| Reqte |
Pesa Rental Locações Sa
Advogado: Alberto Iván Zakidalski Advogado: Rafael Cordeiro do Rego Advogado: Alberto Ivan Zakidalski Advogado: Rafael Cordeiro do Rego Advogado: Marcos Wengerkiewicz |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Ivo Waisberg Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1346/1349 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 366732/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR) |
| 21/03/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1346/1349 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 366732/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR) |
| 21/03/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |