| Reqte |
Furtado Auditoria Ss Ltda.
Advogada: Heloisa Luvisari Furtado |
| Reqdo |
Petrocana Ltda.
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: José Renato Camilotti Advogado: Fernando Ferreira Castellani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1425/1429 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Já houve intimação das recuperandas pelo DJE. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Já houve intimação das recuperandas pelo DJE. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1425/1429 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Já houve intimação das recuperandas pelo DJE. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Já houve intimação das recuperandas pelo DJE. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2726 Página: 275/281 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Deverá a parte autora recolher as taxas de postagem para expedição de cartas de intimação do trânsito em julgado às requeridas. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP) |
| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora recolher as taxas de postagem para expedição de cartas de intimação do trânsito em julgado às requeridas. |
| 08/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1345/1348 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2018 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação por sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada e o feito está sendo extinto por ausência de pressuposto processual. Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC. Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença (art. 331, § 3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP) |
| 06/11/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação por sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada e o feito está sendo extinto por ausência de pressuposto processual. Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC. Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença (art. 331, § 3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1448/1452 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo ao requerente o prazo de 15 dias para que efetue o recolhimento das taxas judiciária e de mandato, ex vi do artigo 4º, § 8º, da Lei 11.608/03, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo, determino ao requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo, com todos os dados necessários, bem como de seus advogados, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP) |
| 19/09/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Concedo ao requerente o prazo de 15 dias para que efetue o recolhimento das taxas judiciária e de mandato, ex vi do artigo 4º, § 8º, da Lei 11.608/03, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo, determino ao requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo, com todos os dados necessários, bem como de seus advogados, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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