Incidente
Habilitação (0001589-58.2021.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Erica Leite de Oliveira Fernandes
Advogada:  Erica Leite de Oliveira Fernandes  
Advogada:  Andresa Rodrigues Abe  
Reqdo  Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Renato Fermiano Tavares  
Advogado:  Bruno Kurzweil de Oliveira  
Advogado:  Gilberto Gornati  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Rodrigo Fonseca Ferreira  
Adm-Terc.  R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado:  Maurício Dellova de Campos  

Movimentações

Data Movimento
30/03/2021 Arquivado Definitivamente
30/03/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
25/03/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1482/1484
24/03/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Andresa Rodrigues Abe (OAB 253189/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP)
24/03/2021 Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.