| Reqte |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Ivo Waisberg Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Reqdo |
Edi Carlos Alves Fonseca
Advogada: Taila Gomes Siqueira Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1176/1178 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1176/1178 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |