| Reqte |
Edinaldo Porfirio dos Santos
Advogado: Reinaldo Daniel Rigobelli |
| Reqdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Renato Fermiano Tavares Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1357/1359 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 24/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1357/1359 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Ida Maria Falco (OAB 150749/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 15/07/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |