| Reqte |
Guapiara Mineração Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Wilson Baraban |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogada: Ida Maria Falco Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: José Renato Camilotti Advogado: Fernando Ferreira Castellani Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1385/1387 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido à fl.05 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 23/10/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido à fl.05 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1385/1387 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido à fl.05 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 23/10/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido à fl.05 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70084158-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 11:56 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1398/1403 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo aos requerentes o prazo de 15 dias para que efetuem o recolhimento da taxa judiciária, ex vi do artigo 4º, § 8º, da Lei 11.608/03, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo aos requerentes o prazo de 15 dias para que efetuem o recolhimento da taxa judiciária, ex vi do artigo 4º, § 8º, da Lei 11.608/03, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |