| Exeqte |
Alessandro Lucchesi
Advogado: Alessandro Lucchesi |
| Exectdo |
Alex Lourenço Lucchesi
Advogada: Jessica Aparecida Batelli Lucchesi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000730-15.2025.8.26.0073 (processo principal 1007340-21.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Alessandro Lucchesi - Alex Lourenço Lucchesi - Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. - ADV: JESSICA APARECIDA BATELLI LUCCHESI (OAB 398203/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000730-15.2025.8.26.0073 (processo principal 1007340-21.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Alessandro Lucchesi - Alex Lourenço Lucchesi - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 50, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 48/49 em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 51. Ante a inexistência de custas a serem recolhidas, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o feito. P.I. - ADV: JESSICA APARECIDA BATELLI LUCCHESI (OAB 398203/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP) |
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000730-15.2025.8.26.0073 (processo principal 1007340-21.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Alessandro Lucchesi - Alex Lourenço Lucchesi - Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. - ADV: JESSICA APARECIDA BATELLI LUCCHESI (OAB 398203/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000730-15.2025.8.26.0073 (processo principal 1007340-21.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Alessandro Lucchesi - Alex Lourenço Lucchesi - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 50, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 48/49 em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 51. Ante a inexistência de custas a serem recolhidas, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o feito. P.I. - ADV: JESSICA APARECIDA BATELLI LUCCHESI (OAB 398203/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 50, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 48/49 em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 51. Ante a inexistência de custas a serem recolhidas, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o feito. P.I. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 02/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente às fls. 50, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 48/49 em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 51. Ante a inexistência de custas a serem recolhidas, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o feito. P.I. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAVR.25.70037740-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2025 05:49 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WAVR.25.70037430-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/05/2025 12:21 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) executado(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) executado(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - QUEIMA DE GUIA |
| 07/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007340-21.2021.8.26.0073 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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