| Exeqte |
Cia Paulista de Forca e Luz Cpfl
Advogado: Daniel Pinheiro Longa Advogado: Gabriel Seijo Leal de Figueiredo |
| Exectdo |
Escavasolos Eletrificacao e Obras Ltda
Advogado: Euriale de Paula Galvao Advogado: Olival Antonio Miziara |
| TerIntCer |
Vanessa de Souza Guedes
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Antonio Roberto Leal |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70082911-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 10:18 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, apresente nova minuta de edital com data não inferior a 45 dias, sob as penas da lei. Fls. 2861/2864: Indefiro o pedido de renúncia de mandato por aplicativo de mensagens (WhatsApp), vez que não há como se afirmar que o receptor da mensagem é a pessoa notificada. Nesse sentido, já decidiu o TJSP: Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) grifo nosso. Em sendo assim, a patrona da parte requerida deverá regularizar a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o(a) mandante. Intime(m)-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB 202022/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Daniel Pinheiro Longa (OAB 382462/SP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), João Paulo Todde Nogueira (OAB 413698/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, apresente nova minuta de edital com data não inferior a 45 dias, sob as penas da lei. Fls. 2861/2864: Indefiro o pedido de renúncia de mandato por aplicativo de mensagens (WhatsApp), vez que não há como se afirmar que o receptor da mensagem é a pessoa notificada. Nesse sentido, já decidiu o TJSP: Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) grifo nosso. Em sendo assim, a patrona da parte requerida deverá regularizar a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o(a) mandante. Intime(m)-se. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70082911-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 10:18 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, apresente nova minuta de edital com data não inferior a 45 dias, sob as penas da lei. Fls. 2861/2864: Indefiro o pedido de renúncia de mandato por aplicativo de mensagens (WhatsApp), vez que não há como se afirmar que o receptor da mensagem é a pessoa notificada. Nesse sentido, já decidiu o TJSP: Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) grifo nosso. Em sendo assim, a patrona da parte requerida deverá regularizar a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o(a) mandante. Intime(m)-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB 202022/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Daniel Pinheiro Longa (OAB 382462/SP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), João Paulo Todde Nogueira (OAB 413698/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, apresente nova minuta de edital com data não inferior a 45 dias, sob as penas da lei. Fls. 2861/2864: Indefiro o pedido de renúncia de mandato por aplicativo de mensagens (WhatsApp), vez que não há como se afirmar que o receptor da mensagem é a pessoa notificada. Nesse sentido, já decidiu o TJSP: Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) grifo nosso. Em sendo assim, a patrona da parte requerida deverá regularizar a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o(a) mandante. Intime(m)-se. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70072535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 11:52 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70065708-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/03/2026 09:54 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto às datas sugeridas para realização de novo leilão. Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso de prazo para constituição de novo patrono pelo executado JOSE RICARDO, conforme determinado à fl. 2824. Intime(m)-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB 202022/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Daniel Pinheiro Longa (OAB 382462/SP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto às datas sugeridas para realização de novo leilão. Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso de prazo para constituição de novo patrono pelo executado JOSE RICARDO, conforme determinado à fl. 2824. Intime(m)-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70037043-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 18:22 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2828/2835: ciência à parte exequente. 2 - Proceda a serventia ao cumprimento da decisão de fls. 2824, no prazo nela assinalado. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Natalie Michel Salgado (OAB 501580/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 2828/2835: ciência à parte exequente. 2 - Proceda a serventia ao cumprimento da decisão de fls. 2824, no prazo nela assinalado. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70421357-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/12/2025 13:01 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2153/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2153/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante da renúncia de fls. 2813/2817, tendo sido o executado JOSE RICARDO DE SANTIS GUEDES JUNIOR devidamente notificado, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual constituição de novo procurador termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, ou com nova constituição de advogado pela parte, proceda a Serventia às anotações necessárias. Intime(m)-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Natalie Michel Salgado (OAB 501580/SP), Samuel Francisco (OAB 10908OMT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, diante da renúncia de fls. 2813/2817, tendo sido o executado JOSE RICARDO DE SANTIS GUEDES JUNIOR devidamente notificado, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual constituição de novo procurador termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, ou com nova constituição de advogado pela parte, proceda a Serventia às anotações necessárias. Intime(m)-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80175629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 16:17 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2025 Teor do ato: através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 26/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 28/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) . Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Natalie Michel Salgado (OAB 501580/SP), Samuel Francisco (OAB 10908OMT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 26/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 28/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) . |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CIV - ato com ato - mandado - FOLHA DE ROSTO - AUTOR |
| 29/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70367079-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/10/2025 20:59 |
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70364981-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 15:45 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro judicial para apresentação do edital respectivo, conforme determinado à fl. 2790. Com este nos autos, confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo quanto aos valores estabelecidos para a 2ª praça (mínimo de 85% do valor da avaliação), APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Natalie Michel Salgado (OAB 501580/SP), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 25/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro judicial para apresentação do edital respectivo, conforme determinado à fl. 2790. Com este nos autos, confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo quanto aos valores estabelecidos para a 2ª praça (mínimo de 85% do valor da avaliação), APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70330474-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 14:16 |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 2788 e o faço para determinar a intimação do gestor já nomeado, através de meio eletrônico, para agendar novas datas para hasta pública e apresentar nova minuta do edital. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Natalie Michel Salgado (OAB 501580/SP), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de fl. 2788 e o faço para determinar a intimação do gestor já nomeado, através de meio eletrônico, para agendar novas datas para hasta pública e apresentar nova minuta do edital. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70301184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 18:51 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70295333-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/09/2025 16:34 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Fls. 2776/2782 - ciência à parte exequente. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2776/2782 - ciência à parte exequente. |
| 15/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70275637-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2025 16:45 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80108440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:04 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: 1ª Praça Abertura: 16.07.2025 às 14h00min | Fechamento: 18.07.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 18.07.2025 às 14h01min | Fechamento: 07.08.2025 às 14h00min. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1ª Praça Abertura: 16.07.2025 às 14h00min | Fechamento: 18.07.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 18.07.2025 às 14h01min | Fechamento: 07.08.2025 às 14h00min. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.2724: Defiro. Cumpra-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2724: Defiro. Cumpra-se. Intime(m)-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70191753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 23:22 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0049390-08.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0022583-39.1995.8.26.0071) (processo principal 0022583-39.1995.8.26.0071) (071.01.1995.022583/2) - Cumprimento de sentença - Cia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Escavasolos Eletrificacao e Obras Ltda - - José Ricardo de Santis Guedes - - Olicia de Souza Guedes- ESPÓLIO - - Jose Ricardo de Santis Guedes Junior e outro - Vistos. Ciência às partes sobre a petição e documentos e fls.2724 e ss. Intime-se. - ADV: SAMUEL FRANCISCO (OAB 10908/MT), RAFAEL SOARES MARTINAZZO (OAB 9925/MT), RAFAEL SOARES MARTINAZZO (OAB 9925/MT), OTAVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS), EURIALE DE PAULA GALVAO (OAB 110909/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), OLIVAL ANTONIO MIZIARA (OAB 56277/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP) |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a petição e documentos e fls.2724 e ss. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 31/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a petição e documentos e fls.2724 e ss. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70162017-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2025 16:18 |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - fls. 2719/2720: não sendo atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, de rigor o prosseguimento do feito. 2 - Fl. 2716: intime-se o leiloeiro para designar novas para a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - fls. 2719/2720: não sendo atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, de rigor o prosseguimento do feito. 2 - Fl. 2716: intime-se o leiloeiro para designar novas para a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70121039-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 13:50 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 28/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Intimem-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70086783-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 21:14 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70074853-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:44 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Disponibilização: 07/03/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 Página: 1445 a 145 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a exequente sobre os embargos de declaração de fls. 2695/2700 e tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a exequente sobre os embargos de declaração de fls. 2695/2700 e tornem para decisão. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70065934-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2025 18:12 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Fls. 2686/2687 e seguintes: ciência às partes dos autos de leilão negativos. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2686/2687 e seguintes: ciência às partes dos autos de leilão negativos. |
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70062789-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:16 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. José Ricardo de Santis Guedes Júnior ingressou nos autos do incidente de cumprimento de sentença que lhe move a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, impugnando o laudo pericial, argumentando que o imóvel penhorado foi avaliado por R$.304.000,00, em desacordo com o preço praticado no mercado para os imóveis em local e dimensões iguais, apontando como correto o valor de R$.750.000,00. Pleiteia, pois, a realização de nova avaliação (fls. 2652/2657). A exequente apresentou manifestação às fls. 2674/2677 discordando do pedido de nova avaliação; argumentou que houve a preclusão temporal da impugnação do laudo; que a avaliação do imóvel foi realizada pelo perito do Juízo, observando-se a metodologia correspondente. É o relato do necessário. DECIDO. O impugnante (José Ricardo de Santis Guedes Júnior) foi citado por edital como herdeiro da executada falecida (Olícia de Souza Guedes), a Curadora Especial que lhe foi nomeado, ingressou nos autos e apresentou impugnação por negação geral (fls. 2486/2487). Em prosseguimento foi determinado a reavaliação do imóvel penhorado e o perito nomeado pelo Juízo, apresentou o laudo de fls. 2536/2547), em 10/06/2024, cientificando-se os litigantes. Oito meses após a apresentação do laudo pericial, ingressa nos autos com alegação de preço vil e solicitando a realização de nova avaliação. O pedido deve ser rejeitado. As questões envolvendo o preço vil e a reavaliação do imóvel estão preclusas e a preclusão justifica a manutenção da avaliação atual, com o prosseguimento da hasta pública já designada. A preclusão consiste em fenômeno processual que implica a perda da faculdade da parte de praticar determinado ato e está intrinsecamente associada à ideia de necessidade de avanço progressivo da marcha processual até a entrega definitiva da prestação jurisdicional do Estado. Sobre o tema, extrai-se da doutrina: O instituto da preclusão liga-se ao princípio do impulso processual. Objetivamente entendida, a preclusão consiste em umfato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar ao seu recuo para as fases anteriores do procedimento. Subjetivamente, a preclusão representa a perda de uma faculdade ou de um poder ou direito processual. (cf. Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco Teoria Geral do Processo, Malheiros, 11ª edição, 1995, p. 329). As questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo. Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se ele é rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão. A essência da preclusão, para Chiovenda, vem a ser a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados por lei ao seu exercício. Decorre a preclusão do fato de ser o processo uma sucessão de atos que devem ser ordenados por fases lógicas, a fim de que se obtenha a prestação jurisdicional, com precisão e rapidez. Sem uma ordenação temporal desses atos e sem um limite de tempo para que as partes o pratiquem, o processo se transformaria numa rixa infindável. (cf. Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Forense, v. I, 48ª edição, 2008, p. 609). A preclusão indica perda da faculdade processual, pelo não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou pelo fato de já se havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Normalmente é ônus pertinente às partes, pois dá a idéia de pena. Assim, se a parte deixa de exercer a faculdade, tem o ônus de suportar as desvantagens de sua omissão ou de não alcançar os benefícios que do exercício da faculdade adviriam. (cf. Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais Teoria Geral dos Recursos, RT, 2ª ed., pp. 273-274). " Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de São Paulo: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Imóvel penhorado e objeto de leilão Alegação de preço vil e incorreção na atualização feita pelo perito - Temas que foram objeto de pronunciamentos judiciais anteriores, no A.I. nº 2147823-07.2024.8.26.0000 e nº 2322873-81.2023.8.26.0000 - Preclusão - Ocorrência - Exegese do art. 507 do CPC - Decisão mantida Recurso desprovido. AGRV.Nº: 2293180-18.2024.8.26.0000" Se não bastasse, a alegação do preço vil para justificar nova avaliação, também não pode ser acolhida. Com efeito, o exame acurado do laudo pericial (fls. fls. 2536/2547), propicia a formação de convencimento de que a peça técnica está bem elaborada e resiste às críticas desfechadas pelo executado. O perito afirma que o método empregado corresponde àquele instituído pela norma técnica pertinente (NBR-14653) e o executado sequer alega que a perícia não tenha sido feita em conformidade com tal norma ou que ela não seja aplicável na hipótese. Anote-se que o mero fato de existirem ofertas de imóveis com valores mais altos na região não é suficiente para descredenciar o laudo pericial. Tampouco prospera o argumento de que teria havido majoração no valor do bem em virtude do decurso do tempo, visto que o laudo pericial foi apresentado há oito meses (10/06/2024), e nada novo trouxe o executado desde então. Saliente-se, ainda, que o valor apurado é atualizado monetariamente. Em tais circunstâncias, por restar ocorrente as hipóteses contempladas no art. 873, do C.P.C., não é possível ser acolhido o requerimento de nova avaliação. Relembre-se ainda que o critério de avaliação em execução constitui tema probatório. Não se pode perder de vista, portanto, que é o magistrado condutor do processo o destinatário das conclusões da peça técnica elaborada pelo auxiliar de sua confiança. E se ele formou seu convencimento com base nesse trabalho, o qual não é desarrazoado e não apresenta critérios que refujam da melhor técnica, não há nenhum motivo para que seja alterado o valor pelo qual foi o bem avaliado. O que se verifica normalmente é que os trabalhos técnicos são permeados de certo subjetivismo irremovível. Portanto, ausente, como dito, qualquer erro notório no trabalho do auxiliar do Juízo, deve prevalecer sua conclusão, justamente por ser ele alguém da confiança do magistrado, cuja colaboração tem como finalidade a formação de seu convencimento. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de São Paulo que: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. REJEIÇÃO EM 1 º GRAU. DECISÃO MANTIDA. NÃO DEMONSTRADO QUALQUER VÍCIO NO LAUDO ELABORADO. DESCABIDA NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2363678-42.2024.8.26.0000" Pelo exposto, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel e rejeito a alegação de preço vil da avaliação. Prossiga-se com a hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. José Ricardo de Santis Guedes Júnior ingressou nos autos do incidente de cumprimento de sentença que lhe move a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, impugnando o laudo pericial, argumentando que o imóvel penhorado foi avaliado por R$.304.000,00, em desacordo com o preço praticado no mercado para os imóveis em local e dimensões iguais, apontando como correto o valor de R$.750.000,00. Pleiteia, pois, a realização de nova avaliação (fls. 2652/2657). A exequente apresentou manifestação às fls. 2674/2677 discordando do pedido de nova avaliação; argumentou que houve a preclusão temporal da impugnação do laudo; que a avaliação do imóvel foi realizada pelo perito do Juízo, observando-se a metodologia correspondente. É o relato do necessário. DECIDO. O impugnante (José Ricardo de Santis Guedes Júnior) foi citado por edital como herdeiro da executada falecida (Olícia de Souza Guedes), a Curadora Especial que lhe foi nomeado, ingressou nos autos e apresentou impugnação por negação geral (fls. 2486/2487). Em prosseguimento foi determinado a reavaliação do imóvel penhorado e o perito nomeado pelo Juízo, apresentou o laudo de fls. 2536/2547), em 10/06/2024, cientificando-se os litigantes. Oito meses após a apresentação do laudo pericial, ingressa nos autos com alegação de preço vil e solicitando a realização de nova avaliação. O pedido deve ser rejeitado. As questões envolvendo o preço vil e a reavaliação do imóvel estão preclusas e a preclusão justifica a manutenção da avaliação atual, com o prosseguimento da hasta pública já designada. A preclusão consiste em fenômeno processual que implica a perda da faculdade da parte de praticar determinado ato e está intrinsecamente associada à ideia de necessidade de avanço progressivo da marcha processual até a entrega definitiva da prestação jurisdicional do Estado. Sobre o tema, extrai-se da doutrina: O instituto da preclusão liga-se ao princípio do impulso processual. Objetivamente entendida, a preclusão consiste em umfato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar ao seu recuo para as fases anteriores do procedimento. Subjetivamente, a preclusão representa a perda de uma faculdade ou de um poder ou direito processual. (cf. Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco Teoria Geral do Processo, Malheiros, 11ª edição, 1995, p. 329). As questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo. Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se ele é rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão. A essência da preclusão, para Chiovenda, vem a ser a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados por lei ao seu exercício. Decorre a preclusão do fato de ser o processo uma sucessão de atos que devem ser ordenados por fases lógicas, a fim de que se obtenha a prestação jurisdicional, com precisão e rapidez. Sem uma ordenação temporal desses atos e sem um limite de tempo para que as partes o pratiquem, o processo se transformaria numa rixa infindável. (cf. Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Forense, v. I, 48ª edição, 2008, p. 609). A preclusão indica perda da faculdade processual, pelo não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou pelo fato de já se havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Normalmente é ônus pertinente às partes, pois dá a idéia de pena. Assim, se a parte deixa de exercer a faculdade, tem o ônus de suportar as desvantagens de sua omissão ou de não alcançar os benefícios que do exercício da faculdade adviriam. (cf. Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais Teoria Geral dos Recursos, RT, 2ª ed., pp. 273-274). " Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de São Paulo: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Imóvel penhorado e objeto de leilão Alegação de preço vil e incorreção na atualização feita pelo perito - Temas que foram objeto de pronunciamentos judiciais anteriores, no A.I. nº 2147823-07.2024.8.26.0000 e nº 2322873-81.2023.8.26.0000 - Preclusão - Ocorrência - Exegese do art. 507 do CPC - Decisão mantida Recurso desprovido. AGRV.Nº: 2293180-18.2024.8.26.0000" Se não bastasse, a alegação do preço vil para justificar nova avaliação, também não pode ser acolhida. Com efeito, o exame acurado do laudo pericial (fls. fls. 2536/2547), propicia a formação de convencimento de que a peça técnica está bem elaborada e resiste às críticas desfechadas pelo executado. O perito afirma que o método empregado corresponde àquele instituído pela norma técnica pertinente (NBR-14653) e o executado sequer alega que a perícia não tenha sido feita em conformidade com tal norma ou que ela não seja aplicável na hipótese. Anote-se que o mero fato de existirem ofertas de imóveis com valores mais altos na região não é suficiente para descredenciar o laudo pericial. Tampouco prospera o argumento de que teria havido majoração no valor do bem em virtude do decurso do tempo, visto que o laudo pericial foi apresentado há oito meses (10/06/2024), e nada novo trouxe o executado desde então. Saliente-se, ainda, que o valor apurado é atualizado monetariamente. Em tais circunstâncias, por restar ocorrente as hipóteses contempladas no art. 873, do C.P.C., não é possível ser acolhido o requerimento de nova avaliação. Relembre-se ainda que o critério de avaliação em execução constitui tema probatório. Não se pode perder de vista, portanto, que é o magistrado condutor do processo o destinatário das conclusões da peça técnica elaborada pelo auxiliar de sua confiança. E se ele formou seu convencimento com base nesse trabalho, o qual não é desarrazoado e não apresenta critérios que refujam da melhor técnica, não há nenhum motivo para que seja alterado o valor pelo qual foi o bem avaliado. O que se verifica normalmente é que os trabalhos técnicos são permeados de certo subjetivismo irremovível. Portanto, ausente, como dito, qualquer erro notório no trabalho do auxiliar do Juízo, deve prevalecer sua conclusão, justamente por ser ele alguém da confiança do magistrado, cuja colaboração tem como finalidade a formação de seu convencimento. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de São Paulo que: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. REJEIÇÃO EM 1 º GRAU. DECISÃO MANTIDA. NÃO DEMONSTRADO QUALQUER VÍCIO NO LAUDO ELABORADO. DESCABIDA NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2363678-42.2024.8.26.0000" Pelo exposto, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel e rejeito a alegação de preço vil da avaliação. Prossiga-se com a hasta pública. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70025487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:55 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Fls. 2652/2667: Manifeste-se, a parte exequente, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT), Samuel Francisco (OAB 10908/MT) |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80006405-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/01/2025 15:21 |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2652/2667: Manifeste-se, a parte exequente, sobre a impugnação apresentada. |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 17/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70009984-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/01/2025 11:28 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Fls. 2642/2644: Ciência às partes sobre a manifestação do Município de Bauru. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2642/2644: Ciência às partes sobre a manifestação do Município de Bauru. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80152063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 11:37 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70401779-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2024 15:40 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da exequente de fl. 2601, item 1, determino o desbloqueio da importância de R$.158,12, providenciando a Serventia o que for necessário, pelo sistema "on line" do Sisbajud. Atenda a Serventia ao que foi solicitado à fl. 2601, item 2, "b". Prossiga-se com a hasta pública, intimando-se a gestora já nomeada, nos termos da decisão proferida às fls. 13/14. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação da exequente de fl. 2601, item 1, determino o desbloqueio da importância de R$.158,12, providenciando a Serventia o que for necessário, pelo sistema "on line" do Sisbajud. Atenda a Serventia ao que foi solicitado à fl. 2601, item 2, "b". Prossiga-se com a hasta pública, intimando-se a gestora já nomeada, nos termos da decisão proferida às fls. 13/14. Intimem-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80128290-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/10/2024 14:49 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70367764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 10:34 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: A parte exequente deverá atender ao solicitado à fl. 2591, item "i". Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente deverá atender ao solicitado à fl. 2591, item "i". |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70354566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 09:38 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Atenda à exequente ao que foi solicitado à fl. 2591, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda à exequente ao que foi solicitado à fl. 2591, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80110315-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/09/2024 10:08 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública e tornem. Intimem-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70283603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:10 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.(Fl.2559 ss - pesquisa realizada e juntada como Diversos. Bloqueio R$138,43). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.(Fl.2559 ss - pesquisa realizada e juntada como Diversos. Bloqueio R$138,43). |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se/certifique-se transcurso do prazo para manifestação dos executados sobre o laudo pericial e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se/certifique-se transcurso do prazo para manifestação dos executados sobre o laudo pericial e tornem. Intimem-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70228561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:33 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao perito |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento do saldo remanescente do depósito efetuado à fl.2501, expedindo-se guia a favor do perito judicial, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 2537. Ciência às partes do laudo pericial (fls. 2538/2547). Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 14/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento do saldo remanescente do depósito efetuado à fl.2501, expedindo-se guia a favor do perito judicial, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 2537. Ciência às partes do laudo pericial (fls. 2538/2547). Intimem-se. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70207251-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/06/2024 09:24 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao perito |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 1989 a 201 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70199182-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/06/2024 17:02 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento de 30% dos honorários periciais (R$.750,00), como solicitado pelo perito judicial à fl. 2504, item 3, expedindo-se a respectiva guia, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 2505. Aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 29/05/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento de 30% dos honorários periciais (R$.750,00), como solicitado pelo perito judicial à fl. 2504, item 3, expedindo-se a respectiva guia, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 2505. Aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: 1. Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). 2. Sem prejuízo, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento, em complementação, da(s) taxa(s) de pesquisa(s). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). 2. Sem prejuízo, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento, em complementação, da(s) taxa(s) de pesquisa(s). |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70191590-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 13:25 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes da perícia agendada às fls. 2504/2505, ou seja, dia 06 de junho de 2024, às 10:00 horas. Diante da certidão de fl. 2506, determino a transferência do numerário bloqueado, para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema "on line" do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, autorizo o levantamento a favor da exequente, após a apresentação do formulário do MLE. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS à Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 10/05/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Intimem-se as partes da perícia agendada às fls. 2504/2505, ou seja, dia 06 de junho de 2024, às 10:00 horas. Diante da certidão de fl. 2506, determino a transferência do numerário bloqueado, para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema "on line" do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, autorizo o levantamento a favor da exequente, após a apresentação do formulário do MLE. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS à Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70166194-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/05/2024 08:18 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70163867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 17:26 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Vanessa de Souza Guedes, José Ricardo de Santis Guedes Júnior e Patrícia de Souza Guedes, apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, através de Curadora Especial que lhes foi nomeado por negativa geral, buscando assim elidir o incidente de cumprimento de sentença (fls. 2486/2487). Intimada, a exequente apresentou manifestação às fls. 2492/2494. Relatado. Decido. A executada Olicia de Souza Guedes faleceu e foi solicitado, pela exequente, a habilitação de seus herdeiros/sucessores (fl. 130). Os herdeiros Vanessa, José e Patrícia não foram localizados nas diligências realizadas, expedindo-se edital para citação. A Curadora Especial nomeada apresentou impugnação genérica, desprovida de alicerce probatório para desconstituir o título judicial e os cálculos apresentados pela exequente. Pelo do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada às fls. 2486/2487. 2. Em prosseguimento, defiro o pedido formulado pelos executados às fls. 18/24 e o faço para determinar a reavaliação (fls. 2262/2275) do imóvel penhorado. Anoto que a avaliação anterior foi realizada em 2020 e o valor pode ter sofrido alteração nesse período. Mantenho a nomeação do perito, engenheiro Antonio Roberto Leal e-mail: ar.leal@yahoo.com.br, que deverá ser intimado através de meio eletrônico, para informar se aceita a nomeação. Arbitro os honorários do perito em R$.2.500,00, intimando-se a exequente para depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de vinte dias. 3. Sobre o pedido de levantamento (item II - fl. 2494), certifique a Serventia se o executado (José Ricardo) já foi regularmente intimado do bloqueio e já transcorreu o prazo para impugnação e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Vanessa de Souza Guedes, José Ricardo de Santis Guedes Júnior e Patrícia de Souza Guedes, apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, através de Curadora Especial que lhes foi nomeado por negativa geral, buscando assim elidir o incidente de cumprimento de sentença (fls. 2486/2487). Intimada, a exequente apresentou manifestação às fls. 2492/2494. Relatado. Decido. A executada Olicia de Souza Guedes faleceu e foi solicitado, pela exequente, a habilitação de seus herdeiros/sucessores (fl. 130). Os herdeiros Vanessa, José e Patrícia não foram localizados nas diligências realizadas, expedindo-se edital para citação. A Curadora Especial nomeada apresentou impugnação genérica, desprovida de alicerce probatório para desconstituir o título judicial e os cálculos apresentados pela exequente. Pelo do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada às fls. 2486/2487. 2. Em prosseguimento, defiro o pedido formulado pelos executados às fls. 18/24 e o faço para determinar a reavaliação (fls. 2262/2275) do imóvel penhorado. Anoto que a avaliação anterior foi realizada em 2020 e o valor pode ter sofrido alteração nesse período. Mantenho a nomeação do perito, engenheiro Antonio Roberto Leal e-mail: ar.leal@yahoo.com.br, que deverá ser intimado através de meio eletrônico, para informar se aceita a nomeação. Arbitro os honorários do perito em R$.2.500,00, intimando-se a exequente para depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de vinte dias. 3. Sobre o pedido de levantamento (item II - fl. 2494), certifique a Serventia se o executado (José Ricardo) já foi regularmente intimado do bloqueio e já transcorreu o prazo para impugnação e tornem. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70106966-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:38 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Fls. 2486/2487: Ciência à parte exequente sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2486/2487: Ciência à parte exequente sobre a impugnação apresentada. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70096118-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/03/2024 10:24 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - edital |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da certidão de fls. 2478. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da certidão de fls. 2478. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.2468: encaminhe a Serventia o edital para publicação na imprensa oficial. Fl. 2473: diante das divergências apontadas, esclareça a Serventia o ocorrido. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.2468: encaminhe a Serventia o edital para publicação na imprensa oficial. Fl. 2473: diante das divergências apontadas, esclareça a Serventia o ocorrido. Intimem-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70371394-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/10/2023 16:18 |
| 02/10/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70365407-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 02/10/2023 20:30 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Fl. 306: concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 306: concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que recebi a parte física (6 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório em 31/08/2023. Nada Mais. |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70312368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:51 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Aguarda-se recolhimento, pela parte autora, no valor de R$ 679,32 (R$ 0,27 X 2.516 caracteres) para publicação do edital na Imprensa Oficial, bem como comprovação da publicação do edital na imprensa local. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se recolhimento, pela parte autora, no valor de R$ 679,32 (R$ 0,27 X 2.516 caracteres) para publicação do edital na Imprensa Oficial, bem como comprovação da publicação do edital na imprensa local. |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada, expedindo-se edital nos termos do despacho de fls. 279. Fls. 296: ciência à exequente. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada, expedindo-se edital nos termos do despacho de fls. 279. Fls. 296: ciência à exequente. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (9 volume(s)) destes autos de processo híbrido para digitalização pela Empresa Terceirizada. Certifico mais que em apenso encontra-se os autos da ação de Impugnação ao cumprimento de título judicial sob n. 1827/95. Nada Mais. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70209389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:24 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. A minuta do edital retro apresentada não preenche os requisitos legais, pois é sabido que: Do edital de citação deve constar, em respeito ao princípio da ampla defesa, além dos requisitos inerentes ao próprio ato citatório (art. 232, CPC) e do prazo para contestar (art. 225-II, CPC), a finalidade para a qual está sendo o réu convocado a juízo, com referência sucinta da ação e seu pedido (RSTJ 102/281) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em Vigor, 39ª Edição, pág. 337). Concedo, pois, a exequentes o prazo de dez dias para exibição de nova minuta, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A minuta do edital retro apresentada não preenche os requisitos legais, pois é sabido que: Do edital de citação deve constar, em respeito ao princípio da ampla defesa, além dos requisitos inerentes ao próprio ato citatório (art. 232, CPC) e do prazo para contestar (art. 225-II, CPC), a finalidade para a qual está sendo o réu convocado a juízo, com referência sucinta da ação e seu pedido (RSTJ 102/281) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em Vigor, 39ª Edição, pág. 337). Concedo, pois, a exequentes o prazo de dez dias para exibição de nova minuta, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70168741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:31 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 273/274, expedindo-se edital com o prazo de vinte dias, após a apresentação de minuta pela exequente. A parte exequente deverá comprovar ao menos uma publicação do edital na imprensa local, no prazo de trinta (30) dias, sob as penas da lei. Após, comprovada a publicação do edital e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante da certidão de fl. 276 e, considerando que o numerário foi bloqueado em 2009, já não é mais possível verificar pela atual configuração do sistema "on line" do Sisbajud, se ainda persiste esse bloqueio. Determino, pois, a expedição de ofício ao Banco Itaú S/A, solicitando o imediato desbloqueio da importância à época de R$.91.173,53. O ofício será instruído com cópia do extrato de fls. 778/779 do processo físico, devendo a Serventia diligenciar a expedição e envio por meio eletrônico, com presteza. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 09/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2023 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 273/274, expedindo-se edital com o prazo de vinte dias, após a apresentação de minuta pela exequente. A parte exequente deverá comprovar ao menos uma publicação do edital na imprensa local, no prazo de trinta (30) dias, sob as penas da lei. Após, comprovada a publicação do edital e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante da certidão de fl. 276 e, considerando que o numerário foi bloqueado em 2009, já não é mais possível verificar pela atual configuração do sistema "on line" do Sisbajud, se ainda persiste esse bloqueio. Determino, pois, a expedição de ofício ao Banco Itaú S/A, solicitando o imediato desbloqueio da importância à época de R$.91.173,53. O ofício será instruído com cópia do extrato de fls. 778/779 do processo físico, devendo a Serventia diligenciar a expedição e envio por meio eletrônico, com presteza. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70146440-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/05/2023 18:06 |
| 27/04/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70139210-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 27/04/2023 15:17 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto à devolução da(s) Carta(s), pelo Correio, sem cumprimento. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora quanto à devolução da(s) Carta(s), pelo Correio, sem cumprimento. |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA517462235TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Ricardo de Santis Guedes Junior |
| 15/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA517462204TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Ricardo de Santis Guedes Junior |
| 29/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70086357-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 17:47 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Considerando o valor da taxa postal igual a R$29,70, para expedição das 17 cartas (fl. 182/198) foram consumidas integralmente as custas recolhidas às fls. 176/178. Providenciar a exequente a complementação da taxa postal recolhida a fl. 255/256 no valor de R$ 29,70. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o valor da taxa postal igual a R$29,70, para expedição das 17 cartas (fl. 182/198) foram consumidas integralmente as custas recolhidas às fls. 176/178. Providenciar a exequente a complementação da taxa postal recolhida a fl. 255/256 no valor de R$ 29,70. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70059264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 12:08 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. O desbloqueio solicitado pela CPFL às fls. 213/215 já foi deferido pelo Juízo, como se denota da cópia juntada do processo físico (fl. 234), isso no ano de 2009. Verifique, pois, a Serventia pelo sistema "on line" do Sisbajud, se ainda consta bloqueio como noticiado pela exequente e, na hipótese afirmativa, deverá diligenciar o imediato desbloqueio. Defiro o pedido de fls. 244/245, expedindo-se cartas com as formalidades de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O desbloqueio solicitado pela CPFL às fls. 213/215 já foi deferido pelo Juízo, como se denota da cópia juntada do processo físico (fl. 234), isso no ano de 2009. Verifique, pois, a Serventia pelo sistema "on line" do Sisbajud, se ainda consta bloqueio como noticiado pela exequente e, na hipótese afirmativa, deverá diligenciar o imediato desbloqueio. Defiro o pedido de fls. 244/245, expedindo-se cartas com as formalidades de praxe. Intimem-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70023044-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/01/2023 11:18 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executado e voltem conclusos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executado e voltem conclusos, com urgência. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2022 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto à devolução da(s) Carta(s), pelo Correio, sem cumprimento. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora quanto à devolução da(s) Carta(s), pelo Correio, sem cumprimento. |
| 15/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA448534067TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes |
| 15/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA448533804TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Patricia de Souza Guedes |
| 14/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA448534186TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jose Ricardo de Santis Guedes Junior |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70404772-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/11/2022 17:22 |
| 18/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA448534209TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jose Ricardo de Santis Guedes Junior |
| 18/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448533910TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes Diligência : 14/11/2022 |
| 18/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448533755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes Diligência : 14/11/2022 |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA448534169TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jose Ricardo de Santis Guedes Junior |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA448534155TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jose Ricardo de Santis Guedes Junior |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA448533835TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Patricia de Souza Guedes |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448533818TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Patricia de Souza Guedes Diligência : 11/11/2022 |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA448533733TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jose Ricardo de Santis Guedes Junior |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA448533702TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Patricia de Souza Guedes |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448533954TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA448533937TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448534138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes Diligência : 09/11/2022 |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA448534098TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448534022TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vanessa de Souza Guedes |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 173/174, expedindo-se cartas de citação dos herdeiros do espólio de Olicia de Souza Guedes, em cumprimento a decisão proferida à fl. 130, para os termos do incidente de cumprimento de sentença, podendo apresentar impugnação e/ou pagamento do débito, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de fls. 173/174, expedindo-se cartas de citação dos herdeiros do espólio de Olicia de Souza Guedes, em cumprimento a decisão proferida à fl. 130, para os termos do incidente de cumprimento de sentença, podendo apresentar impugnação e/ou pagamento do débito, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70319604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 20:06 |
| 12/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70306654-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/09/2022 19:41 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Fls. 155/169: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 155/169: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70277977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 18:41 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da(s) taxa(s) de pesquisa(s). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento da(s) taxa(s) de pesquisa(s). |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de fl. 143, diligenciando a Serventia pesquisa de endereço de VANESSA DE SOUZA GUEDES, JOSÉ RICARDO DE SANTIS GUEDES JÚNIOR E PATRÍCIA DE SOUZA GUEDES, através dos sistemas "on line" do Sisbajud e Infojud. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de fl. 143, diligenciando a Serventia pesquisa de endereço de VANESSA DE SOUZA GUEDES, JOSÉ RICARDO DE SANTIS GUEDES JÚNIOR E PATRÍCIA DE SOUZA GUEDES, através dos sistemas "on line" do Sisbajud e Infojud. Intimem-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70259670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 19:36 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de aplicação de multa aos executados, por litigância de má fé, por não vislumbrar, por ora, motivos plausíveis ao atendimento dessa pretensão. Indefiro, também, o pedido do item II de fl. 139, uma vez que a herdeira Vanessa foi intimada como adquirente do imóvel para, querendo, opor embargos de terceiro, nos termos da decisão proferida à fl. 1192, do processo físico e não propriamente citada para os termos da ação. Anoto, que referida herdeira (Vanessa), deverá ser citada agora, diante do falecimento da sua genitora, para integrar o pólo passivo da relação processual, devendo a exequente diligenciar o que for necessário a concretização do ato citatório, nos termos da decisão proferida à fl. 130. Defiro pesquisa de endereço, como solicitado no item III de fl. 139, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento das respectivas taxas, pela requerente, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de aplicação de multa aos executados, por litigância de má fé, por não vislumbrar, por ora, motivos plausíveis ao atendimento dessa pretensão. Indefiro, também, o pedido do item II de fl. 139, uma vez que a herdeira Vanessa foi intimada como adquirente do imóvel para, querendo, opor embargos de terceiro, nos termos da decisão proferida à fl. 1192, do processo físico e não propriamente citada para os termos da ação. Anoto, que referida herdeira (Vanessa), deverá ser citada agora, diante do falecimento da sua genitora, para integrar o pólo passivo da relação processual, devendo a exequente diligenciar o que for necessário a concretização do ato citatório, nos termos da decisão proferida à fl. 130. Defiro pesquisa de endereço, como solicitado no item III de fl. 139, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento das respectivas taxas, pela requerente, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70226099-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 19:14 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou sucessores. Como ensina Ernane Fidelis dos Santos Se o objeto do processo for bem de natureza patrimonial, o espólio nele prossegue, através do inventariante (art. 43). Não o sendo, como ocorre na investigação de paternidade, o herdeiro pode habilitar-se, provando que apenas foi incluído, sem oposição, no inventário (Manual de Direito Processual Civil, vol. 3, 3ª ed. P. 129). Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP ArRg, rel. Min. Torrão Braz, j. 18.10.93, DJU 29.11.93, p. 25.881). No caso, trata-se de direito patrimonial, pelo qual responde o espólio do de cujus. Prossiga-se a execução contra o Espólio de Olicia de Souza Guedes, representado pelos seus herdeiros/sucessores: JOSÉ RICARDO DE SANTOS GUEDES, JOSÉ RICARDO DE SANTIS GUEDES JÚNIOR, PATRÍCIA DE SOUZA GUEDES E VANESSA DE SOUZA GUEDES, anotando-se nos registros da Serventia. Atendam os executados ao que foi solicitado pela exequente à fl.125, item (II), no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Após, tornem para análise do pedido de reavaliação do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou sucessores. Como ensina Ernane Fidelis dos Santos Se o objeto do processo for bem de natureza patrimonial, o espólio nele prossegue, através do inventariante (art. 43). Não o sendo, como ocorre na investigação de paternidade, o herdeiro pode habilitar-se, provando que apenas foi incluído, sem oposição, no inventário (Manual de Direito Processual Civil, vol. 3, 3ª ed. P. 129). Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP ArRg, rel. Min. Torrão Braz, j. 18.10.93, DJU 29.11.93, p. 25.881). No caso, trata-se de direito patrimonial, pelo qual responde o espólio do de cujus. Prossiga-se a execução contra o Espólio de Olicia de Souza Guedes, representado pelos seus herdeiros/sucessores: JOSÉ RICARDO DE SANTOS GUEDES, JOSÉ RICARDO DE SANTIS GUEDES JÚNIOR, PATRÍCIA DE SOUZA GUEDES E VANESSA DE SOUZA GUEDES, anotando-se nos registros da Serventia. Atendam os executados ao que foi solicitado pela exequente à fl.125, item (II), no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Após, tornem para análise do pedido de reavaliação do imóvel. Intimem-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70140212-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 18:00 |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, através de meio eletrônico, solicite-se da gestora a suspensão da hasta pública designada (fls.72/73), até análise dos requerimentos formulados pelos executados nas petições de fls. 18/24 e 103/113. Manifeste-se novamente a exequente, agora sobre a petição e documentos de fls. 102/116, no prazo de cinco dias e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, através de meio eletrônico, solicite-se da gestora a suspensão da hasta pública designada (fls.72/73), até análise dos requerimentos formulados pelos executados nas petições de fls. 18/24 e 103/113. Manifeste-se novamente a exequente, agora sobre a petição e documentos de fls. 102/116, no prazo de cinco dias e tornem. Intimem-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70108757-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 11:51 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se/certifique-se manifestação da exequente em relação a petição de fls.18/24 e tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se/certifique-se manifestação da exequente em relação a petição de fls.18/24 e tornem para decisão. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70102054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 16:30 |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Ciência à exequente sobre a petição de fls. 18/24 e documento juntados aos autos. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre a petição de fls. 18/24 e documento juntados aos autos. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70076767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 11:48 |
| 10/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70071826-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 16:28 |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70009329-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 11:08 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados da certidão supra, bem como de que, a partir de 22/11/2021, o processo tramitará no formato digital híbrido e o peticionamento deverá ser obrigatoriamente eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da certidão supra, bem como de que, a partir de 22/11/2021, o processo tramitará no formato digital híbrido e o peticionamento deverá ser obrigatoriamente eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. |
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (9 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 1244/1247 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2021 Teor do ato: Vistos. Diligencie a Serventia a formação de novo volume. Diante da decisão final do recurso de agravo de instrumento (fls.16151626), manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diligencie a Serventia a formação de novo volume. Diante da decisão final do recurso de agravo de instrumento (fls.16151626), manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
consulta do Agravo de Instrumento |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
juntada de cópia do expediente dos autos digitais sob n. 1006338.22.2021 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1343/1344 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fl.1561, expedindo-se guia a favor do perito judicial, anotado que o formulário do MLE, já foi juntado aos autos à fl.1567. Após, aguarde-se notícias do julgamento do recurso de agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Ricardo Quass Duarte (OAB 195873/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Otavio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fl.1561, expedindo-se guia a favor do perito judicial, anotado que o formulário do MLE, já foi juntado aos autos à fl.1567. Após, aguarde-se notícias do julgamento do recurso de agravo de instrumento. Int. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80058 - Protocolo: FBRU21000021252 - Complemento: pedido de liberação de honorários. |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2065/2072 Página: |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fl.1514), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ciência ao perito, através de meio eletrônico, do depósito complementar de fl. 1561. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fl.1514), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ciência ao perito, através de meio eletrônico, do depósito complementar de fl. 1561. Int. |
| 12/11/2020 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ20011469075 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70187342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 12:55 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70219247-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 19:38 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70270268-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/10/2020 18:07 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80056 - Protocolo: FJMJ20011422200 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1027/1030 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço parcialmente dos embargos de declaração ofertados às fls. 1471/1478. Contudo, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Efetivamente, houve omissão na decisão de fls. 1466/1468, no tocante ao pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas dos embargantes. No entanto, a tese trazida pelos embargos, relativa à impenhorabilidade dos valores não pode prevalecer. Isto porque a vedação que existe para penhora em quantia depositada em montante até 40 salários mínimos é exclusiva para conta poupança, conforme se depreende do art. 833, X, do CPC. Mas não é só. Prevalece na jurisprudência que a referida conta-poupança não pode ter movimentação típica de conta corrente, pois, em sendo assim, sua natureza estaria desvirtuada, possibilitando-se o bloqueio e penhora, ainda que em quantia inferior a 40 salários mínimos. Neste sentido, assim decidiu recentemente o TJSP. "Agravo de Instrumento. Ação de arbitramento de honorários advocatícios julgada improcedente – Fase de cumprimento de sentença - Execução de honorários de sucumbência - Bloqueio de valores existentes em conta bancária titulada pelo agravado – Decisão agravada que acolheu impugnação apresentada pelo agravado e deu por impenhorável o montante bloqueado, com fundamento no art. 833, X, do CPC. – Irresignação do exequente - O exame dos autos dá conta de que o agravado, na verdade, não se utiliza de sua conta para poupar dinheiro (essa a proteção legal), mas, também, para saques e pagamentos de contas, sendo tais transações típicas de conta corrente. Realmente, a movimentação constante da conta, indicada pelos extratos bancários carreados aos autos, não deixa qualquer dúvida a respeito. Destarte, não procede o quanto alegado, relativamente à impenhorabilidade de quantia. De fato, a movimentação da conta dada a sua amplitude é típica de conta-corrente. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o art. 833, inc. X, do CPC, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento, caso da conta corrente-vinculada.Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso provido para manter o bloqueio e constrição. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178872-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020)" Nesta ordem de ideias, portanto, para que a impenhorabilidade pudesse ser acolhida, deverá o embargante ter comprovado que o bloqueio recaiu sobre conta-poupança, e que referida conta é utilizada com a finalidade para a qual foi instituída; a de poupar valores, mas não o fez. Desta feita, para sanar a omissão acerca do pedido de impenhorabilidade do valor bloqueado via Bacenjud, deverá ser incluído como penúltimo parágrafo na decisão de fls. 1466/1468: "Rejeito a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados via BacenJud nas contas dos executados. Estes não se desincumbiram do ônus que lhes cabia em demonstrar que a restrição incidiu sobre caderneta de poupança, e que referida conta é utilizada com a finalidade de poupar recursos, requisitos indispensáveis para se alcançar a proteção legal trazida no art. 833, X, do CPC, ônus que lhes cabia e prova que estava ao alcance de produzir". Contudo, no tocante à alegação de omissão quanto à necessidade de citação dos sócios após a desconsideração da personalidade jurídica, deixo de conhecer dos embargos de declaração apresentados. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que a parte recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: “1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: “1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.” Outrossim, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: “para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Em continuação, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se o necessário. Sobre o pedido de complementação da verba honorária do perito, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intime-se. Ciência guia MLE expedida a favor do perito judicial Antonio Roberto Leal. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Vistos. Conheço parcialmente dos embargos de declaração ofertados às fls. 1471/1478. Contudo, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Efetivamente, houve omissão na decisão de fls. 1466/1468, no tocante ao pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas dos embargantes. No entanto, a tese trazida pelos embargos, relativa à impenhorabilidade dos valores não pode prevalecer. Isto porque a vedação que existe para penhora em quantia depositada em montante até 40 salários mínimos é exclusiva para conta poupança, conforme se depreende do art. 833, X, do CPC. Mas não é só. Prevalece na jurisprudência que a referida conta-poupança não pode ter movimentação típica de conta corrente, pois, em sendo assim, sua natureza estaria desvirtuada, possibilitando-se o bloqueio e penhora, ainda que em quantia inferior a 40 salários mínimos. Neste sentido, assim decidiu recentemente o TJSP. "Agravo de Instrumento. Ação de arbitramento de honorários advocatícios julgada improcedente – Fase de cumprimento de sentença - Execução de honorários de sucumbência - Bloqueio de valores existentes em conta bancária titulada pelo agravado – Decisão agravada que acolheu impugnação apresentada pelo agravado e deu por impenhorável o montante bloqueado, com fundamento no art. 833, X, do CPC. – Irresignação do exequente - O exame dos autos dá conta de que o agravado, na verdade, não se utiliza de sua conta para poupar dinheiro (essa a proteção legal), mas, também, para saques e pagamentos de contas, sendo tais transações típicas de conta corrente. Realmente, a movimentação constante da conta, indicada pelos extratos bancários carreados aos autos, não deixa qualquer dúvida a respeito. Destarte, não procede o quanto alegado, relativamente à impenhorabilidade de quantia. De fato, a movimentação da conta dada a sua amplitude é típica de conta-corrente. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o art. 833, inc. X, do CPC, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento, caso da conta corrente-vinculada.Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso provido para manter o bloqueio e constrição. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178872-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020)" Nesta ordem de ideias, portanto, para que a impenhorabilidade pudesse ser acolhida, deverá o embargante ter comprovado que o bloqueio recaiu sobre conta-poupança, e que referida conta é utilizada com a finalidade para a qual foi instituída; a de poupar valores, mas não o fez. Desta feita, para sanar a omissão acerca do pedido de impenhorabilidade do valor bloqueado via Bacenjud, deverá ser incluído como penúltimo parágrafo na decisão de fls. 1466/1468: "Rejeito a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados via BacenJud nas contas dos executados. Estes não se desincumbiram do ônus que lhes cabia em demonstrar que a restrição incidiu sobre caderneta de poupança, e que referida conta é utilizada com a finalidade de poupar recursos, requisitos indispensáveis para se alcançar a proteção legal trazida no art. 833, X, do CPC, ônus que lhes cabia e prova que estava ao alcance de produzir". Contudo, no tocante à alegação de omissão quanto à necessidade de citação dos sócios após a desconsideração da personalidade jurídica, deixo de conhecer dos embargos de declaração apresentados. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que a parte recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: “1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: “1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.” Outrossim, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: “para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Em continuação, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se o necessário. Sobre o pedido de complementação da verba honorária do perito, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intime-se. Ciência guia MLE expedida a favor do perito judicial Antonio Roberto Leal. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao perito |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Conheço parcialmente dos embargos de declaração ofertados às fls. 1471/1478. Contudo, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Efetivamente, houve omissão na decisão de fls. 1466/1468, no tocante ao pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas dos embargantes. No entanto, a tese trazida pelos embargos, relativa à impenhorabilidade dos valores não pode prevalecer. Isto porque a vedação que existe para penhora em quantia depositada em montante até 40 salários mínimos é exclusiva para conta poupança, conforme se depreende do art. 833, X, do CPC. Mas não é só. Prevalece na jurisprudência que a referida conta-poupança não pode ter movimentação típica de conta corrente, pois, em sendo assim, sua natureza estaria desvirtuada, possibilitando-se o bloqueio e penhora, ainda que em quantia inferior a 40 salários mínimos. Neste sentido, assim decidiu recentemente o TJSP. "Agravo de Instrumento. Ação de arbitramento de honorários advocatícios julgada improcedente Fase de cumprimento de sentença - Execução de honorários de sucumbência - Bloqueio de valores existentes em conta bancária titulada pelo agravado Decisão agravada que acolheu impugnação apresentada pelo agravado e deu por impenhorável o montante bloqueado, com fundamento no art. 833, X, do CPC. Irresignação do exequente - O exame dos autos dá conta de que o agravado, na verdade, não se utiliza de sua conta para poupar dinheiro (essa a proteção legal), mas, também, para saques e pagamentos de contas, sendo tais transações típicas de conta corrente. Realmente, a movimentação constante da conta, indicada pelos extratos bancários carreados aos autos, não deixa qualquer dúvida a respeito. Destarte, não procede o quanto alegado, relativamente à impenhorabilidade de quantia. De fato, a movimentação da conta dada a sua amplitude é típica de conta-corrente. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o art. 833, inc. X, do CPC, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento, caso da conta corrente-vinculada.Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso provido para manter o bloqueio e constrição.(TJSP; Agravo de Instrumento 2178872-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020)" Nesta ordem de ideias, portanto, para que a impenhorabilidade pudesse ser acolhida, deverá o embargante ter comprovado que o bloqueio recaiu sobre conta-poupança, e que referida conta é utilizada com a finalidade para a qual foi instituída; a de poupar valores, mas não o fez. Desta feita, para sanar a omissão acerca do pedido de impenhorabilidade do valor bloqueado via Bacenjud, deverá ser incluído como penúltimo parágrafo na decisão de fls. 1466/1468: "Rejeito a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados via BacenJud nas contas dos executados. Estes não se desincumbiram do ônus que lhes cabia em demonstrar que a restrição incidiu sobre caderneta de poupança, e que referida conta é utilizada com a finalidade de poupar recursos, requisitos indispensáveis para se alcançar a proteção legal trazida no art. 833, X, do CPC, ônus que lhes cabia e prova que estava ao alcance de produzir". Contudo, no tocante à alegação de omissão quanto à necessidade de citação dos sócios após a desconsideração da personalidade jurídica, deixo de conhecer dos embargos de declaração apresentados. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que a parte recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Outrossim, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Em continuação, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se o necessário. Sobre o pedido de complementação da verba honorária do perito, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80054 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 955/958 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração apresentados às fls. 1471/1478, manifestem-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 19/08/2020 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial - Número: 80052 |
| 19/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento - Número: 80051 |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração apresentados às fls. 1471/1478, manifestem-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80050 - Protocolo: FBRU20000270289 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1218/1223 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vistos. JOSÉ RICARDO DE SANTIS GUEDES e OLÍCIA DE SANTOS GUEDES apresentaram INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos do processo em cumprimento de sentença que lhes move COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Alegaram injustiça na desconsideração de personalidade jurídica, nulidade de intimação dos devedores pessoas físicas, inexistência de fraude à execução, impenhorabilidade dos saldos bloqueados e impenhorabilidade do imóvel já penhorado. Ainda, postularam por justiça gratuita. A exequente contrariou a pretensão incidental da devedora (fls. 1416/1437). Alegou inadequação do incidente de defesa ofertado, preclusão de discussões de mérito, validade da citação por edital dos devedores e validade das constrições. É o relatório. DECIDO. Está pacificado o entendimento de que o incidente de pré-executividade é admitido em duas possibilidades: a) com natureza de objeção, quando fundado em questão de ordem pública; b) com natureza de exceção, quando fundado em questão de direito disponível, comprovado de plano. Observo que o título executivo judicial ostenta presunções de certeza, liquidez e exigibilidade, não afastadas pelas alegações dos devedores. As teses acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da fraude à execução estão já preclusas, não sendo possível apreciação tardia a partir deste incidente. Houve decisão de mérito, acerca da desconsideração de personalidade jurídica, às fls. 875/876. Em face daquela não foi interposto recurso por qualquer das partes então inseridas no processo, tornando-se, destarte, imutável. Outrossim, após muitas diligências infrutíferas para tentativa de localização dos devedores pessoas físicas, inseridos no processo pela decisão de fls. 875/876, foi deferida expedição de edital para citação (fls. 946 e 962). Em cumprimento, foi o instrumento de publicidade afixado no átrio do fórum (fls. 968, vº) e publicado no Diário de Justiça (fls. 969). Portanto, a citação por edital dos devedores pessoas físicas atendeu às normas do art. 257 do CPC, não havendo qualquer nulidade. Afora, na presente Comarca não estão presentes peculiaridades que exigiriam publicação do edital em jornal local, conforme regra excepcional do parágrafo único do art. 257 do CPC. Ademais, o executado pessoa física estava representado nos autos por advogado, tendo ciência do processado, conforme adiante será abordado. Sobre a desnecessidade de publicação de edital em jornal local, como regra do sistema para validade do ato, assim recentemente decidiu o E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - insurgência em face de decisão pela qual foi determinada a publicação do edital em jornal de grande circulação - desnecessidade da publicação em referência - art. 257 do CPC que não prevê tal formalidade, mas apenas a publicação do edital de citação na rede mundial de computadores - irrelevância de não ter o CNJ ainda efetivado ferramenta para publicação de editais em sua página eletrônica - suficiência da publicação no sítio do TJSP - possibilidade de publicação do edital em jornal local prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal que é excepcional, exigindo a presença de peculiaridades na comarca a justificar tal solução - ausência de motivação a respeito de tais peculiaridades no caso em tela - decisão reformada - agravo provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2204901-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019). Outrossim, ao tempo da decisão de fls. 875/876 não estava vigente norma que exigisse intimação prévia dos sócios para futura desconsideração. Portanto, aquela respeitou o regramento processual então vigente, não havendo mácula a respeito, respeitados conhecidos entendimentos em contrário. Ademais, durante o prazo concedido no instrumento de integração dos novos devedores no processo, estes tampouco apresentaram recurso em face da decisão de fls. 875/876, que para eles também se tornou definitiva neste feito. Não se admite, destarte, conhecimento da tese a respeito apenas agora ofertada, em respeito ao devido processo legal. Da mesma forma, e pelos mesmos fundamentos, está preclusa a discussão acerca da declaração de fraude na alienação gratuita do imóvel penhorado. A respectiva decisão foi veiculada às fls. 1311 sem interposição de recurso (fls. 1315), seja pelos executados alienantes, seja pela adquirente (filha dos referidos devedores), que foi representada por curador especial, após correta citação por edital. Portanto, não é possível conhecimento de rediscussão tardia, em respeito ao devido processo legal. Ademais, é relevante observar que desde 28/11/1995 está juntado aos autos instrumento de mandato outorgado por José Ricardo de Santis Guedes, ainda que representando a devedora pessoa jurídica, idôneo para constituição de Patrono dos autos (fls. 78). É evidente, portanto, que desde o início o devedor pessoa física, supra individualizado, tem perfeito conhecimento do trâmite do processo. Diante das conclusões acima, resta mantida a penhora objeto do termo de fls. 1316. Não prospera a alegação dos executados de que o bem imóvel penhorado, supra identificado, seja bem de família e, portanto, impenhorável. Inicialmente, verifico que os devedores não apresentaram prova de que supostos valores de aluguel daquele imóvel fossem necessários para subsistência da unidade residencial familiar daqueles, que seria também alugada. Nenhuma das locações foi sequer comprovada. Outrossim, há nestes autos comprovação de que o bem imóvel supra citado não está sequer ocupado, tendo sido demonstrado o abandono nas fotografias de fls. 1430. Por fim, indefiro o requerimento de Justiça Gratuita apresentado pelos executados pessoas físicas. Estes constituíram advogado particular, residem em condomínio de casas de alto padrão (informação de fls. 1342) e são proprietários de vários veículos e imóveis de relevantes valores, conforme declarações de imposto de renda depositadas (fls. 1115/1116, 1117 e 1155/1158). Portanto, a hipossuficiência declarada revelou-se como inverídica. Diante do exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, REJEITO O INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, prosseguindo-se no feito executivo. Intime-se o Perito/avaliador, por meio eletrônico, para juntada do laudo, em cinco dias. Intime-se Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. JOSÉ RICARDO DE SANTIS GUEDES e OLÍCIA DE SANTOS GUEDES apresentaram INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos do processo em cumprimento de sentença que lhes move COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Alegaram injustiça na desconsideração de personalidade jurídica, nulidade de intimação dos devedores pessoas físicas, inexistência de fraude à execução, impenhorabilidade dos saldos bloqueados e impenhorabilidade do imóvel já penhorado. Ainda, postularam por justiça gratuita. A exequente contrariou a pretensão incidental da devedora (fls. 1416/1437). Alegou inadequação do incidente de defesa ofertado, preclusão de discussões de mérito, validade da citação por edital dos devedores e validade das constrições. É o relatório. DECIDO. Está pacificado o entendimento de que o incidente de pré-executividade é admitido em duas possibilidades: a) com natureza de objeção, quando fundado em questão de ordem pública; b) com natureza de exceção, quando fundado em questão de direito disponível, comprovado de plano. Observo que o título executivo judicial ostenta presunções de certeza, liquidez e exigibilidade, não afastadas pelas alegações dos devedores. As teses acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da fraude à execução estão já preclusas, não sendo possível apreciação tardia a partir deste incidente. Houve decisão de mérito, acerca da desconsideração de personalidade jurídica, às fls. 875/876. Em face daquela não foi interposto recurso por qualquer das partes então inseridas no processo, tornando-se, destarte, imutável. Outrossim, após muitas diligências infrutíferas para tentativa de localização dos devedores pessoas físicas, inseridos no processo pela decisão de fls. 875/876, foi deferida expedição de edital para citação (fls. 946 e 962). Em cumprimento, foi o instrumento de publicidade afixado no átrio do fórum (fls. 968, vº) e publicado no Diário de Justiça (fls. 969). Portanto, a citação por edital dos devedores pessoas físicas atendeu às normas do art. 257 do CPC, não havendo qualquer nulidade. Afora, na presente Comarca não estão presentes peculiaridades que exigiriam publicação do edital em jornal local, conforme regra excepcional do parágrafo único do art. 257 do CPC. Ademais, o executado pessoa física estava representado nos autos por advogado, tendo ciência do processado, conforme adiante será abordado. Sobre a desnecessidade de publicação de edital em jornal local, como regra do sistema para validade do ato, assim recentemente decidiu o E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - insurgência em face de decisão pela qual foi determinada a publicação do edital em jornal de grande circulação - desnecessidade da publicação em referência - art. 257 do CPC que não prevê tal formalidade, mas apenas a publicação do edital de citação na rede mundial de computadores - irrelevância de não ter o CNJ ainda efetivado ferramenta para publicação de editais em sua página eletrônica - suficiência da publicação no sítio do TJSP - possibilidade de publicação do edital em jornal local prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal que é excepcional, exigindo a presença de peculiaridades na comarca a justificar tal solução - ausência de motivação a respeito de tais peculiaridades no caso em tela - decisão reformada - agravo provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2204901-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019). Outrossim, ao tempo da decisão de fls. 875/876 não estava vigente norma que exigisse intimação prévia dos sócios para futura desconsideração. Portanto, aquela respeitou o regramento processual então vigente, não havendo mácula a respeito, respeitados conhecidos entendimentos em contrário. Ademais, durante o prazo concedido no instrumento de integração dos novos devedores no processo, estes tampouco apresentaram recurso em face da decisão de fls. 875/876, que para eles também se tornou definitiva neste feito. Não se admite, destarte, conhecimento da tese a respeito apenas agora ofertada, em respeito ao devido processo legal. Da mesma forma, e pelos mesmos fundamentos, está preclusa a discussão acerca da declaração de fraude na alienação gratuita do imóvel penhorado. A respectiva decisão foi veiculada às fls. 1311 sem interposição de recurso (fls. 1315), seja pelos executados alienantes, seja pela adquirente (filha dos referidos devedores), que foi representada por curador especial, após correta citação por edital. Portanto, não é possível conhecimento de rediscussão tardia, em respeito ao devido processo legal. Ademais, é relevante observar que desde 28/11/1995 está juntado aos autos instrumento de mandato outorgado por José Ricardo de Santis Guedes, ainda que representando a devedora pessoa jurídica, idôneo para constituição de Patrono dos autos (fls. 78). É evidente, portanto, que desde o início o devedor pessoa física, supra individualizado, tem perfeito conhecimento do trâmite do processo. Diante das conclusões acima, resta mantida a penhora objeto do termo de fls. 1316. Não prospera a alegação dos executados de que o bem imóvel penhorado, supra identificado, seja bem de família e, portanto, impenhorável. Inicialmente, verifico que os devedores não apresentaram prova de que supostos valores de aluguel daquele imóvel fossem necessários para subsistência da unidade residencial familiar daqueles, que seria também alugada. Nenhuma das locações foi sequer comprovada. Outrossim, há nestes autos comprovação de que o bem imóvel supra citado não está sequer ocupado, tendo sido demonstrado o abandono nas fotografias de fls. 1430. Por fim, indefiro o requerimento de Justiça Gratuita apresentado pelos executados pessoas físicas. Estes constituíram advogado particular, residem em condomínio de casas de alto padrão (informação de fls. 1342) e são proprietários de vários veículos e imóveis de relevantes valores, conforme declarações de imposto de renda depositadas (fls. 1115/1116, 1117 e 1155/1158). Portanto, a hipossuficiência declarada revelou-se como inverídica. Diante do exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, REJEITO O INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, prosseguindo-se no feito executivo. Intime-se o Perito/avaliador, por meio eletrônico, para juntada do laudo, em cinco dias. Intime-se |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ20010569674 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80047 - Protocolo: FBRU20000107203 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2425/2429 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Fls.1359/1407: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de de pré-executividade juntada aos autos. Sem prejuízo, ciência aos interessados da vistoria do imóvel localizado na Rua Batista de Carvalho 10-46, Centro - Bauru/SP, para o dia 11/02/2020 às 10:00 horas (As partes devem informar aos assistentes técnicos o dia e hora designados, comparecendo para acompanhar a vistoria). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Rafael Soares Martinazzo (OAB 9925/MT) |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Fls.1359/1407: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de de pré-executividade juntada aos autos. Sem prejuízo, ciência aos interessados da vistoria do imóvel localizado na Rua Batista de Carvalho 10-46, Centro - Bauru/SP, para o dia 11/02/2020 às 10:00 horas (As partes devem informar aos assistentes técnicos o dia e hora designados, comparecendo para acompanhar a vistoria). |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80046 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80045 - Protocolo: FBRU19001588438 |
| 12/12/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria - Número: 80044 - Protocolo: FBRU19001588420 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1096/1099 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: Intime-se o perito judicial, através de meio eletrônico, para prosseguir com os trabalhos. Defiro o pedido dos itens e 2 e 3 de fl. 1350. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito judicial, através de meio eletrônico, para prosseguir com os trabalhos. Defiro o pedido dos itens e 2 e 3 de fl. 1350. Int. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ19015485099 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ19015248278 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1256/1261 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Fls.1344/1348: Ciência da pesquisa de endereço. (Olicia, Vanessa e José Ricardo - Rua Batista de Carvalho, 10-46, Centro - CEP 17010-100, Bauru/SP). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Fls.1344/1348: Ciência da pesquisa de endereço. (Olicia, Vanessa e José Ricardo - Rua Batista de Carvalho, 10-46, Centro - CEP 17010-100, Bauru/SP). |
| 09/10/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80041 - Protocolo: FFPA19001735863 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 843/846 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Fls.1342: Ciência ao exequente. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Fls.1342: Ciência ao exequente. |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80040 - Protocolo: FBRU19001239714 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1065/1067 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Fls.1338. J. Defiro, suspendendo o ato e oficiando-se. Defiro, item 04....(Aguarda-se recolhimento da taxa de pesquisa de endereço pelo sistema Infojud - Receita Federal). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Fls.1338. J. Defiro, suspendendo o ato e oficiando-se. Defiro, item 04....(Aguarda-se recolhimento da taxa de pesquisa de endereço pelo sistema Infojud - Receita Federal). |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80039 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1103/1105 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Fls. 1330/1332. Aprovo os quesitos e assistente técnico indicados ali. Fls. 1335. Ciência da vistoria agendada para o dia 17/09/2019 às 10:00 h. A exequente deverá diligenciar a intimação dos executados por meio de Oficial de Justiça, indicando os endereços inclusive. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 1330/1332. Aprovo os quesitos e assistente técnico indicados ali. Fls. 1335. Ciência da vistoria agendada para o dia 17/09/2019 às 10:00 h. A exequente deverá diligenciar a intimação dos executados por meio de Oficial de Justiça, indicando os endereços inclusive. Int. |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70210055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 15:19 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19013758955 |
| 29/07/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80036 - Protocolo: FFPA19001268420 |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1180/1182 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça conforme requerido pela d. Defensoria, haja vista a falta de conhecimento técnico para tanto. Para avaliar o imóvel nomeio o Dr. Antonio Roberto Leal, fixando seus honorários em R$ 700,00, que deverão ser depositados pelo exequente em dez dias. Após, laudo em vinte dias e manifestações em cinco dias. Defiro a averbação pelo sistema Arisp requerida à fls. 1318. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça conforme requerido pela d. Defensoria, haja vista a falta de conhecimento técnico para tanto. Para avaliar o imóvel nomeio o Dr. Antonio Roberto Leal, fixando seus honorários em R$ 700,00, que deverão ser depositados pelo exequente em dez dias. Após, laudo em vinte dias e manifestações em cinco dias. Defiro a averbação pelo sistema Arisp requerida à fls. 1318. Int. |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80035 - Protocolo: FFPA19000726594 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1146/1148 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls.1315, bem como da lavratura do termo de penhora conforme determinado às fls.1311 Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes da certidão de fls.1315, bem como da lavratura do termo de penhora conforme determinado às fls.1311 |
| 10/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1219/1220 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Vistos. Deve ser reconhecida a fraude de execução na doação feita pelos executados José Ricardo e Olícia à sua filha Vanessa, pois a alienação ocorreu quando os doadores já tinham sido incluídos no polo passivo da execução por desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Some-se a isso que o fato de a alienação ter sido feita em favor da filha e com cláusulas restritivas reforça a configuração da fraude pelo conluio entre doadores e donatária, a qual não pode invocar boa fé e, por isso, a aplicação da súmula 375 do C. STJ. Declaro, pois, ineficaz a doação perante a exequente e defiro a penhora na forma requerida no item 8 de fls. 1309. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP) |
| 22/01/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 25/01/2019 |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Deve ser reconhecida a fraude de execução na doação feita pelos executados José Ricardo e Olícia à sua filha Vanessa, pois a alienação ocorreu quando os doadores já tinham sido incluídos no polo passivo da execução por desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Some-se a isso que o fato de a alienação ter sido feita em favor da filha e com cláusulas restritivas reforça a configuração da fraude pelo conluio entre doadores e donatária, a qual não pode invocar boa fé e, por isso, a aplicação da súmula 375 do C. STJ. Declaro, pois, ineficaz a doação perante a exequente e defiro a penhora na forma requerida no item 8 de fls. 1309. Int. |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ18015678850 |
| 06/11/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 73 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2018 Teor do ato: Edital de Intimação. Prazo 20 dias. Processo nº 0049390-08.2009.8.26.0071. O Dr. Marcelo Andrade Moreira, Juiz de Direito - Auxiliar da 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP. FAZ SABER a Vanessa de Souza Guedes, que Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, lhe ajuizou e a outros uma ação de Cumprimento de Sentença, a fim de que seja declarada a ineficácia da doação do imóvel referente à casa residencial localizada na Rua Batista de Carvalho, nº 10-46, Centro, Bauru/SP, averbada em 15/05/2014, realizada entre os exequentes e a Sra. Vanessa de Souza Guedes. Estando a terceira interessada em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, após o prazo supra, ofereçam embargos (Lei nº 11.382/2006), nos termos do art. 915 do NCPC, na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei NADA MAIS. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Edital de Intimação. Prazo 20 dias. Processo nº 0049390-08.2009.8.26.0071. O Dr. Marcelo Andrade Moreira, Juiz de Direito - Auxiliar da 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP. FAZ SABER a Vanessa de Souza Guedes, que Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, lhe ajuizou e a outros uma ação de Cumprimento de Sentença, a fim de que seja declarada a ineficácia da doação do imóvel referente à casa residencial localizada na Rua Batista de Carvalho, nº 10-46, Centro, Bauru/SP, averbada em 15/05/2014, realizada entre os exequentes e a Sra. Vanessa de Souza Guedes. Estando a terceira interessada em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, após o prazo supra, ofereçam embargos (Lei nº 11.382/2006), nos termos do art. 915 do NCPC, na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei NADA MAIS. |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ18014069646 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1145/1147 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2018 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento no valor de R$ 190,40 (952 caracteres), referente ao Edital expedido às fls.1292 para encaminhamento à imprensa Oficial - DJE. Aguarda-se a comprovação da publicação do Edital expedido em jornal local. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Aguarda-se o recolhimento no valor de R$ 190,40 (952 caracteres), referente ao Edital expedido às fls.1292 para encaminhamento à imprensa Oficial - DJE. Aguarda-se a comprovação da publicação do Edital expedido em jornal local. |
| 31/07/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 19/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada. Cumpra-se o despacho de fls. 1286. Dil. e Int. |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80032 - Protocolo: FEFE18000190919 - Complemento: Minuta do edital |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1099/1101 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Aguarda-se a minuta do edital. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Aguarda-se a minuta do edital. |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1153/1157 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 1284/1285, expedindo-se edital de intimação com o prazo de vinte dias.A exequente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, na imprensa local, no prazo de trinta dias.Comprovada a publicação dos editais e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único e com a advertência do inciso IV do mesmo artigo, do Código de Processo Civil.Dil. e Int.....(aguarda-se apresentação da minuta do edital) Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 03/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de fls. 1284/1285, expedindo-se edital de intimação com o prazo de vinte dias.A exequente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, na imprensa local, no prazo de trinta dias.Comprovada a publicação dos editais e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único e com a advertência do inciso IV do mesmo artigo, do Código de Processo Civil.Dil. e Int.....(aguarda-se apresentação da minuta do edital) |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18011087094 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1104/1106 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Ciencia dos AR's juntados às fls.1269/1282 (intimação de Vanessa - infrutíferas) Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Ciencia dos AR's juntados às fls.1269/1282 (intimação de Vanessa - infrutíferas) |
| 21/02/2018 |
Devolução de Cartas Juntado
Ref. às cartas expedidas à Vanessa de Souza Guedes |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/01/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ17018322036 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1352/1353 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2017 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 135,80 (total de 07 endereços) Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Aguarda-se o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 135,80 (total de 07 endereços) |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ17017707698 |
| 14/11/2017 |
Ofício Juntado
Ofício da VIVO |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1562/1564 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2017 Teor do ato: Fls. 1256/1257: por ora, a exequente deverá diligenciar a intimação da adquirente nos endereços obtidos com as pesquisas realizadas nos autos, diligenciando o que for necessário, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.A intimação por edital será oportunamente analisada.Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 24/10/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 1256/1257: por ora, a exequente deverá diligenciar a intimação da adquirente nos endereços obtidos com as pesquisas realizadas nos autos, diligenciando o que for necessário, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.A intimação por edital será oportunamente analisada.Int. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17016520973 |
| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
Ofício da CLARO |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 1256/1257 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2017 Teor do ato: Ciência das pesquisas de endereços realizadas (fls.1243/1253). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Ciência das pesquisas de endereços realizadas (fls.1243/1253). |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80027 - Protocolo: FEVM17000447790 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 1022/1023 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2017 Teor do ato: Para integral cumprimento de fls.1227 item "2", recolher mais duas taxas para pesquisas (R$ 24,40). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Para integral cumprimento de fls.1227 item "2", recolher mais duas taxas para pesquisas (R$ 24,40). |
| 31/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80026 - Protocolo: FFPA17001777870 |
| 26/07/2017 |
Ofício Juntado
ofício da TIM |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 1564/1566 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2017 Teor do ato: A exequente deverá exibir nova minuta do edital, adequando a fase processual atual e observando-se a decisão proferida à fl. 1192.Sem prejuízo, visando a intimação da adquirente, autorizado pesquisa de seu endereço, pelos sistemas "on line" do Bacen, Infojud, Renajud e Siel, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento das respectivas taxas.Autorizo, também, a expedição de ofícios as operadores de telefonia.A exequente deverá comprovar o protocolo dos ofícios, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.Int.(ofícios disponíveis para impressão no site) Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/06/2017 |
Proferido Despacho
A exequente deverá exibir nova minuta do edital, adequando a fase processual atual e observando-se a decisão proferida à fl. 1192.Sem prejuízo, visando a intimação da adquirente, autorizado pesquisa de seu endereço, pelos sistemas "on line" do Bacen, Infojud, Renajud e Siel, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento das respectivas taxas.Autorizo, também, a expedição de ofícios as operadores de telefonia.A exequente deverá comprovar o protocolo dos ofícios, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.Int.(ofícios disponíveis para impressão no site) |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 975/976 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2017 Teor do ato: Fl.1222: aguarde-se por dez dias.Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho
Fl.1222: aguarde-se por dez dias.Int. |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80025 - Protocolo: FEFE17000140930 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1228/1230 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de fls. 1215/1216, expedindo-se edital com o prazo de vinte dias, após a apresentação de minuta pela exequente, no prazo de cinco dias.A exequente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, na imprensa local, no prazo de trinta dias.Comprovada a publicação dos editais e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 17/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o pedido de fls. 1215/1216, expedindo-se edital com o prazo de vinte dias, após a apresentação de minuta pela exequente, no prazo de cinco dias.A exequente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, na imprensa local, no prazo de trinta dias.Comprovada a publicação dos editais e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Int. |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 7º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1217, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 6º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1216, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ17011745247 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 950/951 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Aguarde-se por mais dez dias manifestação da exequente.No silêncio, aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados.Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por mais dez dias manifestação da exequente.No silêncio, aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados.Int. |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1153/1154 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Autos paralisados aguardando o prosseguimento. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Autos paralisados aguardando o prosseguimento. |
| 16/11/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1012/1014 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 1203/1204, providenciando a Serventia o que for necessário pelo sistema "on line" da Infojud.Int (pesquisa de fls. 1209: Rua Batista de Carvalho, 10-46, Centro, Bauru/SP). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de fl. 1203/1204, providenciando a Serventia o que for necessário pelo sistema "on line" da Infojud.Int (pesquisa de fls. 1209: Rua Batista de Carvalho, 10-46, Centro, Bauru/SP). |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80023 - Protocolo: FEFE16000517250 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1046 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2016 Teor do ato: Aguarda-se a manifestação do autor em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 1201, informando que "dirigi-me ao endereço indicado e deixei de intimar Vanessa de S Guedes pois o endereço está desocupado, conforme infomação dos vizinhos." Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Aguarda-se a manifestação do autor em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 1201, informando que "dirigi-me ao endereço indicado e deixei de intimar Vanessa de S Guedes pois o endereço está desocupado, conforme infomação dos vizinhos." |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80022 - Protocolo: FEFE16000385125 - Complemento: Requer juntada da cópia da matrícula |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 951/952 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2016 Teor do ato: A parte interessada deverá fornecer cópia da matrícula do imóvel, para instruir mandado. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
A parte interessada deverá fornecer cópia da matrícula do imóvel, para instruir mandado. |
| 14/07/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência - Número: 80021 - Protocolo: FEFE16000327410 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 821/822 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2016 Teor do ato: Nos termos do artigo 792, parárafo 4, do Código de Processo Civil, intime-se o adquirete do imóvel para, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias. Diligencie a exequente o que for necessário, com indicação dos nomes, endereços e recolhimento da diligência. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 792, parárafo 4, do Código de Processo Civil, intime-se o adquirete do imóvel para, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias. Diligencie a exequente o que for necessário, com indicação dos nomes, endereços e recolhimento da diligência. Int. |
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ16011548680 - Complemento: Petição aguardando desarquivamento dos autos pela empresa Recall. |
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AOS PACOTES 4516/12 (VOLUMES 1 AO 5) E 5449/16 (VOLUME 6) |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 842/844 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2015 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados. Int. Advogados(s): Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho
Aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados. Int. |
| 11/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 916 a 920 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2015 Teor do ato: FL. 1179 RENAJUD (VEÍCULOS - RESTRIÇÃO TRANSFERÊNCIA - CKY7752 SP FORD/F1200L, CQK6655 SP FORD/1000 4X4 TURBO XLT, CQK3998 SP IMP/FOR MONDEO CLX FD, CXF9172 SP VW/SAVEIRO GL, BPP3277 FORD/BELINA II GL E CQK0466 SP R FABRICAÇÃO PROPRIA). Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
FL. 1179 RENAJUD (VEÍCULOS - RESTRIÇÃO TRANSFERÊNCIA - CKY7752 SP FORD/F1200L, CQK6655 SP FORD/1000 4X4 TURBO XLT, CQK3998 SP IMP/FOR MONDEO CLX FD, CXF9172 SP VW/SAVEIRO GL, BPP3277 FORD/BELINA II GL E CQK0466 SP R FABRICAÇÃO PROPRIA). |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80019 - Protocolo: FFPA15004056903 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 707 a 711 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2015 Teor do ato: Defiro a penhora e avaliação dos veículos indicados pela exeqüente, expedindo-se o respectivo mandado, cujo endereço para cumprimento deverá ser declinado pela credora, no prazo de dez dias. Em igual prazo, deverá a exeqüente exibir certidão atualizada do Registro de Imóveis, em relação aos imóveis indicados à constrição. Após, defiro, também, a penhora dos imóveis, lavrando-se o respectivo auto. Nomeio os executados como depositário dos imóveis penhorados, dispensando a redução de compromisso a termo, devendo a exeqüente diligenciar a intimação dos mesmos. Por fim, autorizo o bloqueio da transferência dos veículos, através do sistema "on line" da Renajud, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento da respectiva taxa. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 21/08/2015 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora e avaliação dos veículos indicados pela exeqüente, expedindo-se o respectivo mandado, cujo endereço para cumprimento deverá ser declinado pela credora, no prazo de dez dias. Em igual prazo, deverá a exeqüente exibir certidão atualizada do Registro de Imóveis, em relação aos imóveis indicados à constrição. Após, defiro, também, a penhora dos imóveis, lavrando-se o respectivo auto. Nomeio os executados como depositário dos imóveis penhorados, dispensando a redução de compromisso a termo, devendo a exeqüente diligenciar a intimação dos mesmos. Por fim, autorizo o bloqueio da transferência dos veículos, através do sistema "on line" da Renajud, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento da respectiva taxa. Int. |
| 12/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria - Número: 80017 - Protocolo: FARC15001450202 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 864 a 865 |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2015 Teor do ato: 1120. Anote-se para futuras intimações. Sim, se em termos. Concedo o prazo de cinco (05) dias, para recolhimento da taxa da OAB/SP, se for o caso . Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP), Rosemeire Campos (OAB 342811/SP) |
| 23/07/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria - Número: 80016 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
1120. Anote-se para futuras intimações. Sim, se em termos. Concedo o prazo de cinco (05) dias, para recolhimento da taxa da OAB/SP, se for o caso . |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 818 a 822 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2015 Teor do ato: fl. 1112 (Pesquisa RENAJUD VEÍCULO PLACA CKY 7752, ANO DE FABRICAÇÃO 1998 ANO MODELO 1998 CHASSI 9BFFX2SLZ4WDB06931, MARCA MODELO FORD/F12000 L, EM NOME DE ESCAVASOLOS, RUA BATISTA DE CARVALHO, N46 Q 10 CENTRO BAURU) FL. 1113 (Pesquisa RENAJUD- veículo PLACA CQK6655 ANO DE FABRICAÇÃO 1997 MODELO 1998, CHASSI 9BF8TPJ64VD13356 MARCA MODELO FOR/F1000 4X4 TURBO XLT). FL 1114 (A PESQUISA NÃO RETORNOU RESULTADOS). FL. 115 Pesquisa RENAJUD (VEÍCULOS: PLACA CQK3398 SP IMP/FOR MONDELO CLS FD 1997, EM NOME DE JOSÉ RICARDO DE SANTI GUEDES, PLACA CXF9172 SP VW/SAVEIRO GL 1988/1989, PLACA BPP 3277 SP FORD /BELINA II GL 1985/1985, CQK0466 SP 1984, CXF9449 SP FORD/DEL REY 1983. fl. 1117. A RESPOSTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ENCONTRA-SE ARQUIVADA EM PASTA ESPECIAL. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP) |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
fl. 1112 (Pesquisa RENAJUD VEÍCULO PLACA CKY 7752, ANO DE FABRICAÇÃO 1998 ANO MODELO 1998 CHASSI 9BFFX2SLZ4WDB06931, MARCA MODELO FORD/F12000 L, EM NOME DE ESCAVASOLOS, RUA BATISTA DE CARVALHO, N46 Q 10 CENTRO BAURU) FL. 1113 (Pesquisa RENAJUD- veículo PLACA CQK6655 ANO DE FABRICAÇÃO 1997 MODELO 1998, CHASSI 9BF8TPJ64VD13356 MARCA MODELO FOR/F1000 4X4 TURBO XLT). FL 1114 (A PESQUISA NÃO RETORNOU RESULTADOS). FL. 115 Pesquisa RENAJUD (VEÍCULOS: PLACA CQK3398 SP IMP/FOR MONDELO CLS FD 1997, EM NOME DE JOSÉ RICARDO DE SANTI GUEDES, PLACA CXF9172 SP VW/SAVEIRO GL 1988/1989, PLACA BPP 3277 SP FORD /BELINA II GL 1985/1985, CQK0466 SP 1984, CXF9449 SP FORD/DEL REY 1983. fl. 1117. A RESPOSTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ENCONTRA-SE ARQUIVADA EM PASTA ESPECIAL. |
| 30/06/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FEFE15000650456 |
| 25/06/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ15011550884 |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 829 A 831 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2015 Teor do ato: Defiro as pesquisas RENAJUD e INFOJUD requeridas, mediante a complementação das taxas correspondentes. Int. Recolher o valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, por pesquisa, código 434-1. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP) |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Recolher o valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, por pesquisa, código 434-1. |
| 28/05/2015 |
Proferido Despacho
Defiro as pesquisas RENAJUD e INFOJUD requeridas, mediante a complementação das taxas correspondentes. Int. Recolher o valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ, por pesquisa, código 434-1. |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80013 - Protocolo: FFPA15001520565 - Complemento: Requer pesquisa Renajud |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 804 a 807 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Autorizo nova pesquisa de numerário, em nome dos executados, pelo sistema "on line" do Bacen, providenciando a Serventia o que for necessário. Fl. 1066: Anote-se para futuras intimações. Int. (Ciência da pesquisa Bacenjud às fls. 1072/1076, com resultado negativo) Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP) |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Autorizo nova pesquisa de numerário, em nome dos executados, pelo sistema "on line" do Bacen, providenciando a Serventia o que for necessário. Fl. 1066: Anote-se para futuras intimações. Int. (Ciência da pesquisa Bacenjud às fls. 1072/1076, com resultado negativo) |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 843 a 847 |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: Sobreste-se pelo prazo de trinta dias, como solicitado à fl. 1061. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP) |
| 08/01/2015 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Sobreste-se pelo prazo de trinta dias, como solicitado à fl. 1061. Int. |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 871 a 873 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2014 Teor do ato: J. Sim, se em termos. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Mauricio Xavier Junior (OAB 208112/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), Andresa Cunha de Faria (OAB 311931/SP) |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
J. Sim, se em termos. |
| 24/11/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria - Número: 80010 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 868 a 872 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2014 Teor do ato: Aguarde-se manifestação, em cartório, por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação do interessado. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 08/10/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se manifestação, em cartório, por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação do interessado. Int. |
| 16/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 847 a 849 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2014 Teor do ato: Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 07/08/2014 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento. Int. |
| 05/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 751/753 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2014 Teor do ato: Fls. 1046/1048 - Ciência (ref. ofício-resposta da Delegacia Receita Federal, que encontra-se arquivado em cartório, em pasta própria; aguarda-se manifestação no prazo de cinco dias. Obs: a declaração permanecerá em cartório pelo prazo de trinta dias, quando será encaminhada para incineração. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 1046/1048 - Ciência (ref. ofício-resposta da Delegacia Receita Federal, que encontra-se arquivado em cartório, em pasta própria; aguarda-se manifestação no prazo de cinco dias. Obs: a declaração permanecerá em cartório pelo prazo de trinta dias, quando será encaminhada para incineração. |
| 02/06/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80009 - Protocolo: FBRU14002248246 - Complemento: juntada de guia de recolhimento ref. pesquisa INFOJUD |
| 21/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 865/868 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2014 Teor do ato: Autorizo nova pesquisa de bens, em nome dos executados, pelo sistema "on line" da Infojud, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento da respectiva taxa. Int. Aguarda-se recolhimento no valor de R$ 11,00 (guia F.E.D.T.J.) por CPF a ser pesquisado. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 15/05/2014 |
Proferido Despacho
Autorizo nova pesquisa de bens, em nome dos executados, pelo sistema "on line" da Infojud, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento da respectiva taxa. Int. Aguarda-se recolhimento no valor de R$ 11,00 (guia F.E.D.T.J.) por CPF a ser pesquisado. |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício - Número: 80008 - Protocolo: FBRU14001800026 |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 852/854 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2014 Teor do ato: ciência de fls. 1034/1038 ref. pesquisa BACEN (Olicia de Souza Guedes - bloqueio no valor de R$ 362,80), Escavasolos Eletreficação e Obras Ltda ME (negativa), José Ricardo de Santis Guedes (valor bloqueado R$ 13.691,59) Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
ciência de fls. 1034/1038 ref. pesquisa BACEN (Olicia de Souza Guedes - bloqueio no valor de R$ 362,80), Escavasolos Eletreficação e Obras Ltda ME (negativa), José Ricardo de Santis Guedes (valor bloqueado R$ 13.691,59) |
| 09/04/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80007 - Complemento: para pesquisa BACENJUD |
| 07/04/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80006 - Protocolo: FBRU14001381902 - Complemento: para pesquisa BACENJUD |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 726 a 731 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: aguarda-se complementação da taxa devida para pesquisa BACEN no valor de R$ 21,00, bem como o recolhimento da taxa devida a OAB/SP (duas taxas) pela exequente. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
aguarda-se complementação da taxa devida para pesquisa BACEN no valor de R$ 21,00, bem como o recolhimento da taxa devida a OAB/SP (duas taxas) pela exequente. |
| 26/02/2014 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento - Número: 80005 - Protocolo: FBRU14000783990 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Sobreste-se pelo prazo de trinta dias, como solicitado à fl. 1061. |
| 17/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/02/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14000607241 - Complemento: BACENJUD |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 959/962 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Proc. 1827/95. Diante do tempo já transcorrido, autorizo nova pesquisa de numerário, em nome dos executados, pelo sistema "on line" do Bacen, providenciando a Serventia o que for necessário, após o recolhimento da respectiva taxa. Int. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 17/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line - Número: 80003 - Protocolo: FBRU14000171609 |
| 13/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 869/873 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Fl. 1010: Concedo o prazo solicitado à fl. 1009 (prazo 20 dias) Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Fl. 1010: Concedo o prazo solicitado à fl. 1009 (prazo 20 dias) |
| 08/11/2013 |
Pedido de Sobrestamento Juntado
Concedo o prazo solicitado à fl. 1009. Int. |
| 04/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo - Número: 80002 |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 22/10/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: 1525 Página: 251/254 |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: Proc. 1827/95. Manifeste-se sobre certidão Oficial de Justiça (número indicado não localizado, bem como requeridos são desconhecidos nas imediações). Procuradores José Paulino devem recolher 1 taxa OAB referente a substabelecimento fls. 1002. Advogados(s): Euriale de Paula Galvao (OAB 110909/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho , Alessandra Aguirre Brasileiro (OAB 202568/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Olival Antonio Miziara (OAB 56277/SP) |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Proc. 1827/95. Manifeste-se sobre certidão Oficial de Justiça (número indicado não localizado, bem como requeridos são desconhecidos nas imediações). Procuradores José Paulino devem recolher 1 taxa OAB referente a substabelecimento fls. 1002. |
| 12/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado Expedido-aguardando cumprimento- P 12 |
| 25/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 08 |
| 11/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/07/2013 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 26/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 12 |
| 25/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 978 - N. Ordem 1827-1995/2 O pedido de fl. 977 é repetição de anterior, já apreciado pelo Juízo à fl. 833 dos autos. Cumpra-se o despacho de fl. 976. Int.(fls.976: Aguarde-se por mais trinta dias manifestação da exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados. Int.). |
| 14/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/06/2013 |
Despacho Proferido
N. Ordem 1827-1995/2 O pedido de fl. 977 é repetição de anterior, já apreciado pelo Juízo à fl. 833 dos autos. Cumpra-se o despacho de fl. 976. Int.(fls.976: Aguarde-se por mais trinta dias manifestação da exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados. Int.). |
| 06/06/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/05/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 22 |
| 01/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0022583-39.1995.8.26.0071 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 07/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 07 |
| 21/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-p.19 |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 30 |
| 23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 968 - Aprovo a minuta exibida à fl. 967 verso, com ressalva em relação ao prazo do edital que é de vinte dias. Int.(Aguarda-se que o requerente retire o edital em cartório, comprovando após sua publicação nos jornais locais, bem como comprove o recolhimento das custas para publicação do D.J.E.-Código 435-9-Valor referente a 1.571 caracteres) |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/07/2012 |
Despacho Proferido
Aprovo a minuta exibida à fl. 967 verso, com ressalva em relação ao prazo do edital que é de vinte dias. Int.(Aguarda-se que o requerente retire o edital em cartório, comprovando após sua publicação nos jornais locais, bem como comprove o recolhimento das custas para publicação do D.J.E.-Código 435-9-Valor referente a 1.571 caracteres) |
| 23/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 965 - Concedo o prazo solicitado à fl. 964. Int. (Fl. 964: prazo de cinco dias para envio de correta minuta de edital) |
| 25/06/2012 |
Despacho Proferido
Concedo o prazo solicitado à fl. 964. Int. (Fl. 964: prazo de cinco dias para envio de correta minuta de edital) |
| 20/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 962 - Os executados José Ricardo de Santis Guedes e Olícia de Souza Guedes foram incluídos no pólo passivo da relação processual, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada, pela decisão de fls. 875/876. A exeqüente deverá adequar a minuta exibida para citação dos referidos executados para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Os executados José Ricardo de Santis Guedes e Olícia de Souza Guedes foram incluídos no pólo passivo da relação processual, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada, pela decisão de fls. 875/876. A exeqüente deverá adequar a minuta exibida para citação dos referidos executados para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/05/2012 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 a 5 desarquivado(s), DESARQUIVADO DO PACOTE 4516/12 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 16/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - fornecer taxa de desarquivamento |
| 10/02/2012 |
Arquivamento
Volumes 1 a 5 arquivados no pacote 4516/2012, RETORNO AO PACOTE 4516/12 - Aguardando em arquivo manifestação dos interessados. |
| 31/01/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -p. 29 |
| 09/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Em dez dias, cumpra a parte exeqüente a determinação de fl. 946, segundo parágrafo. Na inércia, aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados. Int. |
| 08/11/2011 |
Despacho Proferido
Em dez dias, cumpra a parte exeqüente a determinação de fl. 946, segundo parágrafo. Na inércia, aguarde-se em arquivo nova manifestação dos interessados. Int. |
| 04/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para despacho/sentença |
| 19/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -p. 30 |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P. 30 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P. 26 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 26/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 949 - Sobreste-se pelo prazo requerido à fl. 948. Int. (prazo de sobrestamento: 30 dias) |
| 18/08/2011 |
Despacho Proferido
Sobreste-se pelo prazo requerido à fl. 948. Int. (prazo de sobrestamento: 30 dias) |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.02.2011 |
| 18/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 15 |
| 15/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 946 - Defiro o pedido de fl. 945, expedindo-se edital com o prazo de vinte dias. A exeqüente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, na imprensa local, no prazo de trinta dias. Comprovada a publicação dos editais e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. As publicações deverão atender ao que dispõe o artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. ? (Fornecer a exeqüente a Minuta do edital, em Cartório) |
| 12/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de fl. 945, expedindo-se edital com o prazo de vinte dias. A exeqüente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, na imprensa local, no prazo de trinta dias. Comprovada a publicação dos editais e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. As publicações deverão atender ao que dispõe o artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. ? (Fornecer a exeqüente a Minuta do edital, em Cartório) |
| 07/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 20 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1 |
| 31/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 22 |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 918 - O pedido de fl. 914 é repetição de anterior, já deferido. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, declinando bens passíveis de constrição. Int. |
| 28/03/2011 |
Despacho Proferido
O pedido de fl. 914 é repetição de anterior, já deferido. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, declinando bens passíveis de constrição. Int. |
| 18/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 10 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 16 |
| 14/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 23 |
| 26/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 03 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 06/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 900 - Processo n. 1827/95 Fls. 899: defiro. Int. (aguardando-se as diligências do oficial de justiça, para posterior expedição de mandado). |
| 24/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo n. 1827/95 Fls. 899: defiro. Int. (aguardando-se as diligências do oficial de justiça, para posterior expedição de mandado). |
| 23/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P21 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P21 |
| 21/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 893 - Indefiro a expedição de ofício a Ciretran/Detran, uma vez que não há qualquer óbice para que a própria exeqüente promova as diligências necessárias para a obtenção da informação desejada, haja vista o direito constitucional de se obter a certidão. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil que: ?REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DETRAN - Pretensão do exeqüente à expedição de ofício àquele órgão, com o fito de se obter localização do endereço do executado - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas pelo particular - Expedição de ofício indeferida - Recurso não provido? (Ag. de Instrumento nº 1.008.568-0 desta Comarca, Rel. Juiz João Carlos Garcia, j. 3.4.2001). Indefiro, também, o pedido de fl. 892 verso, último parágrafo, uma vez que não há qualquer óbice para que a própria exeqüente represente ao represente ao Ministério Público para apuração de ?eventual prática delitiva?. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal como requerido. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Int. (retirar ofício) |
| 20/07/2010 |
Despacho Proferido
Indefiro a expedição de ofício a Ciretran/Detran, uma vez que não há qualquer óbice para que a própria exeqüente promova as diligências necessárias para a obtenção da informação desejada, haja vista o direito constitucional de se obter a certidão. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil que: ?REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DETRAN - Pretensão do exeqüente à expedição de ofício àquele órgão, com o fito de se obter localização do endereço do executado - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas pelo particular - Expedição de ofício indeferida - Recurso não provido? (Ag. de Instrumento nº 1.008.568-0 desta Comarca, Rel. Juiz João Carlos Garcia, j. 3.4.2001). Indefiro, também, o pedido de fl. 892 verso, último parágrafo, uma vez que não há qualquer óbice para que a própria exeqüente represente ao represente ao Ministério Público para apuração de ?eventual prática delitiva?. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal como requerido. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Int. (retirar ofício) |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P10 |
| 12/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 887 - Considerando a celeridade para obtenção de endereços pelo sistema Bacen, de início defiro pesquisa através do mesmo, seguindo minuta à frente. Se negativa a medida, tornem conclusos. Int. (detalhamento de informações disponível nos autos ? exequente deve fornecer o número de inscrição da coexecutada Olícia de Souza Guedes, a fim de que seja efetuada pesquisa de endereços pelo sistema Bacen Jud) |
| 08/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/07/2010 |
Despacho Proferido
Considerando a celeridade para obtenção de endereços pelo sistema Bacen, de início defiro pesquisa através do mesmo, seguindo minuta à frente. Se negativa a medida, tornem conclusos. Int. (detalhamento de informações disponível nos autos ? exequente deve fornecer o número de inscrição da coexecutada Olícia de Souza Guedes, a fim de que seja efetuada pesquisa de endereços pelo sistema Bacen Jud) |
| 05/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P21 |
| 18/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P25 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 874 - Vistos. A executada encerrou suas atividades no local onde funcionava e não mais se conhece o seu paradeiro. Além disso, conforme se verifica às fls. 824/826, ofereceu bens à penhora em papel cujo timbre ainda indica o endereço diligenciado pelo oficial de justiça (fl. 859, verso), atitude que, em tese, faz supor que não pretende ou não reúne condições de saldar o débito exequendo, caracterizando-se, destarte, o uso abusivo da pessoa jurídica. Tais fatos autorizam aplicar a chamada ?teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica?, a qual ?incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial? (Tribunal de Justiça, agravo de instrumento 898.025-0/0, rel. Des. Armando Toledo, j. 26/07/2005), sendo cabível neste caso a penhora de bens particulares dos sócios. Defiro, pois, o pedido de fls. 861 e verso, anotando-se a inclusão dos sócios José Ricardo de Santis Guedes e Olícia de Souza Guedes (fls. 868) no polo passivo destes autos e procedendo-se às anotações necessárias, inclusive em relação à distribuição do feito. Após, expeça-se mandado de intimação dos correqueridos para os termos do despacho de fls. 822/823, observado o valor do débito declinado à fl. 816 e as custas processuais informadas pela contadoria judicial à fl. 873. Dil. e Int. (recolher custas e/ou diligências para intimação dos coexecutados) |
| 04/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. A executada encerrou suas atividades no local onde funcionava e não mais se conhece o seu paradeiro. Além disso, conforme se verifica às fls. 824/826, ofereceu bens à penhora em papel cujo timbre ainda indica o endereço diligenciado pelo oficial de justiça (fl. 859, verso), atitude que, em tese, faz supor que não pretende ou não reúne condições de saldar o débito exequendo, caracterizando-se, destarte, o uso abusivo da pessoa jurídica. Tais fatos autorizam aplicar a chamada ?teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica?, a qual ?incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial? (Tribunal de Justiça, agravo de instrumento 898.025-0/0, rel. Des. Armando Toledo, j. 26/07/2005), sendo cabível neste caso a penhora de bens particulares dos sócios. Defiro, pois, o pedido de fls. 861 e verso, anotando-se a inclusão dos sócios José Ricardo de Santis Guedes e Olícia de Souza Guedes (fls. 868) no polo passivo destes autos e procedendo-se às anotações necessárias, inclusive em relação à distribuição do feito. Após, expeça-se mandado de intimação dos correqueridos para os termos do despacho de fls. 822/823, observado o valor do débito declinado à fl. 816 e as custas processuais informadas pela contadoria judicial à fl. 873. Dil. e Int. (recolher custas e/ou diligências para intimação dos coexecutados) |
| 04/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/04/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 28/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 28/04/2010 |
Juntada de Documentos
Agravo nº 1.075.461-5 encaminhado para incineração - peças extraídas juntadas no principal - Prov. 28/08/CG Agravo nº 1.075.461-5 encaminhado para incineração - peças extraídas juntadas no principal - Prov. 28/08/CG |
| 29/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 25/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 862 - A fim de apreciar o pedido de fl. 861 e verso, exiba a exequente certidão atualizada e completa da executada junto à JUCESP, no prazo de dez dias. Int. |
| 24/03/2010 |
Despacho Proferido
A fim de apreciar o pedido de fl. 861 e verso, exiba a exequente certidão atualizada e completa da executada junto à JUCESP, no prazo de dez dias. Int. |
| 24/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga David Gales (5 volumes + apensos) |
| 03/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P30 |
| 01/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P21 |
| 05/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 856 - Diante da manifestação de fl. 855, defiro a penhora dos bens indicados às fls. 825/826, expedindo-se o mandado correspondente. Dil. e Int. (recolher diligências do oficial de justiça para expedição do mandado) |
| 22/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/12/2009 |
Despacho Proferido
Diante da manifestação de fl. 855, defiro a penhora dos bens indicados às fls. 825/826, expedindo-se o mandado correspondente. Dil. e Int. (recolher diligências do oficial de justiça para expedição do mandado) |
| 15/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P5 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P29 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P1 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 839 - Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, conforme requerido. O ofício será entregue à exequente para postalização, devendo comprovar o protocolo nos autos em dez dias, sob as penas da lei. Indefiro a expedição de ofício à Ciretran uma vez que não há qualquer óbice para que a própria exeqüente promova as diligências necessárias para a obtenção da informação desejada, haja vista o direito constitucional de se obter a certidão. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil que: ?REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DETRAN - Pretensão do exeqüente à expedição de ofício àquele órgão, com o fito de se obter localização do endereço do executado - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas pelo particular - Expedição de ofício indeferida - Recurso não provido? (Ag. de Instrumento nº 1.008.568-0 desta Comarca, Rel. Juiz João Carlos Garcia, j. 3.4.2001). Faculto à exequente, entretanto, a expedição de certidão para os fins do artigo 615-A, do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento da taxa correspondente. Int. (retirar ofício) |
| 25/09/2009 |
Despacho Proferido
Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, conforme requerido. O ofício será entregue à exequente para postalização, devendo comprovar o protocolo nos autos em dez dias, sob as penas da lei. Indefiro a expedição de ofício à Ciretran uma vez que não há qualquer óbice para que a própria exeqüente promova as diligências necessárias para a obtenção da informação desejada, haja vista o direito constitucional de se obter a certidão. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil que: ?REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DETRAN - Pretensão do exeqüente à expedição de ofício àquele órgão, com o fito de se obter localização do endereço do executado - Impossibilidade - Informações que podem ser obtidas pelo particular - Expedição de ofício indeferida - Recurso não provido? (Ag. de Instrumento nº 1.008.568-0 desta Comarca, Rel. Juiz João Carlos Garcia, j. 3.4.2001). Faculto à exequente, entretanto, a expedição de certidão para os fins do artigo 615-A, do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento da taxa correspondente. Int. (retirar ofício) |
| 25/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P9 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 833 - Defiro o pedido de fl. 828, verso, e o faço para determinar o levantamento da penhora consistente no seguro garantia judicial. Diante da discordância da exequente em relação aos bens nomeados à penhora pela executada, autorizo a pesquisa de numerário pelo sistema BacenJud, seguindo minuta à frente. Int. (autos com vista à exequente para manifestação em prosseguimento ? executada sem saldo positivo) |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de fl. 828, verso, e o faço para determinar o levantamento da penhora consistente no seguro garantia judicial. Diante da discordância da exequente em relação aos bens nomeados à penhora pela executada, autorizo a pesquisa de numerário pelo sistema BacenJud, seguindo minuta à frente. Int. (autos com vista à exequente para manifestação em prosseguimento ? executada sem saldo positivo) |
| 02/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/07/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/07/2009 com origem no Processo Principal 071.01.1995.022583-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2013 |
Pedido de Prazo |
| 15/01/2014 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/02/2014 |
Guia de Recolhimento BACENJUD |
| 25/02/2014 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2014 |
Guia de Recolhimento para pesquisa BACENJUD |
| 09/04/2014 |
Guia de Recolhimento para pesquisa BACENJUD |
| 05/05/2014 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/05/2014 |
Guia de Recolhimento juntada de guia de recolhimento ref. pesquisa INFOJUD |
| 24/11/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 06/03/2015 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/04/2015 |
Petições Diversas Requer pesquisa Renajud |
| 12/06/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 22/06/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 23/07/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 30/07/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 03/08/2015 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 02/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Guia de Diligência |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas Requer juntada da cópia da matrícula |
| 21/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas Minuta do edital |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2020 |
Laudo Pericial |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/10/2020 |
Guia de Recolhimento |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas pedido de liberação de honorários. |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas petição juntada em 22/11/2021 |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 03/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/03/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 06/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |