| Exeqte |
Rubens Jose Simão
Advogado: Carlos Henrique Placca Advogado: Carlos Alberto Bosco |
| Exectdo |
Comercial Agroserv Bauru Ltda.
Advogado: Genesio Balbino Junior |
| Perito | RICHARD GEBARA FILHO |
| ArremTerc | Adriano Jose Tieppo |
| Gestor | Gold Leilões Representado Por Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação do exequente em prosseguimento, razão pela qual, encaminho os presentes autos ao arquivo provisório, em cumprimento a r. decisão de pág. 72. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de nova designação de leilão, tendo em vista que os três leilões anteriormente realizados restaram negativos por falta de licitantes. Assim, diga o exequente se tem interesse na adjudicação do bem ou para indicar outros bens penhoráveis. Defiro o pedido de inclusão dos nomes do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes por meio pelo sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento pelo exequente na Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/SERASAJUD, no valor de 1 UFESP (34,26 em 2023), nos termos do Provimento CSM 2684/2023 Anexo V. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 24/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação do exequente em prosseguimento, razão pela qual, encaminho os presentes autos ao arquivo provisório, em cumprimento a r. decisão de pág. 72. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de nova designação de leilão, tendo em vista que os três leilões anteriormente realizados restaram negativos por falta de licitantes. Assim, diga o exequente se tem interesse na adjudicação do bem ou para indicar outros bens penhoráveis. Defiro o pedido de inclusão dos nomes do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes por meio pelo sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento pelo exequente na Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/SERASAJUD, no valor de 1 UFESP (34,26 em 2023), nos termos do Provimento CSM 2684/2023 Anexo V. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 20/06/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Indefiro o pedido de nova designação de leilão, tendo em vista que os três leilões anteriormente realizados restaram negativos por falta de licitantes. Assim, diga o exequente se tem interesse na adjudicação do bem ou para indicar outros bens penhoráveis. Defiro o pedido de inclusão dos nomes do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes por meio pelo sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento pelo exequente na Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/SERASAJUD, no valor de 1 UFESP (34,26 em 2023), nos termos do Provimento CSM 2684/2023 Anexo V. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70158494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:26 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Págs. 58/64: Aguarda-se manifestação do exequente. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Págs. 46/57: Ciência às partes. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 58/64: Aguarda-se manifestação do exequente. |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 46/57: Ciência às partes. |
| 21/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70131779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2023 15:54 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70112456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 11:02 |
| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 27/03/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 29/03/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 18/04/2023 às 14:00 horas.) Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 27/03/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 29/03/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 18/04/2023 às 14:00 horas.) Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70049112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 09:10 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à intimação do Sr. Perito através do Portal de Auxiliares. |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Tendo em vista a desistência pelo proponente arrematante, e diante da faculdade do art. 883, defiro a substituição do leiloeiro para nomear UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES. Comunique-se e intime-se o novo leiloeiro para alienação judicial do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a desistência pelo proponente arrematante, e diante da faculdade do art. 883, defiro a substituição do leiloeiro para nomear UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES. Comunique-se e intime-se o novo leiloeiro para alienação judicial do imóvel penhorado. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70411828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:55 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2022 Teor do ato: Fls. 24/25: Vista ao exequente. Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 24/25: Vista ao exequente. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70360925-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:05 |
| 24/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Fls. 482 dos autos físicos: Cuida-se de proposta de arrematação à prazo (CPC, art. 895 do Código de Processo Civil) Encerrados os leilões, comparece a leiloeira informando ter obtido proposta de Adriano José Tieppo, no valor de 60% da avaliação, com 50% do valor a vista e o restante em 30 parcelas. Decisão A proposta apresentada em 24/02/21, ou seja, antes do fim do segundo leilão, dia 23/03/2021, comporta acolhimento; o lance não é vil, contempla parcela à vista de 50% do lance e o restante em 30 parcelas corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, e compromisso de pagamento da comissão do leiloeiro. Assim, ao leiloeiro para lavratura do auto de arrematação e depósito do valor do lance à vista em até 48h. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, se o caso, o arrematante deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de entrega. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. As parcelas prometidas pelo arrematante deverão ser depositadas em juízo. Tão logo depositadas, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente; que, a cada levantamento, deverá apresentar demonstrativo do débito com abatimento do valor levantado, sob pena de suspensão dos levantamentos subsequentes até regularização. Nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, serve esta decisão de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, matrícula 29.400, para registro da hipoteca judicial. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 482 dos autos físicos: Cuida-se de proposta de arrematação à prazo (CPC, art. 895 do Código de Processo Civil) Encerrados os leilões, comparece a leiloeira informando ter obtido proposta de Adriano José Tieppo, no valor de 60% da avaliação, com 50% do valor a vista e o restante em 30 parcelas. Decisão A proposta apresentada em 24/02/21, ou seja, antes do fim do segundo leilão, dia 23/03/2021, comporta acolhimento; o lance não é vil, contempla parcela à vista de 50% do lance e o restante em 30 parcelas corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, e compromisso de pagamento da comissão do leiloeiro. Assim, ao leiloeiro para lavratura do auto de arrematação e depósito do valor do lance à vista em até 48h. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, se o caso, o arrematante deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de entrega. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. As parcelas prometidas pelo arrematante deverão ser depositadas em juízo. Tão logo depositadas, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente; que, a cada levantamento, deverá apresentar demonstrativo do débito com abatimento do valor levantado, sob pena de suspensão dos levantamentos subsequentes até regularização. Nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, serve esta decisão de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, matrícula 29.400, para registro da hipoteca judicial. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o auto de leilão negativo foi juntado pelo leiloeiro nos autos principais. Desse modo, procedi à cópia da petição e documento para estes autos, conforme fls. 15/16. Nada mais. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
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| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 16, proferido nos autos nº 0010847-33.2009.8.26.0071, enviei mensagem eletrônica, conforme segue, ao leiloeiro Sato, solicitando informações acerca do resultado do leilão, com a observação que a resposta deverá ser juntada nestes, tendo em vista a determinação de prosseguimento no cumprimento de sentença |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação do leiloeiro nos termos do despacho de fls. 03. Nada mais. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: 1) Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. 2) Intime-se novamente o leiloeiro com urgência, para que apresente o auto do leilão já encerrado. Intime-se.. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 25/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. 2) Intime-se novamente o leiloeiro com urgência, para que apresente o auto do leilão já encerrado. Intime-se.. |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: 1) Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. 2) Intime-se novamente o leiloeiro com urgência, para que apresente o auto do leilão já encerrado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. 2) Intime-se novamente o leiloeiro com urgência, para que apresente o auto do leilão já encerrado. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não foi apresentado pela Sato Leilões o auto do leilão já encerrado, como determinado no despacho de fls. 483(autos físicos). Nada mais. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (Quantidade de Volumes << Informação indisponível >> volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 24/06/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0010847-33.2009.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2015 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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