| Reqte |
(Terceiro Interessado Certo) Pantálica Consultoria Estratégica Ltda
Advogado: João Alfredo Stievano Carlos |
| Reqdo |
Clealcool Açucar e Alcool Sa
Advogado: Ivo Waisberg Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: José Renato Camilotti Advogado: Fernando Ferreira Castellani Advogada: Ida Maria Falco Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1425/1429 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pela parte requerente à fl. 52 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 08/04/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pela parte requerente à fl. 52 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1425/1429 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pela parte requerente à fl. 52 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 08/04/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pela parte requerente à fl. 52 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70029195-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 04/04/2019 14:14 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1618/1623 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Determino à parte requerente a emenda da inicial para apresentação de instrumento de mandato e para correção do cadastro processual visando a inclusão de todas as recuperandas no polo passivo, de seus advogados, e para inclusão do administrador judicial, que deve ser cadastrado como terceiro, com inclusão de seus advogados, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 12/03/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino à parte requerente a emenda da inicial para apresentação de instrumento de mandato e para correção do cadastro processual visando a inclusão de todas as recuperandas no polo passivo, de seus advogados, e para inclusão do administrador judicial, que deve ser cadastrado como terceiro, com inclusão de seus advogados, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |