Incidente
Habilitação de Crédito (0002981-67.2020.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Leandro Pereira da Silva
Advogado:  Amaro Aparecido de Araujo Filho  

Movimentações

Data Movimento
14/07/2020 Arquivado Definitivamente
14/07/2020 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
05/06/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1124/1128
04/06/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Trata-se de incidente de habilitação de crédito. À vista do Comunicado CG nº 219/2018, publicado aos 05.02.2018, por meio do qual a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito em recuperações judiciais e falências, devendo ser distribuídas por dependência às ações falimentares ou recuperações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial na classe 111 para as habilitações e na classe 114 para as impugnações, deixo de receber a presente habilitação de crédito, posto que formado apenas incidente processual. Não há como tornar sem efeito o protocolo de petição intermediária e formação de incidente pelo requerente, motivo pelo qual deve haver distribuição da impugnação, fato este que justifica a extinção do feito. Assim, poderá a parte impugnante, caso queira, realizar a distribuição da impugnação ou da habilitação, devendo mencionar a alegada tempestividade por ocasião da impugnação distribuída, em razão da formação de incidente processual dentro do prazo para impugnação (ressaltando a data em que houve formação deste incidente processual). Quanto ao mais, esclareço à parte requerente que, por ocasião da distribuição por dependência, deverá realizar o cadastro processual coma inclusão de todas as recuperandas no polo passivo, de seus advogados, e inclusão do administrador judicial, que deve ser cadastrado como terceiro (administrador), com inclusão de seus advogados. Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Amaro Aparecido de Araujo Filho (OAB 334111/SP)
03/06/2020 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Trata-se de incidente de habilitação de crédito. À vista do Comunicado CG nº 219/2018, publicado aos 05.02.2018, por meio do qual a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito em recuperações judiciais e falências, devendo ser distribuídas por dependência às ações falimentares ou recuperações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial na classe 111 para as habilitações e na classe 114 para as impugnações, deixo de receber a presente habilitação de crédito, posto que formado apenas incidente processual. Não há como tornar sem efeito o protocolo de petição intermediária e formação de incidente pelo requerente, motivo pelo qual deve haver distribuição da impugnação, fato este que justifica a extinção do feito. Assim, poderá a parte impugnante, caso queira, realizar a distribuição da impugnação ou da habilitação, devendo mencionar a alegada tempestividade por ocasião da impugnação distribuída, em razão da formação de incidente processual dentro do prazo para impugnação (ressaltando a data em que houve formação deste incidente processual). Quanto ao mais, esclareço à parte requerente que, por ocasião da distribuição por dependência, deverá realizar o cadastro processual coma inclusão de todas as recuperandas no polo passivo, de seus advogados, e inclusão do administrador judicial, que deve ser cadastrado como terceiro (administrador), com inclusão de seus advogados. Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.