| Impugte |
Transammonia Inc
Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini Advogada: Gisela da Silva Freire Advogado: Luiz Adolfo Salioni Mello Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Impugdo |
Ferticitrus Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda
Advogada: Elane Cristina Zuquetto Jacob Carrascoza Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0005263-50.2007.8.26.0072 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/09 |
| 05/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n. 1320/07-1 (apenso) Vistos, etc. 1. Trata-se de impugnação aos benefícios da justiça gratuita. 2. Manifestação da impugnada a fls. 28/31. É o relatório. 3. Inconsistente a impugnação. A decisão proferida a fls. 138 (embargos à execução, em apenso), diante da conjuntura retratada no balanço patrimonial apresentado, autorizou, tão somente, o diferimento da taxa judiciária, na forma do art. 5º da Lei Estadual n. 11.608/03. Nesse contexto, não houve concessão de benefício da justiça gratuita, a comprometer a premissa em que se estruturou a impugnação apresentada. Pelo exposto, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita apresentada a fls. 02/03. 4. Certificado pelo cartório o decurso do prazo recursal, prossiga-se nos embargos. |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc. n. 1320/07-1 (apenso) Vistos, etc. 1. Trata-se de impugnação aos benefícios da justiça gratuita. 2. Manifestação da impugnada a fls. 28/31. É o relatório. 3. Inconsistente a impugnação. A decisão proferida a fls. 138 (embargos à execução, em apenso), diante da conjuntura retratada no balanço patrimonial apresentado, autorizou, tão somente, o diferimento da taxa judiciária, na forma do art. 5º da Lei Estadual n. 11.608/03. Nesse contexto, não houve concessão de benefício da justiça gratuita, a comprometer a premissa em que se estruturou a impugnação apresentada. Pelo exposto, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita apresentada a fls. 02/03. 4. Certificado pelo cartório o decurso do prazo recursal, prossiga-se nos embargos. |
| 23/11/2020 |
Processo Digitalizado
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| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0005263-50.2007.8.26.0072 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/09 |
| 05/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n. 1320/07-1 (apenso) Vistos, etc. 1. Trata-se de impugnação aos benefícios da justiça gratuita. 2. Manifestação da impugnada a fls. 28/31. É o relatório. 3. Inconsistente a impugnação. A decisão proferida a fls. 138 (embargos à execução, em apenso), diante da conjuntura retratada no balanço patrimonial apresentado, autorizou, tão somente, o diferimento da taxa judiciária, na forma do art. 5º da Lei Estadual n. 11.608/03. Nesse contexto, não houve concessão de benefício da justiça gratuita, a comprometer a premissa em que se estruturou a impugnação apresentada. Pelo exposto, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita apresentada a fls. 02/03. 4. Certificado pelo cartório o decurso do prazo recursal, prossiga-se nos embargos. |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc. n. 1320/07-1 (apenso) Vistos, etc. 1. Trata-se de impugnação aos benefícios da justiça gratuita. 2. Manifestação da impugnada a fls. 28/31. É o relatório. 3. Inconsistente a impugnação. A decisão proferida a fls. 138 (embargos à execução, em apenso), diante da conjuntura retratada no balanço patrimonial apresentado, autorizou, tão somente, o diferimento da taxa judiciária, na forma do art. 5º da Lei Estadual n. 11.608/03. Nesse contexto, não houve concessão de benefício da justiça gratuita, a comprometer a premissa em que se estruturou a impugnação apresentada. Pelo exposto, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita apresentada a fls. 02/03. 4. Certificado pelo cartório o decurso do prazo recursal, prossiga-se nos embargos. |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusos com o livro carga. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Conclusos com o livro carga. |
| 18/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária apresentada, manifeste-se o autor (embargante). |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária apresentada, manifeste-se o autor (embargante). |
| 20/12/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/12/2007 com origem no Processo Principal 072.01.2007.005263-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |