| Exeqte |
Sebastião Benedito de Freitas
Advogado: Lourival Artur Mori |
| Exectdo |
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches Advogado: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/250: Por ora, comprove o credor, no prazo de quinze dias, a (in)existência de inventário em tramitação, referente aos falecidos Sérgio Milano, Benedita de Oliveira Mateus Silva, José Benedito Marques e Thirso Benvindo Bueno. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR) |
| 17/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 197/250: Por ora, comprove o credor, no prazo de quinze dias, a (in)existência de inventário em tramitação, referente aos falecidos Sérgio Milano, Benedita de Oliveira Mateus Silva, José Benedito Marques e Thirso Benvindo Bueno. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70082070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:55 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/250: Por ora, comprove o credor, no prazo de quinze dias, a (in)existência de inventário em tramitação, referente aos falecidos Sérgio Milano, Benedita de Oliveira Mateus Silva, José Benedito Marques e Thirso Benvindo Bueno. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR) |
| 17/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 197/250: Por ora, comprove o credor, no prazo de quinze dias, a (in)existência de inventário em tramitação, referente aos falecidos Sérgio Milano, Benedita de Oliveira Mateus Silva, José Benedito Marques e Thirso Benvindo Bueno. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70082070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:55 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 01/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR) |
| 01/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70379123-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/11/2025 15:01 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. Noticiado o falecimento de parte dos autores, promova a parte exequente a habilitação do espólio ou dos herdeiros dos respectivos autores falecidos (caso já encerrado o inventário), para o que assino o prazo de até 60 dias, com a suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Noticiado o falecimento de parte dos autores, promova a parte exequente a habilitação do espólio ou dos herdeiros dos respectivos autores falecidos (caso já encerrado o inventário), para o que assino o prazo de até 60 dias, com a suspensão do processo. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Caução - Bens Imóveis - Sem Prisão - Cível |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70143649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:03 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. P. 36/76. Recebo a impugnação na forma disciplinada pelo art. 525 § 1º, V e VII do CPC. Ante a certidão de p. 143/5, considero garantido o juízo. Lavre-se o respectivo termo de caução. Dada a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave e de difícil ou incerta reparação, defiro o pretendido efeito suspensivo. Processe-se nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. À resposta no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR) |
| 14/04/2025 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. P. 36/76. Recebo a impugnação na forma disciplinada pelo art. 525 § 1º, V e VII do CPC. Ante a certidão de p. 143/5, considero garantido o juízo. Lavre-se o respectivo termo de caução. Dada a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave e de difícil ou incerta reparação, defiro o pretendido efeito suspensivo. Processe-se nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. À resposta no prazo legal. Intime-se. |
| 12/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70104638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 14:49 |
| 18/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70088598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 18:26 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo a impugnação, instrua o executado os autos com a matrícula atualizada do imóvel, dado em garantia. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo a impugnação, instrua o executado os autos com a matrícula atualizada do imóvel, dado em garantia. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo(a) Executado Companhia Excelsior de Seguros é tempestiva. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70044202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:46 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, de logo deferidas, mediante a comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, de logo deferidas, mediante a comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé: (1) haver procedido ao cadastro do Cumprimento de Sentença com suas partes e representantes. (2) que os Exequentes fazem jus à Justiça Gratuita. Nada Mais. |
| 11/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0045993-67.2011.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |