| Exeqte |
Rogerio Franceschini Fernandes
Advogada: Simoni Antunes Peixe Ilario Advogado: Caio Cezar Ilario Filho |
| Exectdo | ARGEU FRANCISCO FELICIANO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 13/01/2026, às 09:00 horas e término em 16/01/2026, às 09:00 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 16/01/2026, às 09:01 horas e término em 06/02/2026 às 09:00 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor das cotas. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 13/01/2026, às 09:00 horas e término em 16/01/2026, às 09:00 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 16/01/2026, às 09:01 horas e término em 06/02/2026 às 09:00 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor das cotas. |
| 20/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 13/01/2026, às 09:00 horas e término em 16/01/2026, às 09:00 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 16/01/2026, às 09:01 horas e término em 06/02/2026 às 09:00 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor das cotas. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 13/01/2026, às 09:00 horas e término em 16/01/2026, às 09:00 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 16/01/2026, às 09:01 horas e término em 06/02/2026 às 09:00 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor das cotas. |
| 10/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70056323-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2025 10:36 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70046503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:29 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro o pedido de fls. 198, utilizando como parâmetro de avaliação o valor constante no termo de penhora de fls.167. 2. Nomeio para realização da hasta pública a gestora HASTA VIP por meio de Leilão Eletrônico, representada pelo senhor Eduardo Jordão Boyadjian, Leiloeiro Público Oficial, mat. 464, devidamente homologado nos termos do Provimento CSM 1625/2009, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009). 3. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 4. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro o pedido de fls. 198, utilizando como parâmetro de avaliação o valor constante no termo de penhora de fls.167. 2. Nomeio para realização da hasta pública a gestora HASTA VIP por meio de Leilão Eletrônico, representada pelo senhor Eduardo Jordão Boyadjian, Leiloeiro Público Oficial, mat. 464, devidamente homologado nos termos do Provimento CSM 1625/2009, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009). 3. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 4. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70043161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 07:03 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Como antecedente necessário, esclareçam os exequentes se irão operacionalizar a avaliação das cotas sociais ou se utilizarão como parâmetro quantitativo o valor constante do termo de penhora e depósito de fls. 167, de modo a viabilizar as providências inerentes à realização do leilão eletrônico. Com o esclarecimento, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como antecedente necessário, esclareçam os exequentes se irão operacionalizar a avaliação das cotas sociais ou se utilizarão como parâmetro quantitativo o valor constante do termo de penhora e depósito de fls. 167, de modo a viabilizar as providências inerentes à realização do leilão eletrônico. Com o esclarecimento, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70034633-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 08:09 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre as respostas ao(s) Ofício(s) juntada(s) às fls. 187/194. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre as respostas ao(s) Ofício(s) juntada(s) às fls. 187/194. |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70021558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 06:50 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: 1 - Ofício expedido, ciência. Após assinatura pelo MM. Juiz e posterior liberação nos autos digitais o Ofício estará disponível para impressão pelo portal eletrônico www.tjsp.jus.br. 2 - O ofício deverá ser encaminhado juntamente com o Termo de Penhora expedido ás fls. 167. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: 1 - Ofício expedido, ciência. Após assinatura pelo MM. Juiz e posterior liberação nos autos digitais o Ofício estará disponível para impressão pelo portal eletrônico www.tjsp.jus.br. 2 - O ofício deverá ser encaminhado juntamente com o Termo de Penhora expedido ás fls. 167. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Petição de fls. 174: Defiro. Oficie-se como requerido. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 174: Defiro. Oficie-se como requerido. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70017982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 06:53 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Certidão cartorária expedida às fls. 171, ciência. Manifestem-se os exequentes. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Certidão cartorária expedida às fls. 171, ciência. Manifestem-se os exequentes. |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 21/02/2025, decorreu o prazo legal para interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 168, embora devidamente intimadas as partes interessadas (art. 507 do CPC) Certifico ainda que, em 21/02/2025, decorreu o prazo legal para a oposição de Embargos à Penhora efetivada, embora devidamente intimado o executado, nos termos da decisão de fls. 168. Nada Mais. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Petição de fls. 166: Diante da conjuntura processual retratada e do precedente temático do TJSP apontado, nos termos da decisão proferida à fls.129, defiro o pedido formulado para reputar desnecessária a intimação pessoal do revel, em razão da extensão dos efeitos da revelia à fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 166: Diante da conjuntura processual retratada e do precedente temático do TJSP apontado, nos termos da decisão proferida à fls.129, defiro o pedido formulado para reputar desnecessária a intimação pessoal do revel, em razão da extensão dos efeitos da revelia à fase de cumprimento de sentença. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70073160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 08:21 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: 1. Petição de fls.155: Defiro o pedido de penhora das cotas sociais pertencentes a executada Michele de Souza Figueira Feliciano, na empresa "Look Prime Cosméticos Ltda" (doc.fls. 156/159), mediante lavratura de termo nos autos. 2. Após, intime-se a executado, através de carta postal, para, querendo, interpor impugnação/embargos no prazo de 15(quinze) dias. Despesas a cargo dos exequentes. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Petição de fls.155: Defiro o pedido de penhora das cotas sociais pertencentes a executada Michele de Souza Figueira Feliciano, na empresa "Look Prime Cosméticos Ltda" (doc.fls. 156/159), mediante lavratura de termo nos autos. 2. Após, intime-se a executado, através de carta postal, para, querendo, interpor impugnação/embargos no prazo de 15(quinze) dias. Despesas a cargo dos exequentes. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70070629-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 06:24 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido sob n° 20241125111625084623. Após assinatura do MM. Juiz, o valor será transferido para a conta indicada no formulário juntado às fls. 136. Segue anexa cópia do extrato de expedição do referido mandado. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido sob n° 20241125111625084623. Após assinatura do MM. Juiz, o valor será transferido para a conta indicada no formulário juntado às fls. 136. Segue anexa cópia do extrato de expedição do referido mandado. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Petição de fls. 135: Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 132), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 135: Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 132), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBDO.24.70065564-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2024 06:58 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Certidão cartorária de decurso de prazo para impugnação à penhora efetivada expedida às fls. 132, ciência. Intimação dos exequentes para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Certidão cartorária de decurso de prazo para impugnação à penhora efetivada expedida às fls. 132, ciência. Intimação dos exequentes para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão de fls. 129, decorreu o prazo legal para interposição de embargos/impugnação à penhora on-line efetivada, apesar de devidamente intimado o executado, conforme art. 854, § 2° e 3° do CPC. Nada Mais. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Petição de fls. 128: Diante da conjuntura processual retratada e do precedente temático do TJSP apontado, defiro o pedido formulado para reputar desnecessária a intimação pessoal do revel, em razão da extensão dos efeitos da revelia à fase de cumprimento de sentença. Em consequência, defiro a providência cartorária requerida a fls. 128, último parágrafo. Cumpra-se. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 14/10/2024 |
Deferido o Pedido
Petição de fls. 128: Diante da conjuntura processual retratada e do precedente temático do TJSP apontado, defiro o pedido formulado para reputar desnecessária a intimação pessoal do revel, em razão da extensão dos efeitos da revelia à fase de cumprimento de sentença. Em consequência, defiro a providência cartorária requerida a fls. 128, último parágrafo. Cumpra-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70052142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 08:01 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Autor se manifestar sobre bloqueio parcial de valores via Sisbajud, pesquisa negativa de veículos via RENAJUD e pesquisa negativa de Declaração de Imposto de Renda via INFOJUD, bem como recolher diligências para intimação pessoal do executado para manifestação sobre eventual impugnação ao bloqueio/penhora Sisbajud. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 02/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nota de Cartório: Autor se manifestar sobre bloqueio parcial de valores via Sisbajud, pesquisa negativa de veículos via RENAJUD e pesquisa negativa de Declaração de Imposto de Renda via INFOJUD, bem como recolher diligências para intimação pessoal do executado para manifestação sobre eventual impugnação ao bloqueio/penhora Sisbajud. |
| 02/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70047629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 08:58 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Petição de fls.86: a) Defiro parcialmente a providência especificada através do sistema SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, até a quitação do débito (R$ 4.604,47 - fls.87), pelo prazo máximo de 7 (sete) dias; b) Defiro a providência especificada, através dos sistema RENAJUD e INFOJUD, com observância das formalidades procedimentais pertinentes. Para o cumprimento dos itens "a" e "b", deverá o exequente recolher as taxas necessárias (Prov.nº 2684/2023). Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70042178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 10:14 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifestem-se os exequente sobre a certidão cartorária de fls. 82 de decurso do prazo para o pagamento ou apresentação de impugnação nos próprios autos. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifestem-se os exequente sobre a certidão cartorária de fls. 82 de decurso do prazo para o pagamento ou apresentação de impugnação nos próprios autos. |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 04/06/2024, decorreu o prazo legal para interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 78/79, embora devidamente intimadas as partes interessadas (art. 507 do CPC). Certifico ainda que, em 26/06/2024, decorreu o prazo legal para os executados comprovarem o pagamento da dívida e, em 19/07/2024, o prazo para apresentarem nos próprios autos a impugnação, (art. 525, caput do CPC), embora devidamente intimados, nos termos da decisão de fls. 78/79. Nada Mais. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: 1. Petição de fls. 77: Estabelece o art. 77, V, do CPC, ser dever da parte declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. 2. Por outro lado, estabelece o art. 274, parágrafo único, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 3. Conforme retratado na petição de fls. 77, a intimação resultou frustrada pela mudança de endereço para local não identificado (cf. fls. 72/73). 4. Pelo exposto, e acolhendo os fundamentos deduzidos a fls. 77, reputo válida a intimação da decisão de fls. 57 realizada no endereço primitivo dos executados. 5. Certifique o cartório o decurso do prazo recursal para incidência do art. 507 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Petição de fls. 77: Estabelece o art. 77, V, do CPC, ser dever da parte declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. 2. Por outro lado, estabelece o art. 274, parágrafo único, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 3. Conforme retratado na petição de fls. 77, a intimação resultou frustrada pela mudança de endereço para local não identificado (cf. fls. 72/73). 4. Pelo exposto, e acolhendo os fundamentos deduzidos a fls. 77, reputo válida a intimação da decisão de fls. 57 realizada no endereço primitivo dos executados. 5. Certifique o cartório o decurso do prazo recursal para incidência do art. 507 do CPC. Cumpra-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70011022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2024 07:12 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução das cartas ARs negativas (mudou-se). Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a devolução das cartas ARs negativas (mudou-se). |
| 04/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA634553265TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ARGEU FRANCISCO FELICIANO |
| 04/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA634553251TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MICHELE DE SOUZA FIGUEIRA FELICIANO |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70000968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 17:07 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Intimação dos exequentes para que procedam o recolhimento das custas para a intimação dos executados, conforme determinado às fls. 57. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Intimação dos exequentes para que procedam o recolhimento das custas para a intimação dos executados, conforme determinado às fls. 57. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Petição de fls. 1/2: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se pessoalmente os executados, para pagamento do débito ou apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, observando-se a memória de cálculo de fls. 03 (no valor de R$ 3.418,22), nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário do débito judicial incidirá a multa, bem como os honorários advocatícios, conforme estabelecido no art. 523, § 1º, do CPC. Deverão os exequentes recolherem a taxa postal para intimação. Advogados(s): Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP) |
| 27/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Petição de fls. 1/2: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se pessoalmente os executados, para pagamento do débito ou apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, observando-se a memória de cálculo de fls. 03 (no valor de R$ 3.418,22), nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário do débito judicial incidirá a multa, bem como os honorários advocatícios, conforme estabelecido no art. 523, § 1º, do CPC. Deverão os exequentes recolherem a taxa postal para intimação. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001021-69.2023.8.26.0072 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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