Incidente
Habilitação de Crédito (0009339-19.2018.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Guapiara Mineração Indústria e Comércio Ltda
Advogado:  Wilson Baraban  
Reqdo  Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  Bruno Kurzweil de Oliveira  
Advogado:  Gilberto Gornati  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Rodrigo Fonseca Ferreira  
Adm-Terc.  R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogada:  Ida Maria Falco  
Advogado:  Maurício Dellova de Campos  
Advogado:  José Renato Camilotti  
Advogado:  Fernando Ferreira Castellani  
Advogado:  Carlos Eduardo Pretti Ramalho  
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Movimentações

Data Movimento
30/10/2018 Arquivado Definitivamente
30/10/2018 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
25/10/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1385/1387
24/10/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0803/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido à fl.05 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP)
23/10/2018 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido à fl.05 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
22/10/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.