Incidente
Habilitação de Crédito (0009058-63.2018.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antonio Marcos Pereira de Almeida
Advogado:  Marcio Aparecido dos Santos  
Reqdo  Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  Bruno Kurzweil de Oliveira  
Advogado:  Gilberto Gornati  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Rodrigo Fonseca Ferreira  
Adm-Terc.  R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogada:  Ida Maria Falco  
Advogado:  Maurício Dellova de Campos  
Advogado:  José Renato Camilotti  
Advogado:  Fernando Ferreira Castellani  
Advogado:  Carlos Eduardo Pretti Ramalho  
TerIntCer  R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado:  Maurício Dellova de Campos  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  José Renato Camilotti  
Advogado:  Fernando Ferreira Castellani  
Advogada:  Ida Maria Falco  
Advogado:  Carlos Eduardo Pretti Ramalho  
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Movimentações

Data Movimento
31/01/2019 Arquivado Definitivamente
31/01/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
03/12/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1193/1195
30/11/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0897/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC. Defiro a gratuidade processual ao requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Marcio Aparecido dos Santos (OAB 266723/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP)
29/11/2018 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC. Defiro a gratuidade processual ao requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C..
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Petições diversas

Data Tipo
11/10/2018 Emenda à Inicial
05/11/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.