| Reqte |
Ricardo Augusto Bernabé
Advogado: Luis Alberto Squariz Vanni |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Renato Fermiano Tavares Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Adm-Terc. |
R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1357/1360 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Luis Alberto Squariz Vanni (OAB 183897/SP) |
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1357/1360 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Luis Alberto Squariz Vanni (OAB 183897/SP) |
| 05/04/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |