| Reqte |
Unifac Factoring e Fomento Comercial Ltda
Advogado: Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogada: Ida Maria Falco Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: José Renato Camilotti Advogado: Fernando Ferreira Castellani Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1430/1434 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2018 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, é a presente para JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Esclareço, contudo, o direito do credor em apresentar sua divergência diretamente ao administrador judicial, como esclarecido na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial, posto ter ajuizado a presente antes de findo o prazo para que o administrador judicial recebesse as habilitações e divergências aos créditos relacionados pelas recuperandas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 28/09/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, é a presente para JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Esclareço, contudo, o direito do credor em apresentar sua divergência diretamente ao administrador judicial, como esclarecido na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial, posto ter ajuizado a presente antes de findo o prazo para que o administrador judicial recebesse as habilitações e divergências aos créditos relacionados pelas recuperandas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 09/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1430/1434 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2018 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, é a presente para JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Esclareço, contudo, o direito do credor em apresentar sua divergência diretamente ao administrador judicial, como esclarecido na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial, posto ter ajuizado a presente antes de findo o prazo para que o administrador judicial recebesse as habilitações e divergências aos créditos relacionados pelas recuperandas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 28/09/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, é a presente para JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Esclareço, contudo, o direito do credor em apresentar sua divergência diretamente ao administrador judicial, como esclarecido na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial, posto ter ajuizado a presente antes de findo o prazo para que o administrador judicial recebesse as habilitações e divergências aos créditos relacionados pelas recuperandas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |