| Exeqte |
Jose Carlos de Oliveira Junior
Advogado: Leonardo Goffi de Oliveira |
| Exectdo |
Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Domingos David Junior Advogado: Felipe Degiovani Advogado: Leonardo Goffi de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nº da CDA: 143210/0947 |
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Dívida Ativa) |
| 14/10/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nº da CDA: 143210/0947 |
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Dívida Ativa) |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido para o pagamento das custas em aberto, sem que o(s) intimado(s) tenha(m) cumprido a obrigação. Nada Mais. |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA769446644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 30/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 280,13, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$32,75, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 15, também deverá ser recolhido pelo devedor o valor das custas postais referentes a expedição da sua carta de intimação, no valor de R$ 32,75 (código 120-1. Guia FEDTJSP). Assim, temos 2 valores a serem recolhidos em guias próprias: R$ 280,13 - Guia DARE - cód. 230-6; R$ 32,75 - Guia FEDTJSP - cód. 120-1; O pagamento deverá ser comprovado nos autos, sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de certidão para inscrição junto à PGE. |
| 21/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 14/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que, após a verificação dos autos do processo nº 0005531-48.2023.8.26.0071, a Sentença de fls. 137 transitou em julgado em 02/04/2025. Nada Mais. |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. Atento à manifestação da credora noticiando a satisfação da obrigação (p. 136), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Comunique-se o teor desta decisão, com urgência, ao leiloeiro, para suspensão do leilão. Em consequência, torno insubsistente a penhora levada à efeito a p. 54/5. Expeça-se mandado para levantamento da penhora, disponibilizando-o nos autos a executada, para impressão e encaminhamento. Apure a serventia o valor das custas finais. Após, intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual, comprove o recolhimento. Oportunamente, proceda a serventia ao arquivamento do feito, com as anotações e comunicações pertinentes. P. R. I. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 07/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Atento à manifestação da credora noticiando a satisfação da obrigação (p. 136), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Comunique-se o teor desta decisão, com urgência, ao leiloeiro, para suspensão do leilão. Em consequência, torno insubsistente a penhora levada à efeito a p. 54/5. Expeça-se mandado para levantamento da penhora, disponibilizando-o nos autos a executada, para impressão e encaminhamento. Apure a serventia o valor das custas finais. Após, intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual, comprove o recolhimento. Oportunamente, proceda a serventia ao arquivamento do feito, com as anotações e comunicações pertinentes. P. R. I. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.25.70041827-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/02/2025 17:18 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leilão. A 1ª praça ocorrerá no dia 12.02.2025 às 14h00min | Fechamento: 14.02.2025 às 14h00min. A 2ª Praça terá Abertura em 14.02.2025 às 14h01min | Fechamento: 20.03.2025 às 14h00min. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leilão. A 1ª praça ocorrerá no dia 12.02.2025 às 14h00min | Fechamento: 14.02.2025 às 14h00min. A 2ª Praça terá Abertura em 14.02.2025 às 14h01min | Fechamento: 20.03.2025 às 14h00min. |
| 28/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70428961-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2024 09:24 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Vistos. P. 123/4. Acolho o pedido formulado, para retificar a nomeação e conste como leiloeiro autorizado a empresa "Gold Leilões", representada pelo Sr. Uilian Aparecido da Silva, mantidos os demais dados da decisão proferida de p. 116/18. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 123/4. Acolho o pedido formulado, para retificar a nomeação e conste como leiloeiro autorizado a empresa "Gold Leilões", representada pelo Sr. Uilian Aparecido da Silva, mantidos os demais dados da decisão proferida de p. 116/18. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70421630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:12 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. I - P. 114. Diante da concordância do exequente e a inércia do executado, apesar de regularmente intimado, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a avaliação do imóvel, realizada pelo Oficial de Justiça de p. 110, para fixar o valor do imóvel em R$ 300.000,00 (outubro de 2024). II - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio "Fernando José Cerello G. Pereira, leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, e os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 114. Diante da concordância do exequente e a inércia do executado, apesar de regularmente intimado, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a avaliação do imóvel, realizada pelo Oficial de Justiça de p. 110, para fixar o valor do imóvel em R$ 300.000,00 (outubro de 2024). II - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio "Fernando José Cerello G. Pereira, leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, e os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70380647-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 09:38 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Fls. 110: Sobre a avaliação do imóvel, digam as partes no prazo legal. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 110: Sobre a avaliação do imóvel, digam as partes no prazo legal. |
| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/062578-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio José Celestino Faria |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70334898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:45 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. I - P. 74. O exequente não atendeu a determinação de p. 71. Não se carreou aos autos avaliação específica do imóvel, realizada por 03 corretores imobiliários, com a cotação do valor do bem penhorado. Em verdade, foram apresentados anúncios publicitários genéricos, com valores discrepantes, não sendo possível apurar o valor de mercado do imóvel. Logo, determino a realização por Oficial de Justiça, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, por Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se o mandado com ordem de avaliação. II - Sem prejuízo, instrua o exequente os autos, com a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 74. O exequente não atendeu a determinação de p. 71. Não se carreou aos autos avaliação específica do imóvel, realizada por 03 corretores imobiliários, com a cotação do valor do bem penhorado. Em verdade, foram apresentados anúncios publicitários genéricos, com valores discrepantes, não sendo possível apurar o valor de mercado do imóvel. Logo, determino a realização por Oficial de Justiça, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, por Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se o mandado com ordem de avaliação. II - Sem prejuízo, instrua o exequente os autos, com a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70283595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:09 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente Jose Carlos de Oliveira Junior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente Jose Carlos de Oliveira Junior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em termos de prosseguimento. |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para manifestação do(a) Executado Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda, apesar de devidamente intimado(a). |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: P. 74/90: Vista ao Executado para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 74/90: Vista ao Executado para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70096897-4 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 14/03/2024 15:18 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. P. 59/0. A "priori" a avaliação do imóvel deve ser feita pelo Sr. Oficial de Justiça (art. 870 do CPC). Não obstante, defiro que o exequente instrua os autos com a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, até porque a avaliação, de ordinário mais qualificada do que aquela praticada por oficial de justiça, poderá ser objeto de eventual impugnação por parte do exequente. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 59/0. A "priori" a avaliação do imóvel deve ser feita pelo Sr. Oficial de Justiça (art. 870 do CPC). Não obstante, defiro que o exequente instrua os autos com a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, até porque a avaliação, de ordinário mais qualificada do que aquela praticada por oficial de justiça, poderá ser objeto de eventual impugnação por parte do exequente. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70033527-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 09:58 |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Fls. 53/55: Providenciada a prenotação da penhora, via sistema informatizado ARISP; promova o exequente o necessário à avaliação do bem. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 53/55: Providenciada a prenotação da penhora, via sistema informatizado ARISP; promova o exequente o necessário à avaliação do bem. |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70444724-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 11:30 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: P. 46 Deve o Exequente comprovar o recolhimento das despesas necessárias, observando o contido no Provimento CSM 2.684/2023, no prazo legal. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 46 Deve o Exequente comprovar o recolhimento das despesas necessárias, observando o contido no Provimento CSM 2.684/2023, no prazo legal. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70339374-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:08 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.284 do Oficial do Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP (p. 41), em nome de Z & K EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, e n.º do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 11/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.284 do Oficial do Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP (p. 41), em nome de Z & K EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, e n.º do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. P. 27/8: Apresente o exequente, matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, observando, que aquela juntada de p. 27/8, está incompleta e válida somente para simples consulta. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 27/8: Apresente o exequente, matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, observando, que aquela juntada de p. 27/8, está incompleta e válida somente para simples consulta. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-se. /// Fls. 20/21: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros; manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. /// Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-se. /// Fls. 20/21: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros; manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. /// |
| 25/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/07/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/07/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70223103-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 27/06/2023 09:53 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Efetue a executada o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão pelo DJE (CPC, art. 272), sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida (CPC, art. 523, § 1º). Fica a ré advertida de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja oferecida, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Ademais, não efetuado o pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 09/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Efetue a executada o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão pelo DJE (CPC, art. 272), sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida (CPC, art. 523, § 1º). Fica a ré advertida de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja oferecida, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Ademais, não efetuado o pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008477-44.2021.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Auto de Avaliação |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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