| Exeqte |
EFG Empreendimentos Imobiliários Eireli
Advogado: Luiz Fernando Piccirilli Advogado: Wellington Aparecido Augusto |
| Exectdo |
Lucas Mansuno Andrade
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70191480-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2026 10:31 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Reconheço como válida a intimação do executado Lourival Tadeu Andrade (fl. 389), tendo em vista que referida intimação, embora recebida por terceiro, foi direcionada ao endereço em que anteriormente citado (fl. 51 dos autos principais) e recebido por sua esposa e coexecutada, Elza Ana Andrade. Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO AUTOR E RECEBIMENTO POR TERCEIRO COM O MESMO SOBRENOME. VALIDADE. DEVER DA PARTE DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que pressupõe a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Considera-se válida a intimação postal dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro que possua o mesmo sobrenome e resida no mesmo local do destinatário, presumindo-se que a comunicação chegou ao seu conhecimento. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, reputando-se eficaz a intimação enviada ao local por ela declinado, em caso de omissão na comunicação de eventual mudança, conforme inteligência do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inércia do autor devidamente configurada, após regular intimação pessoal e de seu patrono pela imprensa oficial. Sentença de extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1044416-33.2023.8.26.0001; Relator (a):Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. I (DP3); Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025) Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 389. 2 - Em prosseguimento, HOMOLOGO a avaliação do veículo Uno Mille 1.0 Fire/ F.Flex/ Economy 2p, ano 2013, placas FIU-8331, no valor de R$ 23.944,00 (fl. 369). 3 - Em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 4 - Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 5 - O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 6 - Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 7 - O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 8 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 9 - Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10 - Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 11 - Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 12 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 13 - Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 10/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Reconheço como válida a intimação do executado Lourival Tadeu Andrade (fl. 389), tendo em vista que referida intimação, embora recebida por terceiro, foi direcionada ao endereço em que anteriormente citado (fl. 51 dos autos principais) e recebido por sua esposa e coexecutada, Elza Ana Andrade. Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO AUTOR E RECEBIMENTO POR TERCEIRO COM O MESMO SOBRENOME. VALIDADE. DEVER DA PARTE DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que pressupõe a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Considera-se válida a intimação postal dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro que possua o mesmo sobrenome e resida no mesmo local do destinatário, presumindo-se que a comunicação chegou ao seu conhecimento. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, reputando-se eficaz a intimação enviada ao local por ela declinado, em caso de omissão na comunicação de eventual mudança, conforme inteligência do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inércia do autor devidamente configurada, após regular intimação pessoal e de seu patrono pela imprensa oficial. Sentença de extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1044416-33.2023.8.26.0001; Relator (a):Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. I (DP3); Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025) Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 389. 2 - Em prosseguimento, HOMOLOGO a avaliação do veículo Uno Mille 1.0 Fire/ F.Flex/ Economy 2p, ano 2013, placas FIU-8331, no valor de R$ 23.944,00 (fl. 369). 3 - Em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 4 - Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 5 - O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 6 - Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 7 - O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 8 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 9 - Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10 - Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 11 - Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 12 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 13 - Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70191480-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2026 10:31 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Reconheço como válida a intimação do executado Lourival Tadeu Andrade (fl. 389), tendo em vista que referida intimação, embora recebida por terceiro, foi direcionada ao endereço em que anteriormente citado (fl. 51 dos autos principais) e recebido por sua esposa e coexecutada, Elza Ana Andrade. Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO AUTOR E RECEBIMENTO POR TERCEIRO COM O MESMO SOBRENOME. VALIDADE. DEVER DA PARTE DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que pressupõe a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Considera-se válida a intimação postal dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro que possua o mesmo sobrenome e resida no mesmo local do destinatário, presumindo-se que a comunicação chegou ao seu conhecimento. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, reputando-se eficaz a intimação enviada ao local por ela declinado, em caso de omissão na comunicação de eventual mudança, conforme inteligência do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inércia do autor devidamente configurada, após regular intimação pessoal e de seu patrono pela imprensa oficial. Sentença de extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1044416-33.2023.8.26.0001; Relator (a):Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. I (DP3); Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025) Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 389. 2 - Em prosseguimento, HOMOLOGO a avaliação do veículo Uno Mille 1.0 Fire/ F.Flex/ Economy 2p, ano 2013, placas FIU-8331, no valor de R$ 23.944,00 (fl. 369). 3 - Em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 4 - Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 5 - O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 6 - Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 7 - O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 8 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 9 - Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10 - Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 11 - Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 12 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 13 - Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 10/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Reconheço como válida a intimação do executado Lourival Tadeu Andrade (fl. 389), tendo em vista que referida intimação, embora recebida por terceiro, foi direcionada ao endereço em que anteriormente citado (fl. 51 dos autos principais) e recebido por sua esposa e coexecutada, Elza Ana Andrade. Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO AUTOR E RECEBIMENTO POR TERCEIRO COM O MESMO SOBRENOME. VALIDADE. DEVER DA PARTE DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que pressupõe a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Considera-se válida a intimação postal dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro que possua o mesmo sobrenome e resida no mesmo local do destinatário, presumindo-se que a comunicação chegou ao seu conhecimento. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, reputando-se eficaz a intimação enviada ao local por ela declinado, em caso de omissão na comunicação de eventual mudança, conforme inteligência do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inércia do autor devidamente configurada, após regular intimação pessoal e de seu patrono pela imprensa oficial. Sentença de extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1044416-33.2023.8.26.0001; Relator (a):Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. I (DP3); Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025) Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 389. 2 - Em prosseguimento, HOMOLOGO a avaliação do veículo Uno Mille 1.0 Fire/ F.Flex/ Economy 2p, ano 2013, placas FIU-8331, no valor de R$ 23.944,00 (fl. 369). 3 - Em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 4 - Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 5 - O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 6 - Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 7 - O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 8 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 9 - Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10 - Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 11 - Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 12 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 13 - Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br. Intime-se. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70166922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 10:50 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro (fls. 389). Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro (fls. 389). |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
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| 13/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA843862027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lourival Tadeu Andrade Diligência : 10/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Carta - Intimação - Genérica - NÃO automática - Todas as partes passivas |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70116108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 15:20 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2026 Teor do ato: Recolha, a exequente, o valor de despesas postais para intimação do executado Lourival Tadeu Andrade, acerca da avaliação apresentada à fl. 369. AR digital unipaginado: R$ 34,35 por carta a ser expedida - Guia FEDT, Cód. 120-1. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a exequente, o valor de despesas postais para intimação do executado Lourival Tadeu Andrade, acerca da avaliação apresentada à fl. 369. AR digital unipaginado: R$ 34,35 por carta a ser expedida - Guia FEDT, Cód. 120-1. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 373/375: indefiro. Não tendo o patrono Lúcio Ricardo de Souza Vilani comprovado a comunicação da renúncia aos poderes ao executado Lucas Mansuno Andrade, permanece responsável por sua representação processual, nos termos já consignados na decisão de fl. 365. 2 - Sem prejuízo, expeça-se carta para intimação do executado Lourival Tadeu Andrade, proprietário do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, acerca da avaliação apresentada à fl. 369. Intime(m)-se. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 373/375: indefiro. Não tendo o patrono Lúcio Ricardo de Souza Vilani comprovado a comunicação da renúncia aos poderes ao executado Lucas Mansuno Andrade, permanece responsável por sua representação processual, nos termos já consignados na decisão de fl. 365. 2 - Sem prejuízo, expeça-se carta para intimação do executado Lourival Tadeu Andrade, proprietário do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, acerca da avaliação apresentada à fl. 369. Intime(m)-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70071120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 10:04 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Petição retro, do(a) exequente: manifestem-se os executados acerca da avaliação apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, do(a) exequente: manifestem-se os executados acerca da avaliação apresentada, no prazo legal. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70057924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 14:59 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista que o advogado Lúcio Ricardo de Sousa Vilani não comprovou a notificação da renúncia ao executado Lucas Mancurso Andrade (fl. 364), permanecerá aquele representando este, conforme previsão do art. 112 do Código de Processo Civil. 2 - Diante do prazo transcorrido desde a avaliação de fl. 243, proceda a parte exequente à apresentação de nova avaliação, atualizada, do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, conforme tabela FIPE. 3 - Após, intime-se o executado acerca da avaliação apresentada, bem como do prazo legal para eventual impugnação. 4 - Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Tendo em vista que o advogado Lúcio Ricardo de Sousa Vilani não comprovou a notificação da renúncia ao executado Lucas Mancurso Andrade (fl. 364), permanecerá aquele representando este, conforme previsão do art. 112 do Código de Processo Civil. 2 - Diante do prazo transcorrido desde a avaliação de fl. 243, proceda a parte exequente à apresentação de nova avaliação, atualizada, do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, conforme tabela FIPE. 3 - Após, intime-se o executado acerca da avaliação apresentada, bem como do prazo legal para eventual impugnação. 4 - Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70018628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 11:22 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 358: comprovada a comunicação da renúncia aos executados Lourival Tadeu Andrade e Elza Anna Mancuso Andrade, proceda a serventia à correção do cadastro processual. No mais, aguarde-se a comprovação da comunicação da renúncia em relação a Lucas Mancuso Andrade, ciente de que, no silêncio, o causídico continuará no patrocínio do executado. Intime-se. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 358: comprovada a comunicação da renúncia aos executados Lourival Tadeu Andrade e Elza Anna Mancuso Andrade, proceda a serventia à correção do cadastro processual. No mais, aguarde-se a comprovação da comunicação da renúncia em relação a Lucas Mancuso Andrade, ciente de que, no silêncio, o causídico continuará no patrocínio do executado. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70012880-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/01/2026 15:49 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - De acordo com o art. 112, do Código de Processo Civil: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". Depreende-se, portanto, que para a renúncia dos poderes outorgados, faz-se necessária a comprovação da comunicação e do recebimento da comunicação pela parte outorgante, o que não se verifica no caso em tela, uma vez que não houve comprovação do recebimento da comunicação pelos mandantes/executados. Dessa forma, indefiro o pedido de fls. 346/350 e concedo o prazo de cinco dias para que haja a comprovação do recebimento da comunicação de renúncia de poderes pelo executado. No silêncio, o(a) causídico(a) continuará no patrocínio da parte. 2 - Ciência à parte exequente acerca da certidão à fl. 352. Intime-se. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - De acordo com o art. 112, do Código de Processo Civil: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". Depreende-se, portanto, que para a renúncia dos poderes outorgados, faz-se necessária a comprovação da comunicação e do recebimento da comunicação pela parte outorgante, o que não se verifica no caso em tela, uma vez que não houve comprovação do recebimento da comunicação pelos mandantes/executados. Dessa forma, indefiro o pedido de fls. 346/350 e concedo o prazo de cinco dias para que haja a comprovação do recebimento da comunicação de renúncia de poderes pelo executado. No silêncio, o(a) causídico(a) continuará no patrocínio da parte. 2 - Ciência à parte exequente acerca da certidão à fl. 352. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso prazo - impugnação da executada |
| 16/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70006873-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/01/2026 16:55 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2145/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia à transferência do valor bloqueado às fls. 327/328. Com o recebimento do depósito, e após certificado o decurso do prazo para que o executado Lucas Mancuso Andrade apresente impugnação ao bloqueio de valores, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Intime-se. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 12/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Proceda a Serventia à transferência do valor bloqueado às fls. 327/328. Com o recebimento do depósito, e após certificado o decurso do prazo para que o executado Lucas Mancuso Andrade apresente impugnação ao bloqueio de valores, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70402436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 09:44 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1970/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1970/2025 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud com penhora positiva parcial no valor de R$ 2.046,75. Valor este ainda não transferido para uma conta judicial. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud com penhora positiva parcial no valor de R$ 2.046,75. Valor este ainda não transferido para uma conta judicial. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). |
| 24/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1875/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1875/2025 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. Advogados(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP), Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 271: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0021129-96.2010.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru/SP. (Valor da dívida, atualizado até outubro: R$ 188,972,76). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício para fins de comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de cinco (5) dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 29/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70365726-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2025 09:36 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70365717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 09:29 |
| 21/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 271: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0021129-96.2010.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru/SP. (Valor da dívida, atualizado até outubro: R$ 188,972,76). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício para fins de comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de cinco (5) dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL), no valor de R$ 37,02 por pesquisa. 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud, no valor de R$ 74,07. 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha), no valor de R$ 111,06. Advogados(s): Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL), no valor de R$ 37,02 por pesquisa. 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud, no valor de R$ 74,07. 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha), no valor de R$ 111,06. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70343873-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/10/2025 15:19 |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/069716-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Roberto Maturana |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 240, intimando-se o executado Lourival Tadeu Andrade acerca da penhora e avaliação do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, bem como para, querendo, apresentar eventual impugnação. Para tanto, deverá ser observado o endereço indicado às fls. 260/261. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 240, intimando-se o executado Lourival Tadeu Andrade acerca da penhora e avaliação do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, bem como para, querendo, apresentar eventual impugnação. Para tanto, deverá ser observado o endereço indicado às fls. 260/261. Intime-se e cumpra-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70292913-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 13:24 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Regularizei o cadastro de advogado |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70271236-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2025 09:26 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Nos termos da parte final da decisão de fl. 240, a parte exequente deverá informar o endereço completo a ser diligenciado, bem como providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação do executado. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da parte final da decisão de fl. 240, a parte exequente deverá informar o endereço completo a ser diligenciado, bem como providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação do executado. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70205133-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 11:01 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003535-15.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1011483-25.2022.8.26.0071) (processo principal 1011483-25.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Efg Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Defiro a penhora do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, em nome de Lourival Tadeu Andrade (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, em conjunto com o extrato do sistema Renajud de fls. 98 e 100, independentemente de outra formalidade. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Exiba a parte exequente estimativa de valor do bem pela tabela FIPE, no prazo de cinco (5) dias. Após, intime-se o executado, através de carta com AR, para ciência da penhora e avaliação, bem como do prazo legal para eventual impugnação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, em nome de Lourival Tadeu Andrade (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, em conjunto com o extrato do sistema Renajud de fls. 98 e 100, independentemente de outra formalidade. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Exiba a parte exequente estimativa de valor do bem pela tabela FIPE, no prazo de cinco (5) dias. Após, intime-se o executado, através de carta com AR, para ciência da penhora e avaliação, bem como do prazo legal para eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 10/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo Fiat/Uno Mille Economy, cor prata, placas FIU-8331, em nome de Lourival Tadeu Andrade (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, em conjunto com o extrato do sistema Renajud de fls. 98 e 100, independentemente de outra formalidade. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Exiba a parte exequente estimativa de valor do bem pela tabela FIPE, no prazo de cinco (5) dias. Após, intime-se o executado, através de carta com AR, para ciência da penhora e avaliação, bem como do prazo legal para eventual impugnação. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70178461-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 11:19 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Autos aguardando prosseguimento. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando prosseguimento. |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 218: concedo o prazo de trinta (30) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 218: concedo o prazo de trinta (30) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70097841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:53 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fl. 214, reitere-se o ofício de fls. 189/190, solicitando informações sobre a restituição do valor. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fl. 214, reitere-se o ofício de fls. 189/190, solicitando informações sobre a restituição do valor. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70066825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 12:52 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, como solicitado pela exequente à fl. 210. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, como solicitado pela exequente à fl. 210. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70007914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 15:25 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, como solicitado pela exequente à fl. 206. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, como solicitado pela exequente à fl. 206. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70401308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 13:16 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de vinte dias, como solicitado pela exequente à fl. 202. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de vinte dias, como solicitado pela exequente à fl. 202. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70351273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 12:54 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça |
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de dez dias, como pleiteado pela exequente às fls. 185/186. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de dez dias, como pleiteado pela exequente às fls. 185/186. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70213101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 13:37 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: 1. Ciência do ofício expedido na sequência. 2. Para dar integral cumprimento à decisão de fl. 161, a parte exequente deverá recolher a taxa postal e a taxa de pesquisa, bem como fornecer o endereço completo e atualizado do executado para intimação acera da penhora e avaliação do veículo realizada à fl. 147. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 03/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência do ofício expedido na sequência. 2. Para dar integral cumprimento à decisão de fl. 161, a parte exequente deverá recolher a taxa postal e a taxa de pesquisa, bem como fornecer o endereço completo e atualizado do executado para intimação acera da penhora e avaliação do veículo realizada à fl. 147. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70195848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 15:48 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: A parte exequente deverá informar o e-mail (obrigatório para modalidade saque), para a correta expedição do ofício de restituição da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente deverá informar o e-mail (obrigatório para modalidade saque), para a correta expedição do ofício de restituição da diligência do Oficial de Justiça. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70184431-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 15:18 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: A parte interessada deverá apresentar: Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá apresentar: |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a restituição da diligência do Oficial de Justiça, devendo a serventia emitir ofício (código 506499 Oficio - Levantamento de Valores Guia diligência Oficial de Justiça) que será encaminhado pela serventia para o e-mail grd_restituição@tjsp.jus.br, nos termos do artigo 1022 § 9 das NSCGJ. 2. Diligencie a exequente a intimação do executado da penhora e avaliação do veículo (fl. 147). 3. Defiro a restrição de transferência do veículo, pelo sistema "on line" da Renajud, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento da respectiva taxa, pela exequente, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a restituição da diligência do Oficial de Justiça, devendo a serventia emitir ofício (código 506499 Oficio - Levantamento de Valores Guia diligência Oficial de Justiça) que será encaminhado pela serventia para o e-mail grd_restituição@tjsp.jus.br, nos termos do artigo 1022 § 9 das NSCGJ. 2. Diligencie a exequente a intimação do executado da penhora e avaliação do veículo (fl. 147). 3. Defiro a restrição de transferência do veículo, pelo sistema "on line" da Renajud, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento da respectiva taxa, pela exequente, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às alterações necessárias no sistema SAJ |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70166987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 14:03 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 152, providenciando a Serventia o que for necessário. Aguarde-se/certifique-se o transcurso do prazo concedido à fl. 149. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de fl. 152, providenciando a Serventia o que for necessário. Aguarde-se/certifique-se o transcurso do prazo concedido à fl. 149. Intimem-se. |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70158389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 09:58 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 22/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me à Rua José Miguel, 17-75 onde, dentre as vezes em que lá estive, consegui contato com o Sr. Lourival Tadeu Andrade no dia 18/04/2024 por volta das 09h. Oportunidade em que, procedi à CONSTATAÇÃO do veículo indicado para tanto, conforme auto anexo. Certifico ainda que, em diligências pela cidade bem como em pesquisas na internet procedi à AVALIAÇÃO do referido bem. Em virtude do exposto, devolvo este mandado em cartório para os devidos fins de direito. Ensejo no qual, coloco-me à disposição do Juízo para quaisquer outras determinações legais que se fizerem necessárias. |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do AR negativo de fl. 143, determino o prosseguimento do feito à revelia dos executados que não constituíram novo procurador nos autos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 130/131. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do AR negativo de fl. 143, determino o prosseguimento do feito à revelia dos executados que não constituíram novo procurador nos autos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 130/131. Intimem-se. |
| 21/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA657978926TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Mancuso Andrade |
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70088488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:39 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 132: diante da renúncia, intimem-se os executados para, querendo, constituírem novo procurador nos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 132: diante da renúncia, intimem-se os executados para, querendo, constituírem novo procurador nos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70081046-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/03/2024 11:17 |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - mandado - penhora e avaliação |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70069138-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:26 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Já houve restrição de transferência, como se denota do documento de fl. 98. 2. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo, como pleiteado pela exequente na petição de fls. 114/115. É certo que o cumprimento de sentença, assim como a execução, é instrumento de satisfação de crédito, disponibilizado em favor do exequente, devendo se dar, entretanto, da forma menos gravosa ao devedor, conforme preceitua o art. 805 do Código de Processo Civil. No caso, a inserção da restrição de circulação se mostra medida inadequada à efetividade da satisfação do crédito. A restrição de circulação do veículo é medida gravosa e excepcional, que deve ser deferida quando realmente útil à satisfação do débito, especialmente porque implica em limitação quanto à utilização do bem e acaba por atingir a liberdade de locomoção do executado e/ou terceiro, já que o veículo, resultado este que não garante a satisfação do crédito, e, por outro lado, acarreta prejuízos irreparáveis ao devedor e/ou terceiro. Nesse sentido, já se decidiu que: "Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio do veículo de propriedade do agravado/executado na modalidade circulação. Agravo de instrumento. Pretensão do agravante restrição de circulação do veículo. Impossibilidade. Medida excessivamente gravosa. Restrição de transferência do veículo que se mostra mais adequada à garantia da satisfação do débito cobrado sem se mostrar excessivamente gravosa ao devedor. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento Nº: 2226571-24.2022.8.26.0000". 3. Antes de deferir a penhora do veículo descrito na pesquisa Renajud, registrado em nome do executado, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontra para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Assim, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça). 4. Oportunamente, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Já houve restrição de transferência, como se denota do documento de fl. 98. 2. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo, como pleiteado pela exequente na petição de fls. 114/115. É certo que o cumprimento de sentença, assim como a execução, é instrumento de satisfação de crédito, disponibilizado em favor do exequente, devendo se dar, entretanto, da forma menos gravosa ao devedor, conforme preceitua o art. 805 do Código de Processo Civil. No caso, a inserção da restrição de circulação se mostra medida inadequada à efetividade da satisfação do crédito. A restrição de circulação do veículo é medida gravosa e excepcional, que deve ser deferida quando realmente útil à satisfação do débito, especialmente porque implica em limitação quanto à utilização do bem e acaba por atingir a liberdade de locomoção do executado e/ou terceiro, já que o veículo, resultado este que não garante a satisfação do crédito, e, por outro lado, acarreta prejuízos irreparáveis ao devedor e/ou terceiro. Nesse sentido, já se decidiu que: "Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio do veículo de propriedade do agravado/executado na modalidade circulação. Agravo de instrumento. Pretensão do agravante restrição de circulação do veículo. Impossibilidade. Medida excessivamente gravosa. Restrição de transferência do veículo que se mostra mais adequada à garantia da satisfação do débito cobrado sem se mostrar excessivamente gravosa ao devedor. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento Nº: 2226571-24.2022.8.26.0000". 3. Antes de deferir a penhora do veículo descrito na pesquisa Renajud, registrado em nome do executado, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontra para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Assim, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça). 4. Oportunamente, tornem. Intimem-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70045102-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 07:20 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 1759 a 176 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 2. Defiro também o pedido de pesquisa de bens, via Renajud, como requerido, providenciando a serventia o necessário. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 3. Por fim, autorizo consulta de bens via InfoJud, para obtenção da última declaração de bens da parte executada perante a Receita Federal. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) as autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Int.(Ciência da pesquisa realizada e juntada como Diversos. *Renajud bloqueio de veículo. *Sisbajud resultado negativo valor ínfimo é desbloqueado). Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 2. Defiro também o pedido de pesquisa de bens, via Renajud, como requerido, providenciando a serventia o necessário. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 3. Por fim, autorizo consulta de bens via InfoJud, para obtenção da última declaração de bens da parte executada perante a Receita Federal. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) as autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Int.(Ciência da pesquisa realizada e juntada como Diversos. *Renajud bloqueio de veículo. *Sisbajud resultado negativo valor ínfimo é desbloqueado). |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70444619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 10:58 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Sendo 03 o número de executados, a parte deverá providenciar, em complementação, o recolhimento da taxa(s) de pesquisa(s) conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sendo 03 o número de executados, a parte deverá providenciar, em complementação, o recolhimento da taxa(s) de pesquisa(s) conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70413791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 11:30 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa(s) de pesquisa(s) conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa(s) de pesquisa(s) conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70384119-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 15:58 |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento do débito - executado |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Dou por válida a intimação da executada Elza. Como informado pela exequente às fls. 66/68, os executados são casados e residem no mesmo endereço; ambas as cartas foram recebidas pelo corréu Lourival, que não fez qualquer ressalva ou observação em relação a corréu Elza, presumindo-se que ela ainda reside no mesmo endereço. Demais, tendo a ré tomado conhecimento do teor da carta de sua intimação, presume-se que tenha entregado a da executada, seu marido, dada a relevância do seu conteúdo. Sobre o tema já decidiu o E. Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR VIA POSTAL. CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO DECLINADO PELA PRÓPRIA CITANDA FIADORA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO POR PESSOA DE MESMO SOBRENOME, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO OU OBSERVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa. 2. No caso concreto, observe-se que a carta foi recebida por pessoa de mesmo sobrenome da citanda, e Prior não é um nome comum, presumindo-se então se tratar de familiar. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de locação, na qualidade de fiadora. 3. Recurso provido. (Apel. nº 2151534-98.2016.8.26.0000, rel. des. Artur Marques, j. 7/11/2016)." Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento, declinando bens passíveis de constrição. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por válida a intimação da executada Elza. Como informado pela exequente às fls. 66/68, os executados são casados e residem no mesmo endereço; ambas as cartas foram recebidas pelo corréu Lourival, que não fez qualquer ressalva ou observação em relação a corréu Elza, presumindo-se que ela ainda reside no mesmo endereço. Demais, tendo a ré tomado conhecimento do teor da carta de sua intimação, presume-se que tenha entregado a da executada, seu marido, dada a relevância do seu conteúdo. Sobre o tema já decidiu o E. Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR VIA POSTAL. CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO DECLINADO PELA PRÓPRIA CITANDA FIADORA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO POR PESSOA DE MESMO SOBRENOME, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO OU OBSERVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa. 2. No caso concreto, observe-se que a carta foi recebida por pessoa de mesmo sobrenome da citanda, e Prior não é um nome comum, presumindo-se então se tratar de familiar. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de locação, na qualidade de fiadora. 3. Recurso provido. (Apel. nº 2151534-98.2016.8.26.0000, rel. des. Artur Marques, j. 7/11/2016)." Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento, declinando bens passíveis de constrição. Intimem-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70259853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:21 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033S/P), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) |
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517603658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elza Anna Mancuso Andrade Diligência : 30/06/2023 |
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517603644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lourival Tadeu Andrade Diligência : 30/06/2023 |
| 23/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - inicial cumprimento sentença |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70201001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 13:56 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Fornecer a exequente os meios (endereço atualizado e taxa postal) para intimação pessoal dos executados não representados nos autos acerca da decisão de fl. 40/41. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fornecer a exequente os meios (endereço atualizado e taxa postal) para intimação pessoal dos executados não representados nos autos acerca da decisão de fl. 40/41. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70172406-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 12:08 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70151273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:39 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intimem-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 27/03/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011483-25.2022.8.26.0071 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Despejo por Inadimplemento |
| 27/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011483-25.2022.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
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| 29/05/2024 |
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| 13/06/2024 |
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| 27/09/2024 |
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| 05/11/2024 |
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| 27/02/2025 |
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| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
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| 29/08/2025 |
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| 09/10/2025 |
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| 09/10/2025 |
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| 29/10/2025 |
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| 29/10/2025 |
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| 03/12/2025 |
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| 26/03/2026 |
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| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |