| Exeqte |
Paulo Costa e Silva Filho
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Francisco Bromati Neto |
| Terceiro Intere |
GOLD LEILÕES
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Exectdo |
Assuã Incorporadora Ltda - Epp
Advogado: André Luiz Bien de Abreu Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares Advogada: Graziela Aparecida Braz |
| Perito | FRANCISCO MECCA DO LAGO LOPES |
| ArremTerc |
Brustello Administradora de Bens Próprios Ltda
Advogado: Andre Luis do Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem objeto da arrematação em razão do quanto determinado. Tem aplicação o art. 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) dispõe que: No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Sobre o tema, assim decidiu recentemente o E. TJSP. "- DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Decisão que indeferiu pedido decancelamentode restrições do imóvel arrematado, sob o fundamento de que o pedido deve ser formulado nos Juízos que determinaram as constrições e indisponibilidades. 2. O artigo 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com a redação do Provimento nº 188/24 do CNJ) é anterior àarrematação(realizada em 2025). A arrematação se deu na vigência da nova norma, motivo pelo qual os levantamentos das restrições devem ser determinados pelo Juízo perante o qual ocorreu a arrematação. Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091072-29.2026.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)" E a norma supra apresentada mostra-se mais adequada à solução do conflito porque permite ao Juízo as determinações pertinentes conforme as etapas da arrematação forem concluídas, observando-se o direito dos envolvidos. Sem prejuízo, indefiro pedido de expedição de ofício para reserva de valores. Deverá o exequente, caso queira, e perante o feito em que houve alienação, provocar incidente próprio de concurso de credores, oportunidade em que será deliberado, se o caso, sobre o rateio do valor arrecadado e eventual ordem de preferência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem objeto da arrematação em razão do quanto determinado. Tem aplicação o art. 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) dispõe que: No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Sobre o tema, assim decidiu recentemente o E. TJSP. "- DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Decisão que indeferiu pedido decancelamentode restrições do imóvel arrematado, sob o fundamento de que o pedido deve ser formulado nos Juízos que determinaram as constrições e indisponibilidades. 2. O artigo 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com a redação do Provimento nº 188/24 do CNJ) é anterior àarrematação(realizada em 2025). A arrematação se deu na vigência da nova norma, motivo pelo qual os levantamentos das restrições devem ser determinados pelo Juízo perante o qual ocorreu a arrematação. Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091072-29.2026.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)" E a norma supra apresentada mostra-se mais adequada à solução do conflito porque permite ao Juízo as determinações pertinentes conforme as etapas da arrematação forem concluídas, observando-se o direito dos envolvidos. Sem prejuízo, indefiro pedido de expedição de ofício para reserva de valores. Deverá o exequente, caso queira, e perante o feito em que houve alienação, provocar incidente próprio de concurso de credores, oportunidade em que será deliberado, se o caso, sobre o rateio do valor arrecadado e eventual ordem de preferência. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem objeto da arrematação em razão do quanto determinado. Tem aplicação o art. 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) dispõe que: No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Sobre o tema, assim decidiu recentemente o E. TJSP. "- DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Decisão que indeferiu pedido decancelamentode restrições do imóvel arrematado, sob o fundamento de que o pedido deve ser formulado nos Juízos que determinaram as constrições e indisponibilidades. 2. O artigo 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com a redação do Provimento nº 188/24 do CNJ) é anterior àarrematação(realizada em 2025). A arrematação se deu na vigência da nova norma, motivo pelo qual os levantamentos das restrições devem ser determinados pelo Juízo perante o qual ocorreu a arrematação. Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091072-29.2026.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)" E a norma supra apresentada mostra-se mais adequada à solução do conflito porque permite ao Juízo as determinações pertinentes conforme as etapas da arrematação forem concluídas, observando-se o direito dos envolvidos. Sem prejuízo, indefiro pedido de expedição de ofício para reserva de valores. Deverá o exequente, caso queira, e perante o feito em que houve alienação, provocar incidente próprio de concurso de credores, oportunidade em que será deliberado, se o caso, sobre o rateio do valor arrecadado e eventual ordem de preferência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem objeto da arrematação em razão do quanto determinado. Tem aplicação o art. 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) dispõe que: No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Sobre o tema, assim decidiu recentemente o E. TJSP. "- DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Decisão que indeferiu pedido decancelamentode restrições do imóvel arrematado, sob o fundamento de que o pedido deve ser formulado nos Juízos que determinaram as constrições e indisponibilidades. 2. O artigo 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com a redação do Provimento nº 188/24 do CNJ) é anterior àarrematação(realizada em 2025). A arrematação se deu na vigência da nova norma, motivo pelo qual os levantamentos das restrições devem ser determinados pelo Juízo perante o qual ocorreu a arrematação. Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091072-29.2026.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)" E a norma supra apresentada mostra-se mais adequada à solução do conflito porque permite ao Juízo as determinações pertinentes conforme as etapas da arrematação forem concluídas, observando-se o direito dos envolvidos. Sem prejuízo, indefiro pedido de expedição de ofício para reserva de valores. Deverá o exequente, caso queira, e perante o feito em que houve alienação, provocar incidente próprio de concurso de credores, oportunidade em que será deliberado, se o caso, sobre o rateio do valor arrecadado e eventual ordem de preferência. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70118737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 16:20 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de dez dias diga a parte exequente sobre a pretensão manifestada pela executada. O silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de dez dias diga a parte exequente sobre a pretensão manifestada pela executada. O silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70114596-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 14:30 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à arrematação noticiada à fl. 1076. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à arrematação noticiada à fl. 1076. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70111067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 14:23 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: Ciência, as partes, sobre o auto de arrematação retro apresentado. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, as partes, sobre o auto de arrematação retro apresentado. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70108716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:26 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70100476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 11:26 |
| 14/04/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 05/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2026 15:38 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1º Leilão com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1º Leilão com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 18/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70036995-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2026 17:47 |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, a ser realizado pela seguinte empresa: "GOLDLEILÕES, com sede na Rua Peixoto Werneck, nº 330, São Paulo/SP, CEP 03.568-060,para a realização da Alienação Judicial Eletrônica do bem penhorado às fls. 194,com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portalwww.leiloesgold.com.br.2. Salienta-se que a Gestora GOLD LEILÕESencontra-se tecnicamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da Informação doTJ/SP, devidamente cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares daJustiça do TJ/SP", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, a ser realizado pela seguinte empresa: "GOLDLEILÕES, com sede na Rua Peixoto Werneck, nº 330, São Paulo/SP, CEP 03.568-060,para a realização da Alienação Judicial Eletrônica do bem penhorado às fls. 194,com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portalwww.leiloesgold.com.br.2. Salienta-se que a Gestora GOLD LEILÕESencontra-se tecnicamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da Informação doTJ/SP, devidamente cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares daJustiça do TJ/SP", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70023725-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 19:31 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a prova emprestada apresentada pelo exequente às fls. 952/990, nos termos do art. 372, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá ser observado o objeto da prova produzida no outro feito que agora é aqui admitida. Prossiga-se a parte exequente requerendo o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a prova emprestada apresentada pelo exequente às fls. 952/990, nos termos do art. 372, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá ser observado o objeto da prova produzida no outro feito que agora é aqui admitida. Prossiga-se a parte exequente requerendo o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70015326-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 09:37 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição de fls. 951/990, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição de fls. 951/990, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70400541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 19:11 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Vistos. Cabe ao Juízo Universal deliberar sobre o patrimônio da recuperanda. Sobre o tema assim decidiu recentemente o E. TJSP: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que manteve a determinação de imediato desbloqueio dos ativos constritos em conta bancária da executada, que se encontra em recuperação judicial. Inconformismo externado pelo credor que procede em parte. Embora o juízo da execução possua competência para deliberar acerca da constrição de bens e valores da recuperanda, o controle da essencialidade de tais atos é de incumbência exclusiva do Juízo da recuperação judicial, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Assim, o pleito de levantamento do valor bloqueado em conta bancária da devedora, ainda que em data anterior ao deferimento de sua recuperação judicial, que deverá ser submetida ao Juízo Universal, o qual deliberará acerca da essencialidade ou não do objeto da constrição para fins de manutenção das atividades da empresa, sob pena de restar frustrado o plano recuperacional, culminando em prejuízos diretos aos credores a ele sujeitos. Recurso parcialmente provido.TJSP; Agravo de Instrumento 2224441-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025)". Na presente situação, não obstante o teor da petição de fls. 809/810 e dos documentos que acompanharam, a parte exequente demonstrou que, posteriormente, o Juízo da Recuperação modificou o entendimento transmitido na ordem anterior, excluindo da ordem de levantamento as constrições oriundas de créditos extraconcursais (fls. 874/881). Diante da ausência de demonstração de alteração do convencimento lançado pelo Juízo Universal sobre o tema, indefiro a pretensão formulada pela parte executada às fls. 910/914. Portanto, resta mantida a penhora dos autos e seu andamento conforme decisões já lançadas anteriormente. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, indicando o resultado da prova produzida no outro feito, a qual se pretende aqui utilizar. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cabe ao Juízo Universal deliberar sobre o patrimônio da recuperanda. Sobre o tema assim decidiu recentemente o E. TJSP: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que manteve a determinação de imediato desbloqueio dos ativos constritos em conta bancária da executada, que se encontra em recuperação judicial. Inconformismo externado pelo credor que procede em parte. Embora o juízo da execução possua competência para deliberar acerca da constrição de bens e valores da recuperanda, o controle da essencialidade de tais atos é de incumbência exclusiva do Juízo da recuperação judicial, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Assim, o pleito de levantamento do valor bloqueado em conta bancária da devedora, ainda que em data anterior ao deferimento de sua recuperação judicial, que deverá ser submetida ao Juízo Universal, o qual deliberará acerca da essencialidade ou não do objeto da constrição para fins de manutenção das atividades da empresa, sob pena de restar frustrado o plano recuperacional, culminando em prejuízos diretos aos credores a ele sujeitos. Recurso parcialmente provido.TJSP; Agravo de Instrumento 2224441-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025)". Na presente situação, não obstante o teor da petição de fls. 809/810 e dos documentos que acompanharam, a parte exequente demonstrou que, posteriormente, o Juízo da Recuperação modificou o entendimento transmitido na ordem anterior, excluindo da ordem de levantamento as constrições oriundas de créditos extraconcursais (fls. 874/881). Diante da ausência de demonstração de alteração do convencimento lançado pelo Juízo Universal sobre o tema, indefiro a pretensão formulada pela parte executada às fls. 910/914. Portanto, resta mantida a penhora dos autos e seu andamento conforme decisões já lançadas anteriormente. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, indicando o resultado da prova produzida no outro feito, a qual se pretende aqui utilizar. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70387264-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 16:16 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70377972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 18:39 |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70375609-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/11/2025 11:09 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 876/878 não faz menção ao exequente, mas a outros três credores - Ivan Herman; Narima Zopone e HS EMRPESAS. Traga o exequente decisão que tem apreciado seu pleito em face da decisão anteriormente lançada pelo juízo da Recuperação Judicial. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 876/878 não faz menção ao exequente, mas a outros três credores - Ivan Herman; Narima Zopone e HS EMRPESAS. Traga o exequente decisão que tem apreciado seu pleito em face da decisão anteriormente lançada pelo juízo da Recuperação Judicial. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70358165-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:48 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Traga a parte exequente o resultado do julgamento dos embargos de declaração opostos em face da decisão inicialmente apresentada pela parte executada. Prazo: quinze dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga a parte exequente o resultado do julgamento dos embargos de declaração opostos em face da decisão inicialmente apresentada pela parte executada. Prazo: quinze dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70329370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:08 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Vistos. A despeito do quanto decidido à fl. 805, diga o exequente sobre a manifestação do executado de fls. 809/810, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito do quanto decidido à fl. 805, diga o exequente sobre a manifestação do executado de fls. 809/810, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70316323-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/09/2025 12:14 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2025 Teor do ato: Vistos. Apesar dos argumentos trazidos pelo exequente, a prova emprestada tem efetiva validade após suficiente homologação no Juízo em que foi produzida, já que enquanto não ocorrido tal deliberação, aquela fica sujeita a alteração. Aguarde-se por trinta dias notícias sobre o desfecho da prova no processo em que produzida, devendo o exequente manifestar-se após referido prazo independentemente de intimação para tanto. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apesar dos argumentos trazidos pelo exequente, a prova emprestada tem efetiva validade após suficiente homologação no Juízo em que foi produzida, já que enquanto não ocorrido tal deliberação, aquela fica sujeita a alteração. Aguarde-se por trinta dias notícias sobre o desfecho da prova no processo em que produzida, devendo o exequente manifestar-se após referido prazo independentemente de intimação para tanto. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70292141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 18:35 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de dez dias dia a parte exequente sobre a insurgência da parte executada. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de dez dias dia a parte exequente sobre a insurgência da parte executada. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70270259-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/08/2025 14:36 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70265624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 19:28 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a omissão da parte executada em depositar o valor dos honorários periciais, bem como a ausência de manifestação acerca da decisão de fl. 779, HOMOLOGO a avaliação de fls. 735/778. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC) Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a omissão da parte executada em depositar o valor dos honorários periciais, bem como a ausência de manifestação acerca da decisão de fl. 779, HOMOLOGO a avaliação de fls. 735/778. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC) Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. Decisão retro sem manifestação do(s)/da(s) Executado Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda. e Assuã Incorporadora Ltda - Epp. Nada Mais. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a pretensão do exequente para utilização de prova produzida em outro feito, faculto manifestação da parte executada no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a pretensão do exequente para utilização de prova produzida em outro feito, faculto manifestação da parte executada no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70203219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:46 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000578-41.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1015309-98.2018.8.26.0071) (processo principal 1015309-98.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Costa e Silva Filho - Assuã Incorporadora Ltda - Epp - - Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda. - Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Acerca da irresignação da parte sobre o valor estimado pelo perito a título de honorários periciais, tem-se que, tais argumentos não prosperam. Anoto que, instado a se manifestar o perito justificou, reiterando a descrição das atividades a serem desempenhadas e o tempo gasto com deslocamentos e elaboração do laudo, fazendo-se concluir pela relativa adequação do valor estimado. Ademais, desenvolve perante este Juízo estupendo trabalho elucidando os pontos controvertidos de natureza técnica e científica, que desbordam da cognição ordinária. Portanto, fixo em R$ 8.000,00 o valor dos honorários periciais que condigna com a atividade e o labor a serem exercidos pelo expert. Manifeste-se a parte executada, comprovando o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Com a comprovação, intime-se o perito para a realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca da irresignação da parte sobre o valor estimado pelo perito a título de honorários periciais, tem-se que, tais argumentos não prosperam. Anoto que, instado a se manifestar o perito justificou, reiterando a descrição das atividades a serem desempenhadas e o tempo gasto com deslocamentos e elaboração do laudo, fazendo-se concluir pela relativa adequação do valor estimado. Ademais, desenvolve perante este Juízo estupendo trabalho elucidando os pontos controvertidos de natureza técnica e científica, que desbordam da cognição ordinária. Portanto, fixo em R$ 8.000,00 o valor dos honorários periciais que condigna com a atividade e o labor a serem exercidos pelo expert. Manifeste-se a parte executada, comprovando o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Com a comprovação, intime-se o perito para a realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes, se o caso. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70132021-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2025 15:51 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70127345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 17:53 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Ciência sobre os honorários periciais retro estimados. Em concordância, recolher em 10 dias para início dos trabalhos. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre os honorários periciais retro estimados. Em concordância, recolher em 10 dias para início dos trabalhos. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70119744-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2025 16:19 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu a avaliação do imóvel penhorado por perícia judicial. Para solucionar tais questões, reputo necessária prova pericial. Para a realização da perícia deferida, designo como perito o Sr. Francisco Mecca do Lago Lopes (e-mail: franciscomecca@gmail.com), já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Intime-se o perito para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Cadastre-se o perito no SAJ. Após, intime-se o exequente, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte exequente requereu a avaliação do imóvel penhorado por perícia judicial. Para solucionar tais questões, reputo necessária prova pericial. Para a realização da perícia deferida, designo como perito o Sr. Francisco Mecca do Lago Lopes (e-mail: franciscomecca@gmail.com), já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Intime-se o perito para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Cadastre-se o perito no SAJ. Após, intime-se o exequente, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70101616-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:54 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Fls. 702: Ciência ao exequente. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 702: Ciência ao exequente. |
| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/013756-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Silvia Rosa Amarante |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/692: é desncessária a consulta ao Juízo da Recuperação Judicial da devedora, nesta etapa. Neste feito, foi deferida apenas avaliação do imóvel referido (fls. 684/85), o que não implica em ato de alienação. Fl. 693: expeça-se o necessário, conforme determinado na decisão de fls. 684/685. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 691/692: é desncessária a consulta ao Juízo da Recuperação Judicial da devedora, nesta etapa. Neste feito, foi deferida apenas avaliação do imóvel referido (fls. 684/85), o que não implica em ato de alienação. Fl. 693: expeça-se o necessário, conforme determinado na decisão de fls. 684/685. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70050339-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 19:26 |
| 14/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70050211-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/02/2025 17:59 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Comprove-se o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça e/ou as custas postais. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove-se o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça e/ou as custas postais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. O feito prossegue por força do efetivo suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, conforme decisão trazida a estes autos às fls. 559/560. Portanto, nada obsta que se defira a pretensão manifestada pelo exequente à fl. 578. Outrossim, em segunda instância foi reconhecida a natureza extraconcursal do crédito (fls. 445/451 e 559/560). Assim, é irrelevante, para este feito executivo, se houve novação dos créditos inseridos em Recuperação Judicial da devedora. Para a diligência de constatação e avaliação do imóvel penhorado, como já deferido à fl. 568, fixo o dia 20 de fevereiro de 2025, às 15h, ficando a parte executada ciente de tal data e horário para acompanhar a diligência, possibilitando acesso do oficial de justiça designado para o ato. Por fim, não verifico litigância de má-fé nas manifestações anteriores, eis que não exorbitado o dever de lealdade processual. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. A folha de rosto correspondente deverá ser instruída com esta decisão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito prossegue por força do efetivo suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, conforme decisão trazida a estes autos às fls. 559/560. Portanto, nada obsta que se defira a pretensão manifestada pelo exequente à fl. 578. Outrossim, em segunda instância foi reconhecida a natureza extraconcursal do crédito (fls. 445/451 e 559/560). Assim, é irrelevante, para este feito executivo, se houve novação dos créditos inseridos em Recuperação Judicial da devedora. Para a diligência de constatação e avaliação do imóvel penhorado, como já deferido à fl. 568, fixo o dia 20 de fevereiro de 2025, às 15h, ficando a parte executada ciente de tal data e horário para acompanhar a diligência, possibilitando acesso do oficial de justiça designado para o ato. Por fim, não verifico litigância de má-fé nas manifestações anteriores, eis que não exorbitado o dever de lealdade processual. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. A folha de rosto correspondente deverá ser instruída com esta decisão. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70028612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 20:01 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70016544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 17:59 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição de fl. 578. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição de fl. 578. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70450563-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 19:16 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70359158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 18:27 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. Para que se possa prosseguir com a diligência requerida, deve a parte exequente recolher as custas de Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que se possa prosseguir com a diligência requerida, deve a parte exequente recolher as custas de Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70351181-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 12:02 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em prosseguimento, diante do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento pelo eg. Tribunal, conforme fls. 559/560. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes em prosseguimento, diante do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento pelo eg. Tribunal, conforme fls. 559/560. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Outrossim, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 443/444. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 28/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Outrossim, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 443/444. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70308160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 16:45 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme alude o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o embargado para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme alude o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.24.70297315-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/08/2024 18:32 |
| 08/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se com os autos suspensos (61.614) até o trânsito em julgado das decisões que homologarem os planos de recuperação judicial de cada uma das executadas, o que deverá ser comprovado pela parte interessada, juntando-se a decisão e certidão nos autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se com os autos suspensos (61.614) até o trânsito em julgado das decisões que homologarem os planos de recuperação judicial de cada uma das executadas, o que deverá ser comprovado pela parte interessada, juntando-se a decisão e certidão nos autos. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente sobre o pedido formulado e documentos juntados pela parte executada. Não obstante, traga aos autos eventual julgamento do agravo de instrumento a que faz menção à fl. 353/354, com seu trânsito em julgado se houver. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a parte exequente sobre o pedido formulado e documentos juntados pela parte executada. Não obstante, traga aos autos eventual julgamento do agravo de instrumento a que faz menção à fl. 353/354, com seu trânsito em julgado se houver. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70227276-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/06/2024 17:23 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição retro. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70210599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 19:03 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70153820-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 15:24 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor do v. Acórdão de fls. 315/326, remova-se a anotação de "SUSPENSO", frente à determinação de que o feito volte a tramitar. No mais, defiro a penhora, a incidir sobre bem imóvel objeto da matrícula n.º 125.703, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do(s) executado(s)Assuã Incorporadora Ltda, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando-se o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor do v. Acórdão de fls. 315/326, remova-se a anotação de "SUSPENSO", frente à determinação de que o feito volte a tramitar. No mais, defiro a penhora, a incidir sobre bem imóvel objeto da matrícula n.º 125.703, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do(s) executado(s)Assuã Incorporadora Ltda, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando-se o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70139357-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 18:26 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes interessadas diante da juntada do Agravo de Instrumento às fls. Retro. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes interessadas diante da juntada do Agravo de Instrumento às fls. Retro. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento às fls. 280/288. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento às fls. 280/288. |
| 22/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/251. Sobre a exigibilidade do crédito em ação individual, a mesma estaria necessariamente suspensa durante o período de stay period, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005. Porém, mesmo após o prazo legal supra referido, revela-se necessária a manutenção da suspensão das execuções individuais em face da empresa em recuperação judicial, até quitação dos débitos, no Juízo da Recuperação, ou da decretação de descumprimento do Plano respectivo. Com isso, evita-se o desrespeito à paridade entre os credores da empresa em recuperação. Sobre o tema, assim decidiu o E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou o prosseguimento do cumprimento de julgado em razão de não ter ocorrido a prorrogação do 'stay period' na recuperação judicial das Executadas. Insurgência das Executadas. Acolhimento. Crédito de natureza concursal que a rigor deve ser habilitado na recuperação judicial que se encontra em andamento. Exequentes que, caso não pretendam habilitar de seu crédito, devem aguardar o encerramento da recuperação judicial, devendo o presente cumprimento de julgado permanecer suspenso. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido".(TJSP Agravo de Instrumento 2228639-10.2023.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023). Assim, deve o presente cumprimento de sentença ser suspenso em face das executadas que encontram-se em recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/251. Sobre a exigibilidade do crédito em ação individual, a mesma estaria necessariamente suspensa durante o período de stay period, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005. Porém, mesmo após o prazo legal supra referido, revela-se necessária a manutenção da suspensão das execuções individuais em face da empresa em recuperação judicial, até quitação dos débitos, no Juízo da Recuperação, ou da decretação de descumprimento do Plano respectivo. Com isso, evita-se o desrespeito à paridade entre os credores da empresa em recuperação. Sobre o tema, assim decidiu o E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou o prosseguimento do cumprimento de julgado em razão de não ter ocorrido a prorrogação do 'stay period' na recuperação judicial das Executadas. Insurgência das Executadas. Acolhimento. Crédito de natureza concursal que a rigor deve ser habilitado na recuperação judicial que se encontra em andamento. Exequentes que, caso não pretendam habilitar de seu crédito, devem aguardar o encerramento da recuperação judicial, devendo o presente cumprimento de julgado permanecer suspenso. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido".(TJSP Agravo de Instrumento 2228639-10.2023.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023). Assim, deve o presente cumprimento de sentença ser suspenso em face das executadas que encontram-se em recuperação judicial. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70462925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 19:19 |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/251: face a decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial em curso pela 6ª Vara Cível desta Comarca, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 242/251: face a decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial em curso pela 6ª Vara Cível desta Comarca, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70405246-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 17:45 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. Foi concedido pelo Eg. Tribunal o efeito suspensivo ao recurso. Assim, anote-se a suspensão até julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi concedido pelo Eg. Tribunal o efeito suspensivo ao recurso. Assim, anote-se a suspensão até julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70366544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 14:08 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Ciência sobre despacho proferido no Agravo. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre despacho proferido no Agravo. |
| 03/10/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Havendo notícia da interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que manteve o bloqueio de ativos da executada, impõe-se aguardar pronunciamento preambular da Corte, a fim de se evitar decisões conflitantes ou em desacordo com a análise da superior instância. Assim, por ora indefiro o pedido de levantamento pleiteado pelo exequente. Informe, o executado, os efeitos em que foi recebido o recurso. Após retornem para nova deliberação. Sem prejuízo, anote, a Serventia, a existência do AI 22482712220238260000, interposto pela executada. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 201: Havendo notícia da interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que manteve o bloqueio de ativos da executada, impõe-se aguardar pronunciamento preambular da Corte, a fim de se evitar decisões conflitantes ou em desacordo com a análise da superior instância. Assim, por ora indefiro o pedido de levantamento pleiteado pelo exequente. Informe, o executado, os efeitos em que foi recebido o recurso. Após retornem para nova deliberação. Sem prejuízo, anote, a Serventia, a existência do AI 22482712220238260000, interposto pela executada. Intime-se. |
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70341394-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/09/2023 19:07 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70331854-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2023 11:45 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Vistos. Insurge-se a executada contra o bloqueio realizado em sua conta bancária com vistas a satisfazer o crédito perseguido pelo exequente, mas sem razão. Embora alegue, em síntese, que o bloqueio impede o término das obras e que trata-se de valor essencial à continuidade da empresa, não trouxe aos autos qualquer elemento ou documento que comprovasse suas alegações. Outrossim, o valor bloqueado busca satisfazer crédito do exequente decorrente de mora inicial da executada, anote-se. No mais, a alegação de essencialidade foi contrariada pelo documento trazido pelo exequente às fls. 185/194. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Insurge-se a executada contra o bloqueio realizado em sua conta bancária com vistas a satisfazer o crédito perseguido pelo exequente, mas sem razão. Embora alegue, em síntese, que o bloqueio impede o término das obras e que trata-se de valor essencial à continuidade da empresa, não trouxe aos autos qualquer elemento ou documento que comprovasse suas alegações. Outrossim, o valor bloqueado busca satisfazer crédito do exequente decorrente de mora inicial da executada, anote-se. No mais, a alegação de essencialidade foi contrariada pelo documento trazido pelo exequente às fls. 185/194. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70288658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 11:23 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação retro interposta. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação retro interposta. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70271770-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/07/2023 18:24 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. I. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70240929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 19:14 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. Pedido sigiloso: Por ora, traga o exequente uma planilha atualizada do débito e o CNPJ que deseja a pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pedido sigiloso: Por ora, traga o exequente uma planilha atualizada do débito e o CNPJ que deseja a pesquisa. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se o devedor (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se o devedor (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do CPC. I. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do CPC. I. |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70013335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 17:40 |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015309-98.2018.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Compra e Venda |
| 20/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1015309-98.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 16/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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