| Exeqte |
Alessandro Lucchesi
Advogado: Alessandro Lucchesi |
| Exectdo |
Lucio Aurélio Porfírio Lucchesi
Advogada: Lais Cristina Simioni |
| Perito | Renato Castilho Sampaio |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70004699-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 10:53 |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO DE PERITO - LEILOEIRO |
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70000308-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:19 |
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70004699-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 10:53 |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO DE PERITO - LEILOEIRO |
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70000308-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:19 |
| 29/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.25.70098884-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/12/2025 13:05 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1899/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1899/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade aos requeridos Lúcio Aurélio Porfírio Lucchesi, Júnior César de Pontes Lucchesi, Karina de Almeida Luchesi e Sandra Cristina Lucchesi. Anote-se. Fls. 164, 165/166, 167/168 e 174/175 - Diante da concordância das partes acerca do laudo de fls. 109/143, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, a avaliação do imóvel objeto deste incidente em R$1.745.000,00. Outrossim, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada (art. 262 das NJCGJ). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ante a nomeação do leiloeiro, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, discussões envolvendo questões alheias a este feito deverá ser direcionada a incidente próprio. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Lais Cristina Simioni (OAB 394893/SP), Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade aos requeridos Lúcio Aurélio Porfírio Lucchesi, Júnior César de Pontes Lucchesi, Karina de Almeida Luchesi e Sandra Cristina Lucchesi. Anote-se. Fls. 164, 165/166, 167/168 e 174/175 - Diante da concordância das partes acerca do laudo de fls. 109/143, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, a avaliação do imóvel objeto deste incidente em R$1.745.000,00. Outrossim, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada (art. 262 das NJCGJ). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ante a nomeação do leiloeiro, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, discussões envolvendo questões alheias a este feito deverá ser direcionada a incidente próprio. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70085337-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 14:15 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70080901-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 11:11 |
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70080768-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 20:42 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70079540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 18:03 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70076690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 09:31 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70075945-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 11:37 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70075183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:55 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70071846-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/09/2025 19:20 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada a vistoria técnica para o dia 04/09/2025 às 16:00 horas, local de encontro no imóvel localizado na Rua Coronel João Cruz, nº 1753, no município de Avaré-SP, objeto da matrícula 24.501. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada a vistoria técnica para o dia 04/09/2025 às 16:00 horas, local de encontro no imóvel localizado na Rua Coronel João Cruz, nº 1753, no município de Avaré-SP, objeto da matrícula 24.501. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70065662-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/08/2025 20:03 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO DE PERITO - LEILOEIRO |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 94: Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais (fls. 95/96), comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Agendada vistoria in loco, cientifiquem-se as partes. Escoado o prazo para apresentação do laudo, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o laudo, ou, no mesmo prazo, apresente justificativa. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, libere-se os honorários periciais em favor do perito. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 94: Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais (fls. 95/96), comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Agendada vistoria in loco, cientifiquem-se as partes. Escoado o prazo para apresentação do laudo, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o laudo, ou, no mesmo prazo, apresente justificativa. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, libere-se os honorários periciais em favor do perito. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70062886-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 13/08/2025 17:14 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70062803-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/08/2025 15:41 |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Renato Castilho Sampaio. Intime-se ele, por e-mail, para estimar seus honorários. Com a resposta, intime-se o exequente para recolhimento, em cinco dias. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Renato Castilho Sampaio. Intime-se ele, por e-mail, para estimar seus honorários. Com a resposta, intime-se o exequente para recolhimento, em cinco dias. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WAVR.25.70054556-0 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 16/07/2025 09:48 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70053996-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 07:11 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70047075-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/06/2025 12:51 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70046813-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 15:47 |
| 24/05/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70038908-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/05/2025 10:12 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70038891-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 20:34 |
| 21/05/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70037741-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/05/2025 06:38 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70036970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:31 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/44 - Recebo em aditamento à inicial. Anote-se. Diante da certidão de fls. 04/19, exclua-se Alex Lourenço Lucchesi do polo passivo. Outrossim, exclua-se a Defensoria Pública do cadastro do SAJ. Manifestem-se os executados, no prazo de quinze dias, acerca do pedido formulado na inicial. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 34/44 - Recebo em aditamento à inicial. Anote-se. Diante da certidão de fls. 04/19, exclua-se Alex Lourenço Lucchesi do polo passivo. Outrossim, exclua-se a Defensoria Pública do cadastro do SAJ. Manifestem-se os executados, no prazo de quinze dias, acerca do pedido formulado na inicial. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70030382-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 08:23 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - QUEIMA DE GUIA |
| 07/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007340-21.2021.8.26.0073 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Auto de Avaliação |
| 13/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 21/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |