| Reqte |
Monsanto do Brasil Ltda
Advogado: Juarez Vicente de Carvalho Advogada: Settima Cleudes Pereira Carvalho |
| Reqdo | Mario Takeshi Alexandre Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2016 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial de fl. 04 |
| 05/09/2016 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1167/1169 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2016 Teor do ato: O requerimento digital é equivocado, eis que se trata de processo físico, devendo ser peticionado nos autos corretos, sob pena de tumulto processual.Nada a deliberar, pois, neste incidente criado, que deve ser canelado após a publicação desta decisão. Advogados(s): Juarez Vicente de Carvalho (OAB 107249/SP), Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 05/09/2016 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial de fl. 04 |
| 05/09/2016 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1167/1169 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2016 Teor do ato: O requerimento digital é equivocado, eis que se trata de processo físico, devendo ser peticionado nos autos corretos, sob pena de tumulto processual.Nada a deliberar, pois, neste incidente criado, que deve ser canelado após a publicação desta decisão. Advogados(s): Juarez Vicente de Carvalho (OAB 107249/SP), Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 09/08/2016 |
Decisão
O requerimento digital é equivocado, eis que se trata de processo físico, devendo ser peticionado nos autos corretos, sob pena de tumulto processual.Nada a deliberar, pois, neste incidente criado, que deve ser canelado após a publicação desta decisão. |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0010057-41.2003.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |