| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo |
Flavio Ramella
Advogado: Paulo Roberto Demarchi |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A pesquisa via sistema CRC-JUD, destinado às pesquisas junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial porquanto a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico da ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (https://registrocivil.org.br/). 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A pesquisa via sistema CRC-JUD, destinado às pesquisas junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial porquanto a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico da ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (https://registrocivil.org.br/). 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. |
| 24/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A pesquisa via sistema CRC-JUD, destinado às pesquisas junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial porquanto a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico da ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (https://registrocivil.org.br/). 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A pesquisa via sistema CRC-JUD, destinado às pesquisas junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial porquanto a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico da ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (https://registrocivil.org.br/). 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Certidão - taxa de desarquivamento CORRETA |
| 21/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70391198-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 21/11/2025 13:03 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2025 Teor do ato: Promova o recolhimento da Guia FEDTJ - código 206-2, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), referente à taxa de desarquivamento, conforme o COMUNICADO Nº 41/2024, para apreciação da petição retro. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o recolhimento da Guia FEDTJ - código 206-2, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), referente à taxa de desarquivamento, conforme o COMUNICADO Nº 41/2024, para apreciação da petição retro. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70374894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 17:22 |
| 07/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: V. 1. Por ora, manifeste-se novamente a exequente, informando se manterá o mesmo leiloeiro indicado anteriormente às fls. 571/572 ou indicará um(a) outro(a) para a realização do leilão eletrônico. 2. No eventual silêncio da credora, cumpra-se o item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Por ora, manifeste-se novamente a exequente, informando se manterá o mesmo leiloeiro indicado anteriormente às fls. 571/572 ou indicará um(a) outro(a) para a realização do leilão eletrônico. 2. No eventual silêncio da credora, cumpra-se o item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70224877-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 18:22 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70199868-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:08 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 590/592, intimando-se o leiloeiro. 2. Ficam as partes intimadas da designação da hasta pública do bem penhorado: "1ª Praça Abertura: 12.05.2025 às 14h00min | Fechamento: 14.05.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 14.05.2025 às 14h01min | Fechamento: 11.06.2025 às 14h00min." (fls. 586). 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá o exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 590/592, intimando-se o leiloeiro. 2. Ficam as partes intimadas da designação da hasta pública do bem penhorado: "1ª Praça Abertura: 12.05.2025 às 14h00min | Fechamento: 14.05.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 14.05.2025 às 14h01min | Fechamento: 11.06.2025 às 14h00min." (fls. 586). 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá o exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 11/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70120196-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 20:23 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 571/572, "UILIAN APARECIDO DA SILVA", inscrito na JUCESP sob o nº 958 (www.goldleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiros, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 571/572, "UILIAN APARECIDO DA SILVA", inscrito na JUCESP sob o nº 958 (www.goldleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiros, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70073461-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:27 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido formulado pela exequente em sua petição de fls. 571/581, determino-lhe que apresente cotação atualizada do veículo penhorado às fls. 138/139, ficando-lhe autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Na eventual inércia da exequente, cumpra-se o que fora determinado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido formulado pela exequente em sua petição de fls. 571/581, determino-lhe que apresente cotação atualizada do veículo penhorado às fls. 138/139, ficando-lhe autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Na eventual inércia da exequente, cumpra-se o que fora determinado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70021076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:52 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, tendo em vista o teor da petição de fls. 564, da exequente, proceda-se ao incontinenti desbloqueio do valor encontrado junto ao SISBAJUD (fls. 559/561). 2. De outra parte, assinalo que nada há que se prover acerca do pedido formulado pelo exequente no aludido petitório (fls. 564), uma vez que o veículo o I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L - ANO 2009/2010 - PLACA HIG7D39, já se encontra penhorado nos autos (cf. fls. 138/139). 3. Manifeste-se, pois, novamente a credora em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 4. Isso não se verificando, cumpra-se o que fora determinado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inicialmente, tendo em vista o teor da petição de fls. 564, da exequente, proceda-se ao incontinenti desbloqueio do valor encontrado junto ao SISBAJUD (fls. 559/561). 2. De outra parte, assinalo que nada há que se prover acerca do pedido formulado pelo exequente no aludido petitório (fls. 564), uma vez que o veículo o I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L - ANO 2009/2010 - PLACA HIG7D39, já se encontra penhorado nos autos (cf. fls. 138/139). 3. Manifeste-se, pois, novamente a credora em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 4. Isso não se verificando, cumpra-se o que fora determinado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70373916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 12:32 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Por primeiro, defiro a realização de pesquisa(s) junto ao sistema RENAJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a exequente se pronunciar a respeito. 2. Outrossim, defiro igualmente a efetivação de pesquisa(s) junto ao sistema INFOJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) / declaração(ões) que segue(m) em frente e que, em sendo o caso, deverá(ão) ser inserido(a,os,as) em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, vista à credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, das peças inseridas na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 10. Após, cumpra-se o que restou deliberado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig.***RESULTADO POSITIVO Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 27/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Por primeiro, defiro a realização de pesquisa(s) junto ao sistema RENAJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a exequente se pronunciar a respeito. 2. Outrossim, defiro igualmente a efetivação de pesquisa(s) junto ao sistema INFOJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) / declaração(ões) que segue(m) em frente e que, em sendo o caso, deverá(ão) ser inserido(a,os,as) em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, vista à credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, das peças inseridas na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 10. Após, cumpra-se o que restou deliberado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig.***RESULTADO POSITIVO |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70277278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:12 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Petição dotada de sigilo - recolher a quantia de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), para efetivação de cada pesquisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDT Código 434-1. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição dotada de sigilo - recolher a quantia de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), para efetivação de cada pesquisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDT Código 434-1. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70242056-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 14:40 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 540, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, de logo trazendo para os autos planilha atualizada do débito exequendo, contemplando inclusive a dedução do(s) valor(es) já levantado(s), para fins de apreciação do seu pedido formulado no petitório protocolizado sob nº WBRU.24.70110958-4. 2. Na eventual inércia da exequente, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 540, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, de logo trazendo para os autos planilha atualizada do débito exequendo, contemplando inclusive a dedução do(s) valor(es) já levantado(s), para fins de apreciação do seu pedido formulado no petitório protocolizado sob nº WBRU.24.70110958-4. 2. Na eventual inércia da exequente, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Int. Dilig. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Petição retro - Apresente planilha atualizada de débito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro - Apresente planilha atualizada de débito. |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DESARQUIVEI |
| 25/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70134191-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/04/2024 11:25 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Promova o(a) exequente o recolhimento da Guia FEDT - código 206-2 no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), referente à taxa de desarquivamento, conforme o Comunicado nº 41/2024, e recolha a quantia de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), para efetivação de cada pesquisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDT Código 434-1. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o(a) exequente o recolhimento da Guia FEDT - código 206-2 no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), referente à taxa de desarquivamento, conforme o Comunicado nº 41/2024, e recolha a quantia de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), para efetivação de cada pesquisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDT Código 434-1. |
| 05/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70415801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:00 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui em relação ao veículo HYUNDAI TUCSON 2.0, 16V, ano/modelo 2009/2010, placa HIG7D39, que seria, ao que tudo indica, financiado (fls. 90), inserindo-se também a restrição junto ao Renajud, tudo mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui em relação ao veículo HYUNDAI TUCSON 2.0, 16V, ano/modelo 2009/2010, placa HIG7D39, que seria, ao que tudo indica, financiado (fls. 90), inserindo-se também a restrição junto ao Renajud, tudo mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Int. Dilig. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70320107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:32 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para apreciação do pedido formulado às fls. 130, traga a credora planilha atualizada do débito exequendo, contemplando inclusive a dedução do(s) valor(es) já levantado(s). 2. Na eventual inércia da exequente, cumpra-se o item "2" do despacho de fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para apreciação do pedido formulado às fls. 130, traga a credora planilha atualizada do débito exequendo, contemplando inclusive a dedução do(s) valor(es) já levantado(s). 2. Na eventual inércia da exequente, cumpra-se o item "2" do despacho de fls. 82. Int. Dilig. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70286646-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 12:36 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 124, concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para concluir suas diligências e manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 124, concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para concluir suas diligências e manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Int. Dilig. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2023 |
Recibo Juntado
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70273271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 15:31 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Certidão de fls. 120 (mandado de levantamento expedido): ciência à exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 120 (mandado de levantamento expedido): ciência à exequente. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Certidão de fls. 115: ciência à exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 115: ciência à exequente. |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se, com observância do formulário apresentado às fls. 110, mandado de levantamento do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD às fls. 101/103, em favor da exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 2. No eventual silêncio da credora, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Dilig. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se, com observância do formulário apresentado às fls. 110, mandado de levantamento do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD às fls. 101/103, em favor da exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 2. No eventual silêncio da credora, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 82. Dilig. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física destes autos de processo híbrido para Digitalização Empresa Terceirizada. Nada Mais. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70227669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 13:00 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, defiro a(s) pesquisa(s) junto ao sistema RENAJUD em nome do(a,os,as) executado(a,os,as), cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a parte exequente se manifestar a respeito. 2. Outrossim, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) / declaração(ões) que segue(m) em frente e que, em sendo o caso, deverá(ão) ser inserido(a,os,as) em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual, pronunciando-se a parte credora a respeito. 3. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias,ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 2 do despacho de fls. 82. 10. Aguarde-se, pois, na hipótese do item 9 precedente, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, defiro a(s) pesquisa(s) junto ao sistema RENAJUD em nome do(a,os,as) executado(a,os,as), cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a parte exequente se manifestar a respeito. 2. Outrossim, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) / declaração(ões) que segue(m) em frente e que, em sendo o caso, deverá(ão) ser inserido(a,os,as) em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual, pronunciando-se a parte credora a respeito. 3. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias,ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 2 do despacho de fls. 82. 10. Aguarde-se, pois, na hipótese do item 9 precedente, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Inicialmente, defiro a(s) pesquisa(s) junto ao sistema RENAJUD em nome do(a,os,as) executado(a,os,as), cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a parte exequente se manifestar a respeito. 2. Outrossim, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) / declaração(ões) que segue(m) em frente e que, em sendo o caso, deverá(ão) ser inserido(a,os,as) em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual, pronunciando-se a parte credora a respeito. 3. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias,ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 2 do despacho de fls. 82. 10. Aguarde-se, pois, na hipótese do item 9 precedente, em arquivo. Int. Dilig. |
| 21/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70166779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:12 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente para os autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo para fins de apreciação da pretendida penhora 'on line', com a observação de que as despesas necessárias à efetivação das pesquisas/bloqueios já foram recolhidas (fls. 70/71 e 80/81). 2. Na eventual inércia da parte exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 do despacho de fls. 08, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a exequente para os autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo para fins de apreciação da pretendida penhora 'on line', com a observação de que as despesas necessárias à efetivação das pesquisas/bloqueios já foram recolhidas (fls. 70/71 e 80/81). 2. Na eventual inércia da parte exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 do despacho de fls. 08, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Guia Juntada
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| 29/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70103482-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 15:09 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente, às fls. 75, concedendo-lhe o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento das despesas necessárias à efetivação das pesquisas/bloqueios postulados às fls. 65. 2. Na eventual inércia da parte exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 do despacho de fls. 08. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente, às fls. 75, concedendo-lhe o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento das despesas necessárias à efetivação das pesquisas/bloqueios postulados às fls. 65. 2. Na eventual inércia da parte exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 do despacho de fls. 08. Int. Dilig. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70056623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 11:06 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: À exequente: tendo em vista a entrada em vigor do Provimento CSM nº 2.684/2023 em 01/02/2023, complementar o recolhimento das despesas com as pesquisas solicitadas em R$ 54,78 conforme consta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Apresentar a planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente: tendo em vista a entrada em vigor do Provimento CSM nº 2.684/2023 em 01/02/2023, complementar o recolhimento das despesas com as pesquisas solicitadas em R$ 54,78 conforme consta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Apresentar a planilha de débitos atualizada. |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70048124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 15:13 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Petição da exequente de fls. 65: para as pesquisas solicitadas recolher a taxa de pesquisa (R$ 16,00 por CPF, por sistema a ser pesquisado), conforme consta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição da exequente de fls. 65: para as pesquisas solicitadas recolher a taxa de pesquisa (R$ 16,00 por CPF, por sistema a ser pesquisado), conforme consta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70002782-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 09:58 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70412605-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 17:17 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 19, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio da exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 do despacho de fls. 8. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 19, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio da exequente, cumpram-se os itens 2, 3 e 4 do despacho de fls. 8. Int. Dilig. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da possibilidade de quitação da dívida com a qual veio de acenar a exequente em sua petição às fls. 05/06, pronuncie-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da possibilidade de quitação da dívida com a qual veio de acenar a exequente em sua petição às fls. 05/06, pronuncie-se o executado. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70272182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:38 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Conforme o item 1 do despacho de fls. 8, reiteração da intimação de fls. 03:"1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, ciência às partes que doravante o feito passará a tramitar de forma híbrida (cf. certidão de fls. 01), de modo que todas as petições deverão ser encaminhadas no formato digital. 2. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes informando se aceitam o encargo de digitalizar a parte física do processo (Comunicado CG nº 466/2020)". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme o item 1 do despacho de fls. 8, reiteração da intimação de fls. 03:"1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, ciência às partes que doravante o feito passará a tramitar de forma híbrida (cf. certidão de fls. 01), de modo que todas as petições deverão ser encaminhadas no formato digital. 2. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes informando se aceitam o encargo de digitalizar a parte física do processo (Comunicado CG nº 466/2020)". |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Por ora, ante o contido na certidão de fls. 07, reitere-se a intimação de fls. 03, que não restou atendida pela exequente, que deverá informar, de forma clara e objetiva, se aceita o encargo de digitalizar a parte física do processo (Comunicado CG nº 2684/2021 e 466/2020). 2. No eventual silêncio da credora, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "2" e "3" precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por ora, ante o contido na certidão de fls. 07, reitere-se a intimação de fls. 03, que não restou atendida pela exequente, que deverá informar, de forma clara e objetiva, se aceita o encargo de digitalizar a parte física do processo (Comunicado CG nº 2684/2021 e 466/2020). 2. No eventual silêncio da credora, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "2" e "3" precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70252349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:35 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, ciência às partes que doravante o feito passará a tramitar de forma híbrida (cf. certidão de fls. 01), de modo que todas as petições deverão ser encaminhadas no formato digital. 2. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes informando se aceitam o encargo de digitalizar a parte física do processo (Comunicado CG nº 466/2020) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, ciência às partes que doravante o feito passará a tramitar de forma híbrida (cf. certidão de fls. 01), de modo que todas as petições deverão ser encaminhadas no formato digital. 2. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes informando se aceitam o encargo de digitalizar a parte física do processo (Comunicado CG nº 466/2020) |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 13/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ22010866704 |
| 10/06/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 19/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Autos no Prazo
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| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1079-1083 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a suspensão postulada pelo banco-exequente às fls. 315, aguardando-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do banco-exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 3. Aguarde-se, pois, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 05/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a suspensão postulada pelo banco-exequente às fls. 315, aguardando-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do banco-exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 3. Aguarde-se, pois, em arquivo. Int. Dilig. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ20011439655 |
| 13/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1001/1005 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 311, aguardando-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo fixado no item precedente e nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando eventual provocação. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 311, aguardando-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo fixado no item precedente e nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando eventual provocação. Int. Dilig. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ20010702256 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1392/1394 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Proc. 1302/07-1 Autos desarquivados e à disposição da parte interessada. Permanecerá em cartório por trinta (30) dias; após, serão devolvidos ao Arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato ordinatório
Proc. 1302/07-1 Autos desarquivados e à disposição da parte interessada. Permanecerá em cartório por trinta (30) dias; após, serão devolvidos ao Arquivo. |
| 08/01/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19016176789 |
| 08/01/2020 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 13/12/2019 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 01/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 5638/2018 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1121/1123 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2018 Teor do ato: Proc. 1302/07-1 Autos desarquivados e à disposição da parte interessada. Permanecerá em cartório por trinta (30) dias; após, serão devolvidos ao Arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato ordinatório
Proc. 1302/07-1 Autos desarquivados e à disposição da parte interessada. Permanecerá em cartório por trinta (30) dias; após, serão devolvidos ao Arquivo. |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80016 - Protocolo: FFPA18001177141 |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 19/07/2018 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 29/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
AGP Item 2 decisão fls. 301: na inércia da exequente, aguardar eventual provocação em arquivo- pacote nº 5638/2018 - 2 volumes |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1060/1062 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Proc. 1302/07-1 Vistos.1. Deverá a exequente cumprir integralmente o item 1 do despacho de fls. 295, apresentando planilha atualizada do débito exequendo.2. Na inércia da exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1302/07-1 Vistos.1. Deverá a exequente cumprir integralmente o item 1 do despacho de fls. 295, apresentando planilha atualizada do débito exequendo.2. Na inércia da exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. Dilig. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18010617255 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1094/1096 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2017 Teor do ato: Proc. 1302/07-1 Vistos.1. Comprovado pelo exequente o recolhimento da quantia de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) para efetivação da pesquisa/bloqueio postulados, em consonância com o Provimento CSM 2195/2014, e apresentado o valor atual do débito, tornem conclusos, para apreciação do pedido de fls. 294.2. Na inércia da exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 15/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1302/07-1 Vistos.1. Comprovado pelo exequente o recolhimento da quantia de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) para efetivação da pesquisa/bloqueio postulados, em consonância com o Provimento CSM 2195/2014, e apresentado o valor atual do débito, tornem conclusos, para apreciação do pedido de fls. 294.2. Na inércia da exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. Dilig. |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80014 - Protocolo: FFPA17002909270 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1045/1048 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2017 Teor do ato: Proc. 1302/07-1 Vistos.1. Não tendo o executado cumprido a intimação constante de fls. 290, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento), o que faço com amparo no artigo 774 do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito.3. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Dilig. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/11/2017 |
Decisão
Proc. 1302/07-1 Vistos.1. Não tendo o executado cumprido a intimação constante de fls. 290, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento), o que faço com amparo no artigo 774 do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito.3. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Dilig. Int. |
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1338/1340 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2017 Teor do ato: Proc. 1302/07-1 Vistos.Nos termos do artigo 829, § 2°, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 287, intimando-se o executado para que, no prazo de 05 dias, contado da publicação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil), indique bens passíveis de penhora, ciente de que se deixar de fazê-lo, injustificadamente, sujeitar-se-á às penas do artigo 774, parágrafo único, do mesmo Estatuto. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/09/2017 |
Decisão
Proc. 1302/07-1 Vistos.Nos termos do artigo 829, § 2°, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 287, intimando-se o executado para que, no prazo de 05 dias, contado da publicação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil), indique bens passíveis de penhora, ciente de que se deixar de fazê-lo, injustificadamente, sujeitar-se-á às penas do artigo 774, parágrafo único, do mesmo Estatuto. Int. |
| 25/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17016299083 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 994/998 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2017 Teor do ato: Proc. 1302/07 - 1 Vistos.1. Ciência do desarquivamento dos autos à exequente.2. Petição de fls. 281/282, da exequente: Diga o executado.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1302/07 - 1 Vistos.1. Ciência do desarquivamento dos autos à exequente.2. Petição de fls. 281/282, da exequente: Diga o executado.Int. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17014637586 |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 26/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
AGP |
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1082/1086 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Proc. 1302/07 - 1 Vistos.1. Comprovado pela exequente o recolhimento da quantia de R$ 24,40 (vinte quatro reais e quarenta centavos) para efetivação da pesquisa/bloqueio postulados, em consonância com o Provimento CSM 2195/2014, tornem conclusos, para apreciação do pedido de fls. 276.2. Na inércia da exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1302/07 - 1 Vistos.1. Comprovado pela exequente o recolhimento da quantia de R$ 24,40 (vinte quatro reais e quarenta centavos) para efetivação da pesquisa/bloqueio postulados, em consonância com o Provimento CSM 2195/2014, tornem conclusos, para apreciação do pedido de fls. 276.2. Na inércia da exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. Dilig. |
| 18/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80011 - Protocolo: FFPA17000804872 |
