Exeqte |
Sidnei Mineiro dos Santos Júnior
CurEsp: Lucas Eduardo Ferreira Francisco |
Exectda |
Elaine More
Advogado: Sandro Henrique Rigonato Paulin |
Data | Movimento |
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05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da interposição pelo exequente de novo e idêntico incidente, determino o cancelamento do presente cumprimento de sentença, comunicando-se ao distribuidor para que adote as devidas providências. Prossiga-se no novo incidente instaurado. Intime-se. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da interposição pelo exequente de novo e idêntico incidente, determino o cancelamento do presente cumprimento de sentença, comunicando-se ao distribuidor para que adote as devidas providências. Prossiga-se no novo incidente instaurado. Intime-se. |
05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da interposição pelo exequente de novo e idêntico incidente, determino o cancelamento do presente cumprimento de sentença, comunicando-se ao distribuidor para que adote as devidas providências. Prossiga-se no novo incidente instaurado. Intime-se. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da interposição pelo exequente de novo e idêntico incidente, determino o cancelamento do presente cumprimento de sentença, comunicando-se ao distribuidor para que adote as devidas providências. Prossiga-se no novo incidente instaurado. Intime-se. |
17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70002352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 22:18 |
16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 11. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 11. |
10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70073788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 23:26 |
31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Tarje-se o feito com "justiça gratuita" em favor do exequente, uma vez que já foi deferida nos autos do processo principal. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 232.459,32, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, art. 523, CPC). Intime-se. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tarje-se o feito com "justiça gratuita" em favor do exequente, uma vez que já foi deferida nos autos do processo principal. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 232.459,32, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, art. 523, CPC). Intime-se. |
26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
26/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000708-21.2017.8.26.0072 |
Data | Tipo |
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10/12/2024 |
Petições Diversas |
22/01/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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