Incidente
Impugnação de Crédito (0011722-67.2018.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Joao Paulo da Silva Sousa
Advogado:  João Paulo da Silva  
Reqdo  Clealco Álcool e Açúcar S/A
Advogado:  Ivo Waisberg  
Adm-Terc.  R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado:  Maurício Dellova de Campos  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  José Renato Camilotti  
Advogado:  Fernando Ferreira Castellani  
Advogada:  Ida Maria Falco  
Advogado:  Carlos Eduardo Pretti Ramalho  
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Movimentações

Data Movimento
21/05/2019 Arquivado Definitivamente
15/04/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
14/03/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1618/1623
13/03/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Nestes termos, ante a procedência da pretensão, e, à luz do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo habilitado, na Recuperação Judicial de CLEALCO - AÇÚCAR E ALCOOL S.A., AGRO-PASTORIL, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA LTDA, CLEAGRO AGRO-PASTORIL LTDA, PETROCANA LTDA e PETROCANA QUEIROZ-SP LTDA, o crédito trabalhista de JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA, perfazendo o total de R$ 14.734,52, nos termos da fundamentação acima. Retifique-se a 2ª lista de credores. Oportunamente, inclua-se no quadro geral de credores. (Classe I) Não há custas processuais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), João Paulo da Silva (OAB 272680/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP)
12/03/2019 Julgada Procedente a Ação
Nestes termos, ante a procedência da pretensão, e, à luz do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo habilitado, na Recuperação Judicial de CLEALCO - AÇÚCAR E ALCOOL S.A., AGRO-PASTORIL, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA LTDA, CLEAGRO AGRO-PASTORIL LTDA, PETROCANA LTDA e PETROCANA QUEIROZ-SP LTDA, o crédito trabalhista de JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA, perfazendo o total de R$ 14.734,52, nos termos da fundamentação acima. Retifique-se a 2ª lista de credores. Oportunamente, inclua-se no quadro geral de credores. (Classe I) Não há custas processuais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C..
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Petições diversas

Data Tipo
29/01/2019 Emenda à Inicial
20/02/2019 Petições Diversas
22/02/2019 Petições Diversas
28/02/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.