| 08/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 24/03/2017 Vencimento: 24/03/2017 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 960/965 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Proc. 1302/07 - 1 Vistos.Em face da petição de fls. 271/272, da exequente, diga o executado.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 03/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1302/07 - 1 Vistos.Em face da petição de fls. 271/272, da exequente, diga o executado.Int. |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1087/1091 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2017 Teor do ato: Proc. 1302/07-1 V.1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854-A, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema BACENJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto.2. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando o valor transferido acolhido como penhora, intimando-se o(a, os, as) executado (a, os, as) pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 236 do Código de Processo Civil), se representado(a, os, as) for(em).3. Considerado insignificante em relação ao valor da causa, determino desbloqueio imediato. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista à credora para que se manifeste em termos prosseguimento.5. Após, nada sendo postulado, aguarde-se eventual provocação no arquivo.Dilig. Int.(Bacenjud:FLAVIO RAMELLA valores bloqueados e posteriormente desbloqueados por insuficiência de saldo) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80010 - Protocolo: FFPA16002948113 |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 911/918 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2016 Teor do ato: Proc. 1302/07 - 1 Vistos.1. Ciência do desarquivamento dos autos à exequente.2. Nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo.Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Proc. 1302/07 - 1 Vistos.1. Ciência do desarquivamento dos autos à exequente.2. Nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo.Int. Dilig. |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ16015370403 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 06/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1302/07 - 1 Vistos.1. Ciência do desarquivamento dos autos à exequente.2. Nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo.Int. Dilig. |
| 29/09/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento - Número: 80008 - Protocolo: FFPA16002185778 |
| 29/09/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ16014386746 |
| 29/09/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 04/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
aguardando provocação no arquivo |
| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 706/711 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Processo 1302/2007- 1- 1. Comprovado pela exequente o recolhimento da quantia de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para efetivação da pesquisa/bloqueio postulados, em consonância com o Provimento CSM 2195/2014, e apresentado o valor atual do débito exequendo, tornem conclusos, para apreciação do postulado às fls. 251/152.2. Na inércia da exequente, tornem os autos ao arquivo.Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo 1302/2007- 1- 1. Comprovado pela exequente o recolhimento da quantia de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para efetivação da pesquisa/bloqueio postulados, em consonância com o Provimento CSM 2195/2014, e apresentado o valor atual do débito exequendo, tornem conclusos, para apreciação do postulado às fls. 251/152.2. Na inércia da exequente, tornem os autos ao arquivo.Int. Dilig. |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FFPA16000928578 |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
14 Vencimento: 09/06/2016 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 916/923 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Processo nº 1302/07: Vistas dos autos ao autor para: Autos desarquivados e à disposição do exequente por trinta (30) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
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| 20/04/2016 |
Ato ordinatório
Processo nº 1302/07: Vistas dos autos ao autor para: Autos desarquivados e à disposição do exequente por trinta (30) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. |
| 20/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80005 - Protocolo: FBRU.16.00102513-7 |
| 22/03/2016 |
Autos no Prazo
07/05 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 1749/1753 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Proc. 1302/2007 - Vistas dos autos ao autor para: (X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, comprovando o recolhimento da taxa da OAB, pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 15/03/2016 |
Ato ordinatório
Proc. 1302/2007 - Vistas dos autos ao autor para: (X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, comprovando o recolhimento da taxa da OAB, pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). |
| 15/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria - Número: 80004 - Protocolo: FBRU.16.00071398-1 |
| 01/03/2016 |
Autos no Prazo
06 Vencimento: 06/04/2016 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1030/1033 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Proc. 1302/07 - 1 Vistos. 1. Defiro o postulado pela exequente às fls. 233, mediante carga e pelo prazo legal. 2. Após, nada sendo postulado, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
26/02 |
| 25/02/2016 |
Decisão
Proc. 1302/07 - 1 Vistos. 1. Defiro o postulado pela exequente às fls. 233, mediante carga e pelo prazo legal. 2. Após, nada sendo postulado, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Dilig. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FBRU15004512933 |
| 12/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 02/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando provocação no arquivo do cartório |
| 26/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1.764 Página: 910/920 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2014 Teor do ato: Proc. 1302/2007-1 - Defiro o pedido de fls. 229, aguardando-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 18/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1302/2007-1 - Defiro o pedido de fls. 229, aguardando-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. |
| 04/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 25/09/14 Vencimento: 18/09/2014 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 880/901 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2014 Teor do ato: Processo nº 1302/07: 1. Defiro o pedido de fls. 226, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante carga. 2. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 14/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 1302/07: 1. Defiro o pedido de fls. 226, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante carga. 2. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 04/04/2014 Vencimento: 31/03/2014 |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 874/909 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Processo n.º 1302/2007 - 1. Defiro o pedido de fls. 223, concedendo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias. 2. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 03/02/2014 |
Concedida a Dilação de Prazo
Processo n.º 1302/2007 - 1. Defiro o pedido de fls. 223, concedendo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias. 2. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. |
| 19/12/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80000 - Protocolo: FBRU13001390456 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 691/701 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2013 Teor do ato: Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP) |
| 26/11/2013 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. |
| 15/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 12/08/13 |
| 10/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/08/2013 |
| 03/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213 - Proc. nº 1.302/2007-1 V. 1. Defiro o pedido de fls. 208/209, cujo expediente já foi elaborado. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, o atendimento do encaminhado ?on line? à ARISP, conforme cópia que segue em frente; após, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Com a informação nos autos, manifeste-se a exeqüente. Dilig. Int. Bauru (SP), d.s. (Resultado pesquisa ARISP: buscas restaram negativas) |
| 28/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Sérgio |
| 18/06/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1.302/2007-1 V. 1. Defiro o pedido de fls. 208/209, cujo expediente já foi elaborado. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, o atendimento do encaminhado ?on line? à ARISP, conforme cópia que segue em frente; após, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Com a informação nos autos, manifeste-se a exeqüente. Dilig. Int. Bauru (SP), d.s. (Resultado pesquisa ARISP: buscas restaram negativas) |
| 04/06/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/05/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/05/2013 |
| 09/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Ato ordinatório de fls. 210: Recolher a quantia de R$ 10,00 (dez reais), para efetivação da pesquisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM 1864/2011, e Comunicado TJ nº 180/2011. |
| 02/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/04/13 |
| 03/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - V. Defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia da declaração de bens que será arquivada em pasta própria desta Serventia, como determina o Provimento nº 293/86 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, devendo a exequente se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a mesma permanecerá em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido aludido prazo, inutilize-se a declaração. Int. |
| 21/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2013 |
Despacho Proferido
V. Defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia da declaração de bens que será arquivada em pasta própria desta Serventia, como determina o Provimento nº 293/86 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, devendo a exequente se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a mesma permanecerá em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido aludido prazo, inutilize-se a declaração. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0035401-03.2007.8.26.0071 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 07/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/02/13 Aguardando Prazo 20/02/13 |
| 30/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
V. Fls. 194: Defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud, cujo expediente já foi elaborado, conforme resposta que segue, manifestando-se a exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Int. (RESPOSTA RENAJUD DE FLS. 197: NÃO HÁ VEÍCULOS PARA O CRITÉRIO DE PESQUISA SELECIONADO) |
| 17/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/01/2013 |
Despacho Proferido
V. Fls. 194: Defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud, cujo expediente já foi elaborado, conforme resposta que segue, manifestando-se a exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Int. (RESPOSTA RENAJUD DE FLS. 197: NÃO HÁ VEÍCULOS PARA O CRITÉRIO DE PESQUISA SELECIONADO) |
| 17/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/12/12 Conclusos para Despacho em 17/12/12 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/12/12 Aguardando Prazo 15/12/12 |
| 26/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - V. 1. Defiro o pedido de fls. 182, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Com a informação nos autos, manifeste-se a exeqüente. Dilig. Int. (TOTAL BLOQUEADO JUNTO AO BACENJUD: R$ 0,00) |
| 21/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2012 |
Despacho Proferido
V. 1. Defiro o pedido de fls. 182, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Com a informação nos autos, manifeste-se a exeqüente. Dilig. Int. (TOTAL BLOQUEADO JUNTO AO BACENJUD: R$ 0,00) |
| 21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/09/12 Aguardando Prazo 11/09/12 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do ato ordinatório de fls. 184: RECOLHER A QUANTIA DE R$ 10,00 (DEZ REAIS), PARA EFETIVAÇÃO DA PESQUISA/BLOQUEIO POSTULADO, EM CONSONÂNCIA COM O PROVIMENTO CSM 1864/2011, E COMUNICADO TJ N.º 180/2011. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/07/12 Conclusos para Despacho em 27/07/12 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/09/12 Aguardando Prazo 05/09/12 |
| 20/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 180 - V. Defiro o pedido de fls. 179, aguardando-se pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. |
| 13/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
V. Defiro o pedido de fls. 179, aguardando-se pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. |
| 05/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/07/12 Conclusos para Despacho em 05/07/12 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/07/12 Aguardando Prazo 24/07/12 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do ato ordinatório de fls. 177: FICA A EXEQÜENTE INTIMADA A SE MANIFESTAR QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CUMPRINDO, O DISPOSTO NO ARTIGO 614, II, DO CPC. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/05/12 Aguardando Prazo 18/05/12 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/02/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/02/2012 com origem no Processo Principal 071.01.2007.035401-4/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2013 |
Petições Diversas |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 15/03/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 20/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |