| Reqte |
Antonio Braz da Silva
Advogado: Marcos Lázaro Stefanini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1309/1312 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1309/1312 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |