Exeqte |
Sidnei Mineiro dos Santos Júnior
Advogado: Lucas Eduardo Ferreira Francisco |
Exectda |
Elaine More
Advogado: Sandro Henrique Rigonato Paulin |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 66/68 (Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:23 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:23 (horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 66/68 (Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:23 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:23 (horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor de avaliação atualizada. |
22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
21/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 66/68 (Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:23 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:23 (horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 66/68 (Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:23 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:23 (horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor de avaliação atualizada. |
22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
21/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
18/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70047320-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 09:11 |
15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/09/2025 |
Documento Juntado
|
12/09/2025 |
Documento Juntado
|
12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70046333-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 12:23 |
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Providencie a serventia o traslado para este incidente do auto de penhora do veículo efetivado nos autos principais a fls. 329. Após, proceda-se à realização da hasta pública eletrônica do veículo e, para tanto, nomeio o leiloeiro Daniel Melo Cruz. (o qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Deverá o leiloeiro atualizar o valor do veículo penhora para fins de expedição do edital, com observância dos pressupostos de validade dispostos no art. 886 do CPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia o traslado para este incidente do auto de penhora do veículo efetivado nos autos principais a fls. 329. Após, proceda-se à realização da hasta pública eletrônica do veículo e, para tanto, nomeio o leiloeiro Daniel Melo Cruz. (o qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Deverá o leiloeiro atualizar o valor do veículo penhora para fins de expedição do edital, com observância dos pressupostos de validade dispostos no art. 886 do CPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa ARISP de folhas 43/45. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa ARISP de folhas 43/45. |
11/09/2025 |
Documento Juntado
|
10/09/2025 |
Documento Juntado
|
27/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70038996-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 21:34 |
31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: "Vistos 1. Esclareça o exequente seu pedido de fls. 30, item "B". 2. Defiro o pedido de pesquisa da existência de bens imóveis em nome da executada, via ARISP, providenciando-se. 3. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(s) devedor(es), via Sisbajud, na modalidade simples, até o limite do crédito, conforme requerido pelo exequente (Prov. CG n. 21/2006), observando-se o valor atualizado do débito. Para tanto, intime-se a parte credora para, em 5 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Cumpra-se o Provimento CG nº 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após, aguarde-se por 48 horas. Com o cumprimento da ordem expedida: I) Não havendo bloqueio de qualquer valor, intime-se a exequente, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; II) Havendo o bloqueio de valor irrisório em comparação ao valor total atualizado do débito, proceda-se de imediato ao desbloqueio, devendo a exequente ser intimada, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; III) Havendo o bloqueio do valor total ou parcial do débito, em face do disposto no art. 854, §2° e §3°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 05 dias para apresentar impugnação acerca da indisponibilidade do valor. Dispõe referido dispositivo normativo: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. IV) No mesmo ato, em face do disposto no artigo 917, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos. Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. V) Havendo bloqueio de valor superior ao débito, em razão das funcionalidades e das limitações do sistema SISBAJUD, proceda a serventia à elaboração de minuta para o desbloqueio do valor excedente. Para tanto, deverá ser mantido apenas o bloqueio incidente: (i) sobre uma conta em que for bloqueado o valor total do crédito executado, preferindo-se a primeira conta informada pelo sistema ou (ii) sobre as contas em que houver o bloqueio de maior valor até o limite total do crédito executado, liberando-se o montante excedente. Apresentada a impugnação à indisponibilidade, tornem os autos conclusos para apreciação. Int.". Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: "Vistos 1. Esclareça o exequente seu pedido de fls. 30, item "B". 2. Defiro o pedido de pesquisa da existência de bens imóveis em nome da executada, via ARISP, providenciando-se. 3. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(s) devedor(es), via Sisbajud, na modalidade simples, até o limite do crédito, conforme requerido pelo exequente (Prov. CG n. 21/2006), observando-se o valor atualizado do débito. Para tanto, intime-se a parte credora para, em 5 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Cumpra-se o Provimento CG nº 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após, aguarde-se por 48 horas. Com o cumprimento da ordem expedida: I) Não havendo bloqueio de qualquer valor, intime-se a exequente, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; II) Havendo o bloqueio de valor irrisório em comparação ao valor total atualizado do débito, proceda-se de imediato ao desbloqueio, devendo a exequente ser intimada, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; III) Havendo o bloqueio do valor total ou parcial do débito, em face do disposto no art. 854, §2° e §3°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 05 dias para apresentar impugnação acerca da indisponibilidade do valor. Dispõe referido dispositivo normativo: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. IV) No mesmo ato, em face do disposto no artigo 917, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos. Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. V) Havendo bloqueio de valor superior ao débito, em razão das funcionalidades e das limitações do sistema SISBAJUD, proceda a serventia à elaboração de minuta para o desbloqueio do valor excedente. Para tanto, deverá ser mantido apenas o bloqueio incidente: (i) sobre uma conta em que for bloqueado o valor total do crédito executado, preferindo-se a primeira conta informada pelo sistema ou (ii) sobre as contas em que houver o bloqueio de maior valor até o limite total do crédito executado, liberando-se o montante excedente. Apresentada a impugnação à indisponibilidade, tornem os autos conclusos para apreciação. Int.". |
04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70032382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 23:27 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão retro. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão retro. |
21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
07/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA731474756TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elaine More Diligência : 03/12/2024 |
22/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
21/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Tarje-se o feito com "justiça gratuita" em favor do exequente, uma vez que já foi deferida nos autos do processo principal. Na forma do artigo 513, § 4º, do CPC, considerando que pedido postulado na exordial foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, intime-se a executada pessoalmente, por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 232.459,32, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, art. 523, CPC). Intime-se. Advogados(s): Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Lucas Eduardo Ferreira Francisco (OAB 489762/SP) |
19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tarje-se o feito com "justiça gratuita" em favor do exequente, uma vez que já foi deferida nos autos do processo principal. Na forma do artigo 513, § 4º, do CPC, considerando que pedido postulado na exordial foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, intime-se a executada pessoalmente, por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 232.459,32, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, art. 523, CPC). Intime-se. |
16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70062118-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2024 18:29 |
14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
14/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000708-21.2017.8.26.0072 |
Data | Tipo |
---|---|
15/10/2024 |
Manifestação do MP |
02/07/2025 |
Petições Diversas |
06/08/2025 |
Petições Diversas |
12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
18/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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