| Reqte |
Mario Cesar de Lima
Advogado: Ricardo Bianchini Mello Advogada: Guilherme Lima Barreto Advogada: Ana Flávia Vicentine Zanardo Advogada: Ana Carolina Alves Carvalho |
| Reqda |
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Renato Tufi Salim Advogado: Cristino Rodrigues Barbosa Advogada: Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira Advogado: Jose Antonio Andrade Advogado: João Henrique Guedes Sardinha Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2160/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2160/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 26/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2160/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2160/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 26/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados e em cumprimento à decisão de fls. 662/663, expeçam-se os MLEs conforme pleiteado, observados os dados constantes dos respectivos formulários. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 662/663. Int. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 21/08/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Diante dos documentos juntados e em cumprimento à decisão de fls. 662/663, expeçam-se os MLEs conforme pleiteado, observados os dados constantes dos respectivos formulários. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 662/663. Int. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70188653-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/08/2026 16:14 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2064/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2064/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Ciência a parte interessada. Regularizado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Ciência a parte interessada. Regularizado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70181258-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/08/2026 13:25 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada a juntada do formulário disponibilizado no endereço eletrônico, devidamente preenchido: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá, ainda, atentar-se ao preenchimento de todos os campos do formulário. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a juntada do formulário disponibilizado no endereço eletrônico, devidamente preenchido: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá, ainda, atentar-se ao preenchimento de todos os campos do formulário. Prazo: 05 dias. |
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70169043-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2026 14:38 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2026 Teor do ato: 1 - Caixa Seguradora S/A opôs embargos de declaração ao argumento de que o despacho à fl. 644 encerraria omissão, uma vez que não teria havido formalização de acordo entre as partes, bem como os requerentes teriam acordado com o recebimento do valor de R$ 4.471.701,56 (fls. 654/656). Os requerentes se manifestaram à fl. 658, concordando com os embargos opostos. É o relatório. Decido. O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...)". Dessa forma, tendo em vista que os embargos aqui discutidos foram opostos em face de despacho, não se amoldando à hipótese descrita no caput do art. 1.022, deixo de conhecê-los. 2 - Conquanto os embargos opostos não tenham sido conhecidos, as partes acordaram quanto ao levantamento, pelos exequentes, da quantia de R$ 4.471.701,56 e a consequente extinção do feito. Dessa forma, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito efetuado (extrato de fls. 650/652), expedindo-se MLE a favor dos exequentes. Cumpra-se após o decurso de prazo para apresentação de recursos. 3 - Após, proceda a serventia à apuração de eventuais custas finais, intimando-se a parte executada para pagamento. 4 - Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 16/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1 - Caixa Seguradora S/A opôs embargos de declaração ao argumento de que o despacho à fl. 644 encerraria omissão, uma vez que não teria havido formalização de acordo entre as partes, bem como os requerentes teriam acordado com o recebimento do valor de R$ 4.471.701,56 (fls. 654/656). Os requerentes se manifestaram à fl. 658, concordando com os embargos opostos. É o relatório. Decido. O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...)". Dessa forma, tendo em vista que os embargos aqui discutidos foram opostos em face de despacho, não se amoldando à hipótese descrita no caput do art. 1.022, deixo de conhecê-los. 2 - Conquanto os embargos opostos não tenham sido conhecidos, as partes acordaram quanto ao levantamento, pelos exequentes, da quantia de R$ 4.471.701,56 e a consequente extinção do feito. Dessa forma, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito efetuado (extrato de fls. 650/652), expedindo-se MLE a favor dos exequentes. Cumpra-se após o decurso de prazo para apresentação de recursos. 3 - Após, proceda a serventia à apuração de eventuais custas finais, intimando-se a parte executada para pagamento. 4 - Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. Intimem-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70132560-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/06/2026 18:48 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2026 Teor do ato: Páginas 650 e ss - Vista dos autos às partes para manifestação nos termos do r. Despacho de p. 644. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 650 e ss - Vista dos autos às partes para manifestação nos termos do r. Despacho de p. 644. |
| 08/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.26.70131855-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2026 12:24 |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70130278-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/06/2026 18:14 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 31/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. Requerentes e requerido, em manifestações às fls. 636/637, 639/640 e 642/643, acordaram em por fim ao presente litígio, mediante o levantamento da quantia de R$ 6.583.595,03. Dessa forma, antes de homologar o acordo entabulado entre as partes, proceda a serventia à juntada de captura de tela que demonstre o valor depositado em juízo, extraído do Portal de Custas. Após, dê-se vista às partes, a fim de que ratifiquem o acordo e, oportunamente, tornem para homologação. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 31/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requerentes e requerido, em manifestações às fls. 636/637, 639/640 e 642/643, acordaram em por fim ao presente litígio, mediante o levantamento da quantia de R$ 6.583.595,03. Dessa forma, antes de homologar o acordo entabulado entre as partes, proceda a serventia à juntada de captura de tela que demonstre o valor depositado em juízo, extraído do Portal de Custas. Após, dê-se vista às partes, a fim de que ratifiquem o acordo e, oportunamente, tornem para homologação. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70124587-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/05/2026 15:01 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70118852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 17:11 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70094216-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/04/2026 11:01 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado pelos exequentes às fls. 556/558, uma vez que a Ministra Relatora Maria Isabel Gallottidos afetou os REsp. Nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), que versem sobre a seguinte questão (tema 1.039): "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". Dessa forma, por ora, cumpra-se a decisão de fls. 511/512, devolvendo os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido formulado pelos exequentes às fls. 556/558, uma vez que a Ministra Relatora Maria Isabel Gallottidos afetou os REsp. Nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), que versem sobre a seguinte questão (tema 1.039): "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". Dessa forma, por ora, cumpra-se a decisão de fls. 511/512, devolvendo os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Regularizei o cadastro de advogado |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70082462-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 17:35 |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70082454-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 17:32 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70079957-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 19:50 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Petição retro, do(a) exequente: manifeste-se o(a) executado(a). Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, do(a) exequente: manifeste-se o(a) executado(a). |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 26/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70065197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 16:41 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70065194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 16:40 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2026 Teor do ato: No prazo de cinco dias, comprovem os exequentes o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de cinco dias, comprovem os exequentes o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70059088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 13:53 |
| 30/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 511/512, devolvendo os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 511/512, devolvendo os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70203178-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:17 |
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70196787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 19:45 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006797-70.2023.8.26.0071 (processo principal 0036265-75.2006.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Mario Cesar de Lima - - Tania Garcia - - Salvador Pereira - - Geraldo Francisco - - Lourdes Ramos Bernardes - - Vagner Sichieri - - Maria Aparecida de Oliveira - - Dirceu Grijo - - Domingos Bertonha - - Liselote Terezinha Bley Grijo - - João de Walter Soares - - Eunice Aparecida Rocheti - - Ana Paula de Souza - - Sonia Maria Reis Ravanini - - João Luiz Mosquim - - Haydee Viana Boroni - - Jorge Arantes de Souza - - Luiz Carlos da Silva - - Aparecida Semina Lopes - - Maria Madalena Carlos da Silva Leite - - Rosani Cristina Ferreira - - Elisa Porto Almeida - - João Jose Pinheiro - - Pedro Diamico - Caixa Seguradora S/A - Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). - ADV: GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), ANA PAULA CASTELLO BRANCO AYRES OLIVEIRA (OAB 150597/SP), CRISTINO RODRIGUES BARBOSA (OAB 150692/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70179768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:29 |
| 19/05/2025 |
Decurso de Prazo
1 Certidão - decorreu prazo |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70117919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:42 |
| 02/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70108743-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/04/2025 16:47 |
| 08/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70441835-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/12/2024 18:12 |
| 27/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Os Embargos de Declaração de fls. 377/379 devem ser conhecidos por serem tempestivos e estarem preenchidas as demais hipóteses de admissibilidade e comportam acolhimento. Isto porque, a Ministra Relatora Maria Isabel Gallottidos afetou os REsp. nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), que versem sobre a seguinte questão (tema 1.039): "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". E ainda, em consulta ao site do Colendo STJ, verifiquei que, em 29/05/2023, foi publicada decisão monocrática proferida pelo Ministro Raul Araújo, nos autos do Recurso Especial nº 1702863 - SP (2017/0244320-2), interposto pela executada, que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após o julgamento do tema 1.039 de recurso repetitivo: "i) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada sobre o aludido tema; ou ii) proceda-se a novo exame da matéria, no órgão prolator da decisão vergastada, na hipótese desta última divergir da referida tese". Por isso, como a questão relativa à prescrição é matéria objeto do Recurso Especial interposto pela executada-embargante, é imperiosa a suspensão deste Cumprimento Provisório de Sentença até solução definitiva do tema 1.039. A propósito, nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento provisório de sentença tirado em ação de indenização securitária, ajuizada pelos agravados em face da agravante Decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela executada, determinando a retificação dos cálculos apresentados pelos exequentes Insurgência da seguradora Questões relativas à incompetência da Justiça Estadual, legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e carência da ação, por falta de interesse de agir dos coautores já foram objeto de decisão na fase de conhecimento, não podendo ser novamente discutidas e, especialmente, nesta sede Art. 507, do CPC Prescrição, no entanto, que foi matéria afetada pelo STJ (tema 1039), com determinação de suspensão dos processos Repercussão dessa determinação já admitida no processo principal, pela Presidência da Seção Suspensão do incidente de origem que se faz necessária até solução definitiva daquela demanda AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2081591-18.2021.8.26.0000 - Relator:Miguel Brandi - 7ª Câmara de Direito Privado j. 31/05/2021). Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por CAIXA SEGURADORA S/A, e determino a suspensão deste incidente até a solução definitiva dos referidos REsp. nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR, procedendo a Serventia às anotações necessárias no sistema SAJ. Posteriormente, será apreciada a manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 389/400. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597S/P), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP) |
| 21/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Os Embargos de Declaração de fls. 377/379 devem ser conhecidos por serem tempestivos e estarem preenchidas as demais hipóteses de admissibilidade e comportam acolhimento. Isto porque, a Ministra Relatora Maria Isabel Gallottidos afetou os REsp. nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), que versem sobre a seguinte questão (tema 1.039): "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". E ainda, em consulta ao site do Colendo STJ, verifiquei que, em 29/05/2023, foi publicada decisão monocrática proferida pelo Ministro Raul Araújo, nos autos do Recurso Especial nº 1702863 - SP (2017/0244320-2), interposto pela executada, que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após o julgamento do tema 1.039 de recurso repetitivo: "i) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada sobre o aludido tema; ou ii) proceda-se a novo exame da matéria, no órgão prolator da decisão vergastada, na hipótese desta última divergir da referida tese". Por isso, como a questão relativa à prescrição é matéria objeto do Recurso Especial interposto pela executada-embargante, é imperiosa a suspensão deste Cumprimento Provisório de Sentença até solução definitiva do tema 1.039. A propósito, nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento provisório de sentença tirado em ação de indenização securitária, ajuizada pelos agravados em face da agravante Decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela executada, determinando a retificação dos cálculos apresentados pelos exequentes Insurgência da seguradora Questões relativas à incompetência da Justiça Estadual, legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e carência da ação, por falta de interesse de agir dos coautores já foram objeto de decisão na fase de conhecimento, não podendo ser novamente discutidas e, especialmente, nesta sede Art. 507, do CPC Prescrição, no entanto, que foi matéria afetada pelo STJ (tema 1039), com determinação de suspensão dos processos Repercussão dessa determinação já admitida no processo principal, pela Presidência da Seção Suspensão do incidente de origem que se faz necessária até solução definitiva daquela demanda AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2081591-18.2021.8.26.0000 - Relator:Miguel Brandi - 7ª Câmara de Direito Privado j. 31/05/2021). Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por CAIXA SEGURADORA S/A, e determino a suspensão deste incidente até a solução definitiva dos referidos REsp. nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR, procedendo a Serventia às anotações necessárias no sistema SAJ. Posteriormente, será apreciada a manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 389/400. Int. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70257782-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:57 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70247040-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 17:13 |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.23.70233365-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2023 10:17 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1011, fixando, em caráter vinculante, a competência da Justiça Federal, para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional, do Sistema Financeiro da Habilitação, vinculadas ao FCVS, administrados pela CEF. Como marco temporal, ficou estabelecido que para as demandas ajuizadas antes de 26/11/2010, data da Medida Provisória nº 513/2010, que resultou na edição da Lei. 12.409/2011, seriam fixados dois critérios: 1. Casos já sentenciados até aquela data devem permanecer na Justiça Estadual, podendo a CEF intervir, de forma espontânea ou provocada, em qualquer tempo e grau de jurisdição: 1.1 Casos que não estavam então sentenciados, naquele marco temporal, deverão ser remetidos para a Justiça Federal, para que o Juiz Federal então análise o preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União. 2. As demandas ajuizadas após 26/11/2010 devem ser processadas perante a Justiça Federal, a partir do momento em que o ente público federal ou seja, a CEF ou a própria União, de forma espontânea ou provocada, indique seu interesse no feito. O processo principal ainda não tem trânsito em julgado e encontra-se na Segunda Instância, pendente de julgamento definitivo. Contudo, em pesquisa no sistema informatizado, constata-se que a sentença de Primeira Instância, foi proferida em 14/02/2008, data essa anterior, portanto, ao marco temporal estabelecido no julgamento do referido Tema 1011 do STF, devendo o feito permanecer aqui na Justiça Estadual.. Além disso, no intuito de modular a aplicação do tema, ao decidir os embargos de declaração opostos no RE 827996, que acabou por modular a tese firmada, restou consignado pelo Ministro Gilmar Mendes que somente os processos com trânsito em julgado na fase de conhecimento até 13.07.2020 é que deveriam ser mantidos na Justiça Estadual, sendo também inadmitida futura ação rescisória. Consignou-se, no voto ainda: "Dito de outro modo: serão atingidos pelo resultado do julgamento de mérito deste recurso extraordinário, submetido à sistemática da repercussão geral, apenas os processos que estivessem tramitando, em qualquer instância do Poder Judiciário (incluindo a fase recursal, na fase de conhecimento, ou seja, sem trânsito em julgado, em 13.07.2020. Consequentemente, os feitos que transitaram em julgado, na fase de conhecimento, antes de 13.07.2020, terão a eficácia preclusiva da coisa julgada mantida, em razão da primazia da segurança jurídica e não poderá ser objeto de futuro questionamento no mesmo ou em outro processo (ação rescisória), por fazer parte da própria tese fixada pela Corte no julgamento de mérito.x No caso dos autos, nota-se que a sentença de Primeira Instância foi proferida em 14/02/2008 e ainda não tem trânsito em julgado, uma vez que a ação principal encontra-se na Segunda Instância, pendente de julgamento definitivo. Determino, pois, o prosseguimento do feito pela Justiça Estadual, determinando: 1. Intimação da CEF para manifestação nos autos, no prazo de quinze dias. 1.1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ana Paula Castello Branco Ayres Oliveira (OAB 150597S/P), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Ana Flávia Vicentine Zanardo (OAB 463386/SP) |
| 24/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1011, fixando, em caráter vinculante, a competência da Justiça Federal, para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional, do Sistema Financeiro da Habilitação, vinculadas ao FCVS, administrados pela CEF. Como marco temporal, ficou estabelecido que para as demandas ajuizadas antes de 26/11/2010, data da Medida Provisória nº 513/2010, que resultou na edição da Lei. 12.409/2011, seriam fixados dois critérios: 1. Casos já sentenciados até aquela data devem permanecer na Justiça Estadual, podendo a CEF intervir, de forma espontânea ou provocada, em qualquer tempo e grau de jurisdição: 1.1 Casos que não estavam então sentenciados, naquele marco temporal, deverão ser remetidos para a Justiça Federal, para que o Juiz Federal então análise o preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União. 2. As demandas ajuizadas após 26/11/2010 devem ser processadas perante a Justiça Federal, a partir do momento em que o ente público federal ou seja, a CEF ou a própria União, de forma espontânea ou provocada, indique seu interesse no feito. O processo principal ainda não tem trânsito em julgado e encontra-se na Segunda Instância, pendente de julgamento definitivo. Contudo, em pesquisa no sistema informatizado, constata-se que a sentença de Primeira Instância, foi proferida em 14/02/2008, data essa anterior, portanto, ao marco temporal estabelecido no julgamento do referido Tema 1011 do STF, devendo o feito permanecer aqui na Justiça Estadual.. Além disso, no intuito de modular a aplicação do tema, ao decidir os embargos de declaração opostos no RE 827996, que acabou por modular a tese firmada, restou consignado pelo Ministro Gilmar Mendes que somente os processos com trânsito em julgado na fase de conhecimento até 13.07.2020 é que deveriam ser mantidos na Justiça Estadual, sendo também inadmitida futura ação rescisória. Consignou-se, no voto ainda: "Dito de outro modo: serão atingidos pelo resultado do julgamento de mérito deste recurso extraordinário, submetido à sistemática da repercussão geral, apenas os processos que estivessem tramitando, em qualquer instância do Poder Judiciário (incluindo a fase recursal, na fase de conhecimento, ou seja, sem trânsito em julgado, em 13.07.2020. Consequentemente, os feitos que transitaram em julgado, na fase de conhecimento, antes de 13.07.2020, terão a eficácia preclusiva da coisa julgada mantida, em razão da primazia da segurança jurídica e não poderá ser objeto de futuro questionamento no mesmo ou em outro processo (ação rescisória), por fazer parte da própria tese fixada pela Corte no julgamento de mérito.x No caso dos autos, nota-se que a sentença de Primeira Instância foi proferida em 14/02/2008 e ainda não tem trânsito em julgado, uma vez que a ação principal encontra-se na Segunda Instância, pendente de julgamento definitivo. Determino, pois, o prosseguimento do feito pela Justiça Estadual, determinando: 1. Intimação da CEF para manifestação nos autos, no prazo de quinze dias. 1.1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 01/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0036265-75.2006.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 08/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/08/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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