Exeqte |
Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
Exectdo |
José Edilberto Ferreira
Advogado: Galber Henrique Pereira Rodrigues Advogado: Wesley Edson Rosseto |
Data | Movimento |
---|---|
20/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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20/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
20/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
20/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1528/1540 |
11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Fls. 71: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a informação do exequente de que o executado não possui bens penhoráveis. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. Advogados(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
10/09/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 71: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a informação do exequente de que o executado não possui bens penhoráveis. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. |
10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70061009-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 10:00 AUTOS CONCLUSOS |
30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1443/1457 |
27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da juntada do ofício de fls. 64/66, referente ao Banco Sulamerica, informando a apólice de autos em nome do executado, bem como em relação ao ofício de fls. 67/68, informando a impossibilidade de transferência de valores do executado, relativos ao Programa Nota Fiscal Paulista. Advogados(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da juntada do ofício de fls. 64/66, referente ao Banco Sulamerica, informando a apólice de autos em nome do executado, bem como em relação ao ofício de fls. 67/68, informando a impossibilidade de transferência de valores do executado, relativos ao Programa Nota Fiscal Paulista. |
26/07/2018 |
Ofício Juntado
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20/07/2018 |
Ofício Juntado
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10/07/2018 |
AR Positivo Juntado
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18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1438-1452 |
15/06/2018 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício Genérico - Com AR - Aviso de Recebimento |
15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Defiro a penhora sobre os créditos do executado, existentes junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, oriundos do "Programa Nota Fiscal Paulista", conforme requerido às fls. 55/56. Oficie-se à respectiva secretaria mencionada, para que procedam a transferência de eventuais créditos existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito exequendo para conta judicial. Em caso positivo, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do CPC, na pessoa de seu Advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. Advogados(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
14/06/2018 |
Proferido Despacho
Defiro a penhora sobre os créditos do executado, existentes junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, oriundos do "Programa Nota Fiscal Paulista", conforme requerido às fls. 55/56. Oficie-se à respectiva secretaria mencionada, para que procedam a transferência de eventuais créditos existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito exequendo para conta judicial. Em caso positivo, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do CPC, na pessoa de seu Advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. |
13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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29/05/2018 |
Ofício Juntado
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09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70033261-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/05/2018 11:32 AUTOS CONCLUSOS |
07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1298-1311 |
04/05/2018 |
Ofício Juntado
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04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da juntada do ofício de fls. 49/50 dos autos, informando que, em nome do executado, não consta plano de previdência privada. Advogados(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da juntada do ofício de fls. 49/50 dos autos, informando que, em nome do executado, não consta plano de previdência privada. |
03/05/2018 |
Ofício Juntado
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16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70026228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 11:28 |
26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1352-1365 |
23/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Fls. 41/42: A penhora de saldo depositado em previdência complementar é possível, em tese, mas desde que afastada a sua natureza alimentar, e por consequência, a impenhorabilidade que trata o artigo 833, inciso IV, do CPC/2015. Assim, determino a expedição de oficio à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para verificação de eventual saldo em previdência complementar, e sua modalidade, de titularidade do executado José Edilberto Ferreira, ficando a exequente responsável pela remessa do documento, de comprovação de sua distribuição nos autos, e ainda, de eventuais despesas existentes.Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito em relação a penhora efetivada às fls. 37. Se decorrido "in albis" o prazo de dez (10) dias, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao exequente da expedição de ofício à Susep, salientando-se que o referido ofício encontrar-se-á disponível para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos digitais Advogados(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
21/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 41/42: A penhora de saldo depositado em previdência complementar é possível, em tese, mas desde que afastada a sua natureza alimentar, e por consequência, a impenhorabilidade que trata o artigo 833, inciso IV, do CPC/2015. Assim, determino a expedição de oficio à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para verificação de eventual saldo em previdência complementar, e sua modalidade, de titularidade do executado José Edilberto Ferreira, ficando a exequente responsável pela remessa do documento, de comprovação de sua distribuição nos autos, e ainda, de eventuais despesas existentes.Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito em relação a penhora efetivada às fls. 37. Se decorrido "in albis" o prazo de dez (10) dias, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao exequente da expedição de ofício à Susep, salientando-se que o referido ofício encontrar-se-á disponível para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos digitais |
21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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27/02/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70011875-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 09:47 AUTOS CONCLUSOS |
21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1317/1331 |
20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), adotando-se a Serventia às medidas necessárias.Após, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo.Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Ciências às partes da pesquisa Bacenjud (fls. 36/39), relativo ao bloqueio on line no valor de R$ 118,97 (Banco do Brasil), ficando o executado intimado, na pessoa de seus procuradores, da penhora realizada nos autos. Advogados(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
19/02/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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18/01/2018 |
Proferido Despacho
Proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), adotando-se a Serventia às medidas necessárias.Após, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo.Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Ciências às partes da pesquisa Bacenjud (fls. 36/39), relativo ao bloqueio on line no valor de R$ 118,97 (Banco do Brasil), ficando o executado intimado, na pessoa de seus procuradores, da penhora realizada nos autos. |
18/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica AUTOS CONCLUSOS |
11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2138/2157 |
10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2017 Teor do ato: I - Intime-se a parte executada na pessoa de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, via D.J.E., para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias.III - Se decorrido "in albis" o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.IV - Intimem-se. Advogados(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
09/10/2017 |
Proferido Despacho
I - Intime-se a parte executada na pessoa de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, via D.J.E., para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias.III - Se decorrido "in albis" o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.IV - Intimem-se. |
18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.17.70063513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 15:56 AUTOS CONCLUSOS |
15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1353/1375 |
14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Deverá o exequente regularizar os documentos essenciais a propositura da ação, com relação a procuração do exequente e do executado, inclusive a certidão do oficial que citou/ A.R. positivo que citou na forma determinada nos 319 e 524, ambos do CPC Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
13/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente regularizar os documentos essenciais a propositura da ação, com relação a procuração do exequente e do executado, inclusive a certidão do oficial que citou/ A.R. positivo que citou na forma determinada nos 319 e 524, ambos do CPC |
12/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007493-86.2014.8.26.0077 |
Data | Tipo |
---|---|
18/09/2017 |
Petições Diversas |
17/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
26/02/2018 |
Petições Diversas |
16/04/2018 |
Petições Diversas |
09/05/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
09/08/2018 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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