| Reqte |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Renato Fermiano Tavares Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira Advogado: Rafael da Silva Honorio Guido |
| Reqdo | L3 Engenharia Ambiental |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1112/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1348/1353 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Rafael da Silva Honorio Guido (OAB 372661/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1112/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1348/1353 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Rafael da Silva Honorio Guido (OAB 372661/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |