| Embargte |
Maria Decini Sobrinho
Advogado: Mario Geraldi Junior |
| Embargdo |
Banco Nossa Caixa Sa
Advogado: Luiz Fernando Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/17: Providencie o peticionário o direcionamento correto da petição, anexando-o à ação principal, n.º 0000019-36.2004.8.26.0076, voltando, após, aqueles autos conclusos. Int. Advogados(s): Mario Geraldi Junior (OAB 119397/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11/17: Providencie o peticionário o direcionamento correto da petição, anexando-o à ação principal, n.º 0000019-36.2004.8.26.0076, voltando, após, aqueles autos conclusos. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70004408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:10 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/17: Providencie o peticionário o direcionamento correto da petição, anexando-o à ação principal, n.º 0000019-36.2004.8.26.0076, voltando, após, aqueles autos conclusos. Int. Advogados(s): Mario Geraldi Junior (OAB 119397/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11/17: Providencie o peticionário o direcionamento correto da petição, anexando-o à ação principal, n.º 0000019-36.2004.8.26.0076, voltando, após, aqueles autos conclusos. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70004408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:10 |
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mario Geraldi Junior (OAB 119397/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 30/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jaime Francisco Ribeiro |
| 14/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000019-36.2004.8.26.0076 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/06/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1258/2011, Nesta data foram feitas as anotações de praxe, arquivando-se os autos |
| 18/06/2012 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 1258/2012 cancelado |
| 18/06/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1258/2012, Nesta data foram feitas as anotações de praxe, arquivando-se os autos |
| 15/02/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 15/02/2011 |
| 22/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Processo n.º 0027/2004 ? Embargos à Execução V. Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial (fls. 191/192). Int. Bilac, 15 de setembro de 2008. |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0027/2004 ? Embargos à Execução V. Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial (fls. 191/192). Int. Bilac, 15 de setembro de 2008. |
| 25/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 27/04 Ciência às partes da baixa dos autos, devendo ser observado que foi distribuído junto ao STJ o agravo mencionado na primeira certidão de fls. 195, o qual recebeu naquela corte o nº AG 1.080.911, consoante extrato anexo. Int. Bilac, 20 de agosto de 2008. |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 27/04 Ciência às partes da baixa dos autos, devendo ser observado que foi distribuído junto ao STJ o agravo mencionado na primeira certidão de fls. 195, o qual recebeu naquela corte o nº AG 1.080.911, consoante extrato anexo. Int. Bilac, 20 de agosto de 2008. |
| 02/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado em 02/junho/2007. |
| 30/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - Processo nº 027/2004 ? Embargos à Execução V. Fls. 95/127 (Apelação do Embargado): Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista aos embargantes para contra-razões, no prazo de 15 dias. Após, regularizados, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com homenagens do Juízo. Int. Bilac, 24 de maio de 2007. |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 027/2004 ? Embargos à Execução V. Fls. 95/127 (Apelação do Embargado): Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista aos embargantes para contra-razões, no prazo de 15 dias. Após, regularizados, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com homenagens do Juízo. Int. Bilac, 24 de maio de 2007. |
| 11/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86/91 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução que RUBENS DECCINI e MARIA DECINI SOBRINHO opuseram contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A, para determinar que, no período da anormalidade (mora), incidam juros à taxa de 9,75% ao ano, sem prejuízo da multa e da atualização monetária pactuadas, ficando vedada a adoção de juros nominais de 2,8%. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, sem prejuízo dos honorários de seus respectivos patronos. Oportunamente, deverá o embargado apresentar nova memória discriminada de débito. P. R. I. Preparo - R$ 398,80 Porte Retorno - R$ 20,96 Total - R$ 419,76 |
| 29/03/2007 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução que RUBENS DECCINI e MARIA DECINI SOBRINHO opuseram contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A, para determinar que, no período da anormalidade (mora), incidam juros à taxa de 9,75% ao ano, sem prejuízo da multa e da atualização monetária pactuadas, ficando vedada a adoção de juros nominais de 2,8%. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, sem prejuízo dos honorários de seus respectivos patronos. Oportunamente, deverá o embargado apresentar nova memória discriminada de débito. P. R. I. Preparo - R$ 398,80 Porte Retorno - R$ 20,96 Total - R$ 419,76 |
| 28/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Vistos. Fls. 34/79 (impugnação apresentada pela Embargada): Manifestem-se o Embargante sobre a impugnação apresentada pela Embargada, no prazo legal. Int. |
| 21/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 34/79 (impugnação apresentada pela Embargada): Manifestem-se o Embargante sobre a impugnação apresentada pela Embargada, no prazo legal. Int. |
| 29/09/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/09/2005 com origem no Processo Principal 076.01.2004.000019-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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