| Reqte |
João Luis Martins Perez
Advogada: Marta Araci Correia Perez Souza |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/06/2020 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 29/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1478/1482 |
| 08/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/06/2020 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 29/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1478/1482 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Marta Araci Correia Perez Souza (OAB 120240/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 27/05/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |