| Reqte |
Osmar Castro Gianastácio
Advogado: Marco Antonio Barreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CUMPRIR DETERMINAÇÃO |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1295/1301 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CUMPRIR DETERMINAÇÃO |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1295/1301 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |