| Exeqte |
Dalci Aparecido dos Santos
Advogado: Alex Fabiano Druzian de Paula |
| Exectdo |
Clealcool Açucar e Alcool Sa
Advogado: Ivo Waisberg Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: José Renato Camilotti Advogado: Fernando Ferreira Castellani Advogada: Ida Maria Falco Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1196/1201 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077, sendo de bom alvitre ressaltar que a forma de pagamento dos credores foi alterada através de Modificativo ao PRJ, como constam em suas cáusulas 8.1, 8.3 e 17.3, e que pode ser acessado, também, através do link disponibilizado pelo Administrador Judicial (fl.13). Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Alex Fabiano Druzian de Paula (OAB 153928/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077, sendo de bom alvitre ressaltar que a forma de pagamento dos credores foi alterada através de Modificativo ao PRJ, como constam em suas cáusulas 8.1, 8.3 e 17.3, e que pode ser acessado, também, através do link disponibilizado pelo Administrador Judicial (fl.13). Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1196/1201 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077, sendo de bom alvitre ressaltar que a forma de pagamento dos credores foi alterada através de Modificativo ao PRJ, como constam em suas cáusulas 8.1, 8.3 e 17.3, e que pode ser acessado, também, através do link disponibilizado pelo Administrador Judicial (fl.13). Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Alex Fabiano Druzian de Paula (OAB 153928/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077, sendo de bom alvitre ressaltar que a forma de pagamento dos credores foi alterada através de Modificativo ao PRJ, como constam em suas cáusulas 8.1, 8.3 e 17.3, e que pode ser acessado, também, através do link disponibilizado pelo Administrador Judicial (fl.13). Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70091242-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 16:11 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 1353/1353 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o Administrador Judicial. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Alex Fabiano Druzian de Paula (OAB 153928/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o Administrador Judicial. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |