| Exeqte |
Guilherme Monteiro Tosoni
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Carlos Alberto Martins Junior Advogado: Francisco Bromati Neto |
| Exectdo |
Assuã Incorporadora Ltda - Epp
Advogado: André Luiz Bien de Abreu Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Thiers Maggi Diaz Parra Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares Advogada: Graziela Aparecida Braz |
| Perito | Fernando Leonardo Colucci Pereira |
| Assistente | Laudo Ferreira |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc | Brustello Administradora de Bens Próprios Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70115856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 13:15 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70115856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 13:15 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2373: Cadastre-se regularmente. No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2373: Cadastre-se regularmente. No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70111107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 14:40 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70110993-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 13:33 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2026 Teor do ato: Sobre a petição retro apresentada pela leiloeiro, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro apresentada pela leiloeiro, manifeste-se a parte interessada. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70106634-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 18:18 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70086442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 18:24 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2321/2351: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2321/2351: Ciência às partes. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70082222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 15:55 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 2186/2190 e 2191/2316: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 2186/2190 e 2191/2316: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2026 10:02 |
| 04/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70025372-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/02/2026 09:32 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 987/997. A questão já foi decidida às fls. 882/883, não tendo sido interposto recurso com efeito suspensivo contra a referida decisão. Aprovo as minutas de editais apresentadas às fls.971/982. Aguarde-se a realização das praças nas datas designadas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 987/997. A questão já foi decidida às fls. 882/883, não tendo sido interposto recurso com efeito suspensivo contra a referida decisão. Aprovo as minutas de editais apresentadas às fls.971/982. Aguarde-se a realização das praças nas datas designadas. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70012968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:25 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70001453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2026 14:53 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2040/2025 Teor do ato: Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª fase no dia 08/04/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 10/04/2026 às 14:00h e 2ª fase no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª fase no dia 08/04/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 10/04/2026 às 14:00h e 2ª fase no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. |
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70417542-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 17:27 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado, a ser realizado pela seguinte empresa: "GOLD LEILÕES, com sede na Rua Peixoto Werneck, nº 330, São Paulo/SP, CEP 03.568-060", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado, a ser realizado pela seguinte empresa: "GOLD LEILÕES, com sede na Rua Peixoto Werneck, nº 330, São Paulo/SP, CEP 03.568-060", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70406378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 19:13 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1890/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com bens penhorados. As partes foram intimadas do laudo pericial produzido, tendo a parte executada apresentado impugnação às fls. 887/894. O perito manifestou-se às fls.953/956. É o relatório. Decido. A impugnação não merece acolhida. O laudo pericial foi produzido por profissional qualificado e habilitado no Juízo, equidistante das partes e sem qualquer interesse no resultado da demanda. Em seus cálculos, o expert utilizou um número maior de imóveis do que aqueles descritos pelo assistente técnico da parte executada, respeitando o padrão construtivo e localização, com a exclusão das amostras situadas acima e abaixo da média (fl. 954). As diferenças foram explicadas de forma fundamentada.. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 754/816). Prossiga-se a parte exequente requerendo o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com bens penhorados. As partes foram intimadas do laudo pericial produzido, tendo a parte executada apresentado impugnação às fls. 887/894. O perito manifestou-se às fls.953/956. É o relatório. Decido. A impugnação não merece acolhida. O laudo pericial foi produzido por profissional qualificado e habilitado no Juízo, equidistante das partes e sem qualquer interesse no resultado da demanda. Em seus cálculos, o expert utilizou um número maior de imóveis do que aqueles descritos pelo assistente técnico da parte executada, respeitando o padrão construtivo e localização, com a exclusão das amostras situadas acima e abaixo da média (fl. 954). As diferenças foram explicadas de forma fundamentada.. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 754/816). Prossiga-se a parte exequente requerendo o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70391599-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/11/2025 08:16 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70387363-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 16:47 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2025 Teor do ato: Fls. 887/894. Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, abra-se vistas às partes, por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 887/894. Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, abra-se vistas às partes, por ato ordinatório. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70377970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 18:38 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70375403-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/11/2025 09:48 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70372076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:43 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese a resposta do ofício de fls.826/873, em consulta aos autos do processo de nº 1027223-57.2021.8.26.0071, verifiquei que foi dado provimento aos embargos de declaração opostos pelos credores para "- Determinar a liberação das constrições judiciais existentes sobre os apartamentos situados nos Edifícios Murano, Santorini e Córsega, integrantes do empreendimento "Ilhas do Mediterrâneo", desde que não tenham sido determinadas em execução de créditos extraconcursais e desde que tais bens não tenham sido objeto de arrematação ou adjudicação, exclusivamente para fins de constituição de garantia na operação de financiamento DIP autorizada; garantias substituídas pelos bens ofertados a fs. 21.257" (fl. 22.623 dos referidos autos do processo). A presente execução visa ao recebimento de créditos extraconcursais, de modo que cabível a constrição efetuada. Destarte, indefiro o pedido de fls. 685/686. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do despacho de fl. 817. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a resposta do ofício de fls.826/873, em consulta aos autos do processo de nº 1027223-57.2021.8.26.0071, verifiquei que foi dado provimento aos embargos de declaração opostos pelos credores para "- Determinar a liberação das constrições judiciais existentes sobre os apartamentos situados nos Edifícios Murano, Santorini e Córsega, integrantes do empreendimento "Ilhas do Mediterrâneo", desde que não tenham sido determinadas em execução de créditos extraconcursais e desde que tais bens não tenham sido objeto de arrematação ou adjudicação, exclusivamente para fins de constituição de garantia na operação de financiamento DIP autorizada; garantias substituídas pelos bens ofertados a fs. 21.257" (fl. 22.623 dos referidos autos do processo). A presente execução visa ao recebimento de créditos extraconcursais, de modo que cabível a constrição efetuada. Destarte, indefiro o pedido de fls. 685/686. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do despacho de fl. 817. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70358189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:56 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Sr.(a) Perito(a), conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Sr.(a) Perito(a), conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1588/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1588/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de MLE juntado à fl. 753, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de MLE juntado à fl. 753, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial retro. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70349359-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 17:30 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70349357-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 17:30 |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de de constrição de bens da executada, observo que a mesma se encontra em recuperação judicial (processo no. 0022104-92.2009.8.26.0576 desta 1a. Vara), cabendo ao juízo da recuperação judicial decidir sobre tal pedido, analisando se isso não comprometerá a execução do plano de recuperação judicial. Anoto ainda que a executada trouxe aos autos cópia de decisão exarada por aquele Juízo, na qual constou deliberação sobre a penhora do bem em questão (fls. 709/715). Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença. Autos redistribuídos ao juízo onde tramita a ação de recuperação judicial da executada. Descabimento. Inexiste vis atractiva ou juízo universal na recuperação judicial. Hipótese que não se submete ao regramento atinente às falências, especialmente disposto no art. 76 da Lei nº 11.101/2005. Crédito exequendo constituído após o deferimento do processo de recuperação. Competência do juízo formador do título. Inteligência do art. 516, II, do CPC. Constrição patrimonial que, no entanto, depende da autorização do juízo da recuperação judicial, sem necessidade do deslocamento da competência. Interpretação sistemática dos arts. 6º, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, COM OBSERVAÇÃO. (...) In casu, o crédito exigido no cumprimento de sentença, que motivou a instauração do presente incidente, fora constituído por decisão proferida posteriormente ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Desta forma, não operando efeitos na seara da recuperação judicial o disposto no artigo 76 da LFRJ, e não demandando o crédito em destaque sua habilitação no processo de recuperação, seu processamento obedece à regra geral de cumprimento de sentença, cuja competência é da atribuição do juízo formador do título, nos termos do art. 516, II, do CPC. Contudo, em se tratando de pedido que implica na constrição de bens da empresa em recuperação, apto a prejudicar o plano de recuperação deferido, cabe ao juízo da recuperação avaliar, tão somente, a possibilidade ou não da efetivação de atos expropriatórios, sem implicar no deslocamento da competência do cumprimento de sentença, que permanece no juízo do processo de conhecimento (...)" (TJSP - Câmara Especial - Conflito de Competência Cível nº 0050013-42.2019.8.26.0000, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 16 de abril de 2020. , V.U.). Diante disso, envie-se e-mail ao Juízo da recuperação judicial, com cópia das peças sigilosas juntadas, comunicando-lhe o pedido para que avalie a possibilidade de constrição, em seguida comunicando a este Juízo. A exequente, querendo, poderá pedir sua habilitação naqueles autos para acompanhar o que ficar decidido e recorrer, em caso de indeferimento do pedido por aquele juízo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o pedido de de constrição de bens da executada, observo que a mesma se encontra em recuperação judicial (processo no. 0022104-92.2009.8.26.0576 desta 1a. Vara), cabendo ao juízo da recuperação judicial decidir sobre tal pedido, analisando se isso não comprometerá a execução do plano de recuperação judicial. Anoto ainda que a executada trouxe aos autos cópia de decisão exarada por aquele Juízo, na qual constou deliberação sobre a penhora do bem em questão (fls. 709/715). Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença. Autos redistribuídos ao juízo onde tramita a ação de recuperação judicial da executada. Descabimento. Inexiste vis atractiva ou juízo universal na recuperação judicial. Hipótese que não se submete ao regramento atinente às falências, especialmente disposto no art. 76 da Lei nº 11.101/2005. Crédito exequendo constituído após o deferimento do processo de recuperação. Competência do juízo formador do título. Inteligência do art. 516, II, do CPC. Constrição patrimonial que, no entanto, depende da autorização do juízo da recuperação judicial, sem necessidade do deslocamento da competência. Interpretação sistemática dos arts. 6º, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, COM OBSERVAÇÃO. (...) In casu, o crédito exigido no cumprimento de sentença, que motivou a instauração do presente incidente, fora constituído por decisão proferida posteriormente ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Desta forma, não operando efeitos na seara da recuperação judicial o disposto no artigo 76 da LFRJ, e não demandando o crédito em destaque sua habilitação no processo de recuperação, seu processamento obedece à regra geral de cumprimento de sentença, cuja competência é da atribuição do juízo formador do título, nos termos do art. 516, II, do CPC. Contudo, em se tratando de pedido que implica na constrição de bens da empresa em recuperação, apto a prejudicar o plano de recuperação deferido, cabe ao juízo da recuperação avaliar, tão somente, a possibilidade ou não da efetivação de atos expropriatórios, sem implicar no deslocamento da competência do cumprimento de sentença, que permanece no juízo do processo de conhecimento (...)" (TJSP - Câmara Especial - Conflito de Competência Cível nº 0050013-42.2019.8.26.0000, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 16 de abril de 2020. , V.U.). Diante disso, envie-se e-mail ao Juízo da recuperação judicial, com cópia das peças sigilosas juntadas, comunicando-lhe o pedido para que avalie a possibilidade de constrição, em seguida comunicando a este Juízo. A exequente, querendo, poderá pedir sua habilitação naqueles autos para acompanhar o que ficar decidido e recorrer, em caso de indeferimento do pedido por aquele juízo. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70329364-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 18:59 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 685/715. Diga a parte exequente, em cinco dias. Após, tornem conclusos (Fila- Conclusos decisões Interlocutórias). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 685/715. Diga a parte exequente, em cinco dias. Após, tornem conclusos (Fila- Conclusos decisões Interlocutórias). Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70313492-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/09/2025 18:30 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70303051-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 08:18 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização da perícia, assim como sobre documento retro solicitado pela perito. Perícia dia 05 de setembro de 2025 às 10:00 horas no Edifício Residencial Murano Apto 22, localizado na Av. Afonso Jose Aiello. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização da perícia, assim como sobre documento retro solicitado pela perito. Perícia dia 05 de setembro de 2025 às 10:00 horas no Edifício Residencial Murano Apto 22, localizado na Av. Afonso Jose Aiello. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70239391-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/07/2025 14:13 |
| 13/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para intimação do Sr. Perito expedi o presente ato. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70224532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:29 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Vistos. 1) A responsabilidade do pagamento dos honorários periciais foi fixada pelo despacho de fls. 519/520, de sorte que eventual inconformismo haveria de ser deduzido por regular recurso. Note-se que a hipótese é regulada pelo art. 95do CPC, de sorte que o ônus probatório é da parte que arguiu erro na avaliação anteriormente realizada e requereu a nomeação de perito . Daí a inegável obrigação da executada de responder pelo adiantamento dos honorários do perito, como é de reiterada jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo avaliatório apresentado pelo exequente e impugnado genericamente pelas executadas que aduziram que a avaliação deverá ser feita por perito judicial. Decisão agravada que nomeou perito avaliador do bem penhorado, imputando ao exequente o pagamento dos honorários. Decisão reformada. Honorários periciais que devem ser custeados integralmente por quem solicitou a realização da prova. Inteligência do art. 95 do CPC. Precedentes no C. STJ e deste Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2316961-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025) Prossiga-se. 2) Considerando a impugnação apresentada (fls. 527/526), as ponderações do expert (fls. 524/526) e as horas de trabalho a serem despendidas, arbitro honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que tem sido observado em perícias análogas e que, ao meu aviso, por um lado, remunera condignamente o profissional e por outro, não onera significativamente a parte. Observo que o ônus da produção desta prova incumbe à executada, questão que restou irrecorrida; destarte, comprove a parte executada o recolhimento da honorária, no prazo de dez dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o expert, para agendamento do início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 26/06/2025 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1) A responsabilidade do pagamento dos honorários periciais foi fixada pelo despacho de fls. 519/520, de sorte que eventual inconformismo haveria de ser deduzido por regular recurso. Note-se que a hipótese é regulada pelo art. 95do CPC, de sorte que o ônus probatório é da parte que arguiu erro na avaliação anteriormente realizada e requereu a nomeação de perito . Daí a inegável obrigação da executada de responder pelo adiantamento dos honorários do perito, como é de reiterada jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo avaliatório apresentado pelo exequente e impugnado genericamente pelas executadas que aduziram que a avaliação deverá ser feita por perito judicial. Decisão agravada que nomeou perito avaliador do bem penhorado, imputando ao exequente o pagamento dos honorários. Decisão reformada. Honorários periciais que devem ser custeados integralmente por quem solicitou a realização da prova. Inteligência do art. 95 do CPC. Precedentes no C. STJ e deste Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2316961-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025) Prossiga-se. 2) Considerando a impugnação apresentada (fls. 527/526), as ponderações do expert (fls. 524/526) e as horas de trabalho a serem despendidas, arbitro honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que tem sido observado em perícias análogas e que, ao meu aviso, por um lado, remunera condignamente o profissional e por outro, não onera significativamente a parte. Observo que o ônus da produção desta prova incumbe à executada, questão que restou irrecorrida; destarte, comprove a parte executada o recolhimento da honorária, no prazo de dez dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o expert, para agendamento do início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70209307-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2025 12:34 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, apesar de intimado, o Perito não se manifestou nos autos. Nada Mais. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70142236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:25 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70141306-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 19:17 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente e ao perito judicial quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente e ao perito judicial quanto à petição retro. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70132199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 16:55 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para manifestação quanto à petição de fls. 531/532. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto à petição de fls. 527/530. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para manifestação quanto à petição de fls. 531/532. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto à petição de fls. 527/530. Intime-se. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70127302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 17:41 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70123965-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 19:51 |
| 15/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70123961-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 14/04/2025 19:48 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70123506-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/04/2025 16:22 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada trouxe aos autos avaliação do imóvel objeto de penhora realizadas nos autos do processo de nº0010676-90.2020.8.26.0071 (fls. 466/509), com valores significativamente superiores àquele apresentado pela Oficiala à fl. 440, o que justifica o deferimento do pedido de fls.465. Para solucionar tais questões, reputo necessária prova pericial, cuja realização defiro, a fim de se verificar o real valor do bem penhorado Para a realização da perícia deferida, designo como perito o Sr. Fernando Leonardo Colucci Pereira, CPF 39165249844 (e-mail: fer.leo.colucci@gmail.Com ), já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Cadastre-se o perito no SAJ, e intime-se para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intime-se a parte executada, que requereu a prova, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte executada trouxe aos autos avaliação do imóvel objeto de penhora realizadas nos autos do processo de nº0010676-90.2020.8.26.0071 (fls. 466/509), com valores significativamente superiores àquele apresentado pela Oficiala à fl. 440, o que justifica o deferimento do pedido de fls.465. Para solucionar tais questões, reputo necessária prova pericial, cuja realização defiro, a fim de se verificar o real valor do bem penhorado Para a realização da perícia deferida, designo como perito o Sr. Fernando Leonardo Colucci Pereira, CPF 39165249844 (e-mail: fer.leo.colucci@gmail.Com ), já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Cadastre-se o perito no SAJ, e intime-se para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intime-se a parte executada, que requereu a prova, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente quanto às petições de fls. 457/460 e 464/465. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70109042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 18:49 |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente quanto às petições de fls. 457/460 e 464/465. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70101625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:57 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70099710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 17:00 |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70092257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 17:01 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deve a parte interessada apresentar a comprovação do trânsito em julgado do acórdão retro. Comprovado, voltem os autos para a fila "Conclusos - Minuta". Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deve a parte interessada apresentar a comprovação do trânsito em julgado do acórdão retro. Comprovado, voltem os autos para a fila "Conclusos - Minuta". Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70082877-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 20:44 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70081066-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/03/2025 18:45 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/02/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao Agravo, recolha-se COM URGÊNCIA o mandado expedido à fl. 407, independentemente de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao Agravo, recolha-se COM URGÊNCIA o mandado expedido à fl. 407, independentemente de cumprimento. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70041348-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/02/2025 15:11 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento, bem como ao efeito suspensivo concedido, devendo a Agravante informar nestes autos sobre seu andamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento, bem como ao efeito suspensivo concedido, devendo a Agravante informar nestes autos sobre seu andamento. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70019254-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/01/2025 11:35 |
| 18/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70010934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 18:22 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. As executadas postulam pela extinção do presente incidente ao argumento de que o exequente deve proceder com penhora no rosto dos autos em que haverá bens suficientes para satisfação do crédito; suspensão do cumprimento de sentença em razão da natureza concursal do crédito e, por fim, a necessidade de se proceder ao levantamento da penhora. Manifestou-se o exequente às fls. 365/373. Primeiramente, indefiro o pedido de extinção do cumprimento de sentença em relação às rés em recuperação judicial. Isso porque, apenas quando do pagamento da dívida inserida no Plano de Recuperação, é que se terá verdadeira extinção da obrigação. Até tal fato, futuro e incerto, ostenta a exequente, em tese, crédito líquido e certo em face da empresa em recuperação e das demais executadas. Quanto à suspensão do processo, assiste razão aos exequentes, tendo em vista o quanto decidido no agravo de instrumento de nº 2058748-54.2024.8.26.0000, encontrando-se preclusa a questão. Destarte, indefiro a impugnação de fls. 365/374. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Nada vindo, arquivem-se os autos comas cautelas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As executadas postulam pela extinção do presente incidente ao argumento de que o exequente deve proceder com penhora no rosto dos autos em que haverá bens suficientes para satisfação do crédito; suspensão do cumprimento de sentença em razão da natureza concursal do crédito e, por fim, a necessidade de se proceder ao levantamento da penhora. Manifestou-se o exequente às fls. 365/373. Primeiramente, indefiro o pedido de extinção do cumprimento de sentença em relação às rés em recuperação judicial. Isso porque, apenas quando do pagamento da dívida inserida no Plano de Recuperação, é que se terá verdadeira extinção da obrigação. Até tal fato, futuro e incerto, ostenta a exequente, em tese, crédito líquido e certo em face da empresa em recuperação e das demais executadas. Quanto à suspensão do processo, assiste razão aos exequentes, tendo em vista o quanto decidido no agravo de instrumento de nº 2058748-54.2024.8.26.0000, encontrando-se preclusa a questão. Destarte, indefiro a impugnação de fls. 365/374. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Nada vindo, arquivem-se os autos comas cautelas necessárias. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70451323-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 11:01 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre a impugnação de fls. 365/374. Após, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos da devedora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre a impugnação de fls. 365/374. Após, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos da devedora. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70431026-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/11/2024 11:05 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70430235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:56 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora, a incidir sobre bem imóvel objeto da matrícula n.º 125.703, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, de propriedade da executada Assuã Incorporadora Ltda., para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário o exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando a executada da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a parte exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora, a incidir sobre bem imóvel objeto da matrícula n.º 125.703, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, de propriedade da executada Assuã Incorporadora Ltda., para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário o exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando a executada da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a parte exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70417583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 19:26 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada aos autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada aos autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. |
| 13/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Ciência as partes do retorno do Agravo de Instrumento ás fls.303/321. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do retorno do Agravo de Instrumento ás fls.303/321. |
| 14/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, é relevante observar, para evitar novos incidentes, que a parte exequente não está perseguindo bem específico, protegido pela afetação oriunda da incorporação imobiliária. Assim, ainda que se admita que o empreendimento que ensejou o contrato em que houve inadimplemento da ré tivesse afetado imóveis à proteção dos adquirentes, no presente feito os exequentes buscam satisfação de crédito na generalidade de bens da devedora, o que enseja observância das decisões do juízo da Recuperação Judicial. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 287/291. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, é relevante observar, para evitar novos incidentes, que a parte exequente não está perseguindo bem específico, protegido pela afetação oriunda da incorporação imobiliária. Assim, ainda que se admita que o empreendimento que ensejou o contrato em que houve inadimplemento da ré tivesse afetado imóveis à proteção dos adquirentes, no presente feito os exequentes buscam satisfação de crédito na generalidade de bens da devedora, o que enseja observância das decisões do juízo da Recuperação Judicial. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 287/291. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70028610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:49 |
| 12/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/246 e 263/265. Sobre a exigibilidade do crédito em ação individual, a mesma estaria necessariamente suspensa durante o período de stay period, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005. Porém, mesmo após o prazo legal supra referido, revela-se necessária a manutenção da suspensão das execuções individuais em face da empresa em recuperação judicial, até quitação dos débitos, no Juízo da Recuperação, ou da decretação de descumprimento do Plano respectivo. Com isso, evita-se o desrespeito à paridade entre os credores da empresa em recuperação. Sobre o tema, assim decidiu o E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou o prosseguimento do cumprimento de julgado em razão de não ter ocorrido a prorrogação do 'stay period' na recuperação judicial das Executadas. Insurgência das Executadas. Acolhimento. Crédito de natureza concursal que a rigor deve ser habilitado na recuperação judicial que se encontra em andamento. Exequentes que, caso não pretendam habilitar de seu crédito, devem aguardar o encerramento da recuperação judicial, devendo o presente cumprimento de julgado permanecer suspenso. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido".(TJSP Agravo de Instrumento 2228639-10.2023.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023). Assim, deve o presente cumprimento de sentença ser suspenso em face das executadas que encontram-se em recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 11/01/2024 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Fls. 245/246 e 263/265. Sobre a exigibilidade do crédito em ação individual, a mesma estaria necessariamente suspensa durante o período de stay period, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005. Porém, mesmo após o prazo legal supra referido, revela-se necessária a manutenção da suspensão das execuções individuais em face da empresa em recuperação judicial, até quitação dos débitos, no Juízo da Recuperação, ou da decretação de descumprimento do Plano respectivo. Com isso, evita-se o desrespeito à paridade entre os credores da empresa em recuperação. Sobre o tema, assim decidiu o E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou o prosseguimento do cumprimento de julgado em razão de não ter ocorrido a prorrogação do 'stay period' na recuperação judicial das Executadas. Insurgência das Executadas. Acolhimento. Crédito de natureza concursal que a rigor deve ser habilitado na recuperação judicial que se encontra em andamento. Exequentes que, caso não pretendam habilitar de seu crédito, devem aguardar o encerramento da recuperação judicial, devendo o presente cumprimento de julgado permanecer suspenso. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido".(TJSP Agravo de Instrumento 2228639-10.2023.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023). Assim, deve o presente cumprimento de sentença ser suspenso em face das executadas que encontram-se em recuperação judicial. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70471473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 20:21 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70459836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 14:22 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2023 Teor do ato: Informe o recorrente sobre o julgamento definitivo do recurso interposto. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o recorrente sobre o julgamento definitivo do recurso interposto. |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se eventual julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70144370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 18:11 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o documento de fls. 180/181, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o documento de fls. 180/181, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70123373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:14 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70101839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 17:08 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Intimadas, as executadas apresentaram impugnação pedindo a suspensão do presente cumprimento tendo em vista que a elas foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial e irregularidades nos cálculos apresentados pelos exequentes. Nas fls. 157/161, os exequentes se manifestaram e informaram que a "decisão proferida nos autos de nº 1027223-57.2021.8.26.0071, que deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Assuã é datado de 29 de novembro de 2021", não havendo decisão de prorrogação do prazo de 180 dias deferido na referida decisão. Frisaram que as executadas não demonstraram quais seriam as irregularidades de seus cálculos. Pediram a rejeição da impugnação. É o relatório. Decido. No presente caso, razão assiste aos exequentes, vez que não há notícia nos autos de que o prazo deferido de 180 dias deferido nos autos do pedido de recuperação foi prorrogado. No mais, verifico que as executadas não apontaram especificamente onde estariam os equívocos nos cálculos dos exequentes, nem trouxeram para os autos qualquer número do que entendiam devido nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, ensejando até rejeição liminar. Ante o exposto, REJEITO impugnação de fls. 149/152 e fixo o débito das executadas em R$ 19.518,63 apontado na petição de fls. 03. Aguarde-se eventual preclusão recursal. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimadas, as executadas apresentaram impugnação pedindo a suspensão do presente cumprimento tendo em vista que a elas foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial e irregularidades nos cálculos apresentados pelos exequentes. Nas fls. 157/161, os exequentes se manifestaram e informaram que a "decisão proferida nos autos de nº 1027223-57.2021.8.26.0071, que deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Assuã é datado de 29 de novembro de 2021", não havendo decisão de prorrogação do prazo de 180 dias deferido na referida decisão. Frisaram que as executadas não demonstraram quais seriam as irregularidades de seus cálculos. Pediram a rejeição da impugnação. É o relatório. Decido. No presente caso, razão assiste aos exequentes, vez que não há notícia nos autos de que o prazo deferido de 180 dias deferido nos autos do pedido de recuperação foi prorrogado. No mais, verifico que as executadas não apontaram especificamente onde estariam os equívocos nos cálculos dos exequentes, nem trouxeram para os autos qualquer número do que entendiam devido nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, ensejando até rejeição liminar. Ante o exposto, REJEITO impugnação de fls. 149/152 e fixo o débito das executadas em R$ 19.518,63 apontado na petição de fls. 03. Aguarde-se eventual preclusão recursal. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70066568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 19:49 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Manifeste-se sobre impugnação apresentada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre impugnação apresentada. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70044557-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 13/02/2023 18:13 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se o devedor (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). P. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se o devedor (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). P. Int. |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70013386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 18:05 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1019521-65.2018.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 11/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019521-65.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |