| Reqte |
MARCOS ADRIANO SUZUKI
Advogado: Alan Rodrigo Mendes Cabrini Advogada: Jéssica Correia Ramos Justo |
| AutHerança |
Liria Oliva Borges de Paula
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello Advogado: Gilberto Gomes do Prado Junior Advogado: Mauro da Silva Moreira |
| Reqdo |
Ercio Luiz Domingues dos Santos
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 17/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70238335-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/07/2025 17:41 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 17/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70238335-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/07/2025 17:41 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Ciência sobre as razões de apelação retro juntadas. Apresentar contrarrazões em 15 dias, após, com ou sem as contrarrazões, os autos subirão ao Eg. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Gilberto Gomes do Prado Junior (OAB 128403/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Mauro da Silva Moreira (OAB 250238/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 16082/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as razões de apelação retro juntadas. Apresentar contrarrazões em 15 dias, após, com ou sem as contrarrazões, os autos subirão ao Eg. Tribunal de Justiça. |
| 04/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70222375-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2025 14:08 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Liria Oliva Borges de Paula e Nicole Oliva Borges de Paula ao fundamento de que a decisão embargada omitiu menção à sua condição de herdeiras de um dos executados, razão pela qual os atos executórios deveriam observar o limite da herança recebida. Pois bem. Nos termos do art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial. No caso dos autos, assiste razão às embargantes. A decisão proferida julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir as ora embargantes no polo passivo do cumprimento de sentença. No entanto, não constou expressamente que a inclusão das embargantes se dá na condição de herdeiras, motivo pelo qual a responsabilidade deve observar os limites do patrimônio transmitido por sucessão, conforme prevê o art. 1.997 do Código Civil. Assim, cumpre integrar a decisão embargada para esclarecer que, quanto às embargantes, a inclusão no polo passivo não afasta a limitação legal da responsabilidade, restrita ao valor da herança recebida, permanecendo inalterados os demais fundamentos e dispositivos da decisão. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeito integrativo, para esclarecer que a responsabilidade das embargantes Liria Oliva Borges de Paula e Nicole Oliva Borges de Paula, incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença, limita-se ao valor da herança recebida, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Gomes do Prado Junior (OAB 128403/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Mauro da Silva Moreira (OAB 250238/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 10/06/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Liria Oliva Borges de Paula e Nicole Oliva Borges de Paula ao fundamento de que a decisão embargada omitiu menção à sua condição de herdeiras de um dos executados, razão pela qual os atos executórios deveriam observar o limite da herança recebida. Pois bem. Nos termos do art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial. No caso dos autos, assiste razão às embargantes. A decisão proferida julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir as ora embargantes no polo passivo do cumprimento de sentença. No entanto, não constou expressamente que a inclusão das embargantes se dá na condição de herdeiras, motivo pelo qual a responsabilidade deve observar os limites do patrimônio transmitido por sucessão, conforme prevê o art. 1.997 do Código Civil. Assim, cumpre integrar a decisão embargada para esclarecer que, quanto às embargantes, a inclusão no polo passivo não afasta a limitação legal da responsabilidade, restrita ao valor da herança recebida, permanecendo inalterados os demais fundamentos e dispositivos da decisão. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeito integrativo, para esclarecer que a responsabilidade das embargantes Liria Oliva Borges de Paula e Nicole Oliva Borges de Paula, incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença, limita-se ao valor da herança recebida, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Torne sem efeito a petição e documentos de fls. 243/252 conforme pedido do peticionante. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração apresentados às fls. 241/242, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Gilberto Gomes do Prado Junior (OAB 128403/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Mauro da Silva Moreira (OAB 250238/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 28/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Torne sem efeito a petição e documentos de fls. 243/252 conforme pedido do peticionante. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração apresentados às fls. 241/242, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70134302-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 09:36 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5cv- embargos de declaração tempestivos- automático |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70130868-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 19:22 |
| 23/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70130358-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2025 15:40 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Diante do exposto, resolvo o mérito do presente incidente processual, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir ERCIO LUIZ DOMINGUES DOS SANTOS, LIRIA OLIVA BORGES DE PAULA e NICOLE OLIVA BORGES DE PAULA no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0010871-36.2024.8.26.0071, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 50 do Código Civil brasileiro. Ademais, em observância ao determinado pelo E. TJ-SP reduzo o valor do arresto cautelar para o limite de R$ 275.000,00, quantia suficiente a honrar com o débito perseguido nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Oficie-se ao juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 0031229-08.2019.8.26.0100, comunicando esta decisão e solicitando a manutenção da constrição sobre R$ 275.000,00 do crédito dos requeridos, liberando-se o excedente. Transitada em julgado esta decisão, traslade-se cópia para os autos do cumprimento de sentença nº 0010871-36.2024.8.26.0071. Custas e despesas processuais pelos requeridos, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema. Sentença registrada digitalmente. Publique-se. Intimem-se. Bauru, 08 de abril de 2025. Advogados(s): Gilberto Gomes do Prado Junior (OAB 128403/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Mauro da Silva Moreira (OAB 250238/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 09/04/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, resolvo o mérito do presente incidente processual, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir ERCIO LUIZ DOMINGUES DOS SANTOS, LIRIA OLIVA BORGES DE PAULA e NICOLE OLIVA BORGES DE PAULA no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0010871-36.2024.8.26.0071, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 50 do Código Civil brasileiro. Ademais, em observância ao determinado pelo E. TJ-SP reduzo o valor do arresto cautelar para o limite de R$ 275.000,00, quantia suficiente a honrar com o débito perseguido nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Oficie-se ao juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 0031229-08.2019.8.26.0100, comunicando esta decisão e solicitando a manutenção da constrição sobre R$ 275.000,00 do crédito dos requeridos, liberando-se o excedente. Transitada em julgado esta decisão, traslade-se cópia para os autos do cumprimento de sentença nº 0010871-36.2024.8.26.0071. Custas e despesas processuais pelos requeridos, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema. Sentença registrada digitalmente. Publique-se. Intimem-se. Bauru, 08 de abril de 2025. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70114684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 20:05 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70110116-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/04/2025 14:32 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70107201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 19:06 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70105886-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 10:19 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Para que se cumpra o quanto determinado em segunda instância, deve o autor trazer aos autos o valor do débito atualizado nos termos do quanto decidido no cumprimento de sentença. Fixo prazo de cinco dias. No mais, mantenho a ordem de arresto porque os argumentos trazidos pelos réus não infirmam a decisão inicialmente lançada. A ordem, no entanto será retificada para atender ao efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento manejado pelo réu. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que se cumpra o quanto determinado em segunda instância, deve o autor trazer aos autos o valor do débito atualizado nos termos do quanto decidido no cumprimento de sentença. Fixo prazo de cinco dias. No mais, mantenho a ordem de arresto porque os argumentos trazidos pelos réus não infirmam a decisão inicialmente lançada. A ordem, no entanto será retificada para atender ao efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento manejado pelo réu. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70095749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:51 |
| 22/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756111823TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nicole Oliva Borges de Paula Diligência : 19/03/2025 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70082465-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/03/2025 16:32 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Contestação retro tempestiva. Procedida a anotação do(s) nome(s) do(a/s) advogado(a/s) da parte ré para fins de intimação DJE. No mais, ante a tempestividade da contestação apresentada, diga a parte autora em réplica. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Contestação retro tempestiva. Procedida a anotação do(s) nome(s) do(a/s) advogado(a/s) da parte ré para fins de intimação DJE. No mais, ante a tempestividade da contestação apresentada, diga a parte autora em réplica. Prazo: 15 dias. |
| 12/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70078780-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2025 16:11 |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70077446-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/03/2025 20:03 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do requerente, e nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fl. 101. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Já em relação à citação de fl. 100, indefiro o pedido, visto que na carta expedida não foi individualizada a unidade autônoma do referido condomínio edilício. Assim sendo, providencie-se a citação. Intime-se. Advogados(s): Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do requerente, e nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fl. 101. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Já em relação à citação de fl. 100, indefiro o pedido, visto que na carta expedida não foi individualizada a unidade autônoma do referido condomínio edilício. Assim sendo, providencie-se a citação. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70063114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 12:09 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. Advogados(s): Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746756988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Liria Oliva Borges de Paula Diligência : 13/02/2025 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746756974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nicole Oliva Borges de Paula Diligência : 13/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70037832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 17:29 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Comprove-se o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça e/ou as custas postais. Advogados(s): Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove-se o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça e/ou as custas postais. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição do réu Marcelo conforme postulado. Deverá o autor proceder com a inclusão das herdeiras do réu no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, cumpra-se a decisão de fls. 66/67 citando-se os réus. Advogados(s): Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 31/01/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Defiro a substituição do réu Marcelo conforme postulado. Deverá o autor proceder com a inclusão das herdeiras do réu no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, cumpra-se a decisão de fls. 66/67 citando-se os réus. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70026020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 14:49 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Comprove-se o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça e/ou as custas postais. Advogados(s): Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove-se o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça e/ou as custas postais. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica com inclusão dos sócios no processo executivo, que deve tramitar conforme art. 133 e seguintes do CPC. Defiro o pedido de arresto cautelar postulado. Oficie-se à 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, para que proceda arresto relativo ao acordo firmado entre as partes no processo de n.º 0031229-08.2019.8.26.0100, a ser pago em favor de MARCELO BORGES DE PAULA. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial, comprovando e/ou informando nos autos. Citem-se e intimem-se os sócios indicados no polo passivo para apresentação de defesa e requerimento das provas cabíveis em 15 dias (CPC, art. 135). Determino a suspensão do processo principal, certificando-se naqueles autos (art. 134, §3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 21/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica com inclusão dos sócios no processo executivo, que deve tramitar conforme art. 133 e seguintes do CPC. Defiro o pedido de arresto cautelar postulado. Oficie-se à 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, para que proceda arresto relativo ao acordo firmado entre as partes no processo de n.º 0031229-08.2019.8.26.0100, a ser pago em favor de MARCELO BORGES DE PAULA. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial, comprovando e/ou informando nos autos. Citem-se e intimem-se os sócios indicados no polo passivo para apresentação de defesa e requerimento das provas cabíveis em 15 dias (CPC, art. 135). Determino a suspensão do processo principal, certificando-se naqueles autos (art. 134, §3º, do CPC). Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1018048-83.2014.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Troca ou Permuta |
| 20/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1018048-83.2014.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/03/2025 |
Contestação |
| 13/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 17/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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