| Reqte |
Erica Leite de Oliveira Fernandes
Advogada: Erica Leite de Oliveira Fernandes |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: José Renato Camilotti Advogado: Fernando Ferreira Castellani Advogada: Ida Maria Falco Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1403/1409 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 27/02/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.. |
| 08/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1403/1409 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 27/02/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70015932-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 10:40 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1407/1416 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.30/50: recebo como emenda à inicial. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 08/02/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Fls.30/50: recebo como emenda à inicial. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70008537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 23:19 |
| 14/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 14/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2727 Página: 497/508 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo derradeiro de 15 dias para que a parte requerente inclua os dados do administrador judicial junto ao cadastro processual do SAJ e recategorize os documentos na pasta do processo digital, de acordo com sua natureza (procuração, justiça gratuita, etc), efetuando, também, o recolhimento da taxa de mandato. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) |
| 10/01/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Concedo prazo derradeiro de 15 dias para que a parte requerente inclua os dados do administrador judicial junto ao cadastro processual do SAJ e recategorize os documentos na pasta do processo digital, de acordo com sua natureza (procuração, justiça gratuita, etc), efetuando, também, o recolhimento da taxa de mandato. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70000648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:48 |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1401/1406 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2018 Teor do ato: Vistos. Determino às requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de todas as recuperandas no polo passivo e do administrador judicial, com os respectivos patronos; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, de acordo com sua natureza (procuração, documentos pessoais, etc). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, deverão as requerentes efetuar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP) |
| 22/11/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino às requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de todas as recuperandas no polo passivo e do administrador judicial, com os respectivos patronos; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, de acordo com sua natureza (procuração, documentos pessoais, etc). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, deverão as requerentes efetuar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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