| Exeqte |
Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga
Advogado: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga |
| Exectda |
Lilian Lygia Ortega Mazzeu
Advogado: Claudio Fernandes Toffoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de p. 120, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em relação ao processo entre as partes acima referidas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido de extinção pelo pagamento é ato incompatível com o interesse de recorrer, declaro preclusa a presente decisão. Certifique-se. Determino, finalmente, que, disponibilizada esta no Diário da Justiça Eletrônico e certificado o trânsito em julgado, seja verificado o recolhimento de eventuais custas ainda em aberto, providenciando-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas movimentações. P.I.C. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 15/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de p. 120, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em relação ao processo entre as partes acima referidas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido de extinção pelo pagamento é ato incompatível com o interesse de recorrer, declaro preclusa a presente decisão. Certifique-se. Determino, finalmente, que, disponibilizada esta no Diário da Justiça Eletrônico e certificado o trânsito em julgado, seja verificado o recolhimento de eventuais custas ainda em aberto, providenciando-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas movimentações. P.I.C. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 21/02/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação de p. 120, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em relação ao processo entre as partes acima referidas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido de extinção pelo pagamento é ato incompatível com o interesse de recorrer, declaro preclusa a presente decisão. Certifique-se. Determino, finalmente, que, disponibilizada esta no Diário da Justiça Eletrônico e certificado o trânsito em julgado, seja verificado o recolhimento de eventuais custas ainda em aberto, providenciando-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas movimentações. P.I.C. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRT.21.70033256-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/12/2021 09:52 |
| 11/05/2021 |
Processo Suspenso por 6 meses
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| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1235/1251 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de pp. 112/114, celebrado entre as partes, e declaro SUSPENSO o feito, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela. Proceda a Serventia à movimentação 61236 ou 61237, conforme o caso. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, ficam as partes cientes de que a presente ação, independentemente de nova intimação, será julgada extinta, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Int. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de pp. 112/114, celebrado entre as partes, e declaro SUSPENSO o feito, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela. Proceda a Serventia à movimentação 61236 ou 61237, conforme o caso. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, ficam as partes cientes de que a presente ação, independentemente de nova intimação, será julgada extinta, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Int. |
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRT.21.70002409-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/02/2021 09:03 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2272/2284 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2272/2284 |
| 16/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos etc. Considerando que às pp. 79/81 (com documentos às pp. 82/108) o Exequente retificou o valor que lhe entende devido, por primeiro e a fim de que no futuro não se alegue eventual nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, manifestem-se os Executados no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo ainda, nesse mesmo prazo e caso concordem com os novos valores apontados pelo Credor, comprovarem a realização do necessário depósito judicial da quantia objetivada por este último. Oportunamente, com ou sem a manifestação e/ou o depósito acima determinados, tornem conclusos para decisão que couber. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos etc. Considerando que às pp. 79/81 (com documentos às pp. 82/108) o Exequente retificou o valor que lhe entende devido, por primeiro e a fim de que no futuro não se alegue eventual nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, manifestem-se os Executados no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo ainda, nesse mesmo prazo e caso concordem com os novos valores apontados pelo Credor, comprovarem a realização do necessário depósito judicial da quantia objetivada por este último. Oportunamente, com ou sem a manifestação e/ou o depósito acima determinados, tornem conclusos para decisão que couber. Intimem-se. |
| 02/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70018920-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 09:18 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1432/1439 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1432/1439 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de pp. 71/75. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de pp. 71/75. |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70010388-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/06/2020 11:29 |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70009256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 09:01 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1169/1179 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1169/1179 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1169/1179 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1169/1179 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seu Patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seu Patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 20/03/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 61: Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRT.20.70004983-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2020 13:29 |
| 27/02/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000006-41.2017.8.26.0536 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 27/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000006-41.2017.8.26.0536 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/12/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |