| Exeqte |
Tiago Avelino
Advogada: Alinne Cardim Alves |
| Exectdo |
Márcio Rasswetov Machado
Advogada: Mônica Regina Martins Covolan |
| TerIntCer |
Ester Rasswetov Machado
Advogada: Miliane Cristina Silva Amadei |
| Perito | José Henrique Guerini Comini |
| Interesdo. | Marcos Antonio Machado |
| Gestor | Uilian Aparacido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 395 transitou em julgado em 18/02/2026. Certifico, ainda, que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 10/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 12/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 395 transitou em julgado em 18/02/2026. Certifico, ainda, que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 10/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Custas finais pela parte devedora, que fica dispensada do pagamento por ser beneficiária da gratuidade. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 21/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Custas finais pela parte devedora, que fica dispensada do pagamento por ser beneficiária da gratuidade. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70382643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 16:39 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1844/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1844/2025 Teor do ato: P. 389-390: Vista ao empregador Auto Posto Premium Comendador Ltda CNPJ 35.513.033/0001-10. Nada Mais. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 389-390: Vista ao empregador Auto Posto Premium Comendador Ltda CNPJ 35.513.033/0001-10. Nada Mais. |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Ofício Expedido
7cv - oficio generico |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Genérico) |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.25.70309395-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/09/2025 14:14 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 377/378. Em consequência, fica levantada a penhora de créditos salariais de fls. 312, oficiando-se ao empregador do devedor. Tendo em vista a data de cumprimento do acordo (10/09/25), diga o exequente se o acordo foi cumprido. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao depósito de fls. 357/358, conforme extrato de fls. 379, ainda não levantado. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 11/09/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 377/378. Em consequência, fica levantada a penhora de créditos salariais de fls. 312, oficiando-se ao empregador do devedor. Tendo em vista a data de cumprimento do acordo (10/09/25), diga o exequente se o acordo foi cumprido. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao depósito de fls. 357/358, conforme extrato de fls. 379, ainda não levantado. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70296287-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2025 10:42 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70287420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 10:01 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Fl. 371: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 349, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 365/367, mês de JULHO, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. 369. Fls. 357/360: Certifico, ainda, que o valor referente ao mês de JUNHO, ainda não foi levantado pelo autor. Fl. 370: Manifeste-se o autor sobre proposta de acordo do executado, no prazo legal. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 371: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 349, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 365/367, mês de JULHO, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. 369. Fls. 357/360: Certifico, ainda, que o valor referente ao mês de JUNHO, ainda não foi levantado pelo autor. Fl. 370: Manifeste-se o autor sobre proposta de acordo do executado, no prazo legal. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70272153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:37 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70269686-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 10:33 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70265600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 19:12 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Para regular levantamento de valores, deverá o interessado preencher o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLEDocx) nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, juntando-o aos autos. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para regular levantamento de valores, deverá o interessado preencher o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLEDocx) nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, juntando-o aos autos. |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (MLE) |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70232707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:28 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: FlS. 347: Conunicado pelo empregador do executado o desconto do salário e depósito em conta judicial dos autos, e já havendo pedido do(a) requerente, defiro o levantamento da quantia em favor do(a) credor(a). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, se em termos com o Comunicado CG 12/2024.. Fica desde já deferido o levantamento, pelo exequente, dos valores que forem sendo depositados nos autos em datas futuras. Após, aguardem-se os pagamentos. Intime-se. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
FlS. 347: Conunicado pelo empregador do executado o desconto do salário e depósito em conta judicial dos autos, e já havendo pedido do(a) requerente, defiro o levantamento da quantia em favor do(a) credor(a). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, se em termos com o Comunicado CG 12/2024.. Fica desde já deferido o levantamento, pelo exequente, dos valores que forem sendo depositados nos autos em datas futuras. Após, aguardem-se os pagamentos. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70206502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 18:21 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70202222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 12:19 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0048222-34.2010.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tiago Avelino - Márcio Rasswetov Machado - Ester Rasswetov Machado - Auto Posto Premium Comendador Ltda. e outros - Vistos. Fls. 319/334: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº2330792-87.2024.8.26.0000, e do V. Acórdão proferido que negou provimento ao recurso. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 336. Int. - ADV: CAMILA BLANCO ANSELMO (OAB 284820/SP), MÔNICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP), MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB 350847/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/334: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº2330792-87.2024.8.26.0000, e do V. Acórdão proferido que negou provimento ao recurso. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 336. Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/334: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº2330792-87.2024.8.26.0000, e do V. Acórdão proferido que negou provimento ao recurso. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 336. Int. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até o momento, não aportou aos autos resposta ao(s) ofício(s) expedido(s). Nada Mais. |
| 29/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: O ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento nº 2330792-87.2024.8.26.0000 - Em 21/01/2025 negado provimento ao recurso: "...Nesse cenário, a decisão agravada deve ser mantida tal como lançada. Ante o exposto, nego provimento ao recurso...." - Trânsito em julgado ocorrido em 14/02/2025. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: 1) Fls. 304: Decorrido o prazo recursal contra a decisão de fls. 283/284, procedi ao desbloqueio de valores, conforme documento que segue. 2) Fls. 305/309: Anteriormente (fs. 108), já foi deferida a penhora sobre créditos salariais do executado, mas apenas para reforço da penhora do imóvel. Ocorre, contudo, que os leilões foram negativos. Destarte, nos termos do artigo 848, V, do Código de Processo Civil, defiro a substituição da penhora do imóvel (dispensando maiores formalidades), pelos créditos salariais de até 30% e oficiando-se ao empregador do devedor (fs. 308) para a continuidade dos descontos, agora até o valor de R$ 57.937,23. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 304: Decorrido o prazo recursal contra a decisão de fls. 283/284, procedi ao desbloqueio de valores, conforme documento que segue. 2) Fls. 305/309: Anteriormente (fs. 108), já foi deferida a penhora sobre créditos salariais do executado, mas apenas para reforço da penhora do imóvel. Ocorre, contudo, que os leilões foram negativos. Destarte, nos termos do artigo 848, V, do Código de Processo Civil, defiro a substituição da penhora do imóvel (dispensando maiores formalidades), pelos créditos salariais de até 30% e oficiando-se ao empregador do devedor (fs. 308) para a continuidade dos descontos, agora até o valor de R$ 57.937,23. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após a decisão dos Embargos de Declaração, decorreu o prazo sem interposição de recurso contra a r. Decisão de fls. 283/284. |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70024292-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/01/2025 16:13 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos - isto é as matérias de fato e de direito - que se tornem controvertidos - é dizer, tornem-se questões - é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) Daí se aplicar o seguinte entendimento da Enfam (enunciado 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV, do §1º, do artigo 489 do Código de Processo Civil/15 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. De qualquer forma, a exigência de enfrentamento se limita aos argumentos em tese aptos a informar o convencimento judicial. Por isso, entende Daniel Amorim Assumpção Nves que a previsão legal tem como objetivo afastar a exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil (Novo Código de Processo Civil Comentado. pág 811). Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa. No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000). Cabível, portanto, a advertência de MÁRIO GUIMARÃES: não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não (O Juiz e a Função Jurisdicional, p. 350). De fato, não se exige que o prolator "rastrei e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). E ainda: (...)o juiz não está obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela pare e tampouco a responder um a um os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a "res in judicium deducta", pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado (RJTJSP 111/114). Como é de sabença geral, o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 792.497 - RJ (2005/0172468-8) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Propositura em forma de questionário - Tribunal que não está obrigado a submeter-se à sabatina - Indagações respondidas, contudo, em respeito à ampla defesa - Embargos acolhidos para fazer as declarações constantes do acórdão O Tribunal não responde a questionários e não é obrigado a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Silva Pinto - Embargos de Declaração n. 147.515-3 - São Paulo - 24.10.94) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Inocorrência - Decisão completa em que apreciou todos os pontos discutidos na lide - Embargos rejeitados. A Corte não responde a questionário não sendo obrigada a examinar todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Corrêa Vianna - Embargos de Declaração nº 223.257-2 São Paulo - 08.02.94) Ademais, o Tema 339 das repercussões gerais preceitua que Oartigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in procedendo; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a decisão nos exatos termos em que prolatada. Intime-se. CSFM Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 22/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos - isto é as matérias de fato e de direito - que se tornem controvertidos - é dizer, tornem-se questões - é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) Daí se aplicar o seguinte entendimento da Enfam (enunciado 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV, do §1º, do artigo 489 do Código de Processo Civil/15 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. De qualquer forma, a exigência de enfrentamento se limita aos argumentos em tese aptos a informar o convencimento judicial. Por isso, entende Daniel Amorim Assumpção Nves que a previsão legal tem como objetivo afastar a exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil (Novo Código de Processo Civil Comentado. pág 811). Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa. No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000). Cabível, portanto, a advertência de MÁRIO GUIMARÃES: não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não (O Juiz e a Função Jurisdicional, p. 350). De fato, não se exige que o prolator "rastrei e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). E ainda: (...)o juiz não está obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela pare e tampouco a responder um a um os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a "res in judicium deducta", pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado (RJTJSP 111/114). Como é de sabença geral, o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 792.497 - RJ (2005/0172468-8) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Propositura em forma de questionário - Tribunal que não está obrigado a submeter-se à sabatina - Indagações respondidas, contudo, em respeito à ampla defesa - Embargos acolhidos para fazer as declarações constantes do acórdão O Tribunal não responde a questionários e não é obrigado a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Silva Pinto - Embargos de Declaração n. 147.515-3 - São Paulo - 24.10.94) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Inocorrência - Decisão completa em que apreciou todos os pontos discutidos na lide - Embargos rejeitados. A Corte não responde a questionário não sendo obrigada a examinar todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Corrêa Vianna - Embargos de Declaração nº 223.257-2 São Paulo - 08.02.94) Ademais, o Tema 339 das repercussões gerais preceitua que Oartigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in procedendo; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a decisão nos exatos termos em que prolatada. Intime-se. CSFM |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.24.70361070-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2024 17:45 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, foi obtido o montante total de R$ 1.632,03, conforme documento em anexo. Fls. 257: Cuida-se de impugnação à penhora realizada pelo SISBAJUD. Informa o executado que o valor bloqueado é impenhorável, pois o bloqueio ocorreu em sua conta salário. Aduz que O exequente se manifestou à fs. 275/282, requerendo a manutenção do bloqueio com base em precedente do STJ. Requer a intimação do executado para que informe seu empregador, para que seja oficiado para realização de penhora de 30% de sua remuneração até liquidação do débito. Razão assiste ao executado, porquanto o extrato juntado à fls. 262 e holerith juntado à fls. 263 dos autos revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados. Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil (art. 854, §3º), isto é, o bloqueio atingiu verbas salariais creditadas no mesmo mês da constrição. Assim, decorrido o prazo recursal contra esta decisão, proceda-se ao desbloqueio ou à restituição do numerário ao correntista. Após, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por mais 10 dias. Não indicados, ao arquivo (CPC, art. 921, III). Intime-se. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, foi obtido o montante total de R$ 1.632,03, conforme documento em anexo. Fls. 257: Cuida-se de impugnação à penhora realizada pelo SISBAJUD. Informa o executado que o valor bloqueado é impenhorável, pois o bloqueio ocorreu em sua conta salário. Aduz que O exequente se manifestou à fs. 275/282, requerendo a manutenção do bloqueio com base em precedente do STJ. Requer a intimação do executado para que informe seu empregador, para que seja oficiado para realização de penhora de 30% de sua remuneração até liquidação do débito. Razão assiste ao executado, porquanto o extrato juntado à fls. 262 e holerith juntado à fls. 263 dos autos revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados. Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil (art. 854, §3º), isto é, o bloqueio atingiu verbas salariais creditadas no mesmo mês da constrição. Assim, decorrido o prazo recursal contra esta decisão, proceda-se ao desbloqueio ou à restituição do numerário ao correntista. Após, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por mais 10 dias. Não indicados, ao arquivo (CPC, art. 921, III). Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70320276-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/09/2024 11:33 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, cuja ordem de reiteração continua em andamento, sobreveio impugnação da parte executada. Assim, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com urgência após o término da ordem reiterada de bloqueios. Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, cuja ordem de reiteração continua em andamento, sobreveio impugnação da parte executada. Assim, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com urgência após o término da ordem reiterada de bloqueios. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70303730-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/08/2024 11:07 |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho retro procedi à retirada da tarja de processo híbrido. |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Fls. 246: Anote-se. Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Fls. 246: Anote-se. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, verifiquei que não houve oposição das partes quanto à digitalização da parte física dos autos, disponibilizada nos autos principais. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedi a exclusão da advogada do exequente, Dra. Liz Marina Tamião Santana, OAB/SP 440.129, do cadastro de advogados ds sistema SAJ, tendo em vista o teor da petição de fls. 247. |
| 29/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70154750-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/04/2024 09:19 |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, que foram disponibilizadas nos autos principais, devendo as partes se manifestarem naqueles autos, no caso de juntada de eventuais correções/complementação das peças digitalizadas pela Empresa Iron Mountain. No silêncio ou não havendo oposição, aqueles autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital tanto os autos principais quanto este incidente (cumprimento de sentença - 0048222-34.2010.8.26.0071/01). Fls. 234/240: Sem êxito mais um leilão realizado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo o Sr. Leiloeiro aguardar a intimação deste Juízo para a designação de eventuais novas datas. Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, que foram disponibilizadas nos autos principais, devendo as partes se manifestarem naqueles autos, no caso de juntada de eventuais correções/complementação das peças digitalizadas pela Empresa Iron Mountain. No silêncio ou não havendo oposição, aqueles autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital tanto os autos principais quanto este incidente (cumprimento de sentença - 0048222-34.2010.8.26.0071/01). Fls. 234/240: Sem êxito mais um leilão realizado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo o Sr. Leiloeiro aguardar a intimação deste Juízo para a designação de eventuais novas datas. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70079146-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:32 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70067156-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 12:33 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei uma via do Edital de fls. 214/216 no local de costume. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/215: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leiloesgold.com.Br,. (((1º Leilão com início no dia 05/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 28/02/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).) Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/215: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leiloesgold.com.Br,. (((1º Leilão com início no dia 05/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 28/02/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).) Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70451608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 12:19 |
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: Defiro, intimando-se o leiloeiro nomeado para designação de novo leilão. Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203: Defiro, intimando-se o leiloeiro nomeado para designação de novo leilão. Int. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (4 volume(s)) destes autos de processo híbrido para Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos (IRON MOUNTAIN). Nada Mais. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70313498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 13:04 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Fls. 193/196: Vista ao exequente dos leilões negativos. Antes de designação de novo leilão, conforme sugestão da Leiloeira diga o exequente em termos de prosseguimento, se tem interesse na realização de novo leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 193/196: Vista ao exequente dos leilões negativos. Antes de designação de novo leilão, conforme sugestão da Leiloeira diga o exequente em termos de prosseguimento, se tem interesse na realização de novo leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70263015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 13:31 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70184198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 23:03 |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70170525-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 13:49 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/173: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal (www.leiloesgold.com.br) . O 1º Leilão com início no dia 05/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 07/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 27/06/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Intime-se. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 169/173: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal (www.leiloesgold.com.br) . O 1º Leilão com início no dia 05/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 07/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 27/06/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70113491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 16:42 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70096370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 17:52 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Fls. 156/162: Ciência ao exequente dos leilões negativos. Antes de designação de novo leilão, conforme sugestão da Leiloeira diga o exequente em termos de prosseguimento, se tem interesse na realização de novo leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 156/162: Ciência ao exequente dos leilões negativos. Antes de designação de novo leilão, conforme sugestão da Leiloeira diga o exequente em termos de prosseguimento, se tem interesse na realização de novo leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70046302-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:08 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: A) Fls. 137: 1. Defiro. Tratando-se de Cumprimento de Sentença, defiro a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2 (continuidade da penhora de salário). Para que não ocorra excesso de execução, aguarde-se o resultado dos leilões.. B) Fls. 143: Ciência. C) Fls. 152: Aguarde-se por 30 dias a comunicação da leiloeira referente ao Leilão realizado. No silêncio, à serventia para colher informação com o leiloeiro. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Mônica Regina Martins Covolan (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A) Fls. 137: 1. Defiro. Tratando-se de Cumprimento de Sentença, defiro a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2 (continuidade da penhora de salário). Para que não ocorra excesso de execução, aguarde-se o resultado dos leilões.. B) Fls. 143: Ciência. C) Fls. 152: Aguarde-se por 30 dias a comunicação da leiloeira referente ao Leilão realizado. No silêncio, à serventia para colher informação com o leiloeiro. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o presente momento, não foi comunicado pelo leiloeiro, o resultado do leilão realizado nas data indicadas às fls. 131. Nada mais. |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70411975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 11:41 |
| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70374464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:07 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/128: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal(www.leiloesgold.com.br) . O 1º Leilão com início no dia 27/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 30/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 30/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 20/12/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Intime-se. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos da r. decisão retro. Certifico, ainda, que afixei uma via do Edital de fls. 126/128 no átrio do Fórum. |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126/128: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal(www.leiloesgold.com.br) . O 1º Leilão com início no dia 27/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 30/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 30/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 20/12/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Edital Juntado
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| 25/10/2022 |
Edital Juntado
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 52, conforme documento que segue. Certifico, ainda, que procedi à nomeação do leiloeiro pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 52, conforme documento que segue. Certifico, ainda, que procedi à nomeação do leiloeiro pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça. |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Fls. 117/118: 1. O pedido de levantamento dos valores depositados nos autos já foi deferido à fls. 77. Desta forma, espeçam-se mandados de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Após os levantamentos, providencie o autor a atualização de seu crédito, com o abatimento dos valores efetivamente levantados. 2. Quanto ao pedido de extensão da penhora de percentual de salário do executado, deferida à fls. 570/571, aguarde-se o efetivo levantamento do numerário, como no item acima, antes do cálculo do remanescente. 3. Item 4: Considerando o tempo em que realizada a ultima tentativa de alienação do imóvel penhorado, defiro a nova tentativa de alienação judicial. Intime-se a leiloeira já nomeada nos autos para designação de datas. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 117/118: 1. O pedido de levantamento dos valores depositados nos autos já foi deferido à fls. 77. Desta forma, espeçam-se mandados de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Após os levantamentos, providencie o autor a atualização de seu crédito, com o abatimento dos valores efetivamente levantados. 2. Quanto ao pedido de extensão da penhora de percentual de salário do executado, deferida à fls. 570/571, aguarde-se o efetivo levantamento do numerário, como no item acima, antes do cálculo do remanescente. 3. Item 4: Considerando o tempo em que realizada a ultima tentativa de alienação do imóvel penhorado, defiro a nova tentativa de alienação judicial. Intime-se a leiloeira já nomeada nos autos para designação de datas. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: A certidão de fls. 112 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), a qual deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão de fls. 112 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), a qual deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável. |
| 18/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 108, informei a ordem de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, cuja resposta será juntada oportunamente. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: 1) O requerimento de substituição da penhora, formulado pelo credor, não se justifica. Conforme já decidido a fs. 530, a penhora sobre o salário do devedor limita-se a R$ 10.489,41, ou seja, à diferença entre o valor de avaliação do percentual penhorado do imóvel e o valor do crédito. Logo, a substituição da penhora do imóvel pelos créditos salariais do executado não encontra amparo nos artigos 805 e 848 do Código de Processo Civil. 2) fs. 75, itens V e VI: Defiro. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) O requerimento de substituição da penhora, formulado pelo credor, não se justifica. Conforme já decidido a fs. 530, a penhora sobre o salário do devedor limita-se a R$ 10.489,41, ou seja, à diferença entre o valor de avaliação do percentual penhorado do imóvel e o valor do crédito. Logo, a substituição da penhora do imóvel pelos créditos salariais do executado não encontra amparo nos artigos 805 e 848 do Código de Processo Civil. 2) fs. 75, itens V e VI: Defiro. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70243207-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/07/2022 16:21 |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70227122-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 13:41 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. A respeito do pedido de substituição da penhora, diga o executado nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil, no prazo de 3 dias. Providência essa indispensável para que inocorra nulidade e violação ao artigo 10 CPC (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, notas 1 ao artigo 853 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018) Diante dos demais depósitos efetuados (fls. 53), defiro o levantamento dos 11 depósitos até então efetuados em favor do exequente. Ao credor para atendimento ao ato ordinatório de fls. 53, juntando aos autos o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A respeito do pedido de substituição da penhora, diga o executado nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil, no prazo de 3 dias. Providência essa indispensável para que inocorra nulidade e violação ao artigo 10 CPC (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, notas 1 ao artigo 853 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018) Diante dos demais depósitos efetuados (fls. 53), defiro o levantamento dos 11 depósitos até então efetuados em favor do exequente. Ao credor para atendimento ao ato ordinatório de fls. 53, juntando aos autos o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70136297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 18:50 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Fls. 55/64: vista ao Exequente. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55/64: vista ao Exequente. |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70110670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 12:11 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2022 Teor do ato: 1) Para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, deverá o interessado preencher o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), juntando-o aos autos. Com a juntada do formulário, será expedido Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas que será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Desse modo, com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. 2) Fls. 52: Vista ao exequente sobre os demais depósitos efetuados nos autos (parcelas 2, 3, 4, 10 e 11). Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, deverá o interessado preencher o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), juntando-o aos autos. Com a juntada do formulário, será expedido Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas que será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Desse modo, com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. 2) Fls. 52: Vista ao exequente sobre os demais depósitos efetuados nos autos (parcelas 2, 3, 4, 10 e 11). |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: A impugnação à penhora não prospera. Conforme já decidido a fs. 530, a penhora sobre o salário do devedor limita-se a R$ 10.489,41, ou seja, à diferença entre o valor de avaliação do percentual penhorado do imóvel e o valor do crédito. Diferença essa ainda não atingida, dados os depósitos a fs. 609 (autos físicos), 18, 22, 27, 42 e 48, insuficientes para a satisfação do crédito. E quanto à penhora de 30% dos vencimentos liquidos do devedor, mantenho a decisão a fs 571 pelos mesmos fundamentos, não abalados, a meu juízo, pelas razões do pedido de reconsideração. No mais, rejeitada a impugnação à penhora, defiro o levantamento das quantias depositadas a fs. 609 (autos físicos), 18, 22, 27, 42 e 48 em valor da parte exequente; que após o levantamento, deverá o atualizar o valor do reforço da penhora (R$ 10.489,41 atualizados menos os valores levantados). Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A impugnação à penhora não prospera. Conforme já decidido a fs. 530, a penhora sobre o salário do devedor limita-se a R$ 10.489,41, ou seja, à diferença entre o valor de avaliação do percentual penhorado do imóvel e o valor do crédito. Diferença essa ainda não atingida, dados os depósitos a fs. 609 (autos físicos), 18, 22, 27, 42 e 48, insuficientes para a satisfação do crédito. E quanto à penhora de 30% dos vencimentos liquidos do devedor, mantenho a decisão a fs 571 pelos mesmos fundamentos, não abalados, a meu juízo, pelas razões do pedido de reconsideração. No mais, rejeitada a impugnação à penhora, defiro o levantamento das quantias depositadas a fs. 609 (autos físicos), 18, 22, 27, 42 e 48 em valor da parte exequente; que após o levantamento, deverá o atualizar o valor do reforço da penhora (R$ 10.489,41 atualizados menos os valores levantados). |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70041044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 14:45 |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70023112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 14:18 |
| 24/01/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70016970-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/01/2022 20:44 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70396525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 14:05 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70393162-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:07 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de fls. 10. Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de fls. 10. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2021 Teor do ato: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre 30% de seus vencimentos líquidos mensais até o valor de R$ 10.489,41, conforme termo de penhora de fls. 7. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre 30% de seus vencimentos líquidos mensais até o valor de R$ 10.489,41, conforme termo de penhora de fls. 7. |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Fls. 579/582: Diga o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pelo executado. Fls. 6025 e seguintes: Diante do primeiro depósito efetuado nos autos, cumpra-se fls. 571, lavrando-se o termo de penhora. Int. Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais Advogados(s): Camila Blanco Anselmo (OAB 284820/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Monica Regina Martins (OAB 337669/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de documento expedi o presente ato. |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Fls. 579/582: Diga o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pelo executado. Fls. 6025 e seguintes: Diante do primeiro depósito efetuado nos autos, cumpra-se fls. 571, lavrando-se o termo de penhora. Int. |
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
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| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (4 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FBRU21000490374 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 613, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 579/582: Diga o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pelo executado. Fls. 6025 e seguintes: Diante do primeiro depósito efetuado nos autos, cumpra-se fls. 571, lavrando-se o termo de penhora. Int. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FBRU21000376659 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0048222-34.2010.8.26.0071/80030 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0048222-34.2010.8.26.0071/80029 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FBRU21000269956 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1754-1757 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Fs. 567: Agora esclarecido que o pedido de reforço de penhora limita-se à diferença entre a avaliação do bem imóvel penhorado e o crédito atualizado, acolho o requerimento a fs. 567 para a constrição 30% dos salários do autor até o limite de R$ 10.489,41. De fato, a penhora de percentual do salário do devedor tem sido admitida em situações excepcionais pelo STJ, entendimento ao qual me rendo, mesmo em caso de dívidas não alimentares. Isso em virtude da compatibilização do princípio da dignidade da pessoa (o direito ao mínimo existencial) com o direito à satisfação executiva. Sobretudo no caso dos autos em que as pesquisas de bens também requerida a fs. 567 já se revelaram infrutíferas.: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) Nesse sentido, ainda: Se o bloqueio de parte da verba remuneratória for capaz de garantir a subsistência digna do executado e de sua família, a penhora é permitida para satisfazer a obrigação (Agravo de Instrumento nº 2017101-89.2018.8.26.0000) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Pretensão de penhora de percentual do salário do agravado. Possibilidade. Ausência de desrespeito ao artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2000469-85.2018.8.26.0000) Ante o exposto, defiro a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do devedor, devendo o empregador do executado Márcio Rasswentov Machado RG 19424147 depositá-los nestes autos tais até que se atinja o valor não garantido da execução: R$ 10.489,41 . Com o primeiro depósito, lavre-se o termo de penhora e intime-se o devedor. Cópia desta decisão servirá de ofício ao empregador do executado cumprimento da medida acima deferida, competindo ao interessado providenciar o encaminhamento (Comunicado Conjunto 249/2020 Regulamento do Provimento CSM 2549/2020, item 2 c) e posterior prova do protocolo. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Fs. 567: Agora esclarecido que o pedido de reforço de penhora limita-se à diferença entre a avaliação do bem imóvel penhorado e o crédito atualizado, acolho o requerimento a fs. 567 para a constrição 30% dos salários do autor até o limite de R$ 10.489,41. De fato, a penhora de percentual do salário do devedor tem sido admitida em situações excepcionais pelo STJ, entendimento ao qual me rendo, mesmo em caso de dívidas não alimentares. Isso em virtude da compatibilização do princípio da dignidade da pessoa (o direito ao mínimo existencial) com o direito à satisfação executiva. Sobretudo no caso dos autos em que as pesquisas de bens também requerida a fs. 567 já se revelaram infrutíferas.: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) Nesse sentido, ainda: Se o bloqueio de parte da verba remuneratória for capaz de garantir a subsistência digna do executado e de sua família, a penhora é permitida para satisfazer a obrigação (Agravo de Instrumento nº 2017101-89.2018.8.26.0000) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Pretensão de penhora de percentual do salário do agravado. Possibilidade. Ausência de desrespeito ao artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2000469-85.2018.8.26.0000) Ante o exposto, defiro a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do devedor, devendo o empregador do executado Márcio Rasswentov Machado RG 19424147 depositá-los nestes autos tais até que se atinja o valor não garantido da execução: R$ 10.489,41 . Com o primeiro depósito, lavre-se o termo de penhora e intime-se o devedor. Cópia desta decisão servirá de ofício ao empregador do executado cumprimento da medida acima deferida, competindo ao interessado providenciar o encaminhamento (Comunicado Conjunto 249/2020 Regulamento do Provimento CSM 2549/2020, item 2 c) e posterior prova do protocolo. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0048222-34.2010.8.26.0071/80027 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1238-1240 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/563: Inviável o reforço de penhora antes da tentativa de alienação do imóvel penhorado (Código de Processo Civil, art. 685). Isto porque, considerando que a dívida atualizada é de R$ 47.023,92 e que o valor da quota parte do executado no imóvel penhorado é R$ 40.572,61, insta reconhecer que, a prosperar o requerimento de reforço, haveria excesso de execução E como a execução encontra-se garantida por imóvel em fase de praceamento, o pedido do exequente só seria possível em caso de desistência dessa penhora Assim, para a análise dos pedidos de fls. 560/563, ao exequente para dizer, em 10 dias, se desiste da penhora do imóvel. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP), Liz Marina Tamião Santana (OAB 440129/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 560/563: Inviável o reforço de penhora antes da tentativa de alienação do imóvel penhorado (Código de Processo Civil, art. 685). Isto porque, considerando que a dívida atualizada é de R$ 47.023,92 e que o valor da quota parte do executado no imóvel penhorado é R$ 40.572,61, insta reconhecer que, a prosperar o requerimento de reforço, haveria excesso de execução E como a execução encontra-se garantida por imóvel em fase de praceamento, o pedido do exequente só seria possível em caso de desistência dessa penhora Assim, para a análise dos pedidos de fls. 560/563, ao exequente para dizer, em 10 dias, se desiste da penhora do imóvel. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0048222-34.2010.8.26.0071/80026 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 04/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Liz Marina Tamião Santana |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1394-1396 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2020 Teor do ato: Intimação do exequente, para que se manifeste sobre a 1ª Hasta e 2ª Hasta negativas. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70275444-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2020 22:13 |
| 13/11/2020 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente, para que se manifeste sobre a 1ª Hasta e 2ª Hasta negativas. |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1118-1120 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/272: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: GOLD LEILÕES: site www.Canaljudicial.Com.Br/goldleiloes.- Datas: 1º leilão em 23/09/2020 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 25/09/2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 14/10/2020 às 15:00 horas.) Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos da r. decisão retro. Certifico, ainda, que afixei uma via do Edital de fls. 272/274 no átrio do Fórum. |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/272: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: GOLD LEILÕES: site www.Canaljudicial.Com.Br/goldleiloes.- Datas: 1º leilão em 23/09/2020 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 25/09/2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 14/10/2020 às 15:00 horas.) Int. |
| 06/08/2020 |
Edital Juntado
Edital de Leilão eletrônico |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 972-974 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Fls. 519/525 e fls. 257: Diante da concordância do exequente DEFIRO e realização de novos leilões para o bem penhorado nos autos. Porém, diante da proximidade das datas agendadas, intime-se a empresa Gold Leilões para que redesigne as datas para a realização dos leiloes, com tempo suficiente para a intimação das partes. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 19/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 519/525 e fls. 257: Diante da concordância do exequente DEFIRO e realização de novos leilões para o bem penhorado nos autos. Porém, diante da proximidade das datas agendadas, intime-se a empresa Gold Leilões para que redesigne as datas para a realização dos leiloes, com tempo suficiente para a intimação das partes. Int. |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FBRU20000242261 |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FBRU20000230049 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0048222-34.2010.8.26.0071/80022 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1440-1441 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Diga o exequente em prosseguimento tendo em vista os leilões negativos do imóvel penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP), Miliane Cristina Silva Amadei (OAB 350847/SP) |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em prosseguimento tendo em vista os leilões negativos do imóvel penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/01/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80021 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0048222-34.2010.8.26.0071/80020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 16/12/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FBRU19001583868 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1113-1115 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1113-1115 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Fls. 482/483: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: GOLD LEILÕES: site www.Canaljudicial.Com.Br/goldleiloes.- Datas: 1º leilão em 26/11/2019 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 29/11/2019. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 19/12/2019 às 15:00 horas.) Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Fls. 478: Reitere-se a intimação ao leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos do r. despacho de fls. 487, bem como afixei uma via do Edital de fls. 482/483, devidamente assinada, no átrio do Fórum. |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 482/483: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: GOLD LEILÕES: site www.Canaljudicial.Com.Br/goldleiloes.- Datas: 1º leilão em 26/11/2019 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 29/11/2019. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 19/12/2019 às 15:00 horas.) Int. |
| 22/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de reiterar a intimação do leiloeiro, nos termos do despacho de fls. 479, tendo em vista a manifestação e juntada da minuta de edital retro. |
| 22/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail do leiloeiro contendo a Minuta de Edital |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 478: Reitere-se a intimação ao leiloeiro nomeado. Int. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta do leiloeiro nomeado. Nada mais. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FBRU19001319530 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1271-1274 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da manifestação de fls. 455, homologo a desistência da penhora em relação à motocicleta de placas CVQ6303 e declaro-a levantada, independentemente de termo nos autos. Desse modo, procedi ao seu desbloqueio junto ao sistema Renajud, conforme documento que segue. Certifique-se nos autos do processo nº 4006025-88.2013.8.26.0071. 2) Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio GOLD LEILÕES - GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 456/457, certifiquei quanto ao desbloqueio/desistência da penhora do veículo motocicleta de placas CVQ-6303, nos autos nº 4006025-88.2013.8.26.0071. Certifico ainda, que procedi à nomeação do leiloeiro pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça - Portal. |
| 09/08/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80017 |
| 16/07/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Diante da manifestação de fls. 455, homologo a desistência da penhora em relação à motocicleta de placas CVQ6303 e declaro-a levantada, independentemente de termo nos autos. Desse modo, procedi ao seu desbloqueio junto ao sistema Renajud, conforme documento que segue. Certifique-se nos autos do processo nº 4006025-88.2013.8.26.0071. 2) Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio GOLD LEILÕES - GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FBRU19000844614 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a baixa dos autos principais nos termos do Comunicado Conjunto 437/2019, passando os autos a tramitar nestes. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Pedido de expropriação do bem |
| 10/01/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0048222-34.2010.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Resposta de Ofício FBRU.19.00100291-8 |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 30/01/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2020 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 09/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 03/08/2021 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/08/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |