| Exeqte |
Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
Advogada: Roberta Nigro Franciscatto |
| Exectdo |
Ana Paula Lopes
Advogada: Audrey Vieira Leite Advogada: Natally Rios de Oliveira |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Fernanda Gonçalves Sanches |
| Cônjuge | Cleverton Pereira Leite de Moraes |
| Interesdo. |
Anderson Vinicius de Moraes Ortega
Advogado: Anderson Vinicius de Moraes Ortega |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 10/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2144/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 13/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 10/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2144/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2144/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, retirei os documentos originais deste processo, arquivando-os na caixa de "DOCUMENTOS ORIGINAIS RETIRADOS DOS FRAGMENTOS ELIMINADOS", da6ª Vara Cível de Bauru - Setor de Atendimento da 2ª UPJ, ficando as partes interessadas INTIMADAS para retirada no prazo de 30 dias, observando-se que, caso não ocorra a retirada, os documentos serão eliminados, vencida a temporalidade integral dos autos. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Natally Rios de Oliveira (OAB 302509/SP), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, retirei os documentos originais deste processo, arquivando-os na caixa de "DOCUMENTOS ORIGINAIS RETIRADOS DOS FRAGMENTOS ELIMINADOS", da6ª Vara Cível de Bauru - Setor de Atendimento da 2ª UPJ, ficando as partes interessadas INTIMADAS para retirada no prazo de 30 dias, observando-se que, caso não ocorra a retirada, os documentos serão eliminados, vencida a temporalidade integral dos autos. |
| 17/12/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 01/10/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado CG nº 2199/2021, conferi o valor de recolhimento das custas finais e confirmei sua inutilização no sistema SAJPG5. |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70452908-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 17/12/2024 09:14 |
| 31/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723589071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Ana Paula Lopes Diligência : 23/10/2024 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 16/10/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta/mandado de intimação ao devedor para o recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária emiti o presente ato. |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 04/12/2023 decorreu o prazo do devedor sem a comprovação do recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária. |
| 22/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 137 transitou em julgado em 12/12/2023 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, providenciei a retirada da tarja de processo híbrido. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Natally Rios de Oliveira (OAB 302509/SP), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
Certifico e dou fé que decorreu o prazo das partes se manifestarem sobre a regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Nada Mais. |
| 20/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.24.70181684-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/05/2024 10:11 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/662: Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Natally Rios de Oliveira (OAB 302509/SP), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/662: Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: O Mandado de Levantamento de Averbação ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Natally Rios de Oliveira (OAB 302509/SP), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Mandado de Levantamento de Averbação ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Nos termos do acordo, intime(m)-se o(s) devedor(es), pela imprensa oficial, para que no prazo de 10 dias, providenciem o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp's, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). No silêncio, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, por mandado ou carta, para que providenciem o recolhimento supramencionado, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição da dívida (item 13 e seguintes, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo). Não recolhidas as custas, inscreva-se. Diante da extinção do feito, declaro levantada a penhora de fls. 474 independentemente de termo nos autos. Expeça-se mandado de levantamento da averbação da penhora, colocando-se à disposição do interessado. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Natally Rios de Oliveira (OAB 302509/SP), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 14/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Nos termos do acordo, intime(m)-se o(s) devedor(es), pela imprensa oficial, para que no prazo de 10 dias, providenciem o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp's, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). No silêncio, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, por mandado ou carta, para que providenciem o recolhimento supramencionado, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição da dívida (item 13 e seguintes, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo). Não recolhidas as custas, inscreva-se. Diante da extinção do feito, declaro levantada a penhora de fls. 474 independentemente de termo nos autos. Expeça-se mandado de levantamento da averbação da penhora, colocando-se à disposição do interessado. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido para Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos (IRON MOUNTAIN). Nada Mais. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70317112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 21:49 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, diga o exequente/credor se o acordo foi cumprido. No silêncio, os autos serão remetidos à conclusão para extinção. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Natally Rios de Oliveira (OAB 302509/SP), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, diga o exequente/credor se o acordo foi cumprido. No silêncio, os autos serão remetidos à conclusão para extinção. |
| 29/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Autos no Prazo
Ag. cumprimento do acordo Vencimento: 30/06/2023 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, aguarde-se o seu cumprimento. Diante do acordo, comunique-se com urgência o leiloeiro para suspensão dos leilões designados. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Audrey Vieira Leite (OAB 236305S/P), Natally Rios de Oliveira (OAB 302509S/P), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 22/06/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, aguarde-se o seu cumprimento. Diante do acordo, comunique-se com urgência o leiloeiro para suspensão dos leilões designados. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70212483-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/06/2023 20:48 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Fls. 116/117: Esclarece-se ao proponente arrematante que, constritados os direitos aquisitivos sobre a coisa, e não o domínio, em caso de arrematação haverá a sub-rogação pelo arrematante no contrato com o credor fiduciário. Após a realização do depósito do preço, caberá aos interessados informarem a existência ou não de débitos tributários incidentes sobre o bem. No tocante a eventual IPTU em atraso incidente sobre o imóvel arrematado, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Nesse sentido: Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Sub-rogação - Arrematação em hasta pública - Os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes (CTN, artigo 130, "caput") mas, em se tratando de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço - Hipótese em que o adquirente recebe o imóvel desonerado dos ônus tributários devidos até a data da realização da hasta - Irrelevância do fato de não ser o valor da arrematação suficiente para cobrir o débito, pois não fica o arrematante responsável por eventual saldo devedor - Imóvel que passa para o arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários - Sentença mantida - Apelo da Municipalidade desprovido (Tribunal de Justiça de São Paulo, 14 Câmara de Direito Público, apelação 994081155210, j. 21.05.2009). Nesse caso, o arrematante deverá, além do pagamento do valor de avaliação, comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, os quais lhe serão restituídos mediante desconto no valor do lanço. Admite-se, alternativamente, o pagamento diretamente ao Município mediante expedição de mandado de levantamento, caso haja seu comparecimento nos autos com a indicação da conta destinatária do valor. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Anderson Vinicius de Moraes Ortega (OAB 334115S/P), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 116/117: Esclarece-se ao proponente arrematante que, constritados os direitos aquisitivos sobre a coisa, e não o domínio, em caso de arrematação haverá a sub-rogação pelo arrematante no contrato com o credor fiduciário. Após a realização do depósito do preço, caberá aos interessados informarem a existência ou não de débitos tributários incidentes sobre o bem. No tocante a eventual IPTU em atraso incidente sobre o imóvel arrematado, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Nesse sentido: Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Sub-rogação - Arrematação em hasta pública - Os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes (CTN, artigo 130, "caput") mas, em se tratando de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço - Hipótese em que o adquirente recebe o imóvel desonerado dos ônus tributários devidos até a data da realização da hasta - Irrelevância do fato de não ser o valor da arrematação suficiente para cobrir o débito, pois não fica o arrematante responsável por eventual saldo devedor - Imóvel que passa para o arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários - Sentença mantida - Apelo da Municipalidade desprovido (Tribunal de Justiça de São Paulo, 14 Câmara de Direito Público, apelação 994081155210, j. 21.05.2009). Nesse caso, o arrematante deverá, além do pagamento do valor de avaliação, comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, os quais lhe serão restituídos mediante desconto no valor do lanço. Admite-se, alternativamente, o pagamento diretamente ao Município mediante expedição de mandado de levantamento, caso haja seu comparecimento nos autos com a indicação da conta destinatária do valor. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70195594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 11:34 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70182322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:16 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70162460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 15:00 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 21/06/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 23/06/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 13/07/2023 às 14:00 horas). Int, Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 21/06/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 23/06/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 13/07/2023 às 14:00 horas). Int, |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70150944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 10:01 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 03/05/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70076953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 10:41 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Em se tratando de penhora incidente sobre os direitos que o executado possui sobre o bem, dispensa-se a avaliação dado que substituída pelo valor do crédito a ser levado às hastas, ou seja, o valor pago pelo financiado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. 2. Se a penhora recai apenas sobre os direitos, não se faz necessária a avaliação do bem por meio de perito judicial, considerando que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000). Assim, homologo a avaliação do imóvel em R$ 56.064,15, observado que o crédito da credora fiduciária é de R$ 15.811,09. No mais, em termos de prosseguimento, manifeste-se a exequente se deseja adjudicar o bem ou pretende seja levado a leilão eletrônico. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em se tratando de penhora incidente sobre os direitos que o executado possui sobre o bem, dispensa-se a avaliação dado que substituída pelo valor do crédito a ser levado às hastas, ou seja, o valor pago pelo financiado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. 2. Se a penhora recai apenas sobre os direitos, não se faz necessária a avaliação do bem por meio de perito judicial, considerando que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000). Assim, homologo a avaliação do imóvel em R$ 56.064,15, observado que o crédito da credora fiduciária é de R$ 15.811,09. No mais, em termos de prosseguimento, manifeste-se a exequente se deseja adjudicar o bem ou pretende seja levado a leilão eletrônico. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de carta de intimação expedi o presente ato. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70422491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 17:20 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70411732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:32 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Para intimação do credor fiduciário, conforme retro determinado, ao exequente para recolhimento das despesas postais. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação do credor fiduciário, conforme retro determinado, ao exequente para recolhimento das despesas postais. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário pessoalmente para atendimento à decisão de fls. 474, informando o valor pago pela executada no financiamento. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Fls. 50: Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário pessoalmente para atendimento à decisão de fls. 474, informando o valor pago pela executada no financiamento. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Fls. 50: Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o presente momento a credora fiduciária não informou o valor pago pela executada no financiamento. |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70158251-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 15:20 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme segue. Deverá o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme segue. Deverá o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Fls. 31: Reputo válida a intimação do cônjuge da executada acerca da penhora nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Fls. 36: À serventia para novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP. Estando a credora fiduciária representada por advogado nos autos, intime-a pelo DJE para atendimento à decisão de fls. 474, informando o valor pago pela executada no financiamento. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 31: Reputo válida a intimação do cônjuge da executada acerca da penhora nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Fls. 36: À serventia para novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP. Estando a credora fiduciária representada por advogado nos autos, intime-a pelo DJE para atendimento à decisão de fls. 474, informando o valor pago pela executada no financiamento. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Int. |
| 24/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70127352-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2022 21:12 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Fls. 32: Vista ao exequente sobre a nota de devolução do 2º CRI de Bauru. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 32: Vista ao exequente sobre a nota de devolução do 2º CRI de Bauru. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70101727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 15:07 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Págs. 24/27: Aguarda-se manifestação do exequente sobre a devolução dos avisos de recebimento relativos as cartas de intimação do cônjuge Cleverton. (Recebido por pessoa diversa/não existe o número/desconhecido) Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 24/27: Aguarda-se manifestação do exequente sobre a devolução dos avisos de recebimento relativos as cartas de intimação do cônjuge Cleverton. (Recebido por pessoa diversa/não existe o número/desconhecido) |
| 10/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR388167788TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleverton Pereira Leite de Moraes |
| 09/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR388167672TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleverton Pereira Leite de Moraes |
| 09/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388167774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleverton Pereira Leite de Moraes Diligência : 04/03/2022 |
| 09/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388167690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleverton Pereira Leite de Moraes Diligência : 04/03/2022 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme segue. Deverá o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme segue. Deverá o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70036918-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 10:43 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 477/478: Descabida a resistência do credor fiduciário contra a penhora, porquanto realizada nos exatos termos em que próprio peticionário admite, ou seja, que somente os direitos reais de aquisição podem ser penhorados. Assim, fica prejudicada a impugnação à penhora. 2) Fls. 496: Defiro a pesquisa de endereços pelo(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD visando à localização do cônjuge da executada, Sr. Cleverton Pereira Leite de Morais. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o autor em termos de prosseguimento. Ficam desde já deferidas, ainda, pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Consigno, desde já, que caso frutíferas as pesquisas acima determinadas, que seja providenciada a tentativa de citação em todos os endereços encontrados, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário. Caso infrutíferas as diligências acima, tornem os autos conclusos para pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD. Isto posto, à parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar o atendimento aos termos deste despacho, comprovando nos autos a protocolização de pedido junto aos órgãos indicados, ou indicar novo endereço para intimação do cônjuge da executada. 3) Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Para averbação da penhora averbada às fls. 474 pelo sistema ARISP, aguarda-se o fornecimento, pela parte exequente do número de celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Fls. 477/478: Descabida a resistência do credor fiduciário contra a penhora, porquanto realizada nos exatos termos em que próprio peticionário admite, ou seja, que somente os direitos reais de aquisição podem ser penhorados. Assim, fica prejudicada a impugnação à penhora. 2) Fls. 496: Defiro a pesquisa de endereços pelo(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD visando à localização do cônjuge da executada, Sr. Cleverton Pereira Leite de Morais. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o autor em termos de prosseguimento. Ficam desde já deferidas, ainda, pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Consigno, desde já, que caso frutíferas as pesquisas acima determinadas, que seja providenciada a tentativa de citação em todos os endereços encontrados, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário. Caso infrutíferas as diligências acima, tornem os autos conclusos para pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD. Isto posto, à parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar o atendimento aos termos deste despacho, comprovando nos autos a protocolização de pedido junto aos órgãos indicados, ou indicar novo endereço para intimação do cônjuge da executada. 3) Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora averbada às fls. 474 pelo sistema ARISP, aguarda-se o fornecimento, pela parte exequente do número de celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FHRT21000041810 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1304-1308 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de intimação (motivo: mudou-se). Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
( refere-se ao protocolo WBRU.21.70238843-3 que estava em Petição Intermediária Aguardando Cadastro no campo de cadastramento de Cumprimento de Sentença por equívoco do peticionante ) |
| 03/08/2021 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de intimação (motivo: mudou-se). |
| 03/08/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1206-1209 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Fls. 477: À Caixa Econômica Federal para regularização de sua representação processual, juntando procuração em nome da advogada subscritora da petição. Regularizada a representação, intime-se a credora fiduciária pelo DJE para indicação de qual o valor pago pelo financiado e o saldo devedor do imóvel. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento.Não regularizada a representação, intime-se pessoalmente. Fls. 480: Efetuado os recolhimentos, expeça-se carta de intimação do cônjuge da executada acerca da penhora. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei a(s) carta(s), expedida(s) conforme cópia(s) retro, para remessa postal. |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 477: À Caixa Econômica Federal para regularização de sua representação processual, juntando procuração em nome da advogada subscritora da petição. Regularizada a representação, intime-se a credora fiduciária pelo DJE para indicação de qual o valor pago pelo financiado e o saldo devedor do imóvel. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento.Não regularizada a representação, intime-se pessoalmente. Fls. 480: Efetuado os recolhimentos, expeça-se carta de intimação do cônjuge da executada acerca da penhora. Int. |
| 21/06/2021 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FHRT21000014180 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a credora Caixa Econômica Federal não juntou procuração nestes autos. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Impugnação apresentada pela CAIXA (credora) - protocolada digitalmente em 25/01/2021. Impresa e juntada nesta data. |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1163-1167 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Vistos. Apresentada a certidão da matrícula a fs. 469/473, defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel, matriculado sob nº 53.098 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) para garantia do débito de R$18.311,00 (valor em agosto/2020). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. De fato, na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa. É dizer, o credor fiduciário tem a propriedade, ainda que resolúvel do bem alienado, remanescendo com a posse indireta do referido bem, enquanto o devedor torna-se possuidor direto.De sorte que inadimplida a dívida, consolida-se a propriedade no credor fiduciário; se adimplida, retorna ao devedor fiduciante. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge da executada (R.09, fls. 471), acerca da penhora. Ao exequente para os recolhimentos necessários. Tratando-se de bem com alienação fiduciária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme R.10 (fs. 472), intime-se a credora fiduciária da penhora realizada, bem como para que informe o valor pago pela executada no financiamento. Para tanto, ao exequente para os recolhimentos necessários. Fica dispensada a avaliação do imóvel, que será substituída pelo valor do crédito a ser levado às hastas. Intime-se. (Aguarda-se fornecimento de dados para penhora sistema ARISP) Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP) |
| 24/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Apresentada a certidão da matrícula a fs. 469/473, defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel, matriculado sob nº 53.098 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) para garantia do débito de R$18.311,00 (valor em agosto/2020). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. De fato, na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa. É dizer, o credor fiduciário tem a propriedade, ainda que resolúvel do bem alienado, remanescendo com a posse indireta do referido bem, enquanto o devedor torna-se possuidor direto.De sorte que inadimplida a dívida, consolida-se a propriedade no credor fiduciário; se adimplida, retorna ao devedor fiduciante. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge da executada (R.09, fls. 471), acerca da penhora. Ao exequente para os recolhimentos necessários. Tratando-se de bem com alienação fiduciária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme R.10 (fs. 472), intime-se a credora fiduciária da penhora realizada, bem como para que informe o valor pago pela executada no financiamento. Para tanto, ao exequente para os recolhimentos necessários. Fica dispensada a avaliação do imóvel, que será substituída pelo valor do crédito a ser levado às hastas. Intime-se. (Aguarda-se fornecimento de dados para penhora sistema ARISP) |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: WBRU20702505285 |
| 12/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho estes autos ao arquivo, pois decorreu o prazo da parte exequente sem manifestação em prosseguimento. |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1476-1481 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Fls. 447: Para apreciação do pedido de penhora, ao exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que o documento de fls. 448/451 não vale como certidão. Deverá, ainda, apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP) |
| 16/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 447: Para apreciação do pedido de penhora, ao exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que o documento de fls. 448/451 não vale como certidão. Deverá, ainda, apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FHRT19000278536 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1271-1273 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Fls. 440: Para apreciação do pedido de penhora, ao exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel indicado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP) |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 440: Para apreciação do pedido de penhora, ao exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel indicado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FCAS19001283148 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 881-885 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Fls. 430: Esclareça a parte exequente a indicação do imóvel para penhora visto que pertencente a Ana Paula Lopes, solteira, RG 33.593.604-0, CPF 288.696.848-06, sendo que a executada é Ana Paula Lopes, casada, RG 45.453.768-2, CPF 324.327.408-74. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP) |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 430: Esclareça a parte exequente a indicação do imóvel para penhora visto que pertencente a Ana Paula Lopes, solteira, RG 33.593.604-0, CPF 288.696.848-06, sendo que a executada é Ana Paula Lopes, casada, RG 45.453.768-2, CPF 324.327.408-74. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1117-1119 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o exequente não se manifestou nos termos do r. despacho de fl. 417. |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1111-1113 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Fls. 414: Esclareça o exequente, tendo em vista que a matrícula de imóvel mencionada não acompanhou a petição. Int. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 414: Esclareça o exequente, tendo em vista que a matrícula de imóvel mencionada não acompanhou a petição. Int. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fl. 412, item "1", regularizei o cadastramento do cumprimento de sentença e os autos principais. |
| 06/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/03/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2304/2013 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0042323-65.2004.8.26.0071 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/05/2007 com origem no Processo Principal 071.01.2004.042323-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Guia de Recolhimento |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 17/12/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |