Incidente
Habilitação de Crédito (0002252-75.2019.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Icatu Seguros S/A
Advogada:  Maria Emília Gonçalves de Rueda  
Reqdo  Clealcool Açucar e Alcool Sa
Advogado:  Ivo Waisberg  
Adm-Terc.  R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado:  Maurício Dellova de Campos  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  José Renato Camilotti  
Advogado:  Fernando Ferreira Castellani  
Advogada:  Ida Maria Falco  
Advogado:  Carlos Eduardo Pretti Ramalho  
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Movimentações

Data Movimento
14/05/2019 Arquivado Definitivamente
14/05/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
09/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1210/1216
08/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.32/33: não houve distribuição, mas formação do presente incidente pela parte requerente, com pedido de habilitação de seu crédito, reconhecido pela recuperanda Clealco. Em razão do pedido de habilitação de crédito, houve prolação da sentença de fls.29/30, que esclareceu a necessária distribuição de eventual pedido de habilitação, que poderá, ou não, ser apresentada pela parte requerente. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE)
05/04/2019 Decisão
Vistos. Fls.32/33: não houve distribuição, mas formação do presente incidente pela parte requerente, com pedido de habilitação de seu crédito, reconhecido pela recuperanda Clealco. Em razão do pedido de habilitação de crédito, houve prolação da sentença de fls.29/30, que esclareceu a necessária distribuição de eventual pedido de habilitação, que poderá, ou não, ser apresentada pela parte requerente. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
28/03/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.