| Reqte |
Icatu Seguros S/A
Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda |
| Reqdo |
Clealcool Açucar e Alcool Sa
Advogado: Ivo Waisberg |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: José Renato Camilotti Advogado: Fernando Ferreira Castellani Advogada: Ida Maria Falco Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1210/1216 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.32/33: não houve distribuição, mas formação do presente incidente pela parte requerente, com pedido de habilitação de seu crédito, reconhecido pela recuperanda Clealco. Em razão do pedido de habilitação de crédito, houve prolação da sentença de fls.29/30, que esclareceu a necessária distribuição de eventual pedido de habilitação, que poderá, ou não, ser apresentada pela parte requerente. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.32/33: não houve distribuição, mas formação do presente incidente pela parte requerente, com pedido de habilitação de seu crédito, reconhecido pela recuperanda Clealco. Em razão do pedido de habilitação de crédito, houve prolação da sentença de fls.29/30, que esclareceu a necessária distribuição de eventual pedido de habilitação, que poderá, ou não, ser apresentada pela parte requerente. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1210/1216 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.32/33: não houve distribuição, mas formação do presente incidente pela parte requerente, com pedido de habilitação de seu crédito, reconhecido pela recuperanda Clealco. Em razão do pedido de habilitação de crédito, houve prolação da sentença de fls.29/30, que esclareceu a necessária distribuição de eventual pedido de habilitação, que poderá, ou não, ser apresentada pela parte requerente. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.32/33: não houve distribuição, mas formação do presente incidente pela parte requerente, com pedido de habilitação de seu crédito, reconhecido pela recuperanda Clealco. Em razão do pedido de habilitação de crédito, houve prolação da sentença de fls.29/30, que esclareceu a necessária distribuição de eventual pedido de habilitação, que poderá, ou não, ser apresentada pela parte requerente. Nessa esteira de raciocínio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70026441-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 12:32 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1346/1349 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 21/03/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |