiais Companheiros, Angela e Valdir. No local, procedi a REMOÇÃO dos bens penhorados às fls. 72 e DEPOSITEI em mãos do exequente, Luiz Antônio Gonçalves, conforme auto que segue em anexo e digitalizado. Ato contínuo, efetuei o REFORÇO da PENHORA de bens no valor indicado no mandado, assim como, AVALIEI, REMOVI e DEPOSITEI em mãos do exequente, conforme auto que segue em anexo e digitalizado. Em seguida, INTIMEI a Executada, D. De Araujo Zorzetto (Pneu Z), do reforço da penhora, na pessoa de seu representante legal, Pedro Rodrigues Lage Duarte, o qual se apresentou como gerente, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que no dia da remoção faltou dois pneus penhorados às fls. 72. Após um consenso entre as partes. Retornei ao endereço mencionado, no dia 07/06 às 16 horas, onde, procedi à REMOÇÃO desses bens faltantes e DEPOSITEI em mãos do exequente, conforme auto que segue anexo e digitalizado. |
| 19/06/2023 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2023/031367-0 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação, Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação, Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. |
| 25/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/031367-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Defiro o aditamento do mandado de fls. 65 para o reforço da penhora no valor de R$4.285,77. Defiro, ainda, a nomeação do exequente como depósitário dos bens penhorados às fls. 72 bem como dos demais que porventura sejam constritados. Consigne-se no mandado. Assim, ao exequente para fornecer os meios necessários para remoção dos bens, acompanhando o oficial de justiça no cumprimento da diligência. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o aditamento do mandado de fls. 65 para o reforço da penhora no valor de R$4.285,77. Defiro, ainda, a nomeação do exequente como depósitário dos bens penhorados às fls. 72 bem como dos demais que porventura sejam constritados. Consigne-se no mandado. Assim, ao exequente para fornecer os meios necessários para remoção dos bens, acompanhando o oficial de justiça no cumprimento da diligência. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Auto Digitalizado
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| 16/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/011231-4 , PENHOREI , AVALIEI e DEPOSITEI bens da executada conforme auto que segue anexo digitalizado . Após , INTIMEI a Executada D. DE ARAUJO ZORZETTO (PNEU Z) , , na pessoa de seu representante legal e depositário para este ato, Sr. Nilson Gomes Paulino , o qual bem ciente ficou, exarando sua assinatura no anverso do mandado, que segue digitalizado . ENDEREÇO : Av. Nações Unidas Norte 1-20. DATA: 05/03/23 às 09:00. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/03/2023 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2023/011231-4 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação, Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação, Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/011231-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Sancinetti Ribeiro Gil |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da empresa indicada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/03/2023 |
Penhora Deferida
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da empresa indicada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em consulta junto ao sistema Sisbajud, verifiquei que a empresa D. De Araújo Zorzetto Eireli, CNPJ 21.932.189/0005-39 não está vinculada a nenhuma instituição financeira, conforme segue. Aguarda-se manifestação do exequente em prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em consulta junto ao sistema Sisbajud, verifiquei que a empresa D. De Araújo Zorzetto Eireli, CNPJ 21.932.189/0005-39 não está vinculada a nenhuma instituição financeira, conforme segue. Aguarda-se manifestação do exequente em prosseguimento. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Conforme se depreende dos autos principais, a ação principal foi proposta em face de "Pneu Z Comercio de Pneus e Acessórios", CNPJ 21.932.189/0005-39. Neste cumprimento, o polo passivo é preenchido por "D. De Araujo Zorzetto Eireli - Pneu Z", CNPJ 21.632.189/0005-39; empresa essa que juntou procuração a fs. 76 dos autos principais, restando reconhecida a sucessão de empresas e o acerto da autuação deste cumprimento de sentença. Às fls. 15, quando utilizado Sisbajud com base no CNPJ 21.932.189/0005-39 (número cadastrado no sistema, cf o primeiro parágrafo) obteve-se que essa empresa não está vinculada a nenhuma instituição financeira. Presentemente (fls. 19), o exequente pleiteia a utilização do Sisbajud em nome do CNPJ da empresa MOTOCLINICA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA, CNPJ 44.456.192/0001-10, a qual emitiu a nota fiscal ou, subsidiariamente, em nome da empresa D. DE ARAUJO ZORZETTO EIRELI Nesse quadro, defiro a utilização do Sisbajud apenas contra D. DE ARAUJO ZORZETTO EIRELI (pedido subsidiário). Com relação à empresa MOTOCLINICA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA, CNPJ 44.456.192/0001-10, não incluída no título executivo e tampouco comparecente nos autos, indispensável o reconhecimento da sucessão de empresas em procedimento próprio. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme se depreende dos autos principais, a ação principal foi proposta em face de "Pneu Z Comercio de Pneus e Acessórios", CNPJ 21.932.189/0005-39. Neste cumprimento, o polo passivo é preenchido por "D. De Araujo Zorzetto Eireli - Pneu Z", CNPJ 21.632.189/0005-39; empresa essa que juntou procuração a fs. 76 dos autos principais, restando reconhecida a sucessão de empresas e o acerto da autuação deste cumprimento de sentença. Às fls. 15, quando utilizado Sisbajud com base no CNPJ 21.932.189/0005-39 (número cadastrado no sistema, cf o primeiro parágrafo) obteve-se que essa empresa não está vinculada a nenhuma instituição financeira. Presentemente (fls. 19), o exequente pleiteia a utilização do Sisbajud em nome do CNPJ da empresa MOTOCLINICA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA, CNPJ 44.456.192/0001-10, a qual emitiu a nota fiscal ou, subsidiariamente, em nome da empresa D. DE ARAUJO ZORZETTO EIRELI Nesse quadro, defiro a utilização do Sisbajud apenas contra D. DE ARAUJO ZORZETTO EIRELI (pedido subsidiário). Com relação à empresa MOTOCLINICA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA, CNPJ 44.456.192/0001-10, não incluída no título executivo e tampouco comparecente nos autos, indispensável o reconhecimento da sucessão de empresas em procedimento próprio. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70280610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:25 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Fica por ora prejudicado o pedido de pesquisa pelo sistema Sisbajud tendo em vista a empresa executada não estar vinculada a nenhuma instituição financeira, conforme documento que segue. Assim, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica por ora prejudicado o pedido de pesquisa pelo sistema Sisbajud tendo em vista a empresa executada não estar vinculada a nenhuma instituição financeira, conforme documento que segue. Assim, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do devedor para pagamento voluntário. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70230825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 11:53 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 11.128,22 fls. 02), referente à condenação e aos honorários sucumbenciais. Sendo o (a) devedor(a) revel na fase de conhecimento, desnecessária a sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Gustavo Massami Takeda (OAB 440080/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 11.128,22 fls. 02), referente à condenação e aos honorários sucumbenciais. Sendo o (a) devedor(a) revel na fase de conhecimento, desnecessária a sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000131-70.2022.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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