| Reqte |
Tts Agropecuária Ltda – Epp
Advogado: Thales Seiscento Baptista |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Ivo Waisberg Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: Fernando Ferreira Castellani Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: José Renato Camilotti Advogada: Ida Maria Falco Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1278/1280 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Thales Seiscento Baptista (OAB 324333/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 16/05/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1278/1280 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Thales Seiscento Baptista (OAB 324333/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 16/05/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1425/1429 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Diga a parte requerente se realizou a distribuição da impugnação de crédito, como determina o Comunicado CG nº 219/2018, ou se formou incidente através da protocolização de petição intermediária. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Thales Seiscento Baptista (OAB 324333/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 08/04/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Diga a parte requerente se realizou a distribuição da impugnação de crédito, como determina o Comunicado CG nº 219/2018, ou se formou incidente através da protocolização de petição intermediária. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70028641-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2019 11:28 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70027820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 18:58 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70027146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 18:41 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1618/1623 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. À vista do Comunicado CG nº 219/2018, publicado aos 05.02.2018, por meio do qual a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito em recuperações judiciais e falências, devendo ser distribuídas por dependência às ações falimentares ou recuperações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial na classe 111 para as habilitações e na classe 114 para as impugnações, recebo a presente impugnação de crédito, posto que tempestiva. Dê-se vista da presente impugnação à classificação do crédito à recuperanda, ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação, salvo se juntado algum documento pelo impugnado, sendo que, neste caso, deverá se manifestar a parte contrária, bem como o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Thales Seiscento Baptista (OAB 324333/SP) |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. À vista do Comunicado CG nº 219/2018, publicado aos 05.02.2018, por meio do qual a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito em recuperações judiciais e falências, devendo ser distribuídas por dependência às ações falimentares ou recuperações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial na classe 111 para as habilitações e na classe 114 para as impugnações, recebo a presente impugnação de crédito, posto que tempestiva. Dê-se vista da presente impugnação à classificação do crédito à recuperanda, ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação, salvo se juntado algum documento pelo impugnado, sendo que, neste caso, deverá se manifestar a parte contrária, bem como o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 5 dias. Intime-se. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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