| Reqte |
Luiz Alberto Rotoli
Advogada: Viviane Cristina Sanches Pitilin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1226/1228 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação por sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada e o feito está sendo extinto por ausência de pressuposto processual. Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC. Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença (art. 331, § 3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Viviane Cristina Pitilin dos Santos (OAB 217823/SP) |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1226/1228 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação por sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada e o feito está sendo extinto por ausência de pressuposto processual. Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC. Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença (art. 331, § 3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Viviane Cristina Pitilin dos Santos (OAB 217823/SP) |
| 14/02/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação por sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada e o feito está sendo extinto por ausência de pressuposto processual. Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC. Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença (art. 331, § 3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1249/1259 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo ao requerente o prazo de 15 dias para que emende a inicial e atribua valor à causa, que deve corresponder ao conteúdo patrimonial almejado, para que efetue o recolhimento das custas processuais e para que apresente a documentação mencionada na inicial. Intime-se. Advogados(s): Viviane Cristina Pitilin dos Santos (OAB 217823/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo ao requerente o prazo de 15 dias para que emende a inicial e atribua valor à causa, que deve corresponder ao conteúdo patrimonial almejado, para que efetue o recolhimento das custas processuais e para que apresente a documentação mencionada na inicial. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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