| Reqte |
Reginaldo Bernardo da Silva
Advogado: Carlos Marcelo Bittencourt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1371/1376 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1371/1376 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que a parte credora formou incidente desnecessário quando do peticionamento, uma vez que a petição e documentos devem ser dirigidos aos autos de recuperação judicial, que tramitam neste juízo sob o nº 1005788-14.2018.26.0077. Assim, ante a formação equivocada do presente incidente, arquive-se, devendo a parte requerente peticionar diretamente nos autos indicados nesta decisão. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